Notícias

Subscrever feed Notícias
As principais notícias e informações do trânsito, mobilidade, sustentabilidade e muito mais!
Atualizado: 46 minutos 20 segundos atrás

O Município não pode legislar sobre trânsito? Antinomias, federalismo e uma meia verdade constitucional

sex, 11/09/2026 - 17:00
A Constituição atribui à União competência para legislar sobre trânsito, mas os municípios também possuem atribuições que podem alcançar a regulamentação e a fiscalização em âmbito local. Foto: imagem ilustrativa/ChatGPT.

*Paulo Daniel Ferreira de Menezes

“O Município não pode legislar sobre trânsito.” “A lei federal prevalece sobre a municipal.” “Se duas normas entram em conflito, aplicam-se os critérios hierárquico, cronológico ou da especialidade.” As proposições são familiares, repousam com singular conforto na memória jurídica e, talvez por isso mesmo, raramente se submetam ao incômodo de um exame mais demorado. Se todas essas proposições estiverem corretas, leitores, estamos fadados a uma existência dogmática bastante tranquila, na qual bastará invocar o art. 22, XI, da Constituição, acomodar a legislação federal no alto de uma imaginária escada normativa e considerar encerrado o problema antes mesmo de descobrir se havia, de fato, um problema a ser resolvido.

Como docente e entusiasta do Direito Constitucional, parece-me que já passou da hora de sairmos do elementar e avançarmos dois passos, porquanto a repetição de um dispositivo constitucional não equivale à compreensão do arranjo federativo que ele integra. Ora, a Constituição atribui privativamente à União competência para legislar sobre trânsito e transporte e, não obstante, também confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.[1] Logo, a dificuldade não está em decorar quem “pode” ou “não pode” legislar, e sim em compreender que competência legislativa, administrativa, poder regulamentar e autonomia federativa pertencem a planos distintos.

Explico.

Em Lorena, no interior paulista, a Lei nº 3.758/2017 criou disciplina própria para bicicletas e similares, qualificou a inobservância de seus preceitos como infração e previu advertência, apreensão, multa e até perdimento do objeto após determinado período sem pagamento.[2] Em Baixo Guandu, no Espírito Santo, a Lei nº 3.368/2025 foi por caminho diverso e definiu como bicicleta elétrica veículo com duas ou três rodas, admitindo funcionamento autônomo do motor e acelerador em determinadas hipóteses.[3] Naquele, a controvérsia está na criação de um regime sancionatório próprio para condutas já alcançadas pelo sistema nacional. Neste, o problema recai sobre a própria definição de bicicleta elétrica, que a Resolução Contran nº 996/2023 delimita de modo mais restrito.[4] Ou seja, num caso, discute-se a consequência jurídica da conduta e, no outro, o próprio significado do objeto regulado.  

“Bingo!”, diria Lênio Streck. Eis, ao menos à primeira vista, uma antinomia.

Dito isto, o primeiro impulso consiste em recorrer à hierarquia e resolver a contradição mediante a conhecida máxima segundo a qual a lei federal prevalece sobre a municipal.

Sucede que leis federais e municipais não mantêm entre si, apenas em razão da procedência, uma relação genérica de superioridade e inferioridade, pois cada ente retira diretamente da Constituição o fundamento de suas competências. Sendo assim, a pergunta decisiva é anterior à escolha da norma prevalente: encontrava-se o Município constitucionalmente autorizado a produzir aquela disciplina normativa? É nesse ponto, leitores, que o problema alcança a validade e torna insuficiente a aplicação automática dos critérios tradicionais de solução de antinomias, exigindo, ainda, que se distingam poder de legislar, poder regulamentar e competência material.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 430, fixou ser incompatível com a Constituição a lei municipal que imponha sanção mais gravosa do que a prevista no CTB, “por extrapolar a competência legislativa do município”[5], ao passo que, no Tema 967, reconheceu a competência municipal para regulamentar e fiscalizar o transporte privado individual de passageiros, sem admitir, entretanto, que Municípios e Distrito Federal contrariem os parâmetros estabelecidos pelo legislador federal em matéria submetida ao art. 22, XI.[6] Os dois precedentes convergem, pois, para uma mesma conclusão: há espaço para normatividade local, mas não soberania legislativa municipal em matéria constitucionalmente reservada à União.

Mas, afinal, como aplicar hierarquia, cronologia ou especialidade antes de saber se a norma posta em confronto poderia sequer ter sido validamente produzida por quem a editou?

A competência, assim, não se acrescenta aos critérios clássicos como um quarto expediente para solucionar antinomias, pois lhes é logicamente anterior: antes de escolher entre normas conflitantes, cumpre saber se aquela cuja validade se questiona poderia ter ingressado no ordenamento com aquele conteúdo. Quiçá resida aí a meia verdade constitucional anunciada no título, porque dizer que “o Município não pode legislar sobre trânsito” recorda corretamente a competência privativa da União, mas, tomada a fórmula sem maiores cuidados, obscurece tanto a autonomia normativa municipal quanto a distinção entre legislar, regulamentar e exercer competências materiais.

Enfim, no Direito acertar a resposta depois de formular mal a pergunta continua sendo uma maneira bastante engenhosa de errar.

*Paulo Daniel Ferreira de Menezes é advogado e docente convidado de Pós-graduação. Pós-graduado em Direitos Humanos (I9 Educação, 2026), em Direito Administrativo (IPEMIG, 2022), em Direito de Trânsito (Legale, 2022) e em Direito Público e Direito e Processo Constitucional (Legale, 2025). Atualmente, cursa especialização em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC), bem como em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade I9. Instagram: @adv.danielmenezes.

[1] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 22, XI, e 30, I e II.

[2] LORENA. Lei nº 3.758, de 27 de junho de 2017, arts. 1º, 5º, 6º e 7º, caput e § 2º. Disponível em: https://www.legislacaodigital.com.br/Lorena-SP/LeisOrdinarias/3758-2017. Acesso em: 8 set. 2026.

[3] BAIXO GUANDU. Lei nº 3.368, de 23 de dezembro de 2025, art. 2º, III, alíneas “a” a “d”. Disponível em: https://baixoguandu.camarasempapel.com.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/L33682025.html. Acesso em: 8 set. 2026.

[4] BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023, art. 2º, III, e art. 6º. Disponível em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9962023.pdf. Acesso em: 8 set. 2026.

[5] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 430 da repercussão geral. ARE 639.496. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4065176&numeroProcesso=639496&classeProcesso=ARE&numeroTema=430. Acesso em: 8 set. 2026.

[6] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 967 da repercussão geral. RE 1.054.110. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciarepercussao/tema.asp?num=967. Acesso em: 8 set. 2026.

The post O Município não pode legislar sobre trânsito? Antinomias, federalismo e uma meia verdade constitucional appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

Motocicleta como ferramenta de trabalho: quais são os riscos para quem depende do trânsito para garantir renda?

sex, 11/09/2026 - 13:30
Para quem depende diretamente da atividade para sustentar a família, um acidente grave pode significar não apenas consequências físicas, mas também a interrupção da principal fonte de renda. Foto: nirat / iStock

Para milhares de trabalhadores, a motocicleta deixou de ser apenas um meio de transporte e passou a ser uma ferramenta para garantir renda. Entregadores e profissionais que atuam com deslocamentos passam grande parte do dia no trânsito, ficando mais expostos a colisões e outros sinistros.

Nesse contexto, para quem depende diretamente da atividade para sustentar a família, um acidente grave pode significar não apenas consequências físicas, mas também a interrupção da principal fonte de renda.

Dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF) mostram a dimensão da presença das motocicletas nos registros de trânsito. Entre janeiro e junho de 2026, foram registrados 16.346 sinistros envolvendo motos nas rodovias federais, número 4,88% maior que o observado no mesmo período de 2025.

No primeiro semestre deste ano, 1.072 ocupantes de motocicletas morreram nesses sinistros, aumento de 13,92% em relação ao ano anterior. As ocorrências envolvendo motos representaram 45,38% de todos os sinistros registrados pela PRF nas rodovias federais no período.

Durante uma ação educativa realizada em julho, a própria PRF chamou atenção para a situação dos trabalhadores que utilizam motocicletas profissionalmente. Segundo Stênio Pires, coordenador-geral de Segurança Viária da instituição, um sinistro grave envolvendo um trabalhador que utiliza a moto como instrumento de trabalho pode comprometer o sustento de toda uma família.

Rotina aumenta exposição ao trânsito

O crescimento do trabalho por aplicativos também ampliou a quantidade de pessoas que dependem das ruas para obter renda. Segundo pesquisa de 2025 da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), citada pelo Correio Braziliense, mais de 455 mil pessoas trabalhavam no setor de entregas no Brasil.

A rotina de muitos desses profissionais envolve deslocamentos sucessivos, muitas vezes durante várias horas. A necessidade de realizar mais entregas para aumentar os ganhos pode fazer com que o tempo se torne um fator importante na atividade.

A reportagem do Correio Braziliense publicada em agosto de 2026 ouviu especialistas em segurança viária e direitos trabalhistas sobre os riscos enfrentados por entregadores. A publicação relacionou a busca por produtividade e os prazos das entregas à maior exposição dos motociclistas ao trânsito.

No Distrito Federal, dados do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) citados pela reportagem mostraram que, até junho, 37 das 94 mortes registradas nas vias da capital envolviam motociclistas. O número correspondia a quase 40% dos óbitos registrados no período.

A mesma reportagem destacou que a vulnerabilidade não está relacionada somente às condições de trabalho. Comportamentos de risco, desrespeito às regras de trânsito e falta de equipamentos adequados também aumentam a possibilidade de ocorrência de sinistros.

Acidente também afeta a renda

Quando a motocicleta é o principal instrumento de trabalho, as consequências de um acidente podem ultrapassar os danos físicos e materiais. A impossibilidade de trabalhar durante um período de recuperação pode reduzir ou interromper a renda de quem depende diretamente dos deslocamentos realizados.

Esse cenário é especialmente relevante entre trabalhadores que atuam sem uma relação tradicional de emprego. A situação dos profissionais de aplicativos envolve discussões sobre direitos trabalhistas e formas de proteção em caso de acidentes.

Uma reportagem do R7, publicada em agosto de 2026, informou que dados do Ministério da Saúde registraram mais de 34 mil acidentes de trabalho envolvendo esses profissionais entre 2023 e julho de 2026. A publicação também apontou a pressão por rapidez nas entregas como um dos fatores discutidos por especialistas.

A prevenção, portanto, continua sendo uma das principais formas de reduzir os riscos. A PRF destaca medidas como o uso adequado do capacete e de equipamentos de segurança, a habilitação necessária e a adoção de técnicas de direção defensiva.

A proteção financeira pode ser considerada dentro desse planejamento. Para trabalhadores cuja renda depende diretamente da atividade, um acidente pode afetar toda a estrutura familiar, tornando relevante avaliar alternativas para imprevistos, incluindo o seguro de vida, de acordo com as necessidades e condições de cada pessoa.

Segurança envolve trabalhador e trânsito

Os dados mostram que a discussão sobre motociclistas profissionais não se limita ao comportamento individual. A segurança também envolve condições de trabalho, fiscalização, educação para o trânsito e organização da mobilidade nas cidades e rodovias.

A PRF destaca que motocicletas representam 29% da frota nacional e reforça a necessidade de ações contínuas de conscientização e fiscalização. Para a instituição, a combinação entre prevenção e cumprimento das normas é fundamental para reduzir a quantidade e a gravidade dos sinistros.

Ao mesmo tempo, a relação entre produtividade e tempo de entrega precisa fazer parte do debate sobre segurança. A pressão por rapidez pode aumentar a exposição ao risco, especialmente quando a renda está diretamente ligada à quantidade de viagens ou entregas realizadas.

Para quem trabalha sobre duas rodas, portanto, o trânsito representa simultaneamente o local onde a renda é produzida e um dos principais fatores de risco da atividade.

The post Motocicleta como ferramenta de trabalho: quais são os riscos para quem depende do trânsito para garantir renda? appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

Conduta ao volante pode levar motorista a responder por homicídio doloso

sex, 11/09/2026 - 10:15
No interior de SP, queda de passarela provoca duas mortes na Rodovia Fernão Dias — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou por homicídio doloso o motorista da carreta que atingiu e derrubou uma passarela na Rodovia Fernão Dias (BR-381), em Vargem (SP). A estrutura caiu sobre um automóvel e matou duas pessoas, mãe e filho, em 18 de agosto.

Inicialmente, o caso havia sido registrado como homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Na denúncia, porém, o MP-SP sustenta que o motorista assumiu o risco de provocar o resultado e, por isso, deve responder por homicídio doloso.

A mudança de enquadramento chama a atenção para uma questão que costuma gerar dúvidas: um motorista pode responder por crime doloso mesmo que não tenha saído de casa com a intenção de matar? A resposta é sim, mas isso depende das circunstâncias e das provas de cada caso.

O que aconteceu na Fernão Dias?

O acidente ocorreu no km 4,1 da Fernão Dias. Conforme informações da investigação divulgadas pela imprensa, a carreta transportava outro caminhão com dimensões superiores às permitidas, tanto na altura quanto na largura.

Durante uma ultrapassagem, o veículo transportado atingiu a coluna central da passarela, que desabou sobre as pistas. Uma das estruturas caiu sobre o carro em que estavam uma mulher de 63 anos e seu filho, de 40 anos. Os dois morreram no local. Outro motorista ficou gravemente ferido.

