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Cruzamento com linha férrea exige parada total; acidentes envolvendo ferrovias deixaram 62 mortos em 2026
Parar antes dos trilhos, observar a sinalização e verificar se há um trem se aproximando são cuidados obrigatórios para quem dirige e precisa atravessar uma passagem em nível. O alerta ganha força conforme dados divulgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): entre 2 de janeiro e 22 de agosto de 2026, foram registrados 358 acidentes de trânsito envolvendo a operação ferroviária, com 62 mortes. O levantamento divulgado pela agência não detalha, nessa publicação, quantas dessas ocorrências aconteceram especificamente nos cruzamentos entre ruas ou rodovias e ferrovias.
Esses cruzamentos são chamados de passagens em nível porque a via e a linha férrea se encontram na mesma altura. A aproximação exige atenção mesmo quando o motorista conhece o trajeto ou não vê um trem naquele momento. Pela legislação brasileira, deixar de parar o veículo antes de transpor a linha férrea é infração gravíssima, sujeita a multa.
O que fazer antes de cruzar os trilhosA orientação da ANTT é realizar a parada total antes da linha, olhar e escutar para verificar se há uma composição se aproximando. Também é preciso respeitar placas, sinais sonoros e demais dispositivos instalados no local. Se houver um trem, o condutor deve esperar a passagem completa antes de seguir.
A regra não depende da presença de cancela. O Código de Trânsito Brasileiro determina a parada antes de transpor a linha férrea. Por isso, reduzir a velocidade e continuar o trajeto sem parar não atende à exigência legal.
Para pedestres e ciclistas, a orientação é atravessar somente pelas passagens sinalizadas ou estruturas próprias para a travessia. Caminhar sobre os trilhos ou acessar a área operacional da ferrovia coloca a pessoa em risco.
Mobilização busca prevenir ocorrênciasOs números foram divulgados durante uma mobilização nacional de segurança ferroviária apoiada pela ANTT. A iniciativa prevê mais de 190 ações educativas em mais de 120 cidades, distribuídas por 13 estados e pelo Distrito Federal. O objetivo é chamar a atenção para o respeito à sinalização e para os riscos nas proximidades das ferrovias.
Para o motorista, a orientação central é simples: pare antes dos trilhos e só atravesse depois de se certificar de que a passagem está livre e segura.
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Placa de trânsito encoberta ou ilegível: motorista pode recorrer da multa?
Placas escondidas por galhos, danificadas, desbotadas ou instaladas em locais de difícil visualização são problemas que podem comprometer a segurança e ainda gerar dúvidas quando o motorista recebe uma multa. Afinal, é possível contestar uma autuação quando a regra de trânsito não estava suficientemente visível?
A resposta depende da análise de cada caso, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que não devem ser aplicadas sanções pela inobservância da sinalização quando ela for insuficiente ou incorreta. A regra está prevista no artigo 90 da legislação.
O assunto foi abordado pelo programa Sinal Verde, da Rádio Senado, ao tratar da responsabilidade pela conservação das placas e das medidas que podem ser adotadas pelo cidadão diante de falhas na sinalização.
Órgão responsável pela via deve manter a sinalizaçãoDe acordo com o artigo 90 do CTB, o órgão ou a entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização e responde por sua ausência, insuficiência ou colocação incorreta.
Na prática, a responsabilidade pode ser do município, do governo estadual, da União ou da concessionária responsável pelo trecho, conforme a administração da via.
Isso significa que o motorista não deve ser penalizado por descumprir uma regra que não estava adequadamente informada. No entanto, a existência de uma placa desgastada ou parcialmente encoberta não provoca, por si só, o cancelamento automático da multa. As circunstâncias precisam ser apresentadas e analisadas no processo administrativo.
Também é importante observar que cada situação deve ser avaliada individualmente. Uma placa encoberta por vegetação, por exemplo, pode ser considerada insuficiente quando a obstrução realmente impedir ou comprometer sua identificação pelo condutor.
Vegetação não pode esconder placas de trânsitoO CTB também proíbe que vegetação, publicidade, construções ou outros elementos interfiram na visibilidade da sinalização.
O artigo 81 determina que, nas vias e em imóveis próximos a elas, não podem ser colocadas luzes, publicidade, inscrições, vegetação ou qualquer obstáculo que possa provocar confusão, interferir na visibilidade dos sinais ou comprometer a segurança do trânsito.
A manutenção adequada não é importante apenas para evitar multas indevidas. Placas de parada obrigatória, limite de velocidade, sentido de circulação, preferência ou advertência precisam ser identificadas a tempo para que o motorista consiga tomar uma decisão segura.
Quando essa informação está escondida ou ilegível, aumentam os riscos de manobras inesperadas, frenagens bruscas e acidentes.
Como recorrer de multa causada por sinalização inadequadaCaso o motorista seja autuado em um local onde a placa estava encoberta, apagada, danificada ou instalada de forma inadequada, ele pode apresentar defesa ou recurso administrativo.
O primeiro passo é reunir provas que demonstrem a condição da sinalização na data ou em período próximo ao da autuação. Entre os documentos que podem ser utilizados estão:
- fotografias da placa e do trecho da via;
- imagens que mostrem galhos, objetos ou estruturas bloqueando a visualização;
- vídeos do local;
- registros da sinalização horizontal;
- protocolos de reclamações feitas anteriormente ao órgão responsável;
- documentos ou relatos que ajudem a demonstrar a situação encontrada.
As imagens devem, preferencialmente, mostrar não apenas a placa, mas também sua posição em relação à via e ao campo de visão do motorista. Fotos muito aproximadas podem não ser suficientes para demonstrar que a sinalização não podia ser vista durante a condução.
A defesa deve ser apresentada ao órgão responsável pela autuação, dentro do prazo informado na notificação. Se a defesa prévia não for aceita, o motorista poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, à instância administrativa seguinte.
No recurso, é importante explicar objetivamente de que maneira a falha da sinalização impediu ou dificultou o cumprimento da regra, relacionando as provas apresentadas ao artigo 90 do CTB.
Motorista pode comunicar o problema antes que ocorram acidentesO cidadão não precisa esperar uma multa ou um acidente para denunciar problemas de sinalização.
O artigo 72 do CTB garante a qualquer cidadão ou entidade civil o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito a implantação de sinalização, equipamentos de segurança, fiscalização ou alterações nas regras de circulação.
Assim, ao encontrar uma placa escondida por árvores, danificada ou com pintura apagada, o cidadão pode registrar a ocorrência na prefeitura, no órgão rodoviário, na concessionária ou na ouvidoria responsável pela via.
É recomendável guardar o número do protocolo, a data da comunicação e as imagens encaminhadas. Além de permitir o acompanhamento da solicitação, esses registros podem servir para demonstrar que o problema já havia sido informado à administração pública.
Algumas cidades oferecem aplicativos próprios para o envio de solicitações com fotografias e localização do problema. Quando essa ferramenta não estiver disponível, a comunicação pode ser feita pela ouvidoria municipal, pelo órgão de trânsito ou pelos canais da administração responsável pela via.
Sinalização precisa ser vista a tempo pelo condutorA finalidade das placas não é apenas informar uma regra, mas permitir que o condutor consiga compreendê-la e agir com segurança.
Uma placa existente, mas escondida atrás de uma árvore, com símbolos apagados ou posicionada de maneira inadequada, pode deixar de cumprir sua função. Por isso, a conservação da sinalização deve fazer parte da manutenção permanente das vias.
Ao motorista, cabe respeitar as regras de circulação e dirigir com atenção. Aos responsáveis pela via, cabe garantir que essas regras estejam indicadas de maneira clara, correta e visível.
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Troca de estação: 6 itens do carro que merecem atenção após o inverno
Com a chegada das temperaturas mais altas, muitos motoristas se preocupam apenas com a troca de pneus ou a revisão do ar-condicionado. No entanto, a mudança de estação também exige uma atenção especial ao veículo como um todo. Durante o inverno, as variações de temperatura e o uso mais frequente do aquecimento e do desembaçador podem acelerar o desgaste de alguns componentes, mesmo quando não há sinais aparentes de problemas.
Segundo Arley Barbosa, Gerente de Engenharia e Sucesso do Cliente da Promax Bardahl, empresa especializada no desenvolvimento de aditivos e lubrificantes automotivos, a troca de estação é um bom momento para revisar pontos que costumam passar despercebidos.
“O frio exige mais de alguns sistemas do veículo e, nem sempre, esse desgaste é identificado logo de início. Fazer essa checagem na transição para um período mais quente ajuda a identificar possíveis problemas antes que eles comprometam a segurança ou o desempenho do veículo”, explica.
Um dos primeiros pontos de atenção é o sistema de arrefecimento, responsável por controlar a temperatura do motor.As variações de temperatura podem diminuir o nível e acelerar a degradação do líquido de arrefecimento, comprometendo sua capacidade de proteger o sistema contra corrosão e superaquecimento. Por isso, verificar o nível e as condições do fluido é essencial antes da chegada de temperaturas mais altas, quando o motor passa a exigir ainda mais do sistema.
A bateria também merece atenção nesse período. O frio exige mais dela e reduz naturalmente seu desempenho, enquanto o uso mais intenso de itens elétricos durante o inverno, como aquecedor e desembaçador, pode acelerar o seu desgaste. Também é comum deixar o carro ligado por alguns minutos antes de sair, para “esquentar” o motor, que para o sistema de lubrificação é muito importante principalmente para uso em curtas distâncias. Por isso, vale verificar a carga e as conexões da bateria para evitar surpresas na hora de ligar o veículo.
A lubrificação do motor também pede atenção redobrada.Ao longo do inverno, o óleo pode perder parte de suas propriedades, especialmente com a maior frequência de partidas a frio e de trajetos mais curtos. O veículo passa a ser usado em deslocamentos que poderiam ser feitos a pé, como uma ida rápida à padaria por exemplo. Segundo Arley, esse tipo de uso favorece a degradação do óleo e diluição por combustível, consequentemente o acúmulo de resíduos e a formação de borra, reforçando a importância de respeitar o intervalo de troca recomendado pelo fabricante.
Os pneus e o sistema de climatização também merecem atenção na transição de estação. As mudanças de temperatura podem alterar a pressão dos pneus, por isso é importante conferir a calibragem e o desgaste da banda de rodagem. Já a limpeza com produtos adequados e a substituição do filtro de cabine do ar-condicionado ajudam a evitar maus odores, diminuir o acúmulo de sujeira e umidade e preparar o sistema para o uso mais intenso nos dias quentes.
Por fim, vale checar as palhetas do limpador de para-brisa e o sistema elétrico do veículo. As variações de temperatura e o aumento das chuvas podem ressecar as palhetas e uma pane elétrica afetar o funcionamento de faróis e lanternas. Testar o acionamento dos itens elétricos é uma medida simples que ajuda a evitar problemas e riscos durante a condução.
Para Arley, a manutenção preventiva feita na troca de estação é um investimento que se paga a médio prazo.
“Pequenos cuidados evitam reparos mais caros no futuro e garantem que o carro esteja pronto para o novo período, com segurança, economia e desempenho”, conclui.
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Brasil tem até 2030 para reduzir mortes no trânsito pela metade; números mostram o tamanho do desafio
O Brasil tem até 2030 para cumprir o compromisso de reduzir significativamente as mortes e lesões no trânsito. No entanto, os dados nacionais apresentados pela Federação Nacional da Inspeção Veicular (Fenive) mostram que o país ainda enfrenta dificuldades para mudar a trajetória da violência viária.
Em 2020, foram registradas 32.716 mortes no transporte terrestre. Em 2023, o número chegou a 34.881, crescimento de 6,6%, segundo dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, compilados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Os números reforçam a necessidade de ampliar as ações de prevenção. Para a Fenive, campanhas educativas são importantes, mas precisam ser acompanhadas de políticas públicas permanentes, fiscalização, segurança dos veículos e acompanhamento dos resultados.
O desafio faz parte da Segunda Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2021–2030, iniciativa das Nações Unidas que estabeleceu como objetivo global reduzir em pelo menos 50% as mortes e lesões no trânsito até o fim da década.
Qual é a meta do Brasil para 2030?No Brasil, o compromisso internacional está refletido no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O plano estabelece a redução de, no mínimo, 50% do índice nacional de mortes no trânsito por grupo de habitantes até 2030, tomando como referência o índice apurado em 2020.
Isso significa que o cumprimento da meta brasileira deve ser avaliado pela evolução da taxa de mortalidade, e não somente pela comparação do número absoluto de vítimas.
A Fenive participa da Câmara Temática de Gestão e Coordenação do Pnatrans, vinculada ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como representante da sociedade civil organizada.
Para Daniel Bassoli, diretor executivo da entidade, o país precisa dar maior transparência à execução das medidas e à avaliação de seus efeitos.
“Participamos das discussões sobre as políticas destinadas à redução de mortes e lesões, que ainda têm uma marca bastante elevada no Brasil. Mas, para isso, é necessário maior transparência na execução e avaliação das ações.”
O diretor também defende a definição de indicadores públicos, responsabilidades e prazos para acompanhar o avanço das políticas. “Metas sem medição viram promessa. Defendemos indicadores públicos por Estado, prazos e responsáveis definidos”, afirma Bassoli.
Segurança dos veículos também entra na discussãoEntre as medidas defendidas pela Fenive está a implementação da Inspeção Técnica Veicular (ITV) periódica no país.
O procedimento está previsto no artigo 104 do CTB desde 1997. A regulamentação nacional chegou a ser estabelecida pela Resolução Contran 716/2017, mas sua implementação foi suspensa por tempo indeterminado no ano seguinte.
A entidade considera que o acompanhamento das condições técnicas dos veículos deve integrar as estratégias de prevenção, especialmente diante do envelhecimento da frota brasileira.
De acordo com o Relatório da Frota Circulante 2026, do Sindipeças/Abipeças, com dados referentes a 2025, a idade média dos veículos em circulação no país, excluídas as motocicletas, é de aproximadamente 11 anos.
Nos veículos leves, a média é de 11,1 anos. Entre os pesados, chega a aproximadamente 12,1 anos.
O levantamento também aponta que 52,6% da frota de veículos leves e 60,2% da frota de pesados têm mais de dez anos de idade.
A idade, isoladamente, não determina se um veículo é seguro ou inseguro. Entretanto, a manutenção e o acompanhamento de componentes essenciais continuam sendo necessários ao longo de toda a vida útil. “Quando falamos em prevenção, não podemos olhar apenas para quem está dirigindo. Precisamos olhar também para o veículo colocado em circulação. Freios, pneus, direção, iluminação e alterações de características fazem parte da segurança viária. Prevenir também significa identificar riscos técnicos antes que eles contribuam para um sinistro.”
A inspeção periódica é uma proposta defendida pela Fenive dentro desse contexto. Sua contribuição para a redução das mortes, porém, precisa ser considerada em conjunto com outros fatores, como comportamento dos condutores, fiscalização e condições das vias.
Sinistros envolvendo caminhões reforçam preocupação nas rodoviasOs números mais recentes apresentados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) também mostram a dimensão do problema nas estradas.
Entre janeiro e julho de 2026, os sinistros envolvendo caminhões nas rodovias federais somaram:
ndicadorJaneiro a julho de 2026Sinistros envolvendo caminhões10.822Pessoas feridas11.243Mortes1.681Conforme a PRF, houve aumento nos três indicadores em relação ao mesmo período de 2025.
É importante destacar que os dados se referem a ocorrências envolvendo caminhões, o que não significa que os condutores desses veículos tenham sido responsáveis por todos os sinistros.
Os números também abrangem apenas as rodovias federais fiscalizadas pela PRF, não representando a totalidade das ocorrências registradas no trânsito brasileiro.
Falta de dados integrados dificulta avaliação das políticasOutro desafio apontado pela Fenive é a integração das informações sobre sinistros, feridos e mortos no trânsito.
Atualmente, diferentes órgãos produzem dados sobre a violência viária. A PRF disponibiliza informações sobre rodovias federais, enquanto sistemas de saúde e segurança pública possuem outros recortes e períodos de consolidação.
