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Atualizado: 26 minutos 56 segundos atrás

Por que ficamos com raiva no trânsito? Entenda quando a emoção começa a afetar a forma de dirigir

qui, 08/10/2026 - 11:00
O trânsito é um ambiente em que uma reação impulsiva acontece utilizando máquinas que pesam centenas ou milhares de quilos e circulam em velocidade. Foto: pikselstock para Depositphotos

Uma fechada. Um motorista que não dá passagem. Alguém que demora alguns segundos para arrancar quando o semáforo abre. Uma buzina aparentemente desnecessária. Situações pequenas são capazes de provocar reações surpreendentemente intensas no trânsito. O coração acelera, a raiva aumenta e surge a vontade de responder: buzinar, acelerar, gesticular, impedir uma ultrapassagem ou “dar o troco” no trânsito.

Mas por que pessoas que normalmente conseguem administrar contrariedades podem se comportar de maneira tão diferente quando estão atrás de um volante?

A chamada raiva ao dirigir é estudada há décadas e não existe uma única explicação para ela. Pesquisas apontam uma combinação de fatores individuais, emocionais e circunstanciais. O mais importante para a segurança viária é o que acontece depois que a raiva aparece: sentir irritação é uma coisa; transformar essa emoção em uma forma agressiva de conduzir é outra.

E essa passagem pode colocar todos ao redor em risco.

Por que o trânsito desperta tanta raiva?

Dirigir exige atenção constante, tomada rápida de decisões e convivência com comportamentos que o motorista não controla.

Congestionamentos, atrasos, disputa por espaço, fechadas e atitudes consideradas desrespeitosas podem gerar frustração.

Há ainda uma característica particular: dentro do veículo, boa parte da comunicação entre as pessoas desaparece.

Um motorista não sabe por que o outro reduziu a velocidade, demorou para arrancar ou entrou em determinada faixa. Mesmo assim, pode interpretar aquela ação como proposital.

“Ele fez isso para me provocar” é uma interpretação muito diferente de “talvez ele não tenha me visto”.

Essa avaliação da situação pode influenciar a resposta emocional e, consequentemente, a maneira de dirigir.

Para o especialista e diretor do Portal do Trânsito, Celso Mariano, um dos problemas começa justamente quando o motorista personaliza aquilo que aconteceu na via.

“No trânsito, é muito fácil interpretar o erro do outro como uma provocação pessoal. Uma fechada deixa de ser apenas uma manobra errada e passa a ser entendida como uma afronta. A partir daí, o motorista corre o risco de deixar de tomar decisões pensando na segurança e começar a agir para responder ao outro. É nesse momento que uma ocorrência banal pode ganhar uma dimensão muito maior”, alerta.

Raiva não é a mesma coisa que direção agressiva

Essa distinção é fundamental.

Sentir raiva é uma reação emocional humana. A pessoa pode ficar irritada com uma fechada e, ainda assim, reduzir a velocidade, manter distância e continuar o trajeto.

O risco cresce quando essa emoção passa a comandar comportamentos ao volante.

Acelerar para impedir que outro veículo entre na faixa, dirigir excessivamente próximo ao carro da frente, realizar mudanças bruscas de faixa, perseguir outro motorista ou transformar uma discussão em confronto são comportamentos completamente diferentes da simples sensação de irritação.

Uma revisão sistemática publicada em 2025 no Journal of Safety Research analisou 148 estudos sobre os fatores psicológicos associados à condução agressiva. Os pesquisadores encontraram relações consistentes entre esses comportamentos e fatores como traços antissociais de personalidade, atitudes favoráveis à condução agressiva e dificuldades de autorregulação, incluindo a regulação das emoções.

Em sentido contrário, maior inteligência emocional e outros recursos de autorregulação apareceram associados a menor envolvimento em comportamentos agressivos ao volante.

Isso ajuda a derrubar uma explicação simplista: não existe apenas um “botão da raiva” no cérebro que, quando acionado, torna inevitável uma agressão.

O cérebro realmente muda quando estamos com raiva?

Sim, emoções intensas produzem respostas fisiológicas e influenciam atenção, percepção e tomada de decisão. Isso, porém, não significa que uma pessoa agressiva no trânsito tenha simplesmente “perdido o controle do cérebro”.

Expressões populares como “sequestro da amígdala” são utilizadas para explicar situações em que uma resposta emocional intensa se sobrepõe momentaneamente a processos mais deliberados de avaliação.