O teste do bafômetro realizado no condutor da carreta apresentou resultado negativo e não foram identificados indícios de excesso de velocidade.

O MP-SP também pediu a manutenção da prisão preventiva e a realização de perícias complementares. O processo tramita sob segredo de Justiça.

A defesa afirma que não existem elementos que sustentem a acusação por dolo eventual e destaca que laudos considerados essenciais ainda não foram concluídos. Também argumenta que o motorista não possui antecedentes e colaborou com a investigação.

O que é dolo eventual?

O Código Penal estabelece que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. A segunda hipótese caracteriza o chamado dolo eventual.

Nesse enquadramento, não é necessário demonstrar que a pessoa desejava provocar a morte. A acusação deve sustentar que ela tinha conhecimento de um risco relevante e, mesmo assim, prosseguiu com a conduta, aceitando a possibilidade de produzir o resultado.

Isso é diferente da culpa consciente. Nessa situação, a pessoa percebe o risco, mas acredita que conseguirá evitar o resultado.

A distinção é complexa e não pode ser determinada automaticamente apenas pela gravidade da ocorrência. É necessário analisar as circunstâncias, o comportamento do condutor, os riscos conhecidos, as advertências recebidas e as provas reunidas durante a investigação.

Diferença entre homicídio culposo e doloso

No homicídio culposo, não existe intenção nem aceitação do resultado. A morte ocorre em razão de imprudência, negligência ou imperícia.

Quando o fato acontece na direção de veículo automotor, aplica-se, em regra, o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. A norma prevê detenção de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação, sem prejuízo de causas que podem aumentar ou modificar a pena.

No homicídio doloso, o enquadramento ocorre pelo Código Penal. No caso de homicídio simples, a pena prevista é de reclusão de seis a 20 anos. Crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri.

A definição aplicada inicialmente pela polícia também pode ser modificada durante a investigação ou ao longo do processo, conforme surgem novos elementos.

Acusação por dolo eventual não é automática

Nem toda infração grave, imprudência ou ocorrência com morte caracteriza dolo eventual. Dirigir em excesso de velocidade, ultrapassar de forma irregular ou conduzir um veículo em condições inadequadas são comportamentos que podem fundamentar diferentes responsabilizações, mas o enquadramento depende do conjunto de provas.

Para reconhecer o dolo eventual, a Justiça precisa avaliar se o motorista efetivamente assumiu o risco de produzir o resultado. A simples possibilidade de prever um acidente não basta, isoladamente, para transformar toda conduta culposa em dolosa.

Também não existe uma fórmula única. O contexto, a intensidade do risco, a persistência da conduta e as condições conhecidas pelo motorista são elementos que é possível considerar.

Denúncia não significa condenação

O oferecimento da denúncia pelo Ministério Público representa o início da acusação formal, mas não significa que o motorista já tenha sido condenado ou que o enquadramento por dolo eventual esteja definitivamente estabelecido.

A Justiça ainda deverá decidir se recebe a denúncia. Durante o processo, acusação e defesa poderão apresentar provas, requerer perícias e contestar os elementos reunidos.

Em crimes dolosos contra a vida, existe ainda a fase em que o Judiciário decide se há elementos suficientes para levar o acusado ao Tribunal do Júri. É nesse julgamento que os jurados analisam a acusação, enquanto o juiz presidente aplica a pena em caso de condenação.

Até uma decisão definitiva, deve-se preservar o princípio da presunção de inocência.

Transporte de carga exige planejamento

Independentemente do desfecho judicial do caso, a ocorrência reforça a importância de verificar as dimensões do veículo e da carga antes de iniciar uma viagem.

Cargas que ultrapassam os limites regulamentares podem exigir autorização especial, sinalização específica, estudo do itinerário e, dependendo das características, acompanhamento durante o trajeto. É preciso considerar pontes, passarelas, túneis, redes elétricas e outras estruturas no planejamento.

O motorista profissional não deve iniciar ou prosseguir uma viagem quando as condições do veículo, da carga ou da documentação representarem risco. Empresas contratantes, transportadores, embarcadores e demais responsáveis pela operação também podem ter obrigações relacionadas à segurança e à regularidade do transporte.

A prevenção começa antes de o caminhão entrar na rodovia. Conferência da carga, definição correta da rota e respeito aos limites técnicos são medidas fundamentais para proteger o motorista e todos os demais usuários da via.

The post Conduta ao volante pode levar motorista a responder por homicídio doloso appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

Carteira Digital de Trânsito mudou de nome: conheça os serviços da CNH do Brasil

sex, 11/09/2026 - 08:15
Apesar da alteração do nome, muitos brasileiros ainda procuram pelo termo “Carteira Digital de Trânsito”. Foto: criação de IA

A Carteira Digital de Trânsito, conhecida pela sigla CDT, passou a se chamar CNH do Brasil. O aplicativo oficial da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) continua reunindo documentos e serviços relacionados ao condutor e ao veículo, mas ganhou novas funcionalidades com as mudanças recentes no processo de habilitação.

Apesar da alteração do nome, muitos brasileiros ainda procuram pelo termo “Carteira Digital de Trânsito”.

O próprio Ministério dos Transportes informa que “a CDT agora é CNH do Brasil”. A plataforma é utilizada tanto por quem já possui habilitação quanto por candidatos que pretendem iniciar o processo para obter a primeira CNH.

O que aconteceu com a Carteira Digital de Trânsito?

A CDT não deixou de existir simplesmente. O aplicativo foi reformulado e passou a adotar o nome CNH do Brasil, mantendo os serviços digitais que já eram utilizados pelos motoristas e incorporando novas funções.

A mudança está ligada ao novo modelo nacional de formação de condutores. Por meio da plataforma, o candidato pode iniciar o processo de primeira habilitação e acessar o conteúdo teórico oferecido digitalmente pelo governo federal.

A alteração do nome do aplicativo não modifica a validade da CNH ou do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Os documentos digitais continuam tendo validade jurídica, assim como suas versões físicas.

Quais documentos podem ser acessados?

Entre as principais funções do aplicativo está o acesso aos documentos digitais de trânsito. O usuário pode consultar:

  • a Carteira Nacional de Habilitação;
  • o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
  • os dados dos veículos vinculados ao seu CPF;
  • informações sobre infrações, notificações de trânsito e pedágio eletrônico.

A CNH digital possui o mesmo valor jurídico da versão impressa. O mesmo vale para o CRLV eletrônico, desde que o documento esteja regular e atualizado.

Os documentos podem ficar disponíveis no celular mesmo sem conexão com a internet. Entretanto, é responsabilidade do condutor manter o aparelho em condições de apresentar a habilitação durante uma fiscalização. Se o telefone estiver descarregado ou não funcionar, o agente poderá consultar os dados nos sistemas disponíveis, mas a impossibilidade de apresentar o documento pode gerar transtornos durante a abordagem.

Consulta de multas e notificações

A CNH do Brasil também permite consultar infrações vinculadas ao condutor ou ao veículo. Quem adere ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) pode receber avisos de autuações e penalidades pelo próprio aplicativo.

Em determinadas situações, o SNE permite o pagamento da multa com até 40% de desconto. Para isso, entre outras condições, o proprietário deve reconhecer o cometimento da infração e abrir mão de apresentar defesa ou recurso.

O benefício depende da adesão do órgão autuador ao sistema e do cumprimento dos requisitos previstos na legislação. Portanto, o desconto não é aplicado automaticamente a todas as multas.

Serviços para quem busca a primeira habilitação

Uma das principais novidades da CNH do Brasil é a integração com o processo de formação de condutores.

Conforme o Ministério dos Transportes, o interessado pode iniciar o processo de primeira habilitação pelo aplicativo ou pelo site oficial do programa. A plataforma também oferece acesso digital ao conteúdo do curso teórico.

Mesmo com a digitalização de parte do processo, o candidato continua obrigado a cumprir as etapas previstas na regulamentação, incluindo identificação, exames e aprovação nas provas teórica e prática.

A disponibilidade de determinados procedimentos pode depender da integração dos sistemas e da regulamentação adotada pelo Detran de cada estado.

Consulta de passagens pelo pedágio eletrônico

O aplicativo também passou a ser utilizado para consultar passagens registradas em sistemas de pedágio eletrônico, conhecidos como free flow.

De acordo com o Serpro, pessoas físicas podem consultar informações como:

  • placa do veículo;
  • data e local da passagem;
  • identificação do pórtico;
  • valor da tarifa;
  • concessionária responsável;
  • prazo para pagamento; e
  • situação do débito.

A consulta pode ser realizada no aplicativo, mas o pagamento deve ser feito pelos canais oficiais disponibilizados pela concessionária da rodovia.

É necessário baixar outro aplicativo?

Quem já utilizava a antiga CDT deve verificar se há uma atualização disponível na loja oficial do celular. O aplicativo atualizado aparece com o nome CNH do Brasil.

O acesso continua sendo feito com a conta Gov.br. Os documentos anteriormente vinculados ao CPF permanecem associados ao cadastro do usuário, desde que estejam regulares e disponíveis na base nacional.

Caso o aplicativo não apareça atualizado automaticamente, o usuário deve acessar a Google Play ou a App Store e procurar pela versão oficial.

Cuidado com aplicativos falsos

Como a plataforma concentra documentos pessoais e informações sobre veículos, o motorista deve ter atenção ao fazer o download.

Antes de instalar ou atualizar, é importante:

  • utilizar somente a loja oficial do celular;
  • conferir se o aplicativo é o oficial da Senatran;
  • verificar a identificação do desenvolvedor;
  • não fornecer a senha do Gov.br em páginas abertas por links suspeitos;
  • desconfiar de cobranças para baixar ou atualizar o aplicativo.

A CNH do Brasil é gratuita. Deve-se tratar com cautela mensagens que exigem pagamento para liberar documentos, retirar bloqueios ou atualizar o cadastro.

Em caso de dúvida, o cidadão pode acessar diretamente a página oficial do serviço no Gov.br.

A antiga CDT continua válida?

O nome Carteira Digital de Trânsito ainda aparece em páginas de serviços públicos e permanece conhecido pelos usuários. No entanto, a denominação atual da plataforma federal é CNH do Brasil.

A mudança de nome não invalida documentos já emitidos nem exige a emissão de uma nova CNH ou de um novo CRLV. Para o usuário, o principal cuidado é manter o aplicativo oficial atualizado e conferir regularmente as informações apresentadas na plataforma.

The post Carteira Digital de Trânsito mudou de nome: conheça os serviços da CNH do Brasil appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

Uber lança transmissão de vídeo ao vivo para pais ou responsáveis acompanharem viagens de adolescentes

qui, 10/09/2026 - 17:30
A Uber conta teens está disponível em todo o Brasil e pode ser acessada por meio do Perfil Familiar no app. Foto: Divulgação Uber

A Uber lançou uma nova função para dar mais tranquilidade aos pais e responsáveis por adolescentes que utilizam a Uber conta teens: a opção de acompanhar a viagem do jovem por meio de uma transmissão de vídeo ao vivo. Com a ferramenta, os responsáveis podem ver o interior do veículo em tempo real pela câmera do celular do motorista parceiro. O recurso será disponibilizado gradualmente nos próximos dias e se soma a outras ferramentas de segurança da Uber conta teens, solução que permite a usuários entre 12 e 17 anos solicitarem viagens sob supervisão dos responsáveis.

Os pais ou responsáveis pela conta do adolescente serão os únicos com acesso ao vídeo e receberão uma notificação informando sobre a possibilidade de acompanhar a viagem ao vivo. Assim que o trajeto é finalizado, a transmissão é encerrada e o arquivo de vídeo fica armazenado de forma criptografada, sendo acessado pelo time de suporte da Uber apenas em casos de reporte de segurança. A funcionalidade está sujeita às condições técnicas do dispositivo do motorista parceiro e habilitação do recurso.

“A Uber conta teens surgiu da necessidade de oferecer uma alternativa para os jovens se deslocarem pelas cidades sob a supervisão dos responsáveis, com recursos de segurança sempre ativados e motoristas mais experientes da plataforma. A transmissão de vídeo ao vivo chega como uma camada adicional de tranquilidade para as famílias”, reforça Araceli Almeida, head de Operações de Segurança da Uber no Brasil.

Uma pesquisa inédita da Uber, realizada em 2025, revelou os impactos da Uber conta teens na rotina das famílias brasileiras que utilizam o produto:
  • 82,5% dos responsáveis afirmaram que, antes da Uber conta teens, já precisaram escolher entre comparecer a um compromisso pessoal/profissional ou levar o adolescente a algum lugar.
  • 80,2% relataram se sentir mais seguros em relação aos deslocamentos dos filhos após a adoção da Uber conta teens.
  • 83,0% destacaram que os adolescentes passaram a participar de atividades antes inviáveis, graças à autonomia e aos recursos de segurança oferecidos pela solução.

Além da novidade do vídeo ao vivo, as viagens pela Uber conta teens são realizadas pelos motoristas parceiros mais experientes da plataforma e contam com diversos recursos já incorporados na experiência:

Uber Mulher: as modalidades de viagens com motoristas mulheres também estão disponíveis para usuários da Uber conta teens.