De acordo com a entidade, o país ainda precisa avançar na construção de uma base nacional consolidada e atualizada que permita analisar, de maneira integrada, as ocorrências em rodovias federais e estaduais e nas vias urbanas.
“Precisamos avançar na integração e na atualização dessas informações. Dados mais recentes e consolidados são fundamentais para compreender onde estão os principais riscos, definir prioridades e avaliar os resultados das políticas públicas”, afirma Bassoli.
A integração poderia contribuir para identificar grupos mais expostos, circunstâncias dos sinistros e locais que exigem intervenções prioritárias.
Também permitiria acompanhar se medidas adotadas pelo poder público estão produzindo os resultados esperados. “Precisamos saber quantas pessoas morrem, mas compreender melhor as circunstâncias desses sinistros e os fatores que contribuíram para eles. Dados integrados permitem definir prioridades, orientar a fiscalização e avaliar se determinada política pública está efetivamente salvando vidas”, enfatiza o diretor.
Reduzir mortes exige ações em diferentes frentesA abordagem defendida pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) considera que a prevenção de mortes e lesões depende de um sistema seguro, que envolve gestão institucional, infraestrutura, mobilidade, veículos, usuários e resposta após os sinistros.
Isso significa que a responsabilidade pela segurança viária não pode ser atribuída exclusivamente ao comportamento individual de quem dirige.
A qualidade das vias, a fiscalização, as condições dos veículos, a proteção dos usuários mais vulneráveis e o atendimento às vítimas também precisam fazer parte das estratégias.
Para a Fenive, o compromisso brasileiro até 2030 exige continuidade e avaliação das políticas, independentemente de campanhas pontuais de conscientização.
O aumento das mortes registrado entre 2020 e 2023 evidencia a necessidade de acompanhar a evolução dos indicadores. Com o prazo de 2030 se aproximando, o desafio é transformar as metas assumidas pelo país em medidas permanentes e resultados verificáveis na redução de vítimas.
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O que cada cargo das Eleições 2026 pode fazer pelo trânsito? Entenda o papel de cada um
Reduzir multas, mudar regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), melhorar rodovias, aumentar a fiscalização ou alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Durante uma campanha eleitoral, propostas relacionadas ao trânsito podem aparecer nos discursos e planos dos candidatos. Mas será que todos os cargos em disputa têm poder para colocar essas promessas em prática?
Nas Eleições 2026, os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. E cada um desses cargos tem uma forma diferente de influenciar as políticas de trânsito e de segurança viária.
Enquanto presidente e governadores ocupam cargos no Poder Executivo e administram políticas e órgãos públicos dentro de suas competências, deputados e senadores integram o Poder Legislativo e têm papel fundamental na elaboração das leis, aprovação de recursos e fiscalização dos governos.
Entender essa diferença ajuda o eleitor a identificar quem realmente pode decidir sobre cada assunto — e também a reconhecer promessas que dependem de outros Poderes ou esferas de governo.
Presidente: política nacional, rodovias federais e órgãos de trânsitoO presidente da República exerce influência sobre diversas políticas nacionais relacionadas ao trânsito e à segurança viária.
É no âmbito do Governo Federal que estão órgãos como a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), além da estrutura federal responsável pela administração e infraestrutura das rodovias sob responsabilidade da União.
O Executivo Federal também participa da formulação e execução de políticas nacionais de segurança viária e pode estabelecer prioridades para investimentos em infraestrutura federal.
Mas há um limite importante: o presidente não pode simplesmente mudar o Código de Trânsito Brasileiro por decisão própria.
O governo pode apresentar projetos de lei ao Congresso Nacional e, nos casos constitucionalmente admitidos, editar medidas provisórias. No entanto, mudanças legislativas passam pela participação do Poder Legislativo.
Por isso, uma promessa presidencial de alterar regras da CNH, multas ou outras disposições do CTB deve ser analisada considerando que muitas dessas mudanças dependerão também do Congresso.
Governador: Detran e rodovias estaduais estão entre as principais responsabilidadesOs governadores têm uma relação bastante direta com vários serviços de trânsito conhecidos pela população.
Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), por exemplo, são órgãos executivos estaduais e estão ligados à estrutura dos respectivos estados.
Isso faz com que decisões estaduais tenham impacto em áreas como habilitação, registro de veículos, fiscalização dentro das competências do órgão e educação para o trânsito.
Também cabe aos estados administrar as rodovias estaduais e definir prioridades de investimento na infraestrutura sob sua responsabilidade.
Um governador pode, portanto, propor políticas estaduais de segurança viária, direcionar investimentos para rodovias e fortalecer ações relacionadas ao Detran.
Isso não significa, entretanto, que possa alterar sozinho regras nacionais estabelecidas pelo CTB.
Deputados federais: eles podem propor mudanças no CTBO papel dos deputados federais é especialmente importante para quem acompanha as mudanças na legislação de trânsito.
Como integrantes da Câmara dos Deputados, eles podem apresentar, discutir e votar projetos de lei que alterem o Código de Trânsito Brasileiro.
Questões relacionadas a multas, pontuação da CNH, formação de condutores, regras de circulação, equipamentos obrigatórios e diversas outras normas nacionais podem passar pelo Congresso.
Os deputados também exercem função de fiscalização sobre o Poder Executivo e participam da discussão e aprovação do orçamento federal.
Além disso, podem apresentar emendas parlamentares destinadas a investimentos que tenham relação com infraestrutura e segurança viária.
Por isso, quem acredita que apenas a escolha do presidente influencia as regras nacionais de trânsito deixa de considerar uma parte importante do processo: deputados federais também ajudam a definir as leis que todos os motoristas brasileiros precisam cumprir.
Senadores também participam das mudanças na legislação de trânsitoO Senado Federal é a outra Casa do Congresso Nacional. Assim como os deputados federais, os senadores podem apresentar propostas legislativas e participam da análise e votação de projetos que alteram a legislação nacional.
Isso significa que mudanças importantes no CTB também passam pelo Senado.
Os senadores exercem ainda funções de fiscalização e participam das decisões orçamentárias e de debates sobre políticas públicas nacionais.
Portanto, ao escolher um senador, o eleitor também está escolhendo alguém que poderá votar mudanças capazes de afetar diretamente motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres em todo o país.
E os deputados estaduais?Os deputados estaduais têm atribuições diferentes das dos parlamentares federais. Eles integram as Assembleias Legislativas e legislam sobre matérias que estão dentro das competências dos estados. Não cabe a um deputado estadual, por exemplo, alterar sozinho uma regra nacional estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Isso não significa que seu papel seja pequeno.
Os deputados estaduais fiscalizam a atuação dos governos estaduais, o que inclui políticas e órgãos estaduais relacionados ao trânsito. Também participam da aprovação do orçamento do estado e podem atuar na destinação de recursos para programas e investimentos relacionados à infraestrutura e à segurança viária.
No Distrito Federal, essas funções são exercidas pelos deputados distritais, respeitadas as particularidades das competências do DF.
Quem pode mudar o Código de Trânsito Brasileiro?Essa é uma distinção importante durante uma eleição. O CTB é uma lei federal. Portanto, alterações em seu texto passam pelo processo legislativo federal.
Deputados federais e senadores têm papel direto nesse processo. O presidente da República também participa, seja apresentando propostas ao Congresso, quando cabível, seja sancionando ou vetando projetos aprovados pelos parlamentares, além das demais possibilidades previstas na Constituição.
Governadores e deputados estaduais, por outro lado, não podem simplesmente modificar uma regra nacional do CTB para valer apenas em determinado estado.
Por isso, propostas envolvendo temas como regras nacionais da CNH, pontuação, infrações ou penalidades precisam ser analisadas levando em consideração quem possui competência para alterá-las.
Nem toda promessa sobre trânsito depende de quem está concorrendoDurante uma campanha eleitoral, uma pergunta simples pode ajudar o eleitor a avaliar qualquer proposta:
Esse candidato terá competência para fazer o que está prometendo?
Um candidato a governador que prometa melhorar rodovias estaduais ou aperfeiçoar serviços do Detran está tratando de áreas diretamente relacionadas à administração estadual.
Já mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dependem do processo legislativo federal.
Da mesma forma, muitos problemas cotidianos de trânsito dentro das cidades — como sinalização de determinadas vias municipais, transporte coletivo urbano e gestão do tráfego local — são atribuições predominantemente municipais. E prefeitos e vereadores não serão escolhidos nas Eleições 2026.
Entender essas diferenças não significa dizer se uma proposta é boa ou ruim. Significa permitir que o eleitor avalie se ela é viável e compatível com o cargo em disputa.
Trânsito também passa pelas urnasAs decisões políticas influenciam diretamente a segurança das rodovias, as regras que orientam motoristas, o funcionamento dos órgãos de trânsito e os recursos destinados à prevenção de mortes e lesões.
Por isso, propostas relacionadas ao trânsito não devem ser avaliadas apenas pela promessa apresentada, mas também pelo caminho necessário para colocá-la em prática.
Presidente e governadores administram políticas públicas dentro de suas competências. Deputados e senadores elaboram leis, aprovam recursos e fiscalizam o Executivo. Em muitos casos, mudanças relevantes dependem justamente da atuação conjunta desses Poderes.
Nas Eleições 2026, compreender essas diferenças pode ajudar o eleitor a fazer uma pergunta essencial diante de qualquer promessa relacionada ao trânsito: quem está prometendo realmente terá poder para cumprir?
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Como escolher o pneu ideal para SUV, sedã e picape: por que o tipo de veículo faz toda a diferença
Quem está em busca de pneus novos normalmente começa a pesquisa pela medida indicada na lateral do componente. Mas a medida do pneu, embora fundamental, está longe de ser o único fator a considerar.O tipo de veículo, seu peso, a forma como foi projetado e até o uso predominante influenciam diretamente na escolha do pneu mais adequado para garantir segurança, conforto e desempenho.
Essa discussão se torna ainda mais relevante diante das transformações do mercado automotivo brasileiro. Nos últimos anos, os SUVs deixaram de ser um segmento de nicho e passaram a ocupara liderança nas vendas de veículos no país. Ao mesmo tempo, os sedãs continuam sendo a escolha de quem busca conforto e eficiência para o dia a dia, enquanto as picapes conquistam cada vez mais espaço tanto no trabalho quanto no lazer. Apesar de compartilharemas mesmas ruas e estradas, esses veículos têm características bastante distintas, e isso também se reflete nos pneus.
Por que o pneu não é apenas um componente que “serve” no carroO pneu faz parte do projeto de engenharia do veículo. Muito antes de um automóvel chegar às concessionárias, montadoras e fabricantes de pneus trabalham em conjunto para definir quais característicasmelhor atendem às necessidades daquele modelo. É nessa etapa que entra a experiência de quem desenvolve pneus há décadas: marcas como a DUNLOP, que faz parte do grupo japonês Sumitomo Rubber Industries, participam ativamente do desenvolvimento de pneus juntoàs montadoras, aplicando tecnologia de ponta para cada tipo de veículo. A escolha leva em consideração fatores como peso, distribuição de carga, altura do centro de gravidade, potência, torque, comportamento da suspensão e aplicação do veículo. Em outras palavras,o pneu desempenha um papel importante no equilíbrio entre segurança, conforto, estabilidade e eficiência.
O que considerar em cada tipo de veículoSUVs costumam apresentar maior altura em relação ao solo e um centro de gravidade mais elevado. Essas características exigem pneus capazes de oferecer maior estabilidade, resistência e capacidadede suportar cargas mais elevadas, sem renunciar ao conforto durante a condução. Como muitos desses veículos alternam entre trajetos urbanos, rodovias e, eventualmente, estradas de terra, os pneus também precisam entregar versatilidade para diferentes condiçõesde uso, um requisito que a engenharia japonesa da DUNLOP desenvolve especificamente para o uso no Brasil.
Sedãs normalmente são desenvolvidos para privilegiar conforto, dirigibilidade e eficiência. Nesses veículos, é comum que os pneus priorizem menor resistência ao rolamento, contribuindo paraum consumo mais eficiente de combustível, além de níveis reduzidos de ruído e respostas mais precisas em frenagens e curvas, proporcionando uma experiência de condução mais confortável.
Picapes apresentam desafios próprios. Além de suportarem maiores capacidades de carga, muitas são utilizadas em atividades profissionais ou em percursos com pisos irregulares. Por isso, seuspneus precisam oferecer maior robustez, resistência contra impactos e durabilidade, sem comprometer a segurança quando o veículo circula em rodovias.
Não existe “pneu universal”Essas diferenças mostram que dois veículos podem utilizar exatamente a mesma medida de pneu e, ainda assim, necessitar de modelos com construções diferentes, índices de carga e velocidadeespecíficos ou compostos de borracha desenvolvidos para aplicações distintas. Escolher um pneu apenas pelo tamanho ou pelo preço pode deixar de lado características importantes previstas no projeto original do veículo. Por isso, contar com um fabricante queoferece um portfólio completo e orientação técnica faz toda a diferença na hora de decidir.
Uma boa comparação pode ser feita com os calçados esportivos: ninguém utiliza o mesmo tênis para correr uma maratona, jogar futebol e fazer uma trilha. Embora todos sejam tênis, cada um foidesenvolvido para atender necessidades específicas. Com os pneus acontece exatamente o mesmo, e é por isso que um portfólio amplo, como o da DUNLOP, permite encontrar o modelo certo para cada aplicação.
O perfil de utilização também importaOutro ponto importante é considerar o perfil de utilização do veículo. Um SUV utilizado exclusivamente em centros urbanos possui necessidades diferentes de outro que percorre frequentementeestradas de terra. Da mesma forma, uma picape empregada para transportar cargas exige características distintas daquela utilizada predominantemente para deslocamentos urbanos. Entender esse contexto ajuda a fazer uma escolha mais assertiva e a aproveitar todoo desempenho que o veículo pode oferecer.
Como escolher o pneu certo na hora da substituiçãoNa hora da substituição, vale ir além da medida estampada na lateral do pneu. Respeitar as especificações recomendadas pela montadora, observar os índices de carga e velocidade e escolherum modelo compatível com o tipo de veículo e sua utilização são atitudes que contribuem para preservar o desempenho original do automóvel e garantir mais segurança em cada viagem.
“Escolher o pneu certo vai muito além da medida estampada na lateral. Respeitar o projeto do veículo e o perfil de uso de cada motorista é o que garante segurança, conforto e desempenho emqualquer trajeto. Na DUNLOP, unimos a engenharia japonesa à adaptação para as condições brasileiras para oferecer o pneu ideal para cada aplicação”, afirma Fábio Torres Klabacher, Gerente de Vendas e Marketing da DUNLOP.
Independentemente do tipo de veículo, utilizar um pneu desenvolvido para sua aplicação é fundamental para preservar o desempenho, o conforto e a segurança. A DUNLOP Pneus oferece um portfóliocompleto para carros de passeio, SUVs, picapes, vans, caminhões, ônibus e motocicletas, desenvolvido para atender às diferentes necessidades dos motoristas, da engenharia japonesa à adaptação para o uso no Brasil.
Mais do que um item de reposição, o pneu é um componente de engenharia desenvolvido para trabalhar em conjunto com o veículo. Quando essa combinação é respeitada, quem ganha é o motorista,que pode contar com mais conforto, eficiência e segurança em qualquer trajeto.
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Saúde mental de motoristas também é questão de segurança no trânsito
Respeitar os limites de velocidade, deixar o celular de lado, não consumir bebida alcoólica antes de dirigir e manter o veículo em boas condições são cuidados conhecidos para reduzir riscos no trânsito. Para quem trabalha ao volante, porém, outro fator também merece atenção: as condições físicas e emocionais para dirigir.
Estresse, irritabilidade, cansaço, ansiedade e problemas de sono podem interferir justamente em habilidades exigidas constantemente de um motorista, como concentração, percepção de riscos e tomada de decisões.