A amígdala participa do processamento de estímulos emocionalmente relevantes, especialmente aqueles associados a ameaça. Mas o comportamento humano resulta da interação de diferentes sistemas cerebrais, experiências anteriores, características pessoais e contexto.

Por isso, reduzir uma briga de trânsito a uma única estrutura cerebral seria uma simplificação.

A existência de mecanismos neurológicos envolvidos na raiva também não elimina a responsabilidade pelas decisões tomadas depois dela.

A raiva realmente muda a maneira de dirigir?

As pesquisas indicam que sim.

Uma meta-análise publicada na revista Accident Analysis & Prevention reuniu 51 estudos realizados ao longo de duas décadas e encontrou associação entre raiva ao dirigir e condução agressiva, comportamentos de risco, erros, situações de quase colisão e envolvimento em sinistros.

Outro estudo, publicado na revista científica Transportation Research Part F: Traffic Psychology and Behaviour e baseado em dados de condução naturalística — ou seja, situações reais de direção — encontrou um resultado especialmente relevante. A pesquisa “Effects of driving anger on driver behavior – Results from naturalistic driving data” constatou que episódios de raiva estiveram associados a maior frequência de comportamentos agressivos e violações deliberadas, mas não a um aumento dos erros de condução. Para os pesquisadores, os resultados indicam que o risco relacionado à raiva estava mais associado a comportamentos intencionais do que simplesmente a uma sobrecarga cognitiva.

Em outras palavras, em determinadas situações, o problema não é apenas ficar nervoso e cometer um erro sem querer. A raiva pode estar associada à decisão de adotar deliberadamente um comportamento mais arriscado.

O desejo de “dar uma lição” é um sinal de alerta

Existe um momento particularmente perigoso: quando o objetivo da viagem deixa temporariamente de ser chegar ao destino e passa a ser responder ao outro motorista.

É quando aparecem pensamentos como “ele não vai entrar na minha frente”, “vou mostrar para ele” ou “não vou deixar barato”.

A partir daí, decisões de trânsito podem começar a ser tomadas como forma de confronto.

Manter distância segura deixa de ser prioridade. A velocidade pode ser utilizada para alcançar ou bloquear alguém. A mudança de faixa deixa de atender às necessidades do trajeto e passa a servir à disputa.

É uma transformação importante porque o veículo passa, na prática, a integrar o conflito.

Mariano chama atenção para o perigo dessa mudança de objetivo durante a condução. “Quando o motorista acelera para alcançar alguém, fecha o espaço de propósito, cola na traseira ou usa o carro para intimidar, ele já não está simplesmente reagindo emocionalmente. Ele começou a usar o próprio veículo como instrumento daquela disputa. E um veículo não é uma ferramenta para ensinar uma lição a ninguém. No trânsito, tentar corrigir o comportamento do outro dessa maneira pode produzir consequências irreversíveis”, cita.

Reconhecer esse momento pode ser uma das estratégias mais importantes para interromper uma escalada.

Existe um limite entre irritação normal e uma situação perigosa?

Não existe um número de segundos ou intensidade de raiva que determine uma fronteira universal.

Mas o comportamento oferece sinais.

Quando a pessoa percebe que está acelerando por raiva, seguindo outro veículo, disputando espaço, freando para provocar quem vem atrás ou pensando em descer do carro para confrontar alguém, a situação já ultrapassou uma simples irritação interna e começou a interferir diretamente na segurança.

Nesse momento, insistir em “resolver” o conflito tende a aumentar a exposição ao risco.

A atitude mais segura é interromper a interação: não perseguir, não responder a provocações, aumentar a distância e seguir o trajeto.

Se houver ameaça concreta ou perseguição, a prioridade deve ser buscar um local seguro e acionar as autoridades, em vez de partir para um confronto.

Dá para treinar o controle da raiva ao volante?

Há evidências de que intervenções podem ajudar.

Uma revisão de estudos sobre redução da raiva ao dirigir encontrou suporte para abordagens cognitivas, técnicas de relaxamento, intervenções comportamentais e combinações dessas estratégias.

Na prática, uma das ideias centrais é impedir que a emoção produza imediatamente uma ação.

Percebeu que está irritado? Em vez de responder acelerando ou buzinando, reduza a interação com o motorista que provocou a reação. Aumente a distância. Evite contato visual ou gestos de confronto. Se necessário e se houver local seguro, interrompa o trajeto por alguns minutos.

Também pode ajudar mudar conscientemente a interpretação da situação.