U-Acompanha: a cada viagem solicitada pelo adolescente, os responsáveis recebem atualizações em tempo real e podem acompanhar todo o trajeto pelo mapa do app, além de conseguirem ligar para o motorista parceiro, se necessário.

U-Código: antes de iniciar a viagem, o adolescente deve fornecer ao motorista parceiro um código de quatro números. Essa camada extra de proteção garante que o jovem esteja na viagem correta, com o motorista certo.

U-Ajuda: o aplicativo utiliza dados de GPS e sensores do smartphone para detectar mudanças de rota ou paradas inesperadas. Se algo fora do comum for detectado, o app envia uma mensagem ao adolescente e ao motorista para verificar se está tudo bem e oferecer recursos adicionais no aplicativo para buscar ajuda, caso necessário.

U-Áudio: permite gravar o áudio da viagem diretamente pelo aplicativo e pode ser ativado para todos os percursos. Os arquivos ficam armazenados de forma criptografada no dispositivo e ninguém tem acesso a eles, a menos que um reporte de segurança seja aberto e o áudio enviado para análise da equipe de suporte da Uber.

A Uber conta teens está disponível em todo o Brasil e pode ser acessada por meio do Perfil Familiar no app. 

Para um responsável configurar, toque em Conta > Família > Sou adulto > Adicionar adolescente > selecionar a idade e o contato > Enviar convite. Depois, precisará aceitar os termos de criação do perfil Familiar. É recomendado cadastrar um método de pagamento na conta antes de enviar um convite. 

Para um adolescente configurar, toque em Conta > Família > Sou adolescente > selecionar a idade > Escolher um responsável > Escolher contato. Depois, precisará aceitar os termos. É importante conferir se as informações de pagamento estão atualizadas antes de solicitar a primeira viagem.

The post Uber lança transmissão de vídeo ao vivo para pais ou responsáveis acompanharem viagens de adolescentes appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

Quanto custa carregar um autopropelido? Veja quanto a bateria pesa na conta de luz

qui, 10/09/2026 - 13:30
Para calcular corretamente o consumo, não basta considerar apenas a capacidade da bateria. Foto: Divulgação

Com o aumento da procura por soluções de mobilidade elétrica, uma dúvida ainda é comum entre quem pensa em trocar o carro ou a motocicleta por um autopropelido: afinal, quanto custa carregar a bateria? A preocupação é compreensível, mas, na prática, o impacto na conta de energia costuma ser muito menor do que muitos imaginam. 

O crescimento do setor mostra que cada vez mais brasileiros estão fazendo essa conta. Dados da Abraciclo apontam que as bicicletas elétricas foram o grande destaque da indústria no primeiro semestre de 2026. Entre janeiro e junho, foram produzidas 34.122 unidades, um crescimento de 87,2% em relação ao mesmo período do ano anterior. Com esse desempenho, a categoria passou a representar 20,9% de toda a produção de bicicletas no Polo Industrial de Manaus, refletindo a busca por alternativas mais econômicas e sustentáveis para os deslocamentos urbanos. 

Segundo David Peterle, CEO da StreetGo, o custo de operação é um dos fatores que mais surpreendem quem começa a utilizar um autopropelido.

“Muita gente acredita que carregar uma bateria elétrica da StreetGo pesa na conta de luz, mas acontece exatamente o contrário. Quando o consumidor compara esse custo com o que gastava mensalmente com combustível, percebe rapidamente a economia que a mobilidade elétrica proporciona.” 

Afinal, quanto custa uma recarga? 

Para calcular corretamente o consumo, não basta considerar apenas a capacidade da bateria. Em uma bateria de 960 Wh, ou 0,96 kWh, é preciso levar em conta também as perdas naturais que ocorrem durante o processo de carregamento. 

No caso dos modelos da StreetGo, a eficiência global é de aproximadamente 89%. Assim, para armazenar 0,96 kWh na bateria, o consumo efetivo retirado da rede elétrica é de cerca de 1,08 kWh por carga completa.

Considerando uma tarifa residencial entre R$ 0,90 e R$ 1,10 por kWh, uma recarga completa representa um gasto aproximado de R$ 0,97 a R$ 1,19 na conta de luz. 

A autonomia dos autopropelidos da StreetGo varia entre aproximadamente 20 e 60 quilômetros por carga, dependendo do modelo e das condições de utilização. Com isso, o custo exclusivamente com energia elétrica fica entre cerca de R$ 0,02 e R$ 0,06 por quilômetro rodado. 

A autonomia real pode variar de acordo com fatores como peso do condutor e da carga transportada, relevo, velocidade, calibragem dos pneus, condições do percurso e forma de condução. 

Como isso se compara ao carro? 

A diferença fica mais evidente quando o gasto é comparado ao de um veículo movido a combustão. Um automóvel que percorra, por exemplo, 12 quilômetros por litro e seja abastecido com gasolina a R$ 6,50 o litro apresenta um gasto de aproximadamente R$ 0,54 por quilômetro rodado apenas com combustível.

No mesmo cálculo, enquanto um autopropelido StreetGo consome aproximadamente R$ 0,02 a R$ 0,06 de eletricidade por quilômetro, o automóvel gastaria cerca de R$ 0,54 em gasolina. Dependendo do modelo e da autonomia obtida, isso significa que o gasto energético por quilômetro do autopropelido pode ser aproximadamente 9 a 33 vezes menor. 

Segundo Peterle, essa diferença ganha ainda mais relevância para quem realiza deslocamentos diariamente. “O consumidor normalmente olha primeiro para o preço de compra, mas é no uso diário que percebe o verdadeiro benefício. A economia com combustível é constante e, ao longo de um ano, representa uma redução importante no custo de mobilidade.” 

Economia vai além da energia 

A diferença no bolso também não termina na tomada. Os autopropelidos contam com uma estrutura mecânica mais simples do que automóveis e motocicletas a combustão e, por isso, não demandam procedimentos como troca de óleo do motor, filtros de combustível e diversos outros itens presentes na manutenção tradicional desses veículos. 

Outro diferencial é que os equipamentos enquadrados como autopropelidos de acordo com a Resolução CONTRAN nº 996/2023 dispensam habilitação, registro, licenciamento e emplacamento, reduzindo outros custos associados à mobilidade individual. 

Para Peterle, é justamente a soma dessas despesas que deve ser considerada na hora de comparar diferentes meios de transporte.

“Quando colocamos tudo na ponta do lápis — energia, manutenção, impostos e praticidade — o autopropelido deixa de ser apenas uma alternativa sustentável e passa a ser também uma decisão financeira inteligente. É um investimento que continua gerando economia todos os dias.”

The post Quanto custa carregar um autopropelido? Veja quanto a bateria pesa na conta de luz appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

Temporal na estrada: reduzir a velocidade nem sempre é suficiente

qui, 10/09/2026 - 10:12
Para quem precisa enfrentar a estrada, reduzir a velocidade é indispensável, mas pode não ser suficiente. Foto: marinv para Depositphotos

Áreas das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste estão sob alertas de tempestade nesta quinta-feira, 10 de setembro. A formação de um ciclone extratropical pode provocar chuva intensa, queda de granizo e rajadas de vento superiores a 100 km/h em alguns pontos, criando condições perigosas para quem precisa dirigir.

O alerta vermelho, nível mais grave emitido pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), alcança áreas do Paraná, Santa Catarina, noroeste do Rio Grande do Sul e sudoeste de Mato Grosso do Sul. Outras regiões, incluindo partes de São Paulo, também estão sob avisos de perigo.

Para quem precisa enfrentar a estrada, reduzir a velocidade é indispensável, mas pode não ser suficiente. Quando a visibilidade fica muito baixa, o vento compromete o controle do veículo ou a pista começa a alagar, interromper a viagem pode ser a decisão mais segura.

Quando é mais seguro parar?

O motorista deve avaliar continuamente as condições da via. Não existe uma velocidade considerada segura para qualquer temporal. Em algumas situações, mesmo trafegar lentamente representa risco.

É recomendável procurar um local protegido e fora da pista quando houver:

  • visibilidade insuficiente para acompanhar a sinalização e os demais veículos;
  • acúmulo de água que impeça identificar os limites da pista;
  • rajadas capazes de deslocar o veículo lateralmente;
  • granizo intenso;
  • queda de árvores, postes, placas ou outros objetos;
  • alagamento ou correnteza sobre a via;
  • risco de deslizamento de terra;
  • pane no sistema elétrico, nos limpadores ou em outro equipamento essencial do veículo.

A parada deve ser feita em um posto de combustíveis, área de serviço, estacionamento ou outro local afastado do fluxo. O condutor não deve permanecer no acostamento, a menos que exista uma emergência que impeça o deslocamento até um ponto protegido.

Parar debaixo de árvores, postes, placas, estruturas metálicas ou coberturas frágeis também pode aumentar o risco durante ventos fortes e tempestades com raios.

Reduza a velocidade sem frear bruscamente

Ao perceber o início de uma chuva forte, o motorista deve reduzir gradualmente a velocidade e aumentar a distância em relação ao veículo da frente. Frenagens repentinas podem provocar perda de controle e colisões traseiras, especialmente quando o pavimento está molhado.

Os pneus demoram mais para recuperar a aderência e o veículo precisa de uma distância maior para parar. Por isso, não basta manter o mesmo espaço utilizado em uma pista seca.

Também é importante evitar mudanças repentinas de faixa, acelerações fortes e movimentos bruscos no volante. Todas as ações devem ser suaves e previsíveis.

Os faróis baixos precisam permanecer acesos. Além de melhorar a visibilidade, eles ajudam os outros usuários da via a identificar a presença e a posição do veículo.

Pisca-alerta não deve ser usado com o veículo em movimento

Alguns motoristas acionam o pisca-alerta enquanto continuam trafegando sob chuva intensa. Essa conduta pode confundir os demais condutores, pois o dispositivo é utilizado para indicar imobilização ou situação de emergência.

Com todas as luzes indicadoras piscando ao mesmo tempo, outros usuários podem interpretar que o automóvel está parado. O sistema também dificulta a comunicação de uma mudança de direção ou de faixa.

Durante o deslocamento, devem permanecer ligados os faróis baixos. O pisca-alerta deve ser acionado quando o veículo estiver imobilizado em uma emergência ou nas situações determinadas pela regulamentação da via.

Aquaplanagem exige calma

A aquaplanagem ocorre quando os pneus perdem contato com o pavimento por causa de uma camada de água. O risco aumenta com velocidade elevada, pneus desgastados e acúmulo de água na pista.

Se isso acontecer, o motorista deve manter o volante firme, retirar gradualmente o pé do acelerador e evitar frear ou girar o volante bruscamente. A desaceleração permite que os pneus recuperem o contato com a pista.

Depois que a aderência voltar, o condutor poderá corrigir a trajetória com movimentos suaves.

Manter os pneus calibrados e com sulcos em boas condições reduz o risco, mas não elimina a possibilidade de aquaplanagem. Mesmo pneus novos podem perder contato com o pavimento se houver muita água e velocidade incompatível.

Nunca tente adivinhar a profundidade de um alagamento

Uma área alagada pode esconder buracos, desníveis, objetos e trechos danificados. Além disso, a água pode estar mais profunda do que parece ou apresentar força suficiente para deslocar o veículo.

Por isso, o condutor não deve tentar atravessar quando não for possível avaliar com segurança a profundidade e a intensidade da correnteza. A referência fornecida por outros veículos também não é garantia: automóveis possuem alturas e capacidades diferentes.

Se a água estiver avançando sobre a pista, a orientação é retornar, quando isso puder ser feito com segurança, e procurar uma rota alternativa. Não se deve retirar cones, barreiras ou bloqueios instalados pelas autoridades.

Caso o veículo seja cercado por água e exista risco de ele ser arrastado, a prioridade passa a ser a preservação da vida. O motorista deve seguir as orientações dos serviços de emergência e evitar decisões que ampliem a exposição à correnteza.

Rajadas laterais afetam veículos de maneiras diferentes

Ventos fortes podem deslocar o veículo lateralmente, principalmente ao sair de áreas protegidas, atravessar pontes, ultrapassar veículos grandes ou passar por trechos abertos.

Motociclistas ficam especialmente expostos porque o vento pode alterar repentinamente a trajetória da motocicleta. Se as rajadas estiverem intensas, continuar a viagem pode deixar de ser seguro.

Caminhões, ônibus, vans e veículos que transportam cargas volumosas também exigem cuidado adicional. A maior área lateral funciona como uma espécie de “vela”, aumentando a ação do vento sobre o veículo. Caminhões vazios ou com carga leve podem ficar ainda mais suscetíveis à instabilidade.

Durante uma ultrapassagem, o automóvel pode sentir primeiro a proteção oferecida pelo veículo pesado e, logo depois, uma forte rajada lateral ao sair dessa área. Esse efeito exige distância, redução de velocidade e firmeza no volante.

Granizo pode comprometer completamente a visibilidade

Diante de granizo intenso, o condutor deve reduzir a velocidade gradualmente e procurar um local seguro para parar. Não é recomendável estacionar sob árvores, pois os ventos e o peso do gelo podem provocar a queda de galhos.

Também não se deve parar sobre a pista, em túneis, sob viadutos ou em locais que bloqueiem a circulação. Essas atitudes aumentam o risco de colisões e podem impedir a passagem de veículos de emergência.

Se não houver imediatamente um local protegido, o motorista deve manter distância dos outros veículos, acender os faróis baixos e seguir apenas enquanto houver condições de enxergar e controlar o automóvel.