O assunto ganha espaço em setembro com o Setembro Amarelo e também durante a Semana Nacional do Trânsito, realizada entre 18 e 25 de setembro. Mas o cuidado não deve ficar restrito às campanhas do mês: para motoristas profissionais, observar o próprio estado físico e emocional precisa fazer parte da rotina.
“Quando pensamos no motorista de aplicativo, precisamos lembrar que o veículo é o local onde ele passa boa parte do dia, tomando decisões e lidando com trânsito, prazos e outras questões. Cuidar da saúde mental dessa pessoa é cuidar também da segurança dos passageiros e de quem compartilha as ruas e estradas”, afirma Ariane Monaro, diretora executiva da Autonomoz, empresa de mobilidade corporativa que atua com motoristas parceiros.
Estresse pode interferir na maneira de dirigirConduzir um veículo exige uma sequência praticamente contínua de decisões. É preciso acompanhar outros veículos, observar motociclistas, ciclistas e pedestres, interpretar a sinalização e estar preparado para reagir diante de situações inesperadas.
Para quem passa várias horas por dia realizando essa atividade, reconhecer sinais de cansaço, estresse ou dificuldade de concentração também faz parte do cuidado com a segurança.
Uma pesquisa publicada na revista Psicologia: Ciência e Profissão, do Conselho Federal de Psicologia, avaliou qualidade do sono, estresse e qualidade de vida entre motoristas profissionais brasileiros. O estudo encontrou associação entre sono ruim e presença de estresse e destacou o impacto dessas variáveis sobre a atividade laboral dos condutores.
Outro estudo, publicado no Eastern Mediterranean Health Journal, periódico científico da Organização Mundial da Saúde (OMS), analisou fatores relacionados ao estresse entre motoristas profissionais. Mais de 50% dos participantes relataram acelerações ou desacelerações bruscas relacionadas ao estresse, enquanto mais de um quarto relatou falhas cognitivas associadas ao estresse durante a condução.
Os resultados não significam que toda pessoa estressada necessariamente dirigirá de maneira insegura, mas ajudam a mostrar por que as condições emocionais de quem está ao volante merecem atenção. “Um motorista sob pressão emocional pode ficar mais irritado, ter dificuldade para manter o foco ou tomar decisões de maneira mais impulsiva. O primeiro passo é reconhecer que isso também faz parte da sua saúde. O motorista precisa perceber os próprios limites e procurar ajuda quando alguma coisa não está bem”, afirma Ariane.
Sono também é assunto de segurança viáriaQuando o assunto é condição física e mental para dirigir, o sono merece atenção especial.
Uma revisão sistemática publicada em 2022 no Eastern Mediterranean Health Journal reuniu 17 estudos sobre sonolência e sinistros de trânsito. Segundo o material, a análise encontrou relação entre sonolência, privação de sono e ocorrência de acidentes.
A revisão também cita evidências de que dormir seis horas por dia esteve associado a um risco 33% maior de acidentes quando comparado a dormir sete ou oito horas.
Para quem trabalha dirigindo, portanto, tentar prolongar a jornada apesar do sono ou do esgotamento não deve ser encarado apenas como uma questão de produtividade.
Pausas, períodos adequados de descanso e a capacidade de reconhecer quando já não existem boas condições para continuar dirigindo também integram uma rotina de prevenção.
Quais sinais merecem atenção?O cuidado com a saúde mental não precisa começar somente quando existe um problema grave. Alguns sinais persistentes podem indicar que é necessário olhar com mais atenção para a própria rotina.
Entre eles estão irritabilidade acima do habitual, mudanças de humor, dificuldade para dormir, perda de concentração, cansaço constante e sensação de sobrecarga. Quando esses sinais persistem ou passam a interferir no cotidiano, a orientação é buscar avaliação de um profissional de saúde.
Para quem trabalha ao volante, também é importante não ignorar o impacto desses sinais durante uma viagem. Se a concentração diminuiu ou o sono apareceu, continuar dirigindo pode não ser uma decisão segura.
“Entre profissionais autônomos, ainda existe uma forte cultura de seguir trabalhando mesmo diante do cansaço, do estresse ou de sinais de desgaste emocional. Mas reconhecer que não está bem não significa perder produtividade. Um motorista descansado, atento e emocionalmente equilibrado tem mais condições de exercer sua atividade com segurança. Precisamos falar sobre saúde mental também como parte da valorização desses trabalhadores”, acrescenta Ariane.
Prevenção também envolve as condições de trabalhoO cuidado, entretanto, não deve ser colocado exclusivamente sobre o motorista.
Empresas que dependem de profissionais ao volante também podem incorporar medidas de prevenção à rotina, com orientações sobre fadiga, direção defensiva, pausas e identificação de comportamentos de risco.
Na Autonomoz, por exemplo, segundo informações da empresa, motoristas parceiros recebem orientações periódicas sobre direção defensiva, condução segura e fadiga, enquanto as viagens são acompanhadas por videotelemetria. “Segurança também é cuidar de quem está ao volante. Além de orientar sobre os sinais de cansaço e fadiga, a Autonomoz reforça a importância de manter o veículo com a manutenção em dia e em condições seguras para a operação. A prevenção faz parte de uma mobilidade mais responsável e deve estar presente na rotina de motoristas e empresas durante todo o ano”, afirma Ariane.
Para quem passa grande parte do dia dirigindo, portanto, segurança não começa apenas quando o veículo entra em movimento. Dormir adequadamente, respeitar períodos de descanso, perceber sinais de sobrecarga e reconhecer quando não há condições para continuar ao volante também fazem parte dos cuidados necessários para uma condução mais segura.
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Penas por atropelar pedestres e ciclistas poderão ficar mais severas em casos de embriaguez e fuga
Motoristas que provocarem a morte ou lesões em pedestres e ciclistas poderão receber punições mais rigorosas em determinadas situações, caso se aprove o Projeto de Lei (PL) 3.081/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aumentar as penas quando o crime ocorrer em circunstâncias consideradas de elevada reprovabilidade social.
De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o texto prevê o agravamento das punições para os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito quando as vítimas forem pedestres ou ciclistas e o condutor adotar comportamentos como dirigir sob efeito de álcool, trafegar em velocidade muito acima da permitida ou abandonar o local do sinistro sem prestar socorro.
Conforme a tramitação da Câmara dos Deputados, a proposta aguarda despacho da Presidência da Casa para o início da análise pelas comissões.
Quando a pena poderá ser aumentadaO projeto cria dois novos dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer causas específicas de aumento de pena.
Nos casos de homicídio no trânsito, será possível aumentar a pena de metade até dois terços quando a vítima for pedestre ou ciclista e o motorista:
- conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência;
- trafegar em velocidade superior em mais de 50% ao limite regulamentado para a via;
- participar de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada;
- realizar manobra proibida ou cometer infração gravíssima que tenha contribuído diretamente para o resultado;
- abandonar o local do sinistro ou deixar de prestar socorro à vítima quando isso for possível sem risco pessoal.
O texto também estabelece que, quando duas ou mais dessas circunstâncias ocorrerem simultaneamente, o juiz poderá aplicar a fração máxima de aumento da pena.
Além disso, se houver mais de uma vítima fatal, a proposta permite novo aumento da pena, sem prejuízo das demais causas previstas em lei.
Lesão corporal também teria punição mais rigorosaAs mesmas circunstâncias previstas para os casos de homicídio também passariam a agravar as penas do crime de lesão corporal culposa no trânsito quando a vítima for pedestre ou ciclista.
O projeto ainda prevê aumento adicional da pena quando as lesões resultarem em incapacidade permanente para o trabalho, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou outra consequência considerada gravíssima.
Mudança também alcança quem foge do localOutro ponto da proposta altera o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do crime de afastar-se do local do sinistro para fugir da responsabilidade.
Além de manter a pena de reclusão e a suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir, o projeto cria uma causa de aumento de metade da pena quando o acidente resultar em morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.
Proteção aos usuários mais vulneráveisNa justificativa, o deputado Pompeo de Mattos afirma que o objetivo da proposta é reforçar a proteção aos usuários mais vulneráveis do sistema viário brasileiro.
De acordo com o parlamentar, pedestres e ciclistas permanecem entre os grupos mais expostos aos riscos do trânsito e, por não contarem com proteção física, costumam sofrer consequências muito mais severas quando envolvidos em sinistros com veículos automotores.
Para o autor, “a proposta busca fortalecer a proteção da vida humana e reafirmar o dever coletivo de responsabilidade no trânsito”, por meio de um tratamento mais rigoroso para condutas marcadas por elevado grau de imprudência, negligência ou desrespeito às normas de circulação.
Caso ocorrido no Rio Grande do Sul motivou reflexãoNa justificativa, Pompeo de Mattos cita o atropelamento de três ciclistas ocorrido em junho de 2026, no município de Três Coroas (RS), como um exemplo da gravidade de situações que motivaram a elaboração da proposta.
O parlamentar relata que duas vítimas morreram no local e uma terceira faleceu dias depois em decorrência das lesões sofridas. Segundo ele, as investigações apontaram que o motorista abandonou o local sem prestar socorro e foi localizado posteriormente pelas autoridades, sendo constatada também a presença de álcool em seu organismo.
Ao mesmo tempo, o deputado ressalta que o projeto não pretende legislar em razão de um único episódio. “Utiliza-se o caso ocorrido em Três Coroas como exemplo concreto de uma realidade que se repete em diferentes regiões do território nacional”, afirma na justificativa, acrescentando que a proposta busca enfrentar um problema estrutural relacionado à proteção dos usuários mais vulneráveis das vias públicas.
Autor defende resposta penal proporcionalOutro argumento apresentado pelo deputado é que o projeto não busca simplesmente ampliar punições, mas estabelecer uma resposta proporcional às situações consideradas mais graves.
Na justificativa, Pompeo de Mattos afirma que determinadas condutas “ultrapassam os limites da imprudência comum” e justificam um tratamento penal mais rigoroso, especialmente quando envolvem embriaguez ao volante, excesso extremo de velocidade, participação em corridas ilegais ou omissão de socorro às vítimas.
Segundo ele, a proposta preserva os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena ao adotar causas específicas de aumento, técnica já utilizada na legislação penal.
O que acontece se a proposta for aprovadaCaso o Congresso Nacional aprove o projeto, as novas regras passarão a integrar o Código de Trânsito Brasileiro.
O texto prevê que a futura lei entre em vigor 90 dias após sua publicação oficial. Até lá, o PL 3.081/2026 segue aguardando o início de sua tramitação na Câmara dos Deputados.
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Arteris instala passagem aérea de fauna inédita na região de Ribeirão Preto para reforçar proteção de espécies em extinção
A Arteris, especialista em gestão de rodovias, acaba de implantar a primeira passagem aérea de fauna da região de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Desenvolvida para permitir a travessia segura de animais silvestres entre fragmentos de vegetação separados pela rodovia, a estrutura faz parte de um complexo de proteção de fauna que envolve também mais de 50 passagens inferiores e está sendo instalado ao longo dos trechos em duplicação da SP-255, administrada pela Arteris ViaPaulista.
Travessia seguraInstalado no km 47,4 da SP-255, em Guatapará, e inédito na região nordeste paulista, o dispositivo aéreo fica a seis metros de altura e conta com plataformas de madeira com telas laterais de proteção para evitar fugas ou quedas, direcionando os animais. Estrategicamente posicionado nas proximidades do Rio Mogi-Guaçu para atender a um trecho de grande biodiversidade regional, composto por uma matriz de Cerrado com transição para a Mata Atlântica e mata ciliar, ele possibilita a travessia segura de espécies arborícolas, que se deslocam pelas copas das árvores, como o macaco-prego (em risco de extinção), além de bugios, saguis-de-tufo-preto, quatis e gambás, comuns na região.
A ação reforça o compromisso permanente da Arteris com a segurança viária, a proteção da biodiversidade e a adoção de soluções que conciliam infraestrutura, preservação do meio ambiente e sustentabilidade, temas alinhados à Agenda ESG. A companhia possui, atualmente, mais de 260 passagens de fauna em trechos administrados pelas suas concessionárias nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Santa Catarina, além de mais de 200km de cercas direcionadoras também instaladas estrategicamente ao longo dos trechos para evitar que animais silvestres acessem as rodovias. Esse conjunto de iniciativas impacta diretamente a segurança nas estradas e já contribuiu para a redução de 27% nos acidentes envolvendo a fauna silvestre, somente nos últimos cinco anos.
“Mais do que estruturas para a travessia de animais, as passagens de fauna contribuem para restabelecer a conectividade entre áreas naturais separadas pela rodovia, favorecendo o deslocamento da fauna e a proteção dos ecossistemas locais. É uma solução que alia engenharia, segurança viária e conservação ambiental”, destaca Richardson Costa de Faria, gerente de Meio Ambiente da Arteris.
Além da estrutura em Guatapará, a Arteris também possui passagens aéreas de fauna na BR-101/RJ Norte, no trecho administrado pela Arteris Fluminense. Referência nacional, o corredor ecológico localizado entre Casimiro de Abreu e Rio Bonito conta com 72 km de extensão e abriga 37 estruturas voltadas à travessia segura de animais silvestres. O complexo de passagens de fauna fluminense já registrou a passagem de mais de 103 espécies e superou a marca de 1,3 mil travessias de micos-leões-dourados, espécie ameaçada de extinção que é endêmica na região.
Atuação integrada em prol da valorização da vidaA atuação da Arteris na área de segurança viária é baseada em estudos técnicos, pesquisas de comportamento, análise de tráfego, mapeamento de acidentes, aplicação de novas tecnologias e ações educativas para reduzir acidentes e mortes nas rodovias que administra, em ações coordenadas junto às concessionárias que compõem o grupo.
Cada concessionária possui seu próprio Plano de Redução de Acidentes (PRA), elaborado pelo Grupo Estratégico de Redução de Acidentes Rodoviários (Gerar) e estruturado em três pilares:
- Engenharia: obras e projetos de infraestrutura que incluem duplicações, áreas de escape, melhorias na aderência do pavimento, reforços de sinalização e implantação de dispositivos de segurança;
- Operações e tecnologia: monitoramento, reforço de equipes em períodos de alto fluxo, apoio a ações de fiscalização e organização de simulados;
- Educação: campanhas permanentes, como os Programas Viva, que conscientizam motoristas e passageiros sobre atitudes seguras no trânsito. Em 2025, mais de 89 mil pessoas foram orientadas durante as ações educativas.
Esse esforço contínuo, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Organização das Nações Unidas), principalmente ao ODS 3 (Saúde e Bem-estar), resultou na queda de 11,8% nas fatalidades e de 6,4% no total de acidentes em 2025, no comparativo com o ano anterior, além de redução de 15% no IF3 (número de fatalidades ponderadas pelo tráfego) no mesmo período, progredindo na meta da Agenda ESG, relacionada à diminuição do índice.
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Pontos cegos: o que motociclistas e motoristas precisam saber para evitar sinistros
Todo veículo possui áreas que ficam fora do campo de visão de quem conduz. Conhecidas como pontos cegos, elas podem variar de acordo com o tipo e o tamanho do veículo e estão principalmente nas laterais e na região traseira, onde nem sempre é possível visualizar outros usuários da via diretamente ou pelos retrovisores. Por isso, exigem atenção de motociclistas e motoristas, especialmente em mudanças de faixa, conversões e outras situações em que os veículos dividem o mesmo espaço na via.
Na Semana Nacional do Trânsito, que acontece entre 18 e 25 de setembro, a Yamaha reforça os cuidados relacionados aos pontos cegos e a importância de uma convivência segura entre os diferentes usuários das vias.
Como o motociclista pode reduzir a exposição aos pontos cegosPara quem está de moto, o posicionamento é fundamental para aumentar as chances de ser visto pelos demais condutores. Uma referência prática é observar o retrovisor do veículo à frente ou ao lado. Ou seja, se o motociclista consegue enxergar o rosto do motorista pelo espelho, é mais provável que também esteja no campo de visão dele.