Uma fechada pode ter sido uma provocação, mas também pode ter sido erro, distração ou simplesmente o fato de o outro motorista não ter percebido sua presença.

O condutor não precisa descobrir qual hipótese é verdadeira para tomar a decisão mais segura.

No trânsito, ter razão não torna o confronto seguro

Esse talvez seja o aspecto mais importante da discussão.

Um motorista pode efetivamente ter sido fechado. Pode ter recebido uma buzina injustificada. Pode ter presenciado uma infração ou comportamento grosseiro.

Nada disso torna seguro transformar a situação em disputa.

O trânsito é um ambiente em que uma reação impulsiva acontece utilizando máquinas que pesam centenas ou milhares de quilos e circulam em velocidade. Uma discussão que fora do veículo terminaria em troca de palavras pode adquirir consequências completamente diferentes quando envolve carros e motocicletas em movimento.

Para Celso Mariano, aprender a abrir mão do confronto também faz parte da condução segura.

“Direção defensiva não é apenas saber frear, manter distância ou fazer uma ultrapassagem corretamente. É também entender que, muitas vezes, a decisão mais segura é não aceitar a provocação. Você pode estar certo sobre quem cometeu o erro e, ainda assim, escolher não transformar aquilo em uma disputa. No trânsito, ter razão não protege ninguém das consequências de uma colisão ou de uma briga”, conclui o especialista.

A raiva ao volante não precisa ser tratada como uma emoção anormal. O que precisa ser evitado é permitir que ela determine a maneira de conduzir.

No fim, talvez a pergunta mais útil não seja “por que aquele motorista fez isso comigo?”, mas outra: vale a pena transformar alguns segundos de irritação em uma situação capaz de mudar definitivamente a vida de alguém?

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Colete refletivo é obrigatório nos veículos? Informação falsa circula na internet

qui, 08/10/2026 - 08:15
Independentemente da discussão sobre o colete, uma imobilização inesperada exige cuidado. Foto: criação de IA

A informação de que motoristas brasileiros passaram — ou passariam — a ser obrigados a manter um colete refletivo no veículo e utilizá-lo ao sair do carro em situações de emergência ganhou espaço na internet.

Há publicações que chegam a apresentar a medida como uma “nova regra”, afirmam que a exigência passaria a valer em todo o país e até orientam motoristas sobre preços para comprar o equipamento.

Mas a informação é falsa: essa obrigação não está em vigor.

O que existe é o Projeto de Lei 282/2026, que realmente propõe incluir o colete de segurança retrorrefletivo entre os equipamentos obrigatórios de veículos automotores novos e estabelecer seu uso em determinadas situações de imobilização na via.

O ponto fundamental é que um projeto de lei não é uma lei em vigor.

A proposta ainda tramita na Câmara dos Deputados e aguarda parecer na Comissão de Viação e Transportes (CVT). Portanto, não criou até agora uma nova obrigação para os motoristas brasileiros.

Publicações transformaram projeto em “nova regra”

A informação incorreta não ficou restrita a mensagens informais compartilhadas nas redes sociais.

Sites publicaram conteúdos apresentando as medidas previstas no projeto como se a mudança na legislação já estivesse definida.

Uma dessas publicações afirma no título que o colete refletivo “será obrigatório” e, no texto, trata a proposta como uma “nova regra”. O conteúdo também apresenta uma pesquisa de preços do equipamento e sugere que motoristas deveriam se preparar para cumprir a suposta exigência.

O caso mostra como uma proposta em discussão no Congresso pode acabar chegando ao motorista com aparência de regra já aprovada. E é justamente aí que está o erro.

Existe um projeto sobre colete refletivo — e é daí que vem a confusão

Apesar de a obrigatoriedade atualmente ser falsa, o projeto citado nessas publicações existe.

O PL 282/2026 pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir o colete de segurança retrorrefletivo entre os equipamentos obrigatórios dos veículos automotores novos.

O texto também propõe tornar obrigatório o uso do equipamento pelo condutor e, sempre que possível, pelos demais ocupantes quando houver imobilização do veículo em vias públicas, especialmente em rodovias, vias de trânsito rápido ou locais de baixa visibilidade.

A proposta menciona situações como pane mecânica ou elétrica, sinistro, falta de combustível e necessidade de manutenção emergencial.

A diferença, portanto, é simples, mas fundamental:

  • o projeto propõe criar a obrigação. Ele ainda não criou essa obrigação.
Afinal, preciso