Árvore ou fio caído na pista exige distância

Ao encontrar uma árvore, poste ou cabo elétrico sobre a via, o motorista deve parar a uma distância segura e não tentar remover o obstáculo.

Fios caídos podem estar energizados, mesmo que não produzam faíscas ou outros sinais visíveis. Também existe o risco de novos galhos, postes ou estruturas caírem sobre o local.

A ocorrência deve ser comunicada à autoridade responsável pela via. Em situações de emergência, a população pode acionar a Defesa Civil pelo telefone 199 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193.

Cuidados antes de sair

Se houver previsão de temporal, adiar um deslocamento não essencial pode ser a decisão mais segura. Quando a viagem for necessária, o motorista deve verificar:

  • estado e calibragem dos pneus;
  • funcionamento dos limpadores e lavadores do para-brisa;
  • funcionamento dos faróis e lanternas;
  • sistema de desembaçamento;
  • nível de combustível ou carga da bateria;
  • condições e possíveis interdições da rota;
  • alertas meteorológicos e orientações das autoridades.

O celular deve estar carregado para permitir comunicação em caso de emergência, mas não pode ser manuseado enquanto o veículo estiver em movimento. Para consultar mapas ou alertas, o condutor precisa parar em local seguro.

Segurança deve vir antes do horário de chegada

Sob condições meteorológicas severas, insistir em cumprir o horário planejado pode expor o condutor e os passageiros a riscos desnecessários. Se o motorista não consegue enxergar a pista, manter o veículo em sua trajetória ou antecipar os obstáculos, não há velocidade capaz de tornar a condução segura.

O planejamento deve considerar a possibilidade de atrasar, alterar a rota ou interromper a viagem. Em um temporal, chegar depois pode ser muito mais seguro do que continuar a qualquer custo.

The post Temporal na estrada: reduzir a velocidade nem sempre é suficiente appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

Remédio controlado pode dar positivo no “drogômetro”? Entenda o que muda para os motoristas

qui, 10/09/2026 - 08:15
Alguns medicamentos podem comprometer a atenção e os reflexos. Antes de dirigir, o motorista deve consultar a bula, seguir a orientação médica e avaliar se está em condições seguras de assumir o volante. Foto: criação de IA

Quem utiliza medicamentos controlados não precisa abandonar o tratamento nem presumir que será automaticamente multado em uma fiscalização de trânsito. A Resolução Contran nº 1.031/2026 passou a regulamentar o uso de aparelhos destinados a verificar a presença de substâncias psicoativas no organismo, mas não apresenta uma lista de remédios que serão identificados nem define um modelo específico de equipamento.

Isso significa que ainda não é possível afirmar que medicamentos como Rivotril, Ritalina, Venvanse ou zolpidem aparecerão em todos os testes. A capacidade de detecção dependerá da tecnologia utilizada e do conjunto de substâncias pesquisadas por cada aparelho certificado.

A mudança, porém, merece atenção porque alguns medicamentos atuam no sistema nervoso central e podem interferir na condução. Sonolência, redução do estado de alerta, dificuldade de concentração, alteração da percepção e lentidão das reações são efeitos que, dependendo do princípio ativo, da dose e da resposta individual, podem comprometer a segurança ao volante.

A regra principal continua sendo a mesma: o problema não é simplesmente fazer um tratamento médico, mas dirigir sob influência de uma substância capaz de alterar a capacidade psicomotora.

O que é o chamado “drogômetro”

“Drogômetro” é uma expressão popular utilizada para designar equipamentos capazes de identificar determinadas substâncias psicoativas. A Resolução 1.031/2026 não adota esse nome nem cria um aparelho único para uso em todo o país.

O texto estabelece que o equipamento empregado na fiscalização deverá ser certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O resultado será qualitativo. Em outras palavras, o aparelho indicará a presença e o tipo de substância detectada, mas não informará sua concentração no organismo. O auto de infração deverá registrar dados como marca, modelo, identificação do dispositivo e substância encontrada.

A norma entrou em vigor em 18 de agosto de 2026, com exceção de alterações específicas nas fichas e nos códigos de enquadramento, que terão prazo de 60 dias. Isso não significa, entretanto, que se passará a usar os aparelhos imediatamente em todas as operações. A aplicação dependerá da existência de equipamentos certificados, da aquisição pelos órgãos fiscalizadores e da preparação das equipes.

Rivotril, Ritalina, Venvanse e zolpidem serão detectados?

A resposta mais segura, neste momento, é: depende do aparelho e do painel de substâncias analisadas.

A resolução não menciona nomes comerciais ou princípios ativos. Rivotril contém clonazepam; Ritalina, metilfenidato; Venvanse, lisdexanfetamina; e o zolpidem é o próprio princípio ativo de medicamentos utilizados no tratamento da insônia. Todos atuam no sistema nervoso central, mas pertencem a classes farmacológicas diferentes.

É possível desenvolver um equipamento para pesquisar determinadas drogas e não identificar outras. Também não se deve confundir o teste realizado durante uma abordagem com o exame toxicológico de larga janela de detecção exigido em procedimentos relacionados à habilitação. São exames com finalidades, amostras e períodos de detecção diferentes.

Por isso, seria precipitado criar uma lista genérica de medicamentos que “reprovam” no drogômetro. Sem a definição dos aparelhos efetivamente certificados e utilizados pelos órgãos de trânsito, não há como garantir quais remédios aparecerão no resultado.

Resultado positivo será suficiente para gerar multa?

Este é um dos pontos mais sensíveis da nova regulamentação. Pela redação literal do artigo 8º, será possível caracterizar a infração do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro por resultado qualitativo positivo no aparelho que se destina a verificar outras substâncias psicoativas. O mesmo artigo apresenta, separadamente, a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora como outra forma de caracterização.

O artigo 9º também inclui o resultado qualitativo positivo entre os procedimentos destinados a caracterizar o crime previsto no artigo 306 do CTB. Quando houver enquadramento criminal, o condutor deverá ser encaminhado à Polícia Judiciária com os elementos de prova disponíveis. Exames laboratoriais poderão ser realizados como contraprova durante a investigação.

Já o Ministério dos Transportes informou que a norma não estabelece que a simples presença de vestígios seja suficiente para caracterizar a infração. Segundo a explicação oficial, a utilização dos equipamentos ocorrerá em conjunto com a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. O comunicado está disponível no site do Ministério dos Transportes.

Há, portanto, uma diferença relevante entre a explicação divulgada pelo governo e a forma como os artigos 8º e 9º estão redigidos. O texto normativo apresenta o teste positivo e os sinais psicomotores como possibilidades distintas. Deverá se acompanhar a aplicação prática dessa regra, especialmente nos casos de uso terapêutico devidamente prescrito.

Como ocorrerá a verificação da alteração da capacidade para dirigir

A resolução também permite que se faça a fiscalização por meio dos sinais apresentados pelo motorista, mesmo quando não houver o novo equipamento.

Para caracterizar a alteração da capacidade psicomotora por esse procedimento, o agente deverá identificar pelo menos dois sinais e registrá-los no auto de infração ou em termo específico.

A lista prevista na norma inclui diferentes aspectos relacionados à aparência, à atitude, à orientação, à memória, à capacidade motora e verbal do condutor. Entre os exemplos estão sonolência, desequilíbrio, fala alterada, desorientação, dispersão e comportamento anormal.

Imagens, vídeos, testemunhos e outros meios de prova admitidos pelo direito também poderão complementar a fiscalização.

Receita médica impede a autuação?

A receita comprova que o medicamento possui finalidade terapêutica, mas não funciona como autorização para dirigir quando a capacidade psicomotora estiver comprometida.

Ao mesmo tempo, tomar um remédio prescrito não significa automaticamente estar incapaz de conduzir. Os efeitos podem variar conforme o medicamento, a dose, o horário de uso, o início ou a alteração do tratamento, a associação com outras substâncias e a reação de cada paciente.

Esse ponto é importante porque o artigo 165 do CTB não pune o simples uso de um medicamento. A infração é dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A penalidade prevista é multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, aplica-se a multa em dobro.

Na esfera criminal, o artigo 306 trata da condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação. As regras estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O que o motorista que usa medicamento deve fazer

A nova resolução não deve levar o paciente a interromper o tratamento por conta própria. A suspensão repentina de determinados medicamentos pode trazer riscos à saúde e deve-se discutir com o profissional responsável.

Quem utiliza remédios controlados deve:

  • ler a bula, especialmente as advertências relacionadas à condução de veículos;
  • perguntar ao médico se o tratamento pode comprometer a direção;
  • observar com atenção os efeitos nas primeiras doses e após mudanças de dosagem;
  • evitar dirigir caso sinta sonolência, tontura, confusão, visão alterada ou dificuldade de concentração;
  • não misturar medicamentos com bebidas alcoólicas sem orientação profissional;
  • conservar a receita e outros documentos do tratamento.

Portar a receita é útil para explicar a origem terapêutica da substância que eventualmente se detecte, embora o documento não elimine uma alteração real da capacidade de dirigir.

A principal orientação continua sendo avaliar as próprias condições antes de assumir o volante. Independentemente de haver fiscalização, dirigir com atenção e reflexos prejudicados coloca em risco o condutor, os passageiros e todos os demais usuários das vias.

The post Remédio controlado pode dar positivo no “drogômetro”? Entenda o que muda para os motoristas appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

Uso de carro particular em aulas para CNH continua permitido após ministra arquivar ação

qua, 09/09/2026 - 20:20
A regra continua produzindo efeitos porque não foi suspensa ou anulada, e não porque o STF tenha confirmado sua legalidade ou avaliado seus impactos sobre a segurança viária. Foto: criação de IA

A regra que autoriza o uso de veículos particulares, sem adaptações, nas aulas práticas e nos exames de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua em vigor. Isso ocorre após a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conhecer da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8008.

A decisão é monocrática, ou seja, foi tomada individualmente pela relatora, e não pelo Plenário do STF. Além disso, o Supremo não analisou se a medida é legal, constitucional ou segura.

Em termos práticos, a ministra entendeu que a ADI não era o instrumento processual adequado para resolver a controvérsia apresentada. Com isso, a ação foi arquivada e o pedido de suspensão da regra ficou prejudicado. Como não houve ordem para interromper sua aplicação, a autorização estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permanece válida.

O que estava sendo questionado

A ADI 8008 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística da Central Única dos Trabalhadores (CNTTL). A entidade questionou especificamente o caput e o parágrafo único do artigo 127 da Resolução nº 1.020/2025 do Contran — e não a resolução inteira.

O dispositivo autoriza a utilização, nas aulas práticas e nos exames de direção, tanto de veículos destinados à formação de condutores quanto daqueles eventualmente empregados na aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.

O parágrafo único determina que, para essas atividades, não sejam exigidas adaptações ou modificações no veículo. Isso permite, por exemplo, o uso de um carro particular sem o duplo comando de freio e embreagem tradicionalmente presente nos veículos de aprendizagem.

A CNTTL sustentou que a resolução teria contrariado o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que apresenta o veículo particular e o veículo de aprendizagem como categorias distintas. Para a entidade, o Contran teria ultrapassado seu poder de regulamentação ao permitir que um veículo particular fosse usado na aprendizagem sem as características específicas anteriormente exigidas.

Por que Cármen Lúcia arquivou a ação

A ministra não decidiu se a interpretação defendida pela CNTTL estava certa ou errada. Conforme a decisão, antes de verificar uma possível violação à Constituição, seria necessário comparar a Resolução nº 1.020/2025 com dispositivos do CTB.

De acordo com a jurisprudência citada pela relatora, quando a suposta afronta à Constituição depende primeiro da interpretação de uma lei ordinária, trata-se de uma possível ofensa indireta ou reflexa. Nessa situação, uma ação direta de inconstitucionalidade não seria o meio apropriado para examinar o conflito.

A própria decisão resume o ponto que ficou sem resposta: seria necessário verificar se o CTB apenas classifica os veículos particulares e de aprendizagem em categorias diferentes ou se essa separação legal também torna obrigatória a utilização de uma categoria específica nas aulas e nas provas práticas.

Portanto, o STF não declarou que a resolução está de acordo com o CTB. Apenas concluiu que essa discussão não poderia ser resolvida por meio da ADI 8008.

Decisão não representa aprovação da regra pelo STF

A expressão “ação não conhecida”, utilizada na decisão, significa que o mérito da controvérsia não chegou a ser examinado. Por isso, não é correto interpretar o arquivamento como uma validação definitiva do artigo 127 pelo Supremo.

A regra continua produzindo efeitos porque não foi suspensa ou anulada, e não porque o STF tenha confirmado sua legalidade ou avaliado seus impactos sobre a segurança viária.

Também não houve análise técnica sobre os riscos ou benefícios do uso de veículos sem duplo comando. A decisão foi estritamente processual.

Autora da ação cita acidente em Goiânia

Para justificar o pedido de suspensão urgente da norma, a CNTTL relatou que, em 27 de março de 2026, uma candidata teria perdido o controle de um veículo particular durante um exame em Goiânia e atropelado quatro pessoas na área da prova.

Segundo a argumentação reproduzida na decisão, o agente que acompanhava o exame estava dentro do automóvel, mas não teria conseguido interromper seu deslocamento porque o veículo não possuía duplo comando.