“Se esse contato visual é perdido, é importante avaliar o posicionamento e, com segurança, buscar uma posição em que possa ser percebido com mais facilidade”, orienta Hélio Mazzarela, instrutor do Yamaha Riding Academy (YRA), programa global da companhia voltado ao treinamento de motociclistas.
Além de evitar permanecer nos pontos cegos de carros e caminhões, o motociclista pode, em cruzamentos e locais com visibilidade reduzida, realizar pequenos deslocamentos laterais de forma segura. Esse movimento ajuda a tornar a motocicleta mais perceptível aos demais condutores.
A iluminação é outro recurso que contribui para tornar a moto mais visível. Trafegar com o farol aceso ajuda a destacar sua presença, inclusive durante o dia. “O motociclista precisa observar o que acontece ao redor. Um bom posicionamento, aliado à sinalização das manobras, torna seus movimentos mais previsíveis para os outros condutores”, acrescenta José Roberto Fávaro, instrutor do YRA.
O que o motorista deve observarPara quem dirige, conhecer as limitações do próprio campo de visão e observar o entorno antes de realizar uma manobra são cuidados importantes para identificar a presença de motocicletas, principalmente nos pontos cegos do veículo.
O tamanho da motocicleta também pode interferir na percepção de sua aproximação. De acordo com os especialistas do YRA, por ser menor do que um automóvel, a moto pode parecer mais distante e mais lenta do que realmente está. Essa diferença de percepção exige atenção principalmente em cruzamentos e conversões, quando estimar de forma imprecisa a distância e a velocidade pode comprometer a segurança.
Sinalizar as manobras com antecedência também é essencial. Isso permite que motociclistas e demais usuários da via antecipem o movimento e tenham mais tempo para adequar sua condução.
Responsabilidade compartilhada“O trânsito exige decisões constantes e muitas delas são tomadas em poucos segundos. Ter consciência de que o outro condutor pode não ter a mesma visão da situação muda a forma como nos comportamos na via. Por isso, considerar o que o outro consegue enxergar também é um cuidado importante para tornar o trânsito mais seguro”, afirma Rafael Lourenço, gerente institucional da Yamaha Motor do Brasil.
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Carro atingido por alagamento: veja cinco cuidados antes de voltar a dirigir
As chuvas intensas que atingiram diferentes regiões do Sul do Brasil provocaram alagamentos, enxurradas e transtornos para a população. Além dos riscos à vida e dos danos às residências, a água também pode comprometer o funcionamento dos veículos atingidos.
Para quem encontra o carro depois de uma enchente, a primeira reação pode ser tentar ligá-lo para verificar se ainda funciona. Essa atitude, porém, pode agravar os danos mecânicos e elétricos, especialmente quando não é possível saber até onde a água chegou.
Conforme especialistas da AutoZone Brasil, a principal orientação é não dar a partida antes de uma avaliação técnica, mesmo que o veículo pareça estar em boas condições.
“Quando um carro passa por uma área alagada, não é possível saber apenas olhando externamente se água entrou no motor, nos sistemas elétricos ou nos fluidos. Por isso, a recomendação é não tentar dar a partida antes de uma avaliação. Uma atitude aparentemente simples pode transformar um problema que poderia ser diagnosticado e reparado em um dano muito maior”, explica a empresa.
No Rio Grande do Sul, a Defesa Civil estadual alertou para riscos de alagamentos, enxurradas e cheias, com elevação dos níveis de rios como Jacuí, Taquari, Caí, Paranhana e Sinos. Santa Catarina também registrou temporais e alagamentos em diferentes regiões, enquanto o Paraná enfrentou impactos provocados pela sequência de chuvas.
Para os proprietários de veículos atingidos, a prioridade deve ser garantir a segurança das pessoas e, somente depois, verificar as condições do automóvel.
Por que não se deve ligar um carro que ficou alagado?A água pode atingir componentes que não são visíveis em uma inspeção externa. Se chegar ao sistema de admissão e entrar no motor, por exemplo, a tentativa de dar a partida pode provocar danos graves. Componentes elétricos, sensores e módulos eletrônicos também podem ter sido afetados.
Além disso, a água pode contaminar fluidos utilizados no funcionamento do veículo, comprometendo sua lubrificação e outros sistemas.
Por isso, mesmo que o carro não tenha ficado totalmente submerso, não é possível concluir que está em condições de uso apenas pela aparência.
A recomendação é solicitar uma avaliação profissional antes de tentar colocá-lo novamente em funcionamento.
Cinco cuidados com o veículo após um alagamentoA AutoZone reuniu cinco orientações para motoristas que tiveram o automóvel atingido pela água.
1. Não tente dar a partidaSe o carro ficou parcialmente ou totalmente submerso, não tente ligar o motor.
A água pode ter atingido o sistema de admissão, componentes internos do motor e sistemas elétricos. Uma tentativa de partida pode agravar problemas que ainda poderiam ser identificados durante uma avaliação.
O cuidado também vale para veículos que aparentam estar funcionando normalmente.
2. Desconecte a bateria somente se houver segurançaA desconexão da bateria pode ajudar a reduzir a possibilidade de danos aos componentes elétricos, mas não deve ser feita se houver água acumulada, dificuldade de acesso ou qualquer risco para a pessoa.
Em situações de alagamento severo, o mais adequado é aguardar a avaliação de um profissional.
Nos veículos elétricos e híbridos, componentes de alta tensão exigem cuidados específicos. O proprietário não deve tentar acessar ou manipular esses sistemas.
3. Observe até onde a água chegouA marca deixada pela água no interior do veículo pode ajudar a dimensionar a extensão do problema.
Quanto mais alto o nível atingido, maior a possibilidade de que módulos, conectores e outros componentes internos tenham entrado em contato com a água.
Essa observação pode ser útil para o diagnóstico, mas não substitui a inspeção técnica. Mesmo uma inundação aparentemente limitada pode atingir componentes importantes.
4. Verifique a possível contaminação dos fluidosA água pode contaminar o óleo do motor, o fluido da transmissão e outros fluidos do veículo.
Por isso, a necessidade de substituição deve ser avaliada antes de o automóvel voltar a circular.
O fato de o motor aparentemente funcionar não garante que os sistemas estejam em condições adequadas. A avaliação deve considerar os componentes que podem ter sido atingidos e as recomendações aplicáveis ao modelo.
5. Faça uma avaliação mecânica e elétrica completaSensores, módulos eletrônicos, conectores, freios e sistemas de iluminação podem apresentar falhas mesmo depois que o veículo estiver aparentemente seco.
Alguns problemas também podem não ser percebidos imediatamente pelo motorista.
Uma avaliação profissional permite identificar danos, definir os reparos necessários e verificar se o automóvel reúne condições para voltar a circular com segurança.
O que fazer se o carro estiver em uma área ainda inundada?Antes de qualquer tentativa de avaliação, é fundamental verificar se o local oferece condições seguras de acesso.
O proprietário não deve entrar em uma área alagada para tentar recuperar o veículo. A profundidade da água, a correnteza e as condições do pavimento podem representar riscos que não são perceptíveis à distância.
Também não é recomendável tentar movimentar o carro por conta própria quando houver possibilidade de danos mecânicos ou elétricos.
Se o automóvel precisar ser retirado do local, a remoção deve ocorrer de maneira segura, com apoio adequado à situação.
A preservação do veículo nunca deve ser colocada acima da segurança das pessoas.
Serviços gratuitos podem auxiliar na manutenção, mas não substituem diagnóstico completoA AutoZone informa que disponibiliza em suas lojas serviços gratuitos, como scanner de motor, troca de lâmpadas e palhetas, além de teste, recarga e troca de bateria.
A disponibilidade depende do modelo do veículo, da complexidade do serviço e das condições de cada unidade. A rede também oferece troca de óleo e filtro por meio de parceiros credenciados, mediante aquisição dos produtos nas lojas.
Esses serviços podem auxiliar na manutenção, mas um veículo atingido por enchente pode exigir uma inspeção mais abrangente, incluindo componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos.
Atualmente, a empresa possui 39 lojas na Região Sul: 24 no Paraná, oito no Rio Grande do Sul e sete em Santa Catarina.
“Nosso objetivo é facilitar o acesso do motorista a uma primeira avaliação e oferecer orientação para que ele consiga identificar os próximos passos. Em um cenário de chuvas intensas, informação também é uma forma de prevenção”, completa a empresa.
Para quem teve o carro atingido por um alagamento, a recomendação central é simples: não tente ligá-lo para descobrir se houve danos. Aguarde uma avaliação técnica e só volte a utilizar o veículo depois de verificar suas condições de funcionamento e segurança.
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Mais de 37 mil vidas perdidas: o Dia Nacional do Trânsito deixa uma pergunta para o Brasil
Faixas serão retiradas. Campanhas terminarão. Palestras, blitzes educativas e atividades realizadas nos últimos dias chegarão ao fim.
Nesta sexta-feira, 25 de setembro, Dia Nacional do Trânsito, termina também a Semana Nacional de Trânsito 2026.
Mas amanhã, quando setembro caminhar para o fim e a mobilização nacional deixar de ocupar o centro das atenções, ruas e rodovias brasileiras continuarão enfrentando os mesmos desafios.
E os números ajudam a mostrar o tamanho deles.
Os últimos dados consolidados do Ministério da Saúde apontam que 37.150 pessoas morreram em decorrência de sinistros de trânsito no Brasil em 2024.
São, em média, mais de 100 vidas perdidas todos os dias.
Diante dessa realidade, talvez a pergunta mais importante deste Dia Nacional do Trânsito seja simples: o que precisa acontecer para que segurança viária deixe de ser uma campanha e se transforme efetivamente em prioridade nacional?
Uma morte no trânsito a cada 14 minutosQuando 37.150 mortes são distribuídas ao longo de um ano, o resultado é difícil de ignorar. Em média, uma pessoa morreu no trânsito brasileiro aproximadamente a cada 14 minutos em 2024.
Enquanto você lê esta matéria, milhares de pessoas estão se deslocando para trabalhar, estudar, encontrar familiares ou simplesmente voltar para casa.
É exatamente por isso que as mortes no trânsito não podem ser tratadas apenas como estatística.
Por trás de cada número existe um trajeto que não terminou como deveria.
De acordo com Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata Educacional, a dimensão do problema exige uma resposta proporcional.
“Nós nos acostumamos a ouvir números muito altos sobre o trânsito. Trinta mil, 35 mil, 37 mil mortes. E existe um enorme perigo quando uma sociedade começa a tratar isso como algo normal. Não é normal perder mais de 100 pessoas por dia em deslocamentos que fazem parte da nossa rotina”, afirma.
Quem está mais vulnerável continua pagando o preço mais altoEntre as 37.150 vítimas fatais registradas em 2024, 15.459 eram motociclistas. Eles representaram 41,6% de todas as mortes.
Também morreram 5.682 pedestres e 1.549 ciclistas.
Somados, motociclistas, pedestres e ciclistas corresponderam a aproximadamente 61% das vítimas fatais.
Os números evidenciam uma característica importante da violência no trânsito brasileiro: uma parcela significativa das mortes está concentrada entre usuários com menor proteção física.
Isso exige políticas específicas.
Infraestrutura adequada, fiscalização, formação, controle da velocidade, proteção aos pedestres e ciclistas, segurança dos motociclistas e melhoria do transporte coletivo fazem parte de um conjunto de medidas que não pode depender apenas de campanhas pontuais.
Não existe uma solução únicaQuando ocorre um sinistro grave, é comum buscar imediatamente um responsável. O motorista estava rápido? O motociclista fez uma manobra arriscada? O pedestre atravessou fora da faixa?
Identificar responsabilidades é necessário.
Mas reduzir mortes em escala nacional exige olhar além do comportamento de uma única pessoa.
Um trânsito seguro depende de vias seguras, veículos seguros, velocidades seguras, usuários preparados e atendimento eficiente depois que um sinistro acontece.
É essa combinação que está no centro da abordagem conhecida como Sistema Seguro. Ela parte de uma constatação aparentemente simples: seres humanos erram.
O objetivo, portanto, deve ser construir um sistema no qual esses erros não tenham como consequência inevitável a morte ou uma lesão grave. “Durante muito tempo nós colocamos quase toda a responsabilidade da segurança sobre o usuário: não erre, não se distraia, não faça isso, não faça aquilo. É evidente que comportamento importa muito. Mas um sistema realmente seguro precisa reconhecer que o ser humano vai cometer erros e criar mecanismos para que esses erros não sejam fatais”, explica Mariano.
Educação precisa continuar — mas não pode caminhar sozinhaA Semana Nacional de Trânsito tradicionalmente mobiliza escolas, empresas, órgãos públicos e entidades em torno da educação. Esse trabalho é essencial.
Conhecer as regras, compreender os riscos e desenvolver atitudes seguras fazem parte da formação de qualquer usuário das vias.
Mas esperar que a educação resolva sozinha um problema que envolve infraestrutura, fiscalização, veículos, legislação e políticas públicas seria insuficiente.
Celso Mariano chama atenção para a necessidade de continuidade.
“Para nós, a Semana Nacional de Trânsito acontece 52 vezes por ano. Assim como todos os meses são amarelos, não só o mês de maio. Trânsito faz parte da vida das pessoas todos os dias. Portanto, educação, fiscalização, engenharia e gestão da segurança também precisam estar presentes todos os dias”, diz.
O Brasil já assumiu uma metaA redução das mortes e lesões no trânsito não é apenas uma aspiração. O Brasil possui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), que estabelece estratégias para reduzir a violência viária e está alinhado ao objetivo de diminuir significativamente mortes e lesões no trânsito até 2030.
Além disso, o próprio Código de Trânsito Brasileiro determina que os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito devem priorizar a defesa da vida.
Ou seja, o país já possui princípios, metas, legislação e conhecimento técnico.
O desafio é transformar esses instrumentos em resultados percebidos nas ruas.
Mais fiscalização? Melhores vias? Educação? A resposta é: tudo issoNão existe uma medida isolada capaz de resolver a violência no trânsito brasileiro. Reduzir mortes exige ações simultâneas.
- Exige fiscalização eficiente de comportamentos de alto risco, como excesso de velocidade, álcool e direção e uso do celular.
- Exige formação adequada dos condutores.
- Exige vias projetadas para velocidades compatíveis com a presença de pedestres, ciclistas e motociclistas.
- Exige veículos mais seguros.
- Exige transporte coletivo de qualidade.
- Exige atendimento rápido às vítimas.
- E exige dados confiáveis para que se direcione políticas públicas aos locais e aos grupos onde os riscos são maiores.
“O trânsito seguro não será resultado de uma única grande ação. Ele será construído por muitas decisões coerentes tomadas todos os dias. E isso vale para o cidadão, mas principalmente para quem tem responsabilidade sobre políticas públicas, fiscalização, engenharia e educação”, avalia Mariano.
Quando a campanha termina, começa o verdadeiro testeDurante oito dias, a Semana Nacional de Trânsito colocou a segurança viária em evidência.
Neste ano, a mensagem escolhida para as campanhas educativas foi “Desacelere. Seu bem maior é a vida.”
Ao longo desta série especial, o Portal do Trânsito mostrou que desacelerar significa muito mais do que reduzir alguns quilômetros por hora.
Significa compreender o efeito da velocidade sobre um impacto.
Perceber como a pressa muda comportamentos.
Enxergar motociclistas, pedestres e ciclistas.
Repensar a forma como se organizam as cidades.
Construir vias que favoreçam escolhas seguras.
E reconhecer que nenhuma pessoa deveria morrer simplesmente porque precisava se deslocar.
A pergunta que fica depois de 25 de setembro
No Dia Nacional do Trânsito, campanhas são importantes. Frases de conscientização também.
Mas o resultado que realmente importa não está na quantidade de ações realizadas durante uma semana.
Está na quantidade de vidas que deixarão de ser perdidas nos próximos anos.
Celso Mariano resume o desafio:
“Uma campanha de trânsito só faz sentido se conseguir sobreviver ao calendário. O verdadeiro resultado não aparece no número de palestras, cartazes ou publicações. Aparece quando conseguimos mudar comportamentos, melhorar o sistema e, principalmente, fazer com que mais pessoas voltem para casa em segurança.”