É importante esclarecer que a apresentação do episódio ocorreu pela autora da ação como fundamento para o pedido. A ministra não examinou as circunstâncias do caso nem o utilizou para chegar a uma conclusão sobre a segurança da regra.

Duplo comando permanece no centro da preocupação

O duplo comando permite que o instrutor intervenha em uma situação de risco, principalmente por meio do acionamento do freio. Essa possibilidade ganha importância quando quem dirige o veículo é uma pessoa que ainda está desenvolvendo capacidade de controle, percepção de perigo e tomada de decisão no trânsito.

Para o especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito, Celso Mariano, a flexibilização não pode desconsiderar as condições necessárias para uma aprendizagem segura.

“Durante a formação, o candidato ainda está aprendendo a controlar o veículo e a reagir aos riscos do trânsito. O duplo comando é um recurso que permite ao instrutor intervir quando há uma falha ou uma situação inesperada. Retirar essa possibilidade exige uma reflexão muito cuidadosa, porque a segurança do aluno, do instrutor e das demais pessoas que circulam pela via precisa estar acima de qualquer tentativa de simplificar o processo”, afirma.

Mariano ressalta que a segurança da aprendizagem depende da combinação entre método, ambiente e veículo adequados, além da preparação do profissional responsável pela aula.

O uso de carros particulares não é, isoladamente, o único ponto de preocupação trazido pelo novo processo de formação. A Resolução nº 1.020/2025 também reduziu de 20 para duas horas a carga mínima obrigatória de aulas práticas e abriu espaço para a atuação de instrutores autônomos.

O governo apresentou essas mudanças como uma forma de reduzir custos e ampliar o acesso à habilitação. Democratizar a obtenção da CNH é um objetivo legítimo e necessário, especialmente diante das desigualdades brasileiras. Entretanto, essa redução de custos não pode colocar a segurança em segundo plano.

“Não basta reduzir exigências e esperar que o exame prático, sozinho, seja capaz de demonstrar se houve uma boa formação. É necessário garantir um método seguro, um ambiente apropriado, um veículo em condições adequadas e um instrutor realmente preparado para conduzir esse processo”, completa.

Menos exigências precisam vir acompanhadas de segurança

Aprender a dirigir envolve muito mais do que dominar os comandos básicos do veículo. O futuro condutor precisa desenvolver percepção de risco, capacidade de antecipar situações perigosas, convivência com pedestres e ciclistas e comportamento adequado em diferentes condições de circulação.

Nesse contexto, reduzir drasticamente o número mínimo de aulas e dispensar equipamentos que permitem a intervenção do instrutor exige acompanhamento cuidadoso dos resultados. É necessário avaliar acidentes durante a aprendizagem, desempenho nos exames e envolvimento de novos condutores em ocorrências depois da habilitação.

Uma política pública voltada à redução dos custos da CNH deve se acompanhar de mecanismos capazes de comprovar que a formação permanece segura e eficaz.

Outra ação contra a resolução tramita separadamente

A decisão também registra a existência da ADI 7978, sob relatoria do ministro André Mendonça. Embora também envolva a Resolução nº 1.020/2025, essa ação questiona outros dispositivos e não inclui formalmente o artigo 127 entre os pontos impugnados.

Cármen Lúcia concluiu, portanto, que não havia coincidência integral entre as duas ações. O arquivamento da ADI 8008 não significa, por si só, o encerramento de todos os questionamentos judiciais relacionados ao novo processo de formação de condutores.

Por enquanto, o artigo 127 permanece em vigor e os veículos particulares podem continuar sendo utilizados nas aulas e nos exames práticos, conforme as regras aplicáveis. A dúvida sobre eventual incompatibilidade da resolução com o CTB, contudo, o STF não solucionou.

The post Uso de carro particular em aulas para CNH continua permitido após ministra arquivar ação appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

Placas de motos podem voltar a ter lacre físico de segurança

qua, 09/09/2026 - 16:30
A obrigatoriedade do lacre físico nas placas traseiras de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos ainda é uma proposta em discussão no Congresso Nacional. Foto: Depositphotos

As placas traseiras de motocicletas e outros veículos de menor porte poderão voltar a contar com um lacre físico de segurança obrigatório. É o que prevê o Projeto de Lei 2.299/2026, em análise na Câmara dos Deputados. A proposta estabelece a obrigatoriedade do dispositivo na fixação das placas traseiras de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O objetivo, segundo o autor, deputado Milton Vieira (Republicanos-SP), é dificultar casos de adulteração, substituição, remoção e clonagem de placas desses veículos. A proposta mantém, ao mesmo tempo, as tecnologias digitais de identificação já existentes, como o QR Code.

Para o proprietário, no entanto, é importante fazer uma ressalva: a exigência do lacre físico ainda não está valendo. O texto está no início da tramitação na Câmara e ainda precisa passar pelo processo legislativo antes de eventualmente se transformar em lei.

Por que o projeto quer exigir novamente um lacre físico?

A justificativa para a mudança, conforme o autor, está relacionada à segurança da identificação dos veículos.

“A medida é necessária diante do crescente cenário de adulteração, substituição, remoção e clonagem de placas veiculares, especialmente em veículos de menor porte”, argumenta o deputado Milton Vieira.

Pela proposta, o lacre funcionaria como mais um elemento de segurança na fixação da placa traseira.

A medida não substituiria os recursos tecnológicos já utilizados. O projeto prevê a manutenção de tecnologias digitais existentes, entre elas o QR Code, acrescentando a elas o dispositivo físico.

Na prática, a intenção é criar uma barreira adicional contra a retirada, troca ou adulteração da identificação do veículo.

Circular sem o lacre poderá ser infração gravíssima

O projeto também prevê punição para o condutor que circular em desacordo com a nova exigência. Caso a proposta se transforme em lei, conduzir o veículo sem o lacre obrigatório ou com o dispositivo rompido será considerado infração gravíssima. A penalidade prevista no texto é multa e remoção do veículo.

A mudança alcançaria os veículos contemplados pela nova obrigação: motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos.

Por enquanto, entretanto, essas penalidades não podem ser aplicadas com base no PL 2.299/2026, justamente porque a proposta ainda está sendo discutida pelo Congresso.

Motociclistas precisam colocar lacre na placa agora?

Não por causa desse projeto.

A apresentação do PL e sua tramitação na Câmara dos Deputados não criam imediatamente uma nova obrigação para os proprietários de motocicletas.

O texto ainda terá de passar por diferentes etapas antes de uma eventual mudança no Código de Trânsito Brasileiro.

Esse esclarecimento é especialmente importante porque a proposta trata de um item visível do veículo e estabelece uma punição severa para o descumprimento. A existência do projeto, portanto, não significa que motociclistas devam procurar agora um lacre ou fazer qualquer alteração na placa por causa dele.

Projeto ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado

O PL 2.299/2026 passará por análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

A tramitação ainda não termina nessa etapa.

Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara e também pelo Senado.

Somente depois da conclusão do processo legislativo é que a eventual mudança poderá se tornar uma nova exigência prevista na legislação de trânsito.

Até lá, a obrigatoriedade do lacre físico nas placas traseiras de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos permanece como uma proposta em discussão no Congresso Nacional.

Com informações da Agência Câmara

The post Placas de motos podem voltar a ter lacre físico de segurança appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

CNH prorrogada vence hoje, mas motorista ainda tem 30 dias para renovar

qua, 09/09/2026 - 11:29
Condutores com CNH vencida entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 ganharam prazo extra para renovar o documento sem risco de autuação. Foto: Felix Carneiro – Ascom Detran/TO

Termina nesta quarta-feira, 9 de setembro, a prorrogação excepcional da validade de Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) que venceram entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026.

Os documentos abrangidos pela medida permaneceram válidos em todo o território nacional até hoje, sem necessidade de emissão de uma nova via ou de qualquer procedimento adicional por parte do condutor.

O fim da prorrogação, porém, não significa que esses motoristas estarão imediatamente em situação irregular. A norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) concede mais 30 dias para que os beneficiados realizem os exames necessários e concluam o processo de renovação.

Na prática, os condutores incluídos na medida terão até 9 de outubro de 2026 para regularizar a habilitação.

A extensão da validade foi estabelecida inicialmente pela Deliberação Contran nº 278/2026 e posteriormente confirmada pela Resolução Contran nº 1.029/2026.

Quais CNHs foram prorrogadas?

A extensão não alcançou todas as habilitações vencidas. Ou seja, a medida contemplou exclusivamente CNHs e ACCs com vencimento original entre:

  • 5 de junho de 2026; e
  • 8 de setembro de 2026.

Esses documentos foram considerados válidos até 9 de setembro. Durante a prorrogação, o motorista não precisou solicitar uma nova via ou apresentar comprovante adicional para demonstrar a extensão da validade.

Habilitações que venceram antes de 5 de junho não foram incluídas nessa regra excepcional.

Prorrogação não significa renovação

A extensão temporária da validade não deve ser confundida com uma renovação da CNH. A medida apenas permitiu que os documentos abrangidos continuassem válidos até 9 de setembro.

Para permanecer habilitado depois do período previsto na norma, o condutor deve solicitar a renovação ao órgão de trânsito do estado em que a CNH está registrada bem como cumprir as exigências aplicáveis ao procedimento.

Entre as etapas está o exame de aptidão física e mental. Condutores que exercem atividade remunerada ao veículo também devem realizar avaliação psicológica. Já os habilitados nas categorias C, D e E precisam observar as exigências relacionadas ao exame toxicológico.

É possível dirigir durante os próximos 30 dias?

Sim. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a infração ocorre quando a pessoa dirige com a CNH vencida há mais de 30 dias.

Portanto, encerrada a validade prorrogada em 9 de setembro, os motoristas contemplados passam a contar com o período legal de 30 dias para concluir a renovação.

Mesmo assim, não é recomendável deixar o procedimento para o último momento. Dependendo do estado, podem ser necessários agendamento, pagamento de taxas, exames e atualização dos dados do condutor.

O ideal é procurar os canais oficiais do Detran o quanto antes para evitar atrasos e o risco de ficar impedido de dirigir após o prazo.

Qual é a penalidade por dirigir com a CNH vencida?

Conforme o artigo 162, inciso V, do CTB, dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima. A conduta prevê:

  • multa de R$ 293,47;
  • sete pontos no prontuário; e
  • retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Ainda de acordo com o CTB, a infração está vinculada ao ato de dirigir. Ou seja, manter uma CNH vencida sem conduzir um veículo não gera multa de trânsito por si só.

Como consultar a situação da habilitação?

A situação da habilitação pode ser consultada pelos canais oficiais do Detran do estado em que o documento está registrado e pelo aplicativo CNH do Brasil, que substituiu a antiga Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O aplicativo reúne a versão digital da CNH, documentos do veículo, informações sobre infrações e outros serviços de trânsito. O acesso é realizado com a conta Gov.br.

O motorista deve evitar links recebidos por mensagens, e-mails ou redes sociais. Para baixar ou atualizar o aplicativo, a orientação é utilizar somente as lojas oficiais e verificar se a ferramenta é oferecida pelo Governo Federal, por meio do Serpro e da Secretaria Nacional de Trânsito.

Atenção às datas

Para evitar dúvidas, o motorista deve observar três informações:

  • a prorrogação alcançou CNHs e ACCs com vencimento original entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026;
  • esses documentos foram considerados válidos até 9 de setembro de 2026;
  • depois do encerramento da prorrogação, os condutores beneficiados dispõem de 30 dias para renovar.

Quem estiver nesse grupo deve verificar a situação do documento e iniciar a renovação. Passados os 30 dias, o condutor não poderá dirigir enquanto a habilitação não estiver regularizada.

The post CNH prorrogada vence hoje, mas motorista ainda tem 30 dias para renovar appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

Eleições 2026: 7 perguntas para avaliar as propostas dos candidatos para o trânsito

qua, 09/09/2026 - 08:15
Votar de forma consciente também significa avaliar quem apresenta planejamento, metas, compromisso com a redução de mortes no trânsito. Foto: Criação de IA

Quando se fala em eleições, assuntos como saúde, educação e segurança pública costumam dominar o debate. Mas outro tema também afeta diariamente a vida de milhões de brasileiros e deve ser levado em conta nas Eleições 2026: o trânsito.

As decisões tomadas pelos futuros presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais podem influenciar desde mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) até investimentos em rodovias, políticas de segurança viária, educação para o trânsito e o funcionamento dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

Por isso, conhecer as atribuições de cada cargo e analisar as propostas apresentadas pelos candidatos é uma forma de exercer o voto de maneira mais informada.

Mas o que observar em um plano de governo ou nas promessas de campanha?

Confira sete perguntas que podem ajudar nessa avaliação.

1. O candidato apresenta metas para reduzir mortes e lesões no trânsito?

Prometer “melhorar o trânsito” ou “aumentar a segurança” é importante, mas essas afirmações precisam ser acompanhadas de objetivos concretos.

Vale verificar se o candidato apresenta metas para reduzir o número de mortes e feridos, indica prazos para alcançá-las e explica como pretende medir os resultados.

Propostas baseadas em indicadores costumam permitir que a população acompanhe, ao longo do mandato, se os compromissos assumidos estão sendo cumpridos.

2. As propostas vão além da fiscalização?

A fiscalização é uma ferramenta importante para reduzir infrações e salvar vidas, mas ela não resolve, sozinha, os problemas do trânsito.