A Semana Nacional de Trânsito 2026 termina hoje. O compromisso que ela propõe não pode terminar junto.
Porque, diante de mais de 37 mil mortes em um único ano, talvez o Brasil já saiba muito sobre o que precisa fazer.
A pergunta agora é quanto estamos dispostos a transformar esse conhecimento em prioridade.
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O que faz do Contran, Contran*? Poder normativo não é competência legislativa residual
Paulo Daniel Ferreira de Menezes*
Extra! Extra! “O agente é pião e só faz o que está na lei.”2 Pronto. Em uma frase despretensiosa, publicada numa rede social, reaparece uma das mais persistentes fantasias do formalismo jurídico, consistente na ideia de que entre o texto normativo e sua aplicação existe apenas um agente público obediente, encarregado de cumprir aquilo que já estaria previamente decidido. A lei fala; o agente executa. Está resolvido. Ou parece estar.
Pois bem, leitores. Se o agente público fosse realmente esse “peão”, encarregado de reproduzir comandos sem qualquer mediação jurídica, pouco restaria ao Direito Administrativo além de fornecer formulários e alguma tinta para carimbo. Diz-se isso porquanto a submissão da Administração ao Direito não reduz sua atuação a automatismo, legalidade não se esgota na literalidade e o exercício do poder de polícia reclama a identificação dos pressupostos jurídicos da atuação, de sua finalidade e dos limites inerentes à competência exercida. Aliás, o próprio dever de obediência hierárquica não se identifica com submissão absoluta, visto que a ordem manifestamente ilegal não adquire validade jurídica apenas por emanar de autoridade superior.3
Quanto à frase, ela surgiu numa publicação em que se discutia a remoção de veículo estacionado em vaga reservada à pessoa idosa sem a correspondente credencial.4 No vídeo, é possível perceber que o condutor comparece durante a operação, demonstra possuir 65 anos e pretende retirar o automóvel, que já se encontra sobre a plataforma do guincho. Nesse cenário, é certo que a autuação oferece pouco espaço para tergiversação, considerando que o art. 181, XX, do Código de Trânsito Brasileiro tipifica a conduta de estacionar em vaga reservada sem a correspondente credencial, sendo a ausência desta elemento negativo da descrição típica, razão pela qual a demonstração posterior da idade, ainda que confirme que o condutor pertence ao grupo protegido pela norma, não afasta a infração já consumada.
Dito isso, o problema jurídico começa depois; antes de alcançá-lo, porém, permitam-me uma breve incursão dogmática, já que multa e remoção pertencem a categorias distintas, correspondendo a primeira à penalidade e a segunda à medida administrativa.Ou seja, a sanção exprime a resposta punitiva da Administração à infração praticada, ao passo que a medida administrativa constitui providência que pode decorrer da infração ou do risco de sua prática, sem que, por essa razão, assuma natureza necessariamente punitiva.5 Essa distinção, todavia, não implica reconhecer natureza discricionária a toda medida administrativa, haja vista que seu exercício pode encontrar-se juridicamente vinculado — mas essa é uma discussão para outra ocasião. Por ora, interessa reter a distinção.
Retomemos, então, o problema: quais são os pressupostos jurídicos da remoção e até quando eles subsistem? Vejamos. O art. 271, § 9º, do CTB oferece um ponto de partida particularmente importante: “não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração”. Daí por que a disposição permite perceber a autonomia entre a infração já consumada e a medida destinada à regularização da situação presente, dado que o fato pretérito pode continuar juridicamente relevante para fins sancionatórios, entretanto a providência material deixa de se justificar quando aquilo que lhe servia de suporte é sanado no próprio local.
Eis que entra em cena o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — e é, justamente, aqui que as coisas começam a ficar mais interessantes.O MBFT estabelece que, nas infrações de estacionamento para as quais esteja prevista a remoção, a medida deixa de ser aplicada quando o condutor regularmente habilitado retira o veículo do local irregular, desde que este esteja devidamente licenciado e em condições de circulação e que isso ocorra antes do início da operação de remoção. E quando, afinal, começa essa operação? Segundo o próprio MBFT, isso ocorre quando o guincho já se encontra no local e seu responsável dá início a algum procedimento mecânico de guinchamento.6
Agora, então, o problema é outro: ao estabelecer esse marco, o CONTRAN apenas densificou o procedimento necessário à aplicação do art. 271 ou acrescentou uma restrição que a lei não estabeleceu? A diferença interessa. Vejam: imagine-se que o veículo tenha começado a subir pela plataforma e, naquele momento, apareça seu condutor, regularmente habilitado, apto a assumir imediatamente a direção e retirar o automóvel do local proibido. O óbvio do óbvio: a infração não desaparece e, consequentemente, a autuação conserva seu fundamento, o devido processo administrativo sancionador seguirá seu curso.
Alguém dirá que estou exagerando, porém, ainda assim, a ocupação irregular pode cessar ali.
Aos alunos e profissionais que se posicionam contrariamente… Ora, por qual razão, então, deve o automóvel completar a subida, ser transportado ao depósito e posteriormente restituído ao proprietário?Há respostas práticas respeitáveis: (i) o procedimento de remoção exige marcos objetivos; (ii) o serviço de guincho já foi mobilizado; (iii) admitir sua interrupção em qualquer momento poderia produzir controvérsias acerca do instante em que o procedimento se tornou materialmente irreversível. Certo. Nenhuma dessas circunstâncias deve ser ignorada. O ponto é: demonstrar a conveniência operacional de uma regra ainda não resolve a questão relativa à competência jurídica para produzi-la. Note, leitor: a medida de polícia encontra seu limite na finalidade legal para a qual foi instituída e os meios coativos empregados pela Administração não podem ultrapassar aquilo que se mostre necessário à obtenção do resultado juridicamente perseguido.7 Noutros termos, entre explicar por que determinada disciplina administrativa é útil e demonstrar por que ela é juridicamente válida existe uma diferença que o Direito Administrativo conhece muito bem.
E mais, o MBFT fornece outro elemento interessante, pois admite que a remoção deixe de ser efetuada quando o agente avaliar que a operação produzirá maior prejuízo à segurança ou à fluidez da via. Há, assim, ao menos nessa hipótese, um espaço de apreciação expressamente reconhecido ao agente, circunstância que já demonstra a pobreza da ideia segundo a qual sua atuação consistiria em obedecer mecanicamente a comandos previamente acabados.
E essa discussão conduz a outro caso, aparentemente menor, que expõe problema dogmático igualmente relevante. Explico.O art. 181, IX, do CTB tipifica o estacionamento onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Ao disciplinar a fiscalização dessa infração, o MBFT estabelece que, “pelo princípio da razoabilidade”, em vias sem regulamentação de estacionamento, a autuação ocorra mediante acionamento do prejudicado. A mesma ficha registra que a autuação independe da existência de sinalização e orienta o agente a considerar o trecho efetivamente destinado ao acesso de veículos.8
À primeira vista, a solução é bastante cômoda. Provavelmente também nasceu de uma preocupação operacional compreensível. Não obstante, surge uma questão que talvez a palavra “razoabilidade” tenha sido convocada cedo demais para resolver.
Imagine-se, por hipótese, um veículo estacionado diante de guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Acionado para fiscalizar a ocorrência, o agente pergunta ao morador que solicitara a intervenção se havia, naquele instante, necessidade de utilizar o acesso para entrada ou retirada de algum automóvel. Diante da resposta negativa, o auto de infração seria lavrado; a remoção, entretanto, deixaria de ser executada, precisamente porque, nas circunstâncias concretas, não se mostrava necessária a imediata liberação da passagem.
Confesso que a solução referente à remoção me parece bastante defensável, sobretudo quando se considera a natureza instrumental da medida. O episódio, todavia, suscita uma pergunta anterior: se o Manual condiciona a autuação ao “acionamento do prejudicado”, qual é, exatamente, o prejuízo quando o próprio solicitante declara não pretender entrar ou sair? Pode-se responder que a indisponibilidade objetiva do acesso constitui, por si, o prejuízo e que a pessoa não precisa estar com o veículo ligado diantedo portão para ter seu acesso juridicamente protegido. Há, confesso, alguma plausibilidade nessa resposta, conquanto ela conduza a uma pequena aporia: se a indisponibilidade objetiva da guia ativa já basta para caracterizar o prejuízo, qual é, então, a razão jurídica para condicionar a atuação fiscalizatória ao acionamento de alguém? O tipo do art. 181, IX, não exige representação, reclamação ou manifestação de vontade do titular do imóvel. Ele descreve uma conduta objetivamente verificável: estacionar diante de guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Quer dizer, a identidade de quem estacionou e a relação que essa pessoa mantém com o morador são estranhas ao enunciado legal.
Outro exemplo: uma pessoa insatisfeita com determinada fiscalização indicou ao agente uma guia rebaixada e apresentou-se como prejudicada pelo veículo ali estacionado. O agente, partindo naturalmente da boa-fé da informação recebida, dirigiu-se ao local e iniciou a fiscalização. Durante a ocorrência, apresentou-se a proprietária do automóvel, esclarecendo que a denunciante sequer era a pessoa que utilizava aquele acesso e que o estacionamento havia sido tolerado por quem efetivamente possuía relação com o imóvel.
Veja: as particularidades do caso podem conduzir a outras discussões. Interessa-nos, aqui, aquilo que ele revela sobre o critério adotado pelo Manual: se o “acionamento do prejudicado” assume relevância operacional para a autuação, o agente precisa identificar, de algum modo, quem ocupa essa posição. E, se aquele que efetivamente dispõe do acesso consente com o estacionamento, reaparece a dificuldade anterior: a aplicação concreta de um tipo objetivo passa a ser atravessada por relações privadas de autorização e tolerância que o legislador não incorporou à hipótese de incidência.
Bingo! O leitor matou a charada.A solução juridicamente mais coerente, talvez, seja, inclusive, a menos simpática: a guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos não constitui extensão privada do imóvel, razão pela qual o estacionamento naquele trecho deveria ser proibido indistintamente, inclusive ao próprio titular do acesso e às pessoas que ele pretenda autorizar. Isso porque o espaço continua submetido ao regime jurídico da via pública e, ademais, a tolerância privada não parece possuir aptidão para transformar o conteúdo de uma proibição estabelecida em lei.
Daí, caso se prefira caminho diverso, atribuindo importância decisiva à ocorrência de prejuízo concreto, haverá outra pergunta a responder: de onde se extrai esse requisito diante da redação objetiva do art. 181, IX? Note-se que os dois problemas percorrem caminhos inversos e acabam se encontrando. Na guia rebaixada, o expressamente a razoabilidade para introduzir um critério de fiscalizabilidade não previsto pelo tipo legal, qual seja, o acionamento do prejudicado. Na remoção, estabelece uma fronteira temporal para o saneamento previsto pelo art. 271, § 9º, igualmente ausente da redação legislativa.
Conclusão: num caso, restringe-se a incidência prática da fiscalização; no outro, restringe-se a possibilidade de afastamento de uma medida administrativa.
Eis a pergunta que verdadeiramente interessa: até onde alcança o poder normativo do CONTRAN quando a lei já disciplinou a matéria?A resposta exige cuidado, tendo em vista que regulamentar não significa repetir a lei. Pressupõe densificá-la mediante critérios técnicos, procedimentos e padrões necessários à sua execução uniforme. Mas atenção, essa função encontra limite quando a normatividade secundária deixa de especificar as possibilidades já contidas na lei e passa a criar, por si própria, condição, restrição ou conteúdo normativo novo.9 É exatamente aí que se encontra o problema das passagens do MBFT aqui examinadas e, por alguma honestidade epistêmica, convém reconhecer que o poder normativo não equivale à competência legislativa residual para completar aquilo que o legislador deixou sem disciplina.
Poderia citar a LINDB como mais um diploma normativo a ser empilhado sobre o CTB. Seria desperdiçá-la. A Lei de Introdução opera como norma de sobredireito, alcançando a produção, a interpretação e a aplicação das normas jurídicas e, desde a Lei nº 13.655/2018, fazendo-o expressamente no âmbito do Direito Público. Daí a importância, aqui, dos arts. 20 e 22, que exigem atenção às consequências práticas das decisões, à necessidade e à adequação das medidas adotadas, bem como aos obstáculos, às dificuldades reais e às circunstâncias concretas da atuação administrativa, preservados os direitos dos administrados. Digo isso porque o MBFT invoca o “princípio da razoabilidade” para justificar determinada disciplina, mas razoabilidade não é palavra sacramental. Considerar consequências, alternativas e circunstâncias concretas pode justificar a adequação dessa disciplina sem responder à questão anterior de saber se o CONTRAN dispunha de competência para instituí-la com aquele conteúdo.
Voltemos, então, ao comentário inicial. “O agente é pião e só faz o que está na lei.”Se a frase pretende afirmar que o agente público se encontra submetido ao ordenamento e não pode criar, segundo sua vontade, exceções pessoais à legislação, pouco há a objetar. Teríamos apenas uma formulação particularmente pitoresca do princípio da legalidade. O problema surge quando se pressupõe que “fazer o que está na lei” seja uma operação intelectual comparável ao cumprimento de uma receita de bolo. No caso da remoção, é preciso determinar se o limite temporal criado pelo MBFT constitui legítima concretização do art. 271, § 9º, ou restrição infralegal à hipótese de saneamento estabelecida pelo legislador. Na guia rebaixada, é necessário explicar por que um tipo legal objetivo pode ter sua fiscalização condicionada, em determinadas circunstâncias, ao acionamento daquele que se apresenta como prejudicado e quais consequências essa solução produz para impessoalidade, igualdade e legalidade sancionatória.
Quanto à remoção, a questão é diversa, tendo em conta que sua natureza instrumental exige aferir se a medida ainda conserva utilidade para a finalidade legal que a justifica, seja porque, diante da guia rebaixada, inexiste necessidade concreta de ingresso ou saída de veículo, seja porque, no episódio da vaga reservada, o condutor se apresenta e pode fazer cessar imediatamente a ocupação irregular.
Aos que repetem como um mantra “está no Manual”, saibam que isso não resolve nada. O Manual também é texto normativo e, como tal, está sujeito a interpretação quanto ao seu sentido, alcance e compatibilidade com as normas que lhe dão fundamento. Isso não significa conferir a cada agente o poder de afastá-lo segundo convicções pessoais. Interpretar não é declarar invalidade, assim como reconhecer a existência de uma controvérsia jurídica não transfere ao aplicador competências que o ordenamento não lhe atribuiu. O ponto é mais modesto e, talvez por isso, mais incômodo: a origem administrativa de determinado critério de atuação não a torna imune à crítica jurídica nem converte a fórmula “está no Manual” em argumento conclusivo.
Enfim, se aplicar o Direito fosse apenas localizar uma frase e obedecê-la, séculos de Teoria Geral do Direito e de Direito Administrativo teriam sido um esforço um tanto exagerado. Shakespeare pôs Hamlet diante de uma questão um pouco mais existencial: “To be, or not to be, that is the question.” Aqui, a dúvida é bem mais modesta: cumprir a lei ou seguir o CONTRAN, eis a questão.
*Paulo Daniel Ferreira de Menezes é advogado e docente convidado de Pós-graduação. Pós-graduado em Direitos Humanos (I9 Educação, 2026), em Direito Administrativo (IPEMIG, 2022), em Direito de Trânsito (Legale, 2022) e em Direito Público e Direito e Processo Constitucional (Legale, 2025). Atualmente, cursa especialização em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC), bem como em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade I9. Instagram: @adv.danielmenezes.