Uma política eficiente costuma combinar diferentes estratégias, como:

  • educação para o trânsito;
  • engenharia e melhoria da infraestrutura;
  • fiscalização;
  • planejamento viário;
  • campanhas de conscientização;
  • atendimento às vítimas de sinistros.

Quando uma proposta se limita apenas ao aumento das multas ou da fiscalização, vale analisar se ela contempla os demais fatores que influenciam a segurança viária.

3. O plano contempla os usuários mais vulneráveis?

Motociclistas, pedestres e ciclistas estão entre os usuários mais expostos aos riscos do trânsito.

Por isso, é importante observar se as propostas incluem medidas voltadas à proteção desses grupos.

Entre elas podem estar:

  • programas de redução de mortes;
  • melhorias na infraestrutura viária;
  • ações de educação para o trânsito;
  • campanhas voltadas aos motociclistas;
  • incentivo à mobilidade segura;
  • intervenções em trechos com elevado número de sinistros.
4. O candidato explica como pretende colocar as propostas em prática?

Boas ideias precisam ser acompanhadas de planejamento. Ao analisar um plano de governo, vale procurar respostas para perguntas como:

  • quais órgãos serão responsáveis pela execução?
  • haverá integração entre União, estados e municípios?
  • existe previsão de investimentos?
  • há cronograma para implantação das medidas?

Quanto mais detalhadas forem essas informações, maior a possibilidade de acompanhar sua execução.

5. O candidato promete algo que realmente pode fazer?

Nem todas as promessas relacionadas ao trânsito dependem da autoridade que está sendo eleita.

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, por exemplo, dependem da atuação do Congresso Nacional.

Já a administração dos Detrans é responsabilidade dos governos estaduais, enquanto políticas nacionais são coordenadas pelo Governo Federal.

Conhecer essas diferenças ajuda o eleitor a identificar quando uma proposta está de acordo com as competências do cargo disputado.

6. As propostas são baseadas em dados ou apenas em promessas?

Boas políticas públicas costumam utilizar estatísticas, estudos técnicos e indicadores para identificar os principais problemas e definir prioridades.

Vale observar se o candidato apresenta diagnósticos sobre segurança viária, menciona metas relacionadas à redução de sinistros ou explica como pretende avaliar a eficácia das ações ao longo do mandato.

Propostas genéricas ou sem fundamentação técnica podem ser mais difíceis de implementar e acompanhar.

7. Como os resultados poderão ser acompanhados?

Transparência também faz parte de uma boa política pública. Por isso, é importante verificar se o plano de governo prevê mecanismos para divulgar indicadores, prestar contas à população e permitir o acompanhamento das ações durante o mandato.

Sem metas claras e indicadores públicos, torna-se mais difícil avaliar se as promessas feitas durante a campanha realmente saíram do papel.

Desconfie de soluções simples para problemas complexos

O trânsito é resultado da combinação de diversos fatores, como comportamento humano, infraestrutura, fiscalização, legislação, planejamento e educação.

Por isso, é preciso analisar com cautela promessas como “acabar com os congestionamentos”, “eliminar todas as multas”, “zerar os acidentes” ou “resolver definitivamente os problemas do trânsito”.

A experiência mostra que avanços consistentes na segurança viária dependem de planejamento de longo prazo, investimentos contínuos e integração entre diferentes políticas públicas.

Mais do que discursos de impacto, vale observar se as propostas são tecnicamente viáveis, apresentam objetivos claros e estão dentro das atribuições do cargo disputado.

O que cada cargo pode fazer pelo trânsito?

Melhorar o trânsito não depende apenas de quem administra rodovias ou fiscaliza veículos. Muitas mudanças exigem a criação ou alteração de leis, a aprovação de recursos no orçamento e a fiscalização das políticas públicas. Por isso, compreender o papel de cada cargo ajuda o eleitor a avaliar melhor as promessas feitas durante a campanha.

CargoComo pode influenciar o trânsito e a segurança viáriaPresidente da RepúblicaCoordena a política nacional de trânsito, define prioridades para investimentos em rodovias federais, supervisiona órgãos federais como a Senatran e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pode encaminhar projetos de lei ao Congresso Nacional.GovernadorAdministra o Detran estadual, coordena políticas voltadas às rodovias estaduais, promove programas de educação para o trânsito, investe em infraestrutura viária e desenvolve ações estaduais de segurança viária.SenadorAnalisa, propõe e vota projetos de lei que alteram o CTB e outras normas relacionadas ao trânsito, além de fiscalizar políticas públicas e discutir recursos destinados à infraestrutura e à segurança viária.Deputado FederalApresenta, debate e vota projetos de lei relacionados ao trânsito, fiscaliza a atuação do Governo Federal e pode destinar emendas parlamentares para obras e projetos de infraestrutura viária.Deputado EstadualFiscaliza a atuação do Governo do Estado e de órgãos como o Detran, propõe leis de competência estadual relacionadas à mobilidade e pode destinar recursos para programas e obras de segurança viária por meio de emendas parlamentares. O voto também influencia o futuro do trânsito

Grande parte das mudanças na legislação de trânsito aprovadas nos últimos anos passou pelo Congresso Nacional. Da mesma forma, investimentos em rodovias, programas de segurança viária e a gestão dos Detrans dependem das decisões tomadas pelos governantes eleitos.

Por isso, conhecer as atribuições de cada cargo e analisar criticamente as propostas apresentadas durante a campanha ajuda o eleitor a diferenciar promessas viáveis de discursos genéricos.

Mais do que escolher um candidato, votar de forma consciente também significa avaliar quem apresenta planejamento, metas, compromisso com a redução de mortes no trânsito e respeito às competências previstas na Constituição.

The post Eleições 2026: 7 perguntas para avaliar as propostas dos candidatos para o trânsito appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

Projeto pode mudar a cobrança de multas em veículos alugados; entenda o que está em discussão

ter, 08/09/2026 - 17:30
Na prática, a proposta busca evitar que penalidades permaneçam vinculadas ao veículo quando o responsável pela infração pode ser claramente identificado. Foto: shisuka para Depositphotos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para regulamentar os casos em que multas de trânsito deixam de ficar vinculadas ao veículo e passam a ser direcionadas diretamente ao responsável pela infração. Entre as situações previstas está a de veículos locados, além de casos envolvendo embarcadores, transportadores e veículos transferidos por decisão judicial ou leilão. A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Senado.

Conforme a Câmara dos Deputados, o objetivo é dar maior segurança jurídica a situações em que o proprietário do veículo não é o responsável pela infração, evitando que débitos permaneçam vinculados ao automóvel quando a responsabilidade é de outra pessoa física ou jurídica.

O que muda com a proposta

O texto aprovado prevê que determinadas infrações sejam desvinculadas do veículo, mantendo normalmente o processo administrativo da multa, mas direcionando notificações, cobranças e demais procedimentos ao efetivo responsável pela infração.

De acordo com o projeto, essa regra passaria a valer nas seguintes situações:

  • infrações cometidas com veículos de locadoras;
  • infrações de responsabilidade do embarcador ou do transportador que não seja o proprietário do veículo;
  • transferência de propriedade em decorrência de apreensão, confisco por decisão judicial, leilão após recolhimento a depósito ou doação à administração pública.

Na prática, a proposta busca evitar que penalidades permaneçam vinculadas ao veículo quando o responsável pela infração pode ser claramente identificado.

Relator retirou restrições previstas no texto original

Durante a tramitação na Comissão de Viação e Transportes, o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), apresentou um substitutivo com alterações em relação ao projeto original.

Uma das mudanças foi a retirada da previsão que impedia o motorista inadimplente de obter, renovar ou mudar a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o parlamentar, essa penalidade extrapolava a finalidade da legislação de trânsito.

Outra alteração excluiu a possibilidade de a infração voltar a ser vinculada à locadora caso ela alugasse outro veículo ao mesmo condutor inadimplente.

Penalidade continua existindo

Embora a proposta trate da desvinculação das multas em situações específicas, ela não extingue a infração nem a penalidade.

Os autos de infração continuam seguindo o processo administrativo previsto no CTB até o julgamento definitivo. O que muda é a vinculação da cobrança, que passa a ser direcionada à pessoa física ou jurídica definida no ato da desvinculação, conforme as regras previstas na legislação.

Assim, o projeto busca fazer com que a responsabilidade administrativa acompanhe quem efetivamente praticou a infração, e não apenas o veículo envolvido.

Projeto ainda pode sofrer alterações

Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a proposta ainda não altera as regras em vigor.

O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para apreciação do Senado Federal antes de poder ser transformado em lei.

Até que todas as etapas legislativas sejam concluídas e a eventual nova lei entre em vigor, permanecem valendo as regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro para a responsabilização e cobrança de multas.

As informações são da Agência Câmara

The post Projeto pode mudar a cobrança de multas em veículos alugados; entenda o que está em discussão appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

Acabou de tirar a CNH? Veja os principais cuidados com o carro

ter, 08/09/2026 - 13:30
Motoristas recém-habilitados costumam concentrar a atenção na condução e nas regras de trânsito, mas também precisam criar uma rotina de cuidados com o veículo. Foto: Arquivo Portal do Trânsito

Conquistar a habilitação representa uma nova etapa de autonomia para quem está começando a dirigir. A partir desse momento, além de conhecer as regras de trânsito e desenvolver segurança ao volante, também é importante entender os principais cuidados com o veículo. Manutenção preventiva, atenção aos sinais do carro e acompanhamento dos prazos indicados pela montadora são atitudes que contribuem para uma condução mais segura e ajudam a preservar o desempenho e a vida útil dos componentes.

Conforme Arley Silva, Gerente de Engenharia e Sucesso do Cliente da Promax Bardahl, marca especializada no desenvolvimento de aditivos e lubrificantes automotivos, motoristas recém-habilitados costumam concentrar a atenção na condução e nas regras de trânsito, mas também precisam criar uma rotina de cuidados com o veículo.

“Dirigir bem não se resume a saber conduzir o carro no dia a dia. É importante também entender o funcionamento básico do veículo e acompanhar os cuidados necessários para mantê-lo em boas condições. Pequenos hábitos de manutenção podem fazer diferença tanto na segurança quanto na durabilidade dos componentes”, explica.

Um dos cuidados mais simples e importantes é a calibragem dos pneus.

A pressão inadequada pode comprometer a estabilidade e a dirigibilidade do veículo, além de aumentar o consumo de combustível e acelerar o desgaste dos pneus. A recomendação é verificar a calibragem regularmente, seguindo a pressão indicada pela montadora e, preferencialmente, com os pneus frios. Uma dica útil para quem está começando a dirigir é verificar a portinhola de abastecimento de combustível, pois muitos veículos trazem ali a pressão ideal dos pneus para cada situação, como carro vazio ou carregado.

Outro ponto de atenção é o óleo do motor, responsável pela lubrificação dos componentes internos e pela redução do atrito entre as peças. É preciso acompanhar o nível de acordo com as orientações do fabricante, assim como os intervalos de troca. “Rodar com o nível de óleo abaixo do recomendado ou ultrapassar o período indicado para a substituição pode comprometer a lubrificação do motor e favorecer o desgaste prematuro de seus componentes. Por isso, é importante que o motorista tenha esse acompanhamento como parte da rotina de manutenção”, destaca Arley Silva.

Outros itens

Também é importante ficar atento a outros itens que influenciam diretamente o funcionamento e a segurança do veículo. Deve-se inspecionar periodicamente o sistema de freios, iluminação, líquido de arrefecimento, filtros, bateria e limpadores de para-brisa, por exemplo, conforme as recomendações da montadora. Ruídos diferentes, alterações no comportamento do carro, luzes de advertência no painel e mudanças no desempenho também são sinais que não se deve ignorar.

“São verificações que podem parecer simples, mas ajudam o motorista a conhecer melhor o próprio carro e identificar possíveis problemas antes que eles se agravem. Para quem está começando a dirigir, desenvolver esse olhar desde cedo contribui para uma relação mais segura e responsável com o veículo”, complementa o especialista.

Para Arley, incorporar a manutenção preventiva à rotina é uma forma de transformar a experiência adquirida com a habilitação em hábitos que acompanham toda a vida do motorista. “Assim como a condução exige atenção e responsabilidade, o veículo também precisa de acompanhamento contínuo. Quanto mais cedo o motorista entende a importância desses cuidados, mais preparado ele fica para identificar necessidades de manutenção e evitar imprevistos no dia a dia”, finaliza.

The post Acabou de tirar a CNH? Veja os principais cuidados com o carro appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

“Drogômetro” nas rodovias? Nova regra do Contran abre caminho, mas PRF esclarece o que muda agora

ter, 08/09/2026 - 08:15
A PRF não possui drogômetros em operação contínua no momento. Foto: Divulgação PRF

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) abriu caminho para o uso futuro de equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas em motoristas. Isso, porém, não significa que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) começará imediatamente a fiscalizar as rodovias com os chamados “drogômetros”.

A Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada no Diário Oficial da União no mês passado, atualizou os procedimentos de fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência. Entre as novidades está a regulamentação de aparelhos destinados à detecção dessas substâncias.

Conforme a PRF, o órgão não possui atualmente drogômetros em operação contínua. Até agora, houve apenas experiências com esses equipamentos em testes e estudos de viabilidade.

A nova regulamentação, entretanto, estabelece as regras necessárias para que futuramente os órgãos possam estruturar processos de aquisição, capacitação e utilização da tecnologia na fiscalização.

O que é o chamado drogômetro?

A Resolução 1.031 prevê a possibilidade de utilização de aparelho destinado a verificar a presença de substâncias psicoativas diferentes do álcool.

Pela nova regra, esse equipamento deverá ser certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Na prática, a regulamentação cria parâmetros para a futura utilização desses dispositivos na fiscalização de trânsito.

No caso da PRF, porém, isso ainda não significa uma mudança imediata nas abordagens realizadas nas rodovias federais.

A corporação informa que não possui esses equipamentos integrados à sua frota operacional contínua e que a resolução fornece a segurança jurídica necessária para planejar futuras aquisições e a posterior incorporação da tecnologia à fiscalização.

PRF não começará a multar com drogômetro imediatamente

A própria Polícia Rodoviária Federal fez questão de esclarecer esse ponto após a publicação da nova resolução.

Não haverá início imediato de autuações com drogômetros nas rodovias federais.

Antes que a tecnologia passe a fazer parte da rotina de fiscalização, serão necessários processos relacionados à compra dos equipamentos, capacitação e estruturação de seu emprego operacional.

A Resolução 1.031, portanto, regulamenta uma possibilidade de fiscalização que poderá ser adotada futuramente.

E o bafômetro, mudou?

Para quem passa por uma fiscalização da Lei Seca em rodovia federal, a PRF afirma que não haverá mudança operacional significativa em relação ao bafômetro.

Isso porque a corporação já utilizava o chamado etilômetro passivo apenas como instrumento de triagem.

O equipamento permite uma verificação preliminar, mas seu resultado, sozinho, não é utilizado para caracterizar a infração.

Caso haja indício de consumo de álcool, o motorista é direcionado para o teste ativo, realizado com sopro no bocal do etilômetro, destinado à constatação formal.

A nova resolução consolida esse procedimento.

Teste passivo sozinho não gera autuação

A diferença entre os dois procedimentos é importante.

O teste passivo funciona como um pré-teste, permitindo uma triagem mais rápida durante a fiscalização. De acordo com a Resolução 1.031, seu resultado possui caráter exclusivamente indicativo.

Por isso, não é possível autuar o motorista apenas com base no resultado desse pré-teste.

Para caracterizar a infração relacionada ao álcool, é necessário realizar procedimento de constatação que atenda às exigências da resolução.

De acordo com a PRF, a penalidade exige a confirmação por meio do teste ativo, com sopro no bocal, ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Motorista pode recusar o teste?

A nova resolução também disciplina as consequências da recusa aos procedimentos de fiscalização.

O texto estabelece que serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro ao condutor que se recusar a realizar o procedimento de verificação regularmente oferecido pelo agente, desde que não estejam presentes pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A norma também estabelece que não cabe ao motorista escolher qual modalidade de verificação será utilizada durante a abordagem.

Se houver a constatação de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, a resolução prevê a aplicação das penalidades do artigo 165 do CTB, sem prejuízo da possível incidência do crime previsto no artigo 306.

Nova resolução amplia possibilidades de fiscalização

A Resolução 1.031 não trata apenas dos equipamentos. Para verificar a influência de álcool, será possível utilizar o etilômetro ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Para outras substâncias psicoativas, a norma prevê teste em aparelho destinado à identificação dessas substâncias ou a verificação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Imagens, vídeos e outros meios de prova admitidos em direito também poderão ser utilizados de forma suplementar.

Com a regulamentação dos aparelhos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas, a fiscalização ganha uma base normativa para incorporar futuramente uma nova tecnologia. Nas rodovias federais, entretanto, a mensagem da PRF é clara: o drogômetro ainda não passa a fazer parte imediatamente das abordagens.

Confira, na íntegra, a nova Resolução do CONTRAN: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-1.031-de-17-de-agosto-de-2026-726164626

The post “Drogômetro” nas rodovias? Nova regra do Contran abre caminho, mas PRF esclarece o que muda agora appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

57% dos brasileiros já usam IA para escolher um carro, aponta pesquisa

seg, 07/09/2026 - 17:30
Uma ferramenta de inteligência artificial pode ajudar a estruturar uma comparação, mas a escolha depende das necessidades e prioridades de cada pessoa. Foto: puhfoto para Depositphotos

A inteligência artificial já entrou na lista de ferramentas utilizadas pelos brasileiros antes de comprar um carro. Pesquisa do Google apresentada durante o Anfavea Visions 2026 aponta que 57% dos consumidores utilizam recursos de IA em algum momento do processo de escolha de um veículo.

O dado mostra uma mudança importante na jornada de compra. Antes mesmo de visitar uma concessionária ou definir um modelo, o consumidor pode recorrer à tecnologia para organizar informações, comparar alternativas e entender melhor diferenças entre versões, equipamentos e custos relacionados à aquisição e ao uso do automóvel.

E a participação da IA pode ir além de uma simples consulta: conforme o levantamento, 13% dos consumidores brasileiros já delegam parte das escolhas à inteligência artificial.

Isso não significa necessariamente tomar uma decisão mais rapidamente. Ao facilitar o acesso e a organização das informações, a tecnologia também pode ampliar a pesquisa e levar o comprador a analisar mais alternativas antes de definir qual veículo levar para casa.

Como a inteligência artificial pode ajudar na escolha de um carro?

Comprar um automóvel envolve uma série de variáveis. Além do preço, entram na conta características do veículo, finalidade de uso bem como despesas que continuarão existindo depois da compra.

É justamente nesse processo que as ferramentas de inteligência artificial estão ganhando espaço.

Elas podem ser utilizadas para reunir características de diferentes veículos, confrontar versões e organizar informações sobre consumo, manutenção, seguro, equipamentos e tecnologias.

“Comprar um carro envolve diversas variáveis e a inteligência artificial acrescentou uma nova ferramenta à disposição do consumidor para organizar essas informações. Quanto maior o acesso aos dados e às possibilidades de comparação, maior também pode ser a capacidade de planejar a aquisição de acordo com as necessidades e a realidade financeira de cada pessoa”, afirma Marcelo Lucindo, CEO da Evoy Administradora de Consórcios.

Com mais informações organizadas previamente, o consumidor pode chegar às etapas seguintes da compra sabendo melhor quais modelos atendem às suas necessidades e quais aspectos ainda precisam ser avaliados.

Carros mais tecnológicos tornam escolha mais complexa

A entrada da inteligência artificial na jornada de compra ocorre justamente em um momento de transformação do próprio mercado automotivo.

A ampliação da oferta de veículos eletrificados, os novos recursos de conectividade, os sistemas de assistência à condução e, além disso, as diferentes tecnologias de propulsão acrescentaram novas variáveis à escolha.

Em vez de comparar somente preço, motorização e equipamentos tradicionais, o consumidor encontra hoje características tecnológicas que podem variar significativamente entre modelos e versões.

O próprio automóvel também está cada vez mais digital. De acordo com as informações apresentadas no levantamento, consumidores em nível global demonstram abertura para recursos de personalização por inteligência artificial e atualizações remotas de software.

Nesse cenário, ferramentas capazes de reunir e organizar uma grande quantidade de informações podem ganhar relevância antes da compra.

IA ajuda na pesquisa, mas decisão ainda é do consumidor

Apesar das possibilidades oferecidas pela tecnologia, o uso da inteligência artificial não elimina a necessidade de avaliar individualmente cada compra.

Orçamento disponível, finalidade de uso do automóvel e custos associados à propriedade continuam sendo fatores fundamentais.

“Estamos diante de um consumidor que consegue pesquisar diferentes cenários antes de tomar uma decisão. A tecnologia ajuda nessa etapa, mas a definição precisa continuar considerando orçamento, finalidade de uso, custos associados ao veículo e planejamento financeiro. A IA pode organizar informações, enquanto a decisão permanece vinculada aos objetivos de cada consumidor”, destaca Lucindo.

A ressalva é especialmente importante porque uma ferramenta de inteligência artificial pode ajudar a estruturar uma comparação, mas a escolha depende das necessidades e prioridades de cada pessoa.

Compra do carro começa cada vez mais cedo no ambiente digital

A inteligência artificial amplia uma transformação que já vinha ocorrendo no mercado automotivo: a jornada para comprar um carro começa muito antes de o consumidor chegar ao ponto de venda.

Pesquisa de modelos, comparação de preços e características e análise das diferentes possibilidades de aquisição podem ser realizadas previamente por meios digitais.

O planejamento também aparece nos números do mercado de consórcios. Conforme a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o segmento de veículos leves encerrou o primeiro semestre de 2026 com 995,83 mil cotas comercializadas, crescimento de 4,2% em relação aos seis primeiros meses de 2025.

O segmento permaneceu na liderança do Sistema de Consórcios em volume de adesões.

A Evoy, por exemplo, oferece planos para diferentes marcas e categorias de automóveis e utiliza canais digitais para simulação e acompanhamento dos clientes durante o processo de aquisição.

É preciso usar a informação com critério

A possibilidade de consultar rapidamente uma grande quantidade de informações não elimina a necessidade de avaliar a qualidade assim como a pertinência dos dados utilizados para decidir a compra.

“A inteligência artificial amplia o acesso à informação, mas também reforça a importância de saber o que procurar e quais critérios considerar. Para quem planeja adquirir um automóvel, combinar tecnologia com organização financeira permite avaliar alternativas com antecedência e chegar ao momento da escolha com objetivos mais definidos”, conclui Marcelo Lucindo.

O levantamento mostra, portanto, que a inteligência artificial já começa a ocupar um papel relevante na decisão de compra de automóveis. Para o consumidor, a principal mudança está na possibilidade de comparar mais informações antes de escolher, especialmente em um mercado no qual veículos, tecnologias e formas de aquisição estão cada vez mais diversificados.

The post 57% dos brasileiros já usam IA para escolher um carro, aponta pesquisa appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

Tecnologia na estrada: como os aplicativos mudaram a rotina dos motoristas

seg, 07/09/2026 - 17:15
Foto: why kei (@whykei) para Unsplash

O celular deixou de servir apenas para ligações durante uma viagem. Para quem passa boa parte do dia na estrada, ele reúne navegação, comunicação, documentos, pagamentos, manutenção e informações sobre o trajeto. Os aplicativos para motoristas passaram a ocupar uma posição importante tanto para condutores profissionais quanto para quem usa o carro em deslocamentos cotidianos.

No transporte rodoviário, essa transformação é ainda mais evidente. Sistemas digitais permitem encontrar cargas, acompanhar entregas, registrar despesas e verificar condições de trânsito sem depender de vários processos separados. A tecnologia no trânsito, porém, precisa ser usada no momento correto: recursos úteis não eliminam os riscos da distração ao volante.

Rotas deixaram de ser definidas apenas antes da viagem

Aplicativos de navegação modificaram o planejamento de viagens porque a rota pode ser recalculada de acordo com congestionamentos, bloqueios e outras condições encontradas pelo caminho. Para frotas, sistemas específicos também conseguem combinar previsão de chegada, tipo de carga e informações operacionais.

A Cobli destaca que apps como Waze, Google Maps e sistemas de roteirização ajudam a organizar entregas e adaptar trajetos conforme o trânsito. Já ferramentas voltadas ao transporte pesado podem considerar limitações que nem sempre são relevantes para automóveis comuns, como peso, dimensões do veículo e características da carga.

O celular também pode fazer parte dos momentos de descanso durante uma viagem, desde que o veículo esteja devidamente estacionado. Nessas pausas, o motorista pode conversar com a família, acompanhar notícias, assistir a vídeos ou aproveitar diferentes opções de entretenimento. Para quem se interessa por poker online, o worldpokerdeals.com reúne informações sobre os Melhores Sites de Poker Online, comparando aspectos como confiabilidade, qualidade do software, variedade de jogos e métodos de pagamento disponíveis. O mais importante é manter esse tipo de atividade restrito aos períodos de descanso, sem qualquer interferência no momento da condução.

O smartphone virou também uma ferramenta de trabalho

Para caminhoneiros, a mudança vai muito além dos apps de navegação. Aplicativos já podem concentrar busca de fretes, roteirização, checklist do veículo, monitoramento de viagens e documentos relacionados às entregas.

A G2L descreve soluções em que o motorista consulta cargas diretamente pelo celular e acompanha diversas etapas da operação no mesmo sistema. Isso reduz parte do tempo gasto procurando transportadoras ou organizando informações por diferentes canais.

Dados citados pela Michelin mostram a escala dessa digitalização: 98% dos caminhoneiros pesquisados pela CNT utilizavam o celular para acessar a internet, enquanto nove em cada dez buscavam informações em sites e aplicativos diariamente. A mesma publicação aponta o uso de recursos digitais para contratação de fretes, controle financeiro, cursos e gestão de veículos.

Telemetria leva informações do veículo para a tela

Os aplicativos de mobilidade também estão ligados a sensores instalados nos próprios veículos. A telemetria pode registrar velocidade, frenagens, períodos com motor ligado, consumo e outros indicadores.

Quando esses dados são enviados a sistemas de gestão, empresas conseguem identificar padrões que merecem atenção. Uma sequência de frenagens bruscas, por exemplo, pode indicar necessidade de treinamento ou revisão de uma determinada rota.

Câmeras embarcadas e recursos de videotelemetria acrescentam outra camada, permitindo identificar comportamentos como distração ou uso inadequado do celular.

Essa integração transforma o telefone em uma interface para informações que antes ficavam restritas ao painel do veículo ou aos controles internos da transportadora.

Tecnologia útil não significa celular na mão

A evolução dos aplicativos para motoristas cria uma distinção importante entre usar tecnologia para dirigir melhor e interagir com uma tela enquanto o veículo está em movimento.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, publicado pelo Contran, classifica dirigir manuseando telefone celular como infração gravíssima, com sete pontos. A regra também considera situações de imobilização temporária no trânsito, como uma parada momentânea causada pelo fluxo de veículos.

O próprio manual diferencia esse comportamento do uso de aplicativo com função semelhante a GPS. Para consultar mensagens, escolher opções na tela ou realizar outras tarefas, a alternativa segura é parar ou estacionar adequadamente o veículo. As regras podem ser consultadas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito do Contran.

Uma rotina cada vez mais conectada

A rotina dos motoristas passou a incluir muito mais decisões digitais. Antes da partida, aplicativos ajudam a preparar o trajeto. Durante o trabalho, podem apoiar navegação, comunicação e acompanhamento da operação. Nas paradas, o mesmo aparelho reúne serviços financeiros, documentos, cursos e entretenimento.

A próxima etapa deve aprofundar a integração entre sensores, inteligência artificial, manutenção e roteirização. O valor dessas ferramentas, porém, continuará dependendo de uma regra básica: o aplicativo deve reduzir problemas na estrada, e não criar uma nova fonte de distração.

The post Tecnologia na estrada: como os aplicativos mudaram a rotina dos motoristas appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

Queimadas nas rodovias: saiba o que fazer ao encontrar sinais de incêndio

seg, 07/09/2026 - 13:30
Ao identificar um incêndio florestal ou uma queimada próxima à rodovia, o motorista deve ligar aos serviços de emergência. Foto: Divulgação

O período de estiagem aumenta o risco de queimadas nas áreas de mata próximas às rodovias. A combinação de vegetação ressecada, baixa umidade do ar e ventos fortes favorece a propagação do fogo e reduz a visibilidade no trânsito. Por isso, os motoristas devem adotar cuidados para trafegar com segurança e saber como agir ao encontrar sinais de fogo próximos às pistas.

A Defesa Civil estima que nove em cada dez incêndios florestais no estado têm origem na ação humana, seja por descuido ou intencional. A alta incidência acende o alerta para a aumentar os cuidados durante a estiagem, época em que o vento e a vegetação seca aceleram o fogo. Práticas comuns, como jogar bitucas de cigarro na pista, queimar lixo à beira da estrada e fogo no meio rural são os vilões. 

Além dos danos ambientais, a fumaça provocada pelas queimadas reduz a visibilidade nas pistas e aumenta o risco de acidentes no trânsito. O calor gerado pelas chamas também pode comprometer a infraestrutura viária, destruindo placas de sinalização, danificando o pavimento e atingindo sistemas de comunicação e cabos elétricos.

Rodoanel Sul e Leste 

Nesse período de maior escassez de chuvas a SPMAR reforça nos Painéis de Mensagens Variáveis (PMVs) posicionados ao longo da rodovia alertas aos motoristas de que descartar bitucas de cigarro na via ou provocar fogo no entorno da rodovia constitui crime ambiental.

Além disso, a concessionária mantém equipes de combate a incêndio em prontidão, preparadas para agir rapidamente ao menor sinal de fumaça. O gerente de operações da SPMAR, Andrew Aquino, destaca:

“Nesse período, o monitoramento é intensificado e, ao menor indício de fumaça, nossas equipes de combate são imediatamente acionadas para conter o fogo e proteger a segurança dos usuários e do meio ambiente.”

Saiba como agir ao encontrar fumaça ou incêndio na rodovia
  • Reduzir a velocidade ao avistar fumaça na pista;
  • Manter o farol baixo aceso;
  • Fechar os vidros do veículo e colocar o sistema de ventilação na posição de recirculação de ar;
  • Aumentar a distância em relação ao veículo da frente e evitar freadas bruscas;
  • Não parar o veículo sobre a faixa de rolamento ou no acostamento em áreas de baixa visibilidade;
  • Caso a fumaça esteja intensa, procurar um local seguro para estacionar (como postos de serviços ou bases operacionais), distante do ponto de incêndio.

Ao identificar um incêndio florestal ou uma queimada próxima à rodovia, o motorista deve ligar aos serviços de emergência: Corpo de Bombeiros pelo 193 e Defesa Civil pelo 199.

Os motoristas podem comunicar também ocorrências de incêndio ou fumaça às concessionárias por meio das centrais de atendimento 0800 disponíveis em cada rodovia. Nas vias administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), as ocorrências podem ser informadas pelo telefone 0800 055 5510. 

A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) também disponibiliza informações atualizadas sobre as condições das rodovias concessionadas e ocorrências que podem afetar o tráfego, por meio do site da agência https://ccm.artesp.sp.gov.br/rodovias/ocorrencias . 

Nas 24 rodovias concedidas, frases com orientações e telefone de denúncia estão sendo divulgadas nos 370 Painéis de Mensagens Variáveis (PMVs), distribuídos no Estado de São Paulo até final de outubro.

Animais na estrada

Os incêndios próximos às rodovias também impactam a fauna silvestre. Com o fogo, os animais buscam locais seguros e podem acabar transitando pelas vias. De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), em caso de atropelamento ou queimadura de animais, o motorista deve entrar em contato pelos canais de atendimento da rodovia para acionar os responsáveis que irão resgatá-los.

Já nas rodovias onde é comum encontrar animais na pista, há sinalização alertando os motoristas, pedindo que respeitem a velocidade e sigam as orientações se visualizarem um animal silvestre. Em algumas vias, há também a passagem de fauna, que é uma espécie de corredor que cruza a via e permite que os animais se desloquem em segurança.

The post Queimadas nas rodovias: saiba o que fazer ao encontrar sinais de incêndio appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

Veja como identificar gasolina adulterada e evitar danos ao veículo

seg, 07/09/2026 - 08:15
A principal recomendação continua sendo abastecer em postos de confiança e com boa reputação. Foto: Divulgação

Em um cenário de oscilações nos preços dos combustíveis no Brasil, muitos consumidores têm priorizado postos com valores mais baixos na hora de abastecer o veículo. Contudo, a escolha acende um alerta importante: como identificar se o preço reduzido é resultado de competitividade ou sinal de irregularidade, como a venda de gasolina adulterada?

A gasolina adulterada é produto da adição ilegal de substâncias como álcool fora do permitido, solventes e até óleos lubrificantes. Essa prática compromete a qualidade do combustível e pode trazer uma série de prejuízos ao veículo e impactos negativos ao meio ambiente.

De acordo com o assessor de assuntos econômicos do Sindipostos-CE, Antônio José Costa, o preço não deve ser o único critério na hora de escolher onde abastecer.

“O consumidor precisa ficar muito atento. Nem sempre o combustível mais barato representa vantagem real. É importante observar a procedência e a credibilidade do posto, pois assim os prejuízos maiores são evitados”, destaca.

Principais riscos da gasolina adulterada
  • Problemas no motor: impurezas e substâncias inadequadas podem provocar superaquecimento, desgaste precoce de peças e acúmulo de resíduos;
  • Aumento do consumo: a baixa qualidade reduz a eficiência da queima, fazendo o veículo gastar mais combustível;
  • Maior emissão de poluentes: além de prejudicar o meio ambiente, pode gerar problemas em inspeções veiculares.
Sinais de alerta
  • Consumo acima do normal sem mudança na rotina;
  • Dificuldade na partida ou falhas ao ligar o veículo;
  • Perda de potência ou resposta lenta ao acelerar;
  • Ruídos incomuns no motor;
  • Luz de advertência acesa no painel;
  • Cheiro mais forte ou diferente do habitual;
  • Alteração na cor da gasolina;
  • Preços muito abaixo da média do mercado.
O que fazer em caso de suspeita

A principal recomendação continua sendo abastecer em postos de confiança e com boa reputação. Para isso, o consumidor pode utilizar a ferramenta “ANP com VC – Postos”, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), para verificar se o estabelecimento está autorizado, consultar o histórico de fiscalizações e a procedência do combustível comercializado.

Ainda assim, caso haja suspeita de combustível irregular, é importante agir rapidamente para evitar danos maiores.

A orientação é interromper o uso do veículo ao perceber falhas, guardar o comprovante de abastecimento e comunicar o posto para que sejam realizados testes de qualidade. Também é recomendado procurar uma oficina mecânica de confiança para avaliação.

Além disso, o consumidor pode formalizar a denúncia junto à ANP, por meio da seção Fale Conosco no site ou pelo telefone 0800 970 0267.

The post Veja como identificar gasolina adulterada e evitar danos ao veículo appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

Idosos aderem cada vez mais ao transporte por aplicativo, aponta levantamento

dom, 06/09/2026 - 17:30
Para a população idosa, o serviço pode estar presente em deslocamentos bastante distintos, desde uma consulta médica até atividades de lazer e visitas a familiares. Foto: criação de IA

Os aplicativos de transporte estão ganhando espaço na rotina dos idosos. Na 99, a participação de usuários com mais de 60 anos nas viagens realizadas pela plataforma passou de 9% em 2025 para 14% em 2026, um crescimento de cinco pontos percentuais em um ano.

Os dados fazem parte de levantamento realizado pelo Datafolha e mostram uma mudança na relação do público 60+ com os serviços digitais de mobilidade. Os aplicativos são utilizados em diferentes situações do cotidiano, como deslocamentos para consultas médicas, visitas a familiares, compras e atividades de lazer, além da integração com outros meios de transporte.

O movimento ocorre ao mesmo tempo em que o Brasil passa por um processo acelerado de envelhecimento da população. Com mais pessoas chegando às faixas etárias mais elevadas, questões relacionadas a mobilidade, autonomia e acesso aos serviços urbanos também ganham importância.

Participação de passageiros com mais de 60 anos cresce

O recorte apresentado pela 99 mostra uma evolução significativa em apenas um ano. Em março de 2025, usuários com mais de 60 anos representavam 9% das viagens realizadas pela plataforma. Em março de 2026, essa participação chegou a 14%.

Isso representa um avanço de cinco pontos percentuais na presença desse público entre os usuários do serviço.

“O crescimento da 99 entre o público 60+ mostra que os aplicativos deixaram de ser uma tecnologia voltada apenas aos mais jovens e conquistaram diferentes gerações, representando mais autonomia e praticidade no dia a dia”, afirma Fabrício Ribeiro, Diretor de Operações da 99.

A maior familiaridade com ferramentas digitais ajuda a inserir novas possibilidades de deslocamento na rotina das pessoas idosas. Nesse cenário, solicitar uma viagem pelo celular passa a fazer parte de atividades comuns, seja para acessar um serviço, realizar uma compra ou encontrar familiares.

Mobilidade ganha importância com envelhecimento da população

O crescimento da participação dos idosos nos aplicativos ocorre em meio a uma transformação demográfica importante no país.

Conforme o Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tinha 32.113.490 pessoas com 60 anos ou mais, equivalentes a 15,6% da população.

Na comparação com o Censo de 2010, o contingente de brasileiros nessa faixa etária aumentou 56%.

Considerando apenas a população com 65 anos ou mais, o país contabilizava 22.169.101 pessoas em 2022, correspondentes a 10,9% dos habitantes.

Esse envelhecimento amplia a relevância de soluções que permitam à população mais velha continuar realizando seus deslocamentos cotidianos e acessando diferentes espaços e serviços.

Aplicativos passam a fazer parte dos deslocamentos cotidianos

Os dados indicam que o transporte por aplicativo deixou de ser uma solução concentrada apenas entre usuários mais jovens.

Para a população idosa, o serviço pode estar presente em deslocamentos bastante distintos, desde uma consulta médica até atividades de lazer e visitas a familiares.

A presença desses serviços em diferentes localidades também amplia as possibilidades de utilização. A 99 informa estar disponível em mais de 4.400 cidades brasileiras, o equivalente a oito em cada dez municípios do país. A plataforma reúne mais de 60 milhões de usuários e mais de 2,5 milhões de condutores parceiros.

O crescimento do público com mais de 60 anos dentro desse universo chama atenção principalmente quando observado ao lado das mudanças demográficas brasileiras.

À medida que a população envelhece, a discussão sobre mobilidade passa a envolver não apenas a oferta de diferentes meios de transporte, mas também a possibilidade de as pessoas continuarem se deslocando para cumprir compromissos e participar das atividades cotidianas.

Pesquisa ouviu mais de 2 mil pessoas

O levantamento mais recente do Datafolha foi realizado entre os dias 9 e 12 de março de 2026, com 2.003 entrevistados de 16 anos ou mais.

A pesquisa anterior ocorreu entre 11 e 14 de março de 2025 e ouviu 2.002 pessoas em 113 municípios.

De acordo com as informações divulgadas, a amostra é representativa da população nacional nessa faixa etária.

O avanço de cinco pontos percentuais registrado entre usuários com mais de 60 anos na 99 é, portanto, mais um sinal de uma transformação que acompanha o próprio perfil da população brasileira: com um país cada vez mais envelhecido, as necessidades e as formas de se deslocar também estão mudando.

The post Idosos aderem cada vez mais ao transporte por aplicativo, aponta levantamento appeared first on Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade.

Páginas