Referências1* O título alude à obra O que faz o brasil, Brasil?, de Roberto DaMatta, na qual a pergunta assume sentido constitutivo: trata-se de compreender o Brasil a partir dos valores, práticas e relações por meio dos quais ele se manifesta como sociedade. A apropriação, aqui, é deliberada. Perguntar o que faz o CONTRAN, CONTRAN significa indagar o que juridicamente constitui sua autoridade normativa e, sobretudo, quais são os limites dessa competência. A coincidência é ainda mais sugestiva porque, ao examinar as relações entre lei impessoal e práticas sociais, DaMatta recorre, entre seus exemplos, à reação diante de um “proibido estacionar”. Cf. DAMATTA, Roberto. O que faz o brasil, Brasil? Rio de Janeiro: Rocco, 1986.
2 Mantém-se a grafia empregada no comentário original. No contexto, o vocábulo adequado é “peão”, empregado figuradamente para designar aquele que ocuparia posição meramente executória ou subordinada. A forma “pião” foi preservada exclusivamente para manter a literalidade da transcrição.
3 DEZAN, Sandro Lucio. O regime jurídico-administrativo da Polícia Federal e do cargo de Delegado de Polícia Federal à luz da nova redação da Lei nº 9.266/96. Revista de Direito de Polícia Judiciária, Brasília, ano 1, n. 1, p. 129-163, jan./jul. 2017, especialmente p. 155-157. DOI: 10.31412/rdpj.v1i1.473. O autor afasta a ideia de obediência hierárquica absoluta e admite o exame da juridicidade da ordem pelo agente subordinado.
4 INSTAGRAM. [Vídeo sobre remoção de veículo estacionado em vaga reservada à pessoa idosa sem a correspondente credencial]. Instagram, 2026. Disponível em: https://www.instagram.com/reel/DdMPQ33Olbk/. Acesso em: 14 set. 2026.
5 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020. E-book. Não paginado. Seção “Sanções de Polícia”. O autor distingue sanções de polícia, que exprimem punição aplicada em decorrência da infração, das medidas de polícia, caracterizadas como providências administrativas que, embora possam decorrer do cometimento de infração ou do risco de sua prática, não representam punição
6 BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução CONTRAN nº 985, de 15 de dezembro de 2022. Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Brasília, DF: CONTRAN, 2022. Anexo: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT. O Manual considera iniciada a operação de remoção quando o guincho se encontra no local e já foi iniciado procedimento mecânico de guinchamento, apresentando rol exemplificativo dessas providências.
7 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 859. De acordo com o autor, a atuação estatal encontra limite na finalidade legal que justifica a medida e que a Administração não deve recorrer a meios mais intensos que os necessários à obtenção do resultado juridicamente perseguido.
8 BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução CONTRAN nº 985, de 15 de dezembro de 2022. Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Brasília, DF: CONTRAN, 2022. Anexo: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT, ficha de fiscalização referente ao art. 181, IX, do CTB. O Manual estabelece, para vias sem regulamentação de estacionamento, que, “pelo princípio da razoabilidade”, a autuação seja realizada mediante acionamento do prejudicado e, nos exemplos destinados ao campo de observações do AIT, emprega a expressão “guia rebaixada ativa no momento da fiscalização”.
9 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 363 e 370. O autor delimita a competência regulamentar ao desenvolvimento das possibilidades já compreendidas no enunciado legal, admitindo a disciplina do modus procedendi administrativo e a especificação de fatos, situações ou comportamentos segundo critérios técnicos e padrões uniformes, sem que o regulamento possa inovar originariamente na esfera de direitos e obrigações.
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Vai viajar de carona por aplicativo? Veja o que conferir antes de embarcar
Uma viagem entre Cascavel e Curitiba terminou de forma trágica nesta semana. Uma jovem de 26 anos, que havia embarcado em uma carona contratada por aplicativo e chegou a ser procurada pela família, estava entre as três vítimas de uma colisão frontal ocorrida na BR-277, em Fernandes Pinheiro, na região central do Paraná. As circunstâncias do acidente ainda são investigadas pela Polícia Civil.
Até o momento, não há informação de que a modalidade da viagem ou a plataforma utilizada tenha contribuído para o acidente. O caso, no entanto, chama atenção para uma medida importante: parentes e pessoas de confiança precisam saber com quem, em qual veículo e por qual trajeto o passageiro está viajando.
Em deslocamentos urbanos, as corridas costumam ser curtas e acompanhadas em tempo real. Nas viagens intermunicipais ou interestaduais, o passageiro pode permanecer por várias horas no veículo, passar por trechos sem sinal de celular e dividir o carro com pessoas desconhecidas. Por isso, alguns cuidados devem começar antes do embarque.
Confira os dados do motorista e do veículoAntes de entrar no carro, o passageiro deve comparar as informações exibidas pelo aplicativo com o veículo que chegou ao ponto de encontro. É necessário conferir:
- nome e fotografia do motorista;
- marca, modelo e cor do veículo;
- placa do automóvel;
- avaliações recebidas em viagens anteriores;
- quantidade de viagens já realizadas pelo condutor.
Se o motorista, a placa ou o veículo forem diferentes dos informados pela plataforma, a orientação é não embarcar. Também é importante desconfiar de pedidos para alterar o veículo ou substituir o motorista sem que essa mudança apareça no aplicativo.
Mantenha a negociação dentro da plataformaOfertas para cancelar a reserva e acertar o pagamento diretamente com o motorista podem parecer vantajosas, mas retiram parte dos registros que permitem identificar a viagem.
Ao manter a contratação dentro da plataforma, ficam armazenadas informações como o perfil do condutor, o horário, o itinerário e os dados do veículo. Esses registros podem ser importantes para o suporte do aplicativo e para as autoridades em caso de emergência.
Prefeituras e órgãos de segurança também alertam que viagens acertadas fora da plataforma não oferecem a mesma possibilidade de conferir e registrar os dados apresentados pelo serviço.
Compartilhe os dados da viagemAntes de sair, envie a uma pessoa de confiança:
- nome e fotografia do motorista;
- placa, modelo e cor do carro;
- local e horário do embarque;
- destino previsto;
- rota ou link de acompanhamento;
- horário estimado de chegada.
Durante viagens longas, vale combinar contatos em determinados pontos do trajeto. Uma mensagem ao sair, outra durante uma parada e uma terceira ao chegar ajudam familiares a perceber rapidamente um atraso incomum ou a perda inesperada de contato.
O Ministério do Turismo recomenda o uso dos recursos de segurança oferecidos pelos aplicativos, incluindo o compartilhamento da rota com alguém de confiança.
Combine previamente o trajeto e as paradasEm uma viagem compartilhada, o passageiro deve saber por onde o veículo passará, onde ocorrerão eventuais embarques e qual será o ponto final.
Antes de confirmar a reserva, pergunte:
- qual é o trajeto previsto;
- quantas pessoas viajarão;
- onde ocorrerão as paradas;
- qual é a previsão de duração;
- quanto espaço estará disponível para bagagens;
- se haverá desvios para buscar outros passageiros.
Mudanças inesperadas na rota devem ser questionadas. Se o passageiro não se sentir seguro, pode solicitar que o veículo pare em um posto de combustíveis, praça de pedágio ou outro local público e movimentado.
Cinto é obrigatório também no banco traseiroTodos os ocupantes devem usar o cinto de segurança durante todo o percurso, inclusive no banco traseiro. A obrigação está prevista no artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro.
Deixar de usar o equipamento é infração grave, com multa e retenção do veículo até que o cinto seja colocado, conforme o artigo 167 do CTB.
O passageiro deve verificar se o assento possui cinto em condições de uso. Se o automóvel estiver com mais pessoas do que a capacidade permitida ou se não houver equipamento disponível para todos, a viagem não deve começar.
Bagagens também precisam estar acomodadas de forma que não fiquem soltas no compartimento dos passageiros. Em uma colisão ou freada brusca, objetos podem ser projetados contra os ocupantes.
Observe o comportamento do motoristaO passageiro não precisa ignorar comportamentos perigosos por estar em um veículo conduzido por outra pessoa. Excesso de velocidade, uso do celular, ultrapassagens arriscadas e sinais de sono ou cansaço devem ser tratados como alertas.
A Polícia Rodoviária Federal orienta que os limites de velocidade e a sinalização de ultrapassagem sejam respeitados e que todos os ocupantes utilizem o cinto. A instituição também destaca a importância de planejar pontos de parada e períodos de descanso em viagens longas.
Ao perceber uma conduta perigosa, o passageiro pode pedir, de maneira clara e sem iniciar uma discussão, que o motorista reduza a velocidade ou pare em um local seguro. Se o risco continuar, o mais prudente é interromper a viagem e registrar a ocorrência na plataforma.
Caso existam sinais de embriaguez ou alteração da capacidade do condutor antes da saída, o passageiro não deve embarcar.
Atenção ao cansaço em percursos longosSonolência, bocejos frequentes, dificuldade para manter o veículo na faixa, mudanças bruscas de velocidade e respostas lentas podem indicar fadiga.
Café, energéticos e música alta não substituem o descanso. Se o motorista demonstrar cansaço, o passageiro deve sugerir uma parada segura. A PRF alerta que a fadiga compromete a atenção e pode contribuir para sinistros nas rodovias.
Viagens longas realizadas durante a madrugada exigem cuidado adicional, principalmente quando o condutor já trabalhou ou dirigiu por muitas horas antes do embarque.
Carona compartilhada não é sinônimo de transporte regularA carona compartilhada pressupõe, em geral, que o motorista já faria aquele trajeto e divide os custos da viagem com outros ocupantes. Ela não deve ser confundida com a exploração habitual e lucrativa de uma linha de transporte de passageiros sem autorização.
A ANTT alerta que um anúncio em rede social ou aplicativo, por si só, não comprova que determinado serviço de transporte coletivo interestadual esteja regular. Quando a oferta tiver características de venda de passagem em ônibus, micro-ônibus ou van, o passageiro deve consultar se a empresa e o veículo possuem autorização.
A regulamentação do transporte intermunicipal também pode variar de acordo com o estado. Preço muito abaixo do mercado, cobrança individual como passagem, embarques frequentes em horários fixos e ausência de identificação do responsável podem indicar transporte irregular.
O que fazer em uma emergência na rodoviaEm rodovias federais, emergências devem ser comunicadas à Polícia Rodoviária Federal pelo telefone 191, que funciona gratuitamente durante 24 horas.
Ao pedir ajuda, informe:
- número da rodovia;
- quilômetro aproximado;
- município ou ponto de referência;
- quantidade e estado aparente das vítimas;
- se há veículos ou cargas obstruindo a pista;
- sentido da rodovia em que ocorreu a emergência.
A orientação é preservar a própria segurança, sinalizar o local quando isso puder ser feito sem risco e acionar imediatamente o socorro.
Aplicativos facilitam o encontro entre pessoas que seguem para o mesmo destino, mas não eliminam os riscos comuns a qualquer viagem rodoviária. Conferir os dados antes do embarque, manter familiares informados e recusar condições inseguras são atitudes que ajudam o passageiro a tomar decisões mais conscientes.
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Mais de 1,6 milhão de inspeções veiculares são realizadas por ano no Brasil; entenda o que é verificado
Mais de 1,6 milhão de inspeções veiculares são realizadas anualmente no Brasil, segundo dados divulgados pela Federação Nacional da Inspeção Veicular (Fenive), que completa 15 anos neste mês de setembro. A atividade envolve situações diretamente relacionadas à segurança dos veículos que circulam pelas ruas e rodovias, como modificações das características originais, instalação de Gás Natural Veicular (GNV), transporte escolar e veículos recuperados de sinistros.
O setor reúne mais de 500 empresas em todo o país, além de cerca de 800 engenheiros e 1,5 mil técnicos industriais. A Fenive representa sete associações estaduais e regionais e congrega associações das Instituições Técnicas Licenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e organismos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Criada em 2011, a federação afirma que as mudanças na frota, nas tecnologias utilizadas pelos veículos e na própria legislação aumentaram as demandas relacionadas à inspeção veicular e à interlocução entre as empresas responsáveis pelos procedimentos e os órgãos de regulamentação e fiscalização.
Inspeção está relacionada à segurança dos veículosDe acordo com os dados apresentados pela Fenive, falhas mecânicas estão relacionadas a mais de 7% dos sinistros de trânsito. O release compara esse percentual ao registrado em ocorrências associadas ao uso de substâncias proibidas.
É nesse contexto que a inspeção veicular ganha importância para a segurança viária. A atividade abrange diferentes tipos de veículos e situações que exigem avaliação técnica.
Entre elas estão as modificações das características originais dos veículos, instalação e inspeção de sistemas de GNV, transporte escolar, veículos recuperados após sinistros, ciclomotores, caminhões basculantes, veículos pesados e aqueles destinados ao transporte de produtos perigosos.
“A Fenive nasceu para representar e fortalecer um setor extremamente técnico e que tem relação direta com a segurança de quem circula pelas ruas e rodovias brasileiras. Ao longo desse tempo, trabalhamos para transformar a experiência de quem está na ponta em propostas, melhorias e avanços para a inspeção veicular”, afirma a presidente da Fenive, Adriana Castro.
Digitalização mudou os processos de inspeçãoA atividade também vem passando por mudanças tecnológicas. Em 2025, novas exigências determinaram a digitalização de processos e o armazenamento em nuvem dos registros das inspeções, ampliando a rastreabilidade das informações e as possibilidades de auditoria.
Conforme o diretor executivo da Fenive, Daniel Bassoli, também estão sendo desenvolvidas iniciativas que envolvem a utilização de checklists digitais durante as inspeções e o uso de inteligência artificial como ferramenta de auxílio às operações e à fiscalização.
As mudanças acompanham a própria evolução tecnológica dos automóveis, que exige atualização dos procedimentos utilizados para avaliar as condições dos veículos.
Regulamentação e fiscalização estão entre os debatesAlém da atividade realizada pelas instituições de inspeção, a Fenive participa de discussões sobre regulamentação e segurança veicular junto a órgãos como Ministério dos Transportes, Senatran, Inmetro, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e departamentos estaduais de trânsito (Detrans).
A federação também participa da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), incluindo trabalhos relacionados a normas para estações móveis de inspeção, veículos escolares e veículos movidos a GNV, além do aperfeiçoamento das normas de referência 14040 e 14180 para inspeção de segurança veicular.
“Quem realiza a inspeção identifica na prática problemas de aplicação das normas e situações que precisam ser aperfeiçoadas. Nosso trabalho é fazer essas demandas chegarem aos órgãos responsáveis e contribuir tecnicamente para as soluções”, afirma Bassoli.
A entidade passou ainda a integrar a Câmara Temática de Gestão e Coordenação do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), vinculada ao Contran.
Tecnologia dos veículos traz novos desafiosPara os próximos anos, a Fenive aponta como prioridades questões relacionadas à evolução tecnológica dos veículos, à integração de dados e à atualização das normas. Dessa forma, buscando maior aproximação entre regulamentação, inspeção e fiscalização. “São 15 anos de história, mas principalmente de trabalho pelo fortalecimento da inspeção veicular. Ainda há muito a avançar. A Fenive continuará presente onde as decisões acontecem. Assim, levando conhecimento técnico, representando o setor e defendendo medidas que contribuam efetivamente para a segurança no trânsito”, conclui Adriana Castro.
A evolução dos veículos e dos próprios processos de fiscalização coloca, portanto, novos desafios para a inspeção veicular. Em um setor que realiza mais de 1,6 milhão de procedimentos por ano, digitalização, rastreabilidade e atualização técnica passam a fazer parte da discussão sobre como identificar condições que podem comprometer a segurança dos veículos em circulação.
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Governo adia renovação da CNH enquanto rodovias federais registram 8 acidentes por hora
Entre janeiro e julho de 2026, as rodovias federais brasileiras registraram 42.322 acidentes, que deixaram 3.516 mortos e 48.611 feridos. Na maior parte dessas ocorrências, segundo os dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o problema não estava no veículo nem na pista, e sim no motorista: na atenção, no tempo de reação, na fadiga, no álcool e nas decisões tomadas ao volante. É justamente essa capacidade de dirigir com segurança que vai ficar por mais tempo sem reavaliação, com o novo adiamento do prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), agora prorrogado até 9 de dezembro.
O detalhamento das causas dos acidentes confirma o peso do fator humano. A ausência de reação aparece em 6.743 acidentes, enquanto a reação tardia ou ineficiente foi registrada em 6.401 ocorrências. Juntas, as duas causas respondem por quase um terço dos acidentes e lideram o ranking de sinistralidade. Somando ainda os casos de acesso à via sem observar outros veículos, os episódios ligados à desatenção deixaram 1.084 mortes nos sete primeiros meses do ano, uma média de 5 mortes por dia.
Nenhum número permite afirmar que todos esses acidentes poderiam ser evitados por um exame de renovação.Mas os dados mostram que a maioria das ocorrências envolve atenção, percepção, reflexos, fadiga, julgamento e capacidade de tomar decisões seguras. É nesse ponto que a renovação da habilitação cumpre uma função de proteção coletiva: longe de ser burocracia, a perícia verifica se o condutor mantém as condições exigidas para continuar dirigindo.
“Nessas perícias, identificamos condições clínicas que afetam a saúde dos motoristas e que são fatores de risco para causar acidentes, como problemas de visão, ansiedade e estresse”, explica a psicóloga especialista em Tráfego Giovanna Varoni, diretora da Associação das Clínicas de Trânsito de Minas Gerais (Actrans).
A prorrogação determinada pelo Contran pode resolver um problema administrativo, mas cria uma zona de incerteza para a segurança viária.
“O governo anterior já aumentou os prazos de validade da CNH a níveis extremamente perigosos. Ao ampliar a validade do documento, o Contran ignora que o comportamento no contexto do trânsito requer uma série de processos mentais, como atenção; orientação espacial; memória; processamento de estímulos externos e agilidade na tomada de decisão. Quando o motorista não é avaliado, amplia-se o risco de acidentes”, afirma Varoni.
Enquanto as estatísticas apontam fatores humanos entre as principais causas de acidentes, o governo estende o prazo da perícia que avalia justamente essas condições. A burocracia ganha tempo, mas a sociedade fica exposta ao custo dessa espera. “É importante dizer que a prorrogação não é uma dispensa da avaliação médica e psicológica. Os exames continuam obrigatórios e podem ser realizados antes do prazo final”, pondera Carlos Luiz Souza, presidente da Actrans.
Segurança viária não pode esperarA CNH não é apenas um documento de identificação. Ela representa uma autorização do Estado para operar um veículo capaz de colocar vidas em risco. “Por isso, sua renovação deveria ser tratada como uma etapa de controle de segurança, não como um prazo administrativo passível de sucessivas extensões”, argumenta Souza.
Enquanto isso, os números seguem contando a mesma história nas estradas: a cada mês sem essa verificação, cresce o contingente de motoristas que dirigem sem saber se continuam aptos. E, nas rodovias brasileiras, a conta dessa espera é paga por todos.
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Por que algumas ruas fazem o motorista acelerar mesmo sem perceber?
Duas ruas podem ter exatamente o mesmo limite de velocidade e, ainda assim, provocar sensações completamente diferentes em quem dirige. Em uma delas, faixas largas, longas retas e poucos elementos nas laterais podem fazer 50 km/h parecerem pouco.
Na outra, faixas mais estreitas, travessias de pedestres, árvores, edificações próximas e maior presença de pessoas podem levar o motorista a reduzir naturalmente a velocidade.
Essa diferença ajuda a compreender um aspecto da segurança viária que nem sempre recebe a mesma atenção das campanhas educativas: o comportamento de quem dirige também é influenciado pelo ambiente ao redor.
Na reta final da Semana Nacional de Trânsito 2026, realizada entre 18 e 25 de setembro com a mensagem “Desacelere. Seu bem maior é a vida”, a discussão sobre velocidade também passa por uma pergunta importante: nossas vias ajudam o motorista a desacelerar?
A placa diz uma coisa. A rua pode transmitir outra mensagemImagine uma avenida larga, reta, com várias faixas de circulação e boa visibilidade. O limite indicado na placa é de 50 km/h.
Se o desenho da via transmite ao motorista a sensação de que seria perfeitamente possível trafegar a 70 km/h, surge uma contradição entre a regra estabelecida e a percepção criada pelo ambiente.
Isso não significa que o condutor esteja autorizado a ultrapassar o limite. A responsabilidade pelo cumprimento da velocidade regulamentada continua existindo.
Mas a segurança viária moderna procura ir além da expectativa de que todas as pessoas tomarão sempre a decisão correta.
A própria infraestrutura pode contribuir para tornar o comportamento seguro mais intuitivo.
Para Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata Educacional, essa discussão é fundamental.
“É claro que o condutor precisa respeitar a sinalização e cumprir as regras. Mas também precisamos reconhecer que o ambiente influencia o comportamento. Se uma via parece uma pista de alta velocidade, não podemos esperar que apenas uma placa resolva todos os problemas. A engenharia precisa conversar com a regra que está sendo estabelecida”, afirma.
O que é uma via que induz velocidade segura?Não existe uma única solução que possa ser aplicada a todas as ruas. Cada local possui características próprias: volume de tráfego, presença de pedestres, transporte coletivo, escolas, comércio, hospitais, residências e diferentes tipos de usuários.
Dependendo dessas características, medidas de engenharia podem contribuir para controlar a velocidade.
Travessias elevadas, estreitamento de faixas, rotatórias, ilhas, alterações geométricas, melhor organização do estacionamento e outros recursos podem modificar a percepção de quem dirige e exigir maior atenção.
São estratégias conhecidas, de maneira geral, como medidas de moderação de tráfego ou traffic calming.
A ideia não é criar obstáculos aleatoriamente.
É fazer com que o desenho da via seja compatível com a velocidade considerada segura naquele ambiente.
Uma rua não serve apenas para os carros passaremOutro ponto importante é compreender a função das vias urbanas. Uma rodovia destinada principalmente a deslocamentos de longa distância possui características muito diferentes de uma rua diante de uma escola ou de uma avenida comercial com intenso fluxo de pedestres.
Nas cidades, as vias não cumprem apenas a função de transportar veículos.
Pessoas atravessam, caminham, esperam ônibus, entram em estabelecimentos, pedalam e permanecem naquele espaço.
Quanto maior a interação entre veículos motorizados e usuários vulneráveis, maior é a necessidade de considerar as consequências da velocidade. “Às vezes avaliamos uma via apenas pela quantidade de carros que ela consegue fazer passar em determinado período. Mas uma cidade não existe para movimentar veículos; existe para permitir o deslocamento seguro das pessoas. Essa mudança de perspectiva faz muita diferença quando pensamos em engenharia e mobilidade”, avalia Mariano.
O motorista pode errar — e a via precisa considerar issoUm dos princípios utilizados atualmente na segurança viária é reconhecer que seres humanos cometem erros.
Um motorista pode se distrair por alguns segundos. Um pedestre pode avaliar incorretamente a distância de um veículo. Um ciclista pode precisar desviar de um obstáculo.
Em um sistema no qual qualquer erro pode resultar em uma colisão fatal, as consequências podem ser desproporcionais.
Por isso, o chamado Sistema Seguro parte do entendimento de que vias, veículos, velocidades e comportamentos precisam funcionar conjuntamente para evitar mortes e lesões graves mesmo quando alguém comete uma falha.
Isso não elimina a responsabilidade individual.
Significa acrescentar camadas de proteção.
Fiscalização continua necessáriaProjetar vias mais seguras também não significa que radares ou outras formas de fiscalização deixem de ser necessárias.
Há locais onde o controle da velocidade depende da combinação de engenharia, sinalização e fiscalização.
A fiscalização atua especialmente quando o comportamento desejado não acontece espontaneamente.
O ideal é que esses elementos sejam coerentes.
Se a velocidade regulamentada é necessária para proteger quem circula naquele ambiente, a sinalização precisa deixar isso claro, a engenharia deve contribuir para seu cumprimento e a fiscalização pode reforçar a regra. “Não deveríamos tratar engenharia, educação e fiscalização como soluções concorrentes. Elas são complementares. Quando as três trabalham na mesma direção, fica muito mais fácil construir um trânsito no qual o comportamento seguro seja também o comportamento mais natural”, explica Mariano.
Desacelerar também é responsabilidade de quem projeta as viasAo longo da Semana Nacional de Trânsito, grande parte das mensagens é direcionada a motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
E isso é necessário.
Mas a segurança viária não pode depender exclusivamente de milhões de decisões individuais perfeitas tomadas todos os dias.
Gestores públicos, projetistas, engenheiros, fabricantes de veículos, órgãos fiscalizadores e demais integrantes do sistema também têm responsabilidades.
A mensagem “Desacelere. Seu bem maior é a vida”, portanto, pode ser dirigida não apenas a quem segura o volante.
Uma via capaz de reduzir naturalmente a velocidade, oferecer travessias seguras e considerar a presença de diferentes usuários pode evitar que um erro se transforme em uma tragédia.
No fim das contas, a rua também ensina como deve ser utilizada.
E, quando segurança é prioridade, aquilo que a placa determina e aquilo que a própria via comunica deveriam dizer a mesma coisa.
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Maio Amarelo revela tema de 2027 e chama atenção para atitudes que se multiplicam no trânsito
O Maio Amarelo já definiu o tema de sua campanha para 2027. Com o mote “No trânsito, sua atitude vira referência”, o movimento pretende chamar a atenção para a influência que as escolhas individuais exercem sobre outras pessoas — tanto na reprodução de comportamentos seguros quanto na normalização de atitudes de risco.
O tema foi apresentado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), responsável pela idealização do movimento no Brasil. A proposta parte da ideia de que o comportamento no trânsito não afeta apenas quem pratica determinada ação. Ele também pode servir de exemplo para filhos, familiares, amigos, colegas de trabalho bem como para outras pessoas que compartilham as vias.
Respeitar a faixa de pedestres, reduzir a velocidade, utilizar corretamente o cinto de segurança, oferecer capacete ao passageiro da motocicleta e não dirigir após consumir bebida alcoólica estão entre os exemplos destacados pela campanha.
“A proposta do Maio Amarelo 2027 é lembrar que ninguém transita sozinho. Mesmo quando não percebemos, nossas escolhas estão sendo observadas e podem influenciar a atitude de outras pessoas. A campanha faz um convite para que cada cidadão reflita: que referência estou deixando no trânsito?”, afirma Paulo Guimarães, CEO do Observatório Nacional de Segurança Viária.
Campanha propõe reflexão sobre o exemplo no trânsitoA mensagem escolhida para 2027 considera que as pessoas aprendem e adaptam seus comportamentos também por meio da observação.
No trânsito, isso significa que uma atitude pode ultrapassar o momento em que acontece. Uma criança que observa um adulto utilizando o cinto de segurança, por exemplo, tem contato com uma prática de proteção. Da mesma forma, comportamentos arriscados repetidos diante de outras pessoas podem transmitir a impressão de que são aceitáveis.
Conforme o Observatório, essa influência não se limita aos condutores. Passageiros, pedestres e demais usuários das vias também participam da construção de referências de convivência e segurança.
A proposta da campanha é estimular uma reflexão sobre o comportamento individual, sem perder de vista que a prevenção de mortes e lesões também depende de fiscalização, infraestrutura adequada, veículos seguros e políticas públicas permanentes.
Brasil registrou mais de 37 mil mortes no trânsito em 2024A divulgação do tema ocorre em um cenário de crescimento da mortalidade no trânsito brasileiro.
De acordo com dados consolidados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), analisados pelo Observatório, o Brasil registrou 37.150 mortes no trânsito em 2024. Foram 2.269 óbitos a mais do que em 2023, aumento de 6,5%.
O total equivale a uma média de aproximadamente 102 mortes por dia.
O levantamento aponta crescimento das mortes em diferentes grupos de usuários. Entre 2023 e 2024, a alta foi de 30,22% entre ocupantes de caminhões, 28,30% entre ocupantes de ônibus, 14,71% entre motociclistas e 3,70% entre ocupantes de automóveis.
Os homens representaram 82% das vítimas fatais. A faixa etária de 20 a 24 anos concentrou a maior quantidade de mortes, inclusive entre os motociclistas.
Os percentuais de crescimento mostram a evolução das mortes em cada grupo, mas não indicam, isoladamente, qual deles reúne o maior número absoluto de vítimas.
O que se tolera também pode virar referênciaAlém dos comportamentos praticados diretamente, a campanha de 2027 pretende abordar as atitudes de risco que são aceitas ou minimizadas por outras pessoas.
Um dos exemplos apresentados pelo Observatório é permitir que alguém dirija após consumir bebida alcoólica. A entidade também menciona situações em que passageiros deixam de questionar o uso do celular ao volante, a ausência do cinto de segurança ou o transporte de crianças sem o dispositivo adequado. “O mesmo ocorre quando ninguém questiona o uso do celular ao volante, a falta do cinto de segurança ou o transporte de crianças sem o dispositivo adequado. Quando um comportamento perigoso é repetido e socialmente aceito, ele passa a parecer normal e pode ser reproduzido por outras pessoas”, alerta Paulo Guimarães.
Nesse contexto, o movimento pretende incentivar atitudes que interrompam situações de risco antes que elas resultem em um sinistro.
“Mudar essa realidade também exige coragem para interromper o risco. Oferecer uma carona, chamar um transporte por aplicativo, guardar a chave do veículo ou dizer claramente que determinada conduta não é segura são atitudes de cuidado, não de julgamento. São escolhas que protegem vidas e estabelecem novas referências de convivência. Porque o que você faz tem consequências e vira referência. O que você tolera, também”, conclui Guimarães.
Segurança no trânsito também é uma questão de trabalhoO Observatório também relaciona a prevenção de sinistros à segurança e à saúde ocupacional.
Conforme estimativas utilizadas pela entidade, um em cada quatro acidentes de trabalho ocorre no trânsito, considerando tanto atividades realizadas durante a jornada quanto deslocamentos entre a residência e o local de trabalho.
O levantamento apresentado pelo ONSV aponta crescimento dos óbitos relacionados a acidentes de trabalho envolvendo transporte: foram 1.268 mortes em 2020, 1.521 em 2021 e 1.729 em 2022.
Em 2023, dos 2.538 óbitos por acidentes de trabalho considerados no levantamento, 1.964 foram associados a acidentes de transporte, o equivalente a 77,38% do total.
Os números reforçam a importância de incluir a segurança viária nas rotinas de empresas e trabalhadores que utilizam as vias em suas atividades, seja para transporte de cargas, entregas, deslocamento de passageiros ou outras funções.
Maio Amarelo 2027Idealizado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária, o Maio Amarelo reúne poder público, empresas, entidades e cidadãos em ações de conscientização e prevenção.
Com o tema de 2027, o movimento pretende ampliar a discussão sobre a influência social dos comportamentos no trânsito. A mensagem central é que uma escolha segura pode servir de referência para outras pessoas — assim como a tolerância a uma conduta perigosa pode contribuir para sua repetição.
A campanha será desenvolvida em um momento em que o Brasil se aproxima de 2030, prazo estabelecido para a meta nacional de redução das mortes no trânsito. Além das ações de conscientização, o avanço desse compromisso dependerá da continuidade de medidas de prevenção e do acompanhamento de seus resultados.
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Por que o Brasil repete o tema da Semana Nacional de Trânsito? Especialista faz reflexão
A Semana Nacional de Trânsito de 2026, realizada entre os dias 18 e 25 de setembro, traz novamente a mensagem “Desacelere. Seu bem maior é a vida”. O tema, utilizado em 2025, foi mantido para reforçar a importância da redução da velocidade e da preservação da vida nas ruas e rodovias brasileiras.
Mas por que repetir a mesma campanha? E, principalmente, o que precisa mudar para que a conscientização se transforme em resultados concretos?Para o especialista em trânsito Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito e da Tecnodata Educacional, a repetição da mensagem não representa falta de criatividade. Ela evidencia a necessidade de continuar enfrentando um dos principais fatores de risco para a segurança viária: a velocidade inadequada.
“O título não é novo. Foi o tema da Semana Nacional de Trânsito de 2025. E está sendo repetido este ano não por falta de criatividade. Mas porque as estatísticas mostram que a velocidade continua sendo um grande problema”, afirma.
Em um vídeo dedicado à campanha (que você pode assistir acima), Mariano amplia a discussão e questiona se o Brasil tem dado à segurança viária a atenção necessária. Na avaliação dele, a redução das mortes e dos ferimentos no trânsito depende de iniciativas que ultrapassem o calendário das campanhas.
Desacelerar é preciso, mas o problema vai além do velocímetroAo analisar a mensagem da Semana Nacional de Trânsito, Celso Mariano destaca que a velocidade é um fator de risco que precisa ser compreendido para além dos excessos mais evidentes. “Desacelerar é preciso. Porque velocidade é um dos grandes fatores de risco no trânsito. E não estamos falando apenas de 140, 160 quilômetros por hora. 40 km/h pode ser velocidade inadequada. E pode ser fatal. Um atropelamento na frente de uma escola, por exemplo.”
Isso significa que o risco não está associado exclusivamente a velocidades muito elevadas ou ao desrespeito aos limites regulamentados.
As características da via, as condições climáticas, a visibilidade e a presença de pedestres, ciclistas e outros veículos precisam ser consideradas pelo condutor.
“Velocidade problemática não é necessariamente aquela que faz o velocímetro chegar às alturas. É aquela que não é compatível com o local, com o momento, com as condições da via e com as pessoas que estão ali.”
O especialista também chama a atenção para a segunda parte do tema da campanha, que coloca a preservação da vida no centro da discussão. “Valorizar a vida é preciso porque, sem ela, nada mais faz sentido. Sem vida, nem de trânsito precisaríamos.”
A relação com a velocidade e os riscos do trânsitoPara explicar a complexidade do problema, Mariano propõe uma reflexão sobre a relação das pessoas com a velocidade.
Desde a infância, o ser humano experimenta o prazer de correr e de se movimentar rapidamente. Com o desenvolvimento da tecnologia, bicicletas, motocicletas e automóveis ampliaram essa capacidade.
Entretanto, o desejo de chegar cada vez mais rápido também passou a representar riscos, especialmente quando combinado com comportamentos inadequados e com a necessidade de compartilhar o espaço viário. “Trânsito é um ambiente cheio de riscos. Mesmo sozinho na via, você precisa tomar cuidados. Imagine quando esse ambiente é compartilhado.”
Na avaliação do especialista, a convivência entre diferentes usuários torna o trânsito um ambiente particularmente complexo. “E assim é o trânsito: o nosso maior palco social. Todos juntos, ao mesmo tempo, disputando espaço, muitas vezes com pouca empatia e muita pressa.”
Mariano ressalta que a velocidade inadequada não é o único fator que contribui para a ocorrência de sinistros. A falta de habilidade, a desatenção e os comportamentos de motoristas, motociclistas e pedestres também precisam ser considerados.
“O problema da velocidade inadequada não está restrito aos caminhões ou às motos. Atravessar uma rua correndo — ou devagar demais, no lugar errado — também pode ser perigoso.”
Para ele, compreender essa combinação de fatores é essencial para desenvolver ações de prevenção que considerem a realidade do trânsito brasileiro.
Campanhas não substituem programas permanentes de segurança viáriaCom três décadas de atuação na área, Celso Mariano considera que o Brasil ainda não atribui à segurança no trânsito a importância necessária.
Embora reconheça o trabalho de profissionais e instituições que se dedicam ao tema, ele defende que a prevenção de mortes e ferimentos precisa ser tratada como uma responsabilidade contínua. “Apesar do esforço honroso de muita gente, o Brasil parece não dar a devida importância ao assunto. Uma Semana Nacional de Trânsito, por mais efetiva e brilhante que seja, não vai fazer milagre.”
Para o especialista, concentrar as ações de conscientização em datas específicas não é suficiente para enfrentar um problema que está presente diariamente nas ruas e rodovias.
“Nem um mês inteiro destacado no calendário. Porque não são campanhas que vão nos salvar. São programas: é trânsito nas escolas, como está, em letras garrafais, no artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro. Desde 1997.”
O artigo citado por Mariano determina que a educação para o trânsito seja promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades dos sistemas de trânsito e de educação.
Na avaliação do especialista, porém, a implementação dessa diretriz ainda está distante do necessário. “E o que se fez, de lá para cá? É pífio. É vergonhoso.”
Segurança no trânsito também precisa entrar no debate eleitoralOutro ponto abordado por Celso Mariano é a necessidade de ampliar a presença da segurança viária nas discussões sobre políticas públicas.
Em meio ao período eleitoral de 2026, ele questiona o espaço dedicado ao tema nas propostas apresentadas pelos candidatos e na própria participação da sociedade. “Estamos em período eleitoral. Quantos candidatos apresentaram propostas consistentes para trânsito e mobilidade? Pouquíssimos. E isso deveria nos fazer pensar.”
Para Mariano, a cobrança por medidas de segurança viária não deve ficar restrita aos profissionais e às instituições que atuam diretamente no setor. “Quantos de nós perguntamos aos candidatos o que pretendem fazer sobre trânsito e mobilidade? Quantos cobramos nossos representantes?”
O especialista lembra que as consequências dos sinistros vão muito além dos números registrados nas estatísticas oficiais. Elas incluem ferimentos, mortes, afastamentos do trabalho e impactos emocionais sobre as famílias das vítimas.
Diante desse cenário, ele defende uma participação mais ativa da sociedade nas discussões sobre mobilidade e prevenção.
Formação de condutores e inspeção veicular também precisam ser discutidasNa avaliação de Mariano, o enfrentamento da violência no trânsito também exige atenção às decisões que envolvem a formação de novos motoristas e as condições de segurança dos veículos.
O especialista questiona a flexibilização de determinadas exigências em um cenário no qual o país ainda enfrenta graves consequências dos sinistros. “Vamos perguntar por que, enquanto nossos números continuam tão ruins, algumas exigências são afrouxadas em vez de fortalecidas.”
Entre os pontos levantados estão as mudanças no processo de primeira habilitação, a ausência de um programa abrangente de inspeção veicular e as exigências para profissionais que trabalham com motofrete e mototáxi.
“Por que desconstruímos a formação de condutores? Por que ainda não temos uma inspeção veicular que faça jus ao nome? Por que exigências importantes, como a formação de motofretistas e mototaxistas, continuam sendo tratadas como algo secundário?”
As perguntas expressam a preocupação do especialista com a necessidade de avaliar as consequências das mudanças regulatórias e de manter a segurança como prioridade na elaboração das normas de trânsito.
Repetir a mensagem pode ser uma oportunidade para mudarAo final do vídeo, Celso Mariano retoma o tema da Semana Nacional de Trânsito de 2026 e propõe que a repetição da campanha seja encarada como uma oportunidade para aprofundar a discussão. “Já começamos a repetir o tema na Semana Nacional de Trânsito. Talvez seja um bom sinal. Repetimos porque ainda não demos conta. Mas vamos tentar novamente.”
Para ele, é necessário ir além das mensagens de conscientização e transformar a preocupação com a segurança viária em ações permanentes, tanto por parte do poder público quanto da sociedade.
“Desta vez, mais profundamente. De forma mais inteligente. Vamos cobrar dos nossos representantes — atuais e futuros.”
O especialista encerra com um convite à reflexão individual: “Você está fazendo o quê nesta Semana Nacional de Trânsito? Desacelerando? Valorizando a vida?”
Ao longo da Semana Nacional de Trânsito de 2026, o Portal do Trânsito publica uma série de matérias sobre educação, comportamento, legislação e segurança viária. O objetivo é ampliar o debate e contribuir para que a valorização da vida esteja presente nas decisões de todos os que compartilham as vias, não apenas durante a campanha, mas ao longo de todo o ano.
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Motorista pode se aposentar mais cedo? Entenda quando há direito à aposentadoria especial
Motoristas profissionais podem ter direito à aposentadoria especial, mas a atividade ao volante não assegura automaticamente o benefício. Para períodos trabalhados até 28 de abril de 1995, motoristas de caminhão e de ônibus podiam ter o tempo reconhecido como especial pelo enquadramento da categoria profissional. Depois dessa data, tornou-se necessário comprovar a exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde.
Na prática, cada período da vida profissional precisa ser analisado conforme a legislação que estava em vigor na época. Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passaram a ter papel fundamental nessa comprovação.
O que é a aposentadoria especial?A aposentadoria especial é destinada ao segurado que trabalhou exposto, de maneira permanente, não ocasional nem intermitente, a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
Dependendo do agente e da atividade, o benefício pode exigir 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição, além da carência de 180 contribuições mensais. Para a maioria das atividades sujeitas a agentes nocivos, a exigência é de 25 anos.
No caso dos motoristas, não basta demonstrar que a pessoa passou muitos anos dirigindo. É necessário verificar em quais períodos a própria profissão permitia o enquadramento. E, nos anos posteriores, se havia exposição comprovada a algum agente nocivo previsto na legislação.
Até abril de 1995, motorista de caminhão ou ônibus podia ser enquadrado pela profissãoO próprio INSS utiliza motoristas de caminhão e de ônibus como exemplos de trabalhadores que integravam o grupo profissional “Transporte Rodoviário”, previsto no item 2.4.4 do Decreto nº 53.831/1964.
Esse enquadramento por categoria profissional pode ser utilizado para períodos trabalhados até 28 de abril de 1995, desde que o segurado apresente documentos que comprovem que realmente exercia uma das atividades previstas nas normas da época.
Carteira de trabalho, registros profissionais, contratos, comprovantes de pagamento, documentos do veículo e antigos formulários previdenciários podem ajudar a demonstrar a atividade exercida.
É importante observar que o enquadramento não abrangia indistintamente qualquer pessoa que dirigisse profissionalmente. A documentação deve demonstrar que a atividade correspondia à categoria prevista na legislação.
Depois de 1995, ser motorista não é suficienteA Lei nº 9.032/1995 extinguiu o reconhecimento automático apenas pela profissão. Para os períodos trabalhados a partir de 29 de abril de 1995, o motorista precisa comprovar que esteve efetivamente exposto a condições prejudiciais à saúde. E, ainda, de forma habitual e permanente.
Dependendo das condições reais de trabalho, a documentação pode indicar exposição a ruído, vibrações ou agentes químicos e biológicos. Entretanto, a existência desses fatores não pode ser presumida apenas porque o trabalhador dirigia caminhão, ônibus, ambulância, veículo de coleta ou transporte de cargas.
A Lei nº 8.213/1991 determina que o segurado comprove tanto o tempo trabalhado quanto a exposição aos agentes nocivos durante o período necessário para a concessão do benefício.
Também não é suficiente apresentar somente a observação “Exerce Atividade Remunerada”, conhecida como EAR, na Carteira Nacional de Habilitação. A anotação demonstra que o condutor está autorizado a utilizar o veículo profissionalmente, mas não comprova exposição previdenciária a agentes nocivos.
PPP é o principal documento para comprovar a exposiçãoPara documentos emitidos desde 1º de janeiro de 2004, o principal meio de comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. O PPP deve apresentar, entre outras informações, as atividades realizadas, os agentes existentes no ambiente de trabalho, a intensidade ou concentração da exposição e as medidas de proteção adotadas.
O documento é emitido pela empresa com base em registros ambientais, especialmente o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Para vínculos ou prestações de serviço iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação é realizada pelo PPP eletrônico.
Para períodos mais antigos, o INSS pode aceitar formulários como SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN-8030, conforme a data de emissão e as exigências aplicáveis a cada período. Em determinados casos, esses formulários precisam estar acompanhados do LTCAT ou de outro documento ambiental.
STF derrubou idade mínima, mas regra de transição exige atençãoEm 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais as idades mínimas de 55, 58 e 60 anos estabelecidas pela Reforma da Previdência para a aposentadoria especial.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.309. Segundo o STF, a idade mínima contrariava a finalidade protetiva do benefício, pois poderia obrigar o trabalhador a permanecer por mais tempo em um ambiente prejudicial à saúde.
O julgamento não eliminou, porém, a necessidade de comprovar o tempo de exposição, a carência nem os demais requisitos. Também foram mantidas a fórmula de cálculo criada pela Reforma da Previdência e a proibição de converter em tempo comum os períodos especiais trabalhados depois de 13 de novembro de 2019.
A decisão atingiu as idades previstas na regra permanente do artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Já a regra de transição do artigo 21 estabelece uma pontuação formada pela soma da idade, do tempo de contribuição e do período de efetiva exposição:
- 66 pontos e 15 anos de exposição;
- 76 pontos e 20 anos de exposição;
- 86 pontos e 25 anos de exposição.
Para motoristas cujas condições sejam enquadradas na modalidade de 25 anos, a referência da regra de transição é de 86 pontos.
Há, contudo, um descompasso entre as informações oficiais disponíveis: a página do INSS consultada em setembro de 2026 ainda apresenta as idades de 55, 58 e 60 anos na regra permanente, apesar da decisão posterior do STF. Por isso, pedidos apresentados neste período exigem atenção ao andamento da ADI 6.309 e à atualização dos procedimentos administrativos.
E os motoristas autônomos e de aplicativo?Para o contribuinte individual, como taxistas, caminhoneiros autônomos e motoristas de aplicativo, a análise costuma ser mais complexa.
O INSS informa que o contribuinte individual pode buscar o enquadramento pela categoria profissional até 28 de abril de 1995, mas deve apresentar documentos que comprovem, ano a ano, o exercício habitual e permanente da atividade.
Para os períodos posteriores, a regulamentação administrativa do INSS restringe a aposentadoria especial do contribuinte individual por exposição a agentes nocivos ao cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
Isso significa que o simples pagamento das contribuições como autônomo não comprova tempo especial. Motoristas individuais que não estejam vinculados a cooperativa podem enfrentar obstáculos no reconhecimento administrativo e devem buscar uma análise específica da documentação e do histórico profissional.
Quais documentos devem ser reunidos?Antes de fazer o pedido, o motorista deve conferir se os vínculos e as contribuições aparecem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Também é recomendável reunir:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP de cada empresa;
- LTCAT e outros documentos ambientais, quando necessários;
- antigos formulários de atividade especial;
- contratos e registros que identifiquem a função exercida;
- documentos que comprovem o exercício da atividade em períodos sem registro completo;
- comprovantes de contribuição, especialmente no caso de autônomos.
O CNIS ajuda a comprovar vínculos e contribuições, mas, sozinho, não demonstra a exposição a agentes nocivos. Divergências entre o PPP, a carteira de trabalho e o cadastro previdenciário devem ser verificadas antes do requerimento.
Como solicitar a aposentadoria especialO pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Embora o benefício seja especial, a orientação oficial é selecionar o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informar os períodos de trabalho com exposição a agentes nocivos e anexar os documentos correspondentes.
O atendimento é feito a distância. O segurado também pode acompanhar o processo pelo próprio Meu INSS ou esclarecer dúvidas pelo telefone 135.
A simulação automática disponível no aplicativo pode não reconhecer corretamente todos os períodos especiais. O resultado da ferramenta é apenas uma estimativa e não substitui a análise dos documentos pelo INSS.
Aposentado pode continuar dirigindo?A concessão da aposentadoria especial não impede toda e qualquer atividade profissional. Entretanto, o beneficiário não pode permanecer ou retornar a uma atividade que o exponha aos agentes nocivos que fundamentaram a concessão.
Conforme o INSS, a aposentadoria especial concedida a partir de 29 de abril de 1995 pode ser cancelada se o segurado continuar ou voltar ao trabalho prejudicial à saúde. Portanto, a possibilidade de continuar dirigindo dependerá das condições concretas da nova atividade, e não apenas do cargo ou da profissão declarada.
Cada histórico profissional pode envolver regras diferentes. Por isso, antes de protocolar o pedido, é fundamental separar os períodos trabalhados até abril de 1995, os períodos posteriores que possuem PPP e os anos em que não há documentação suficiente.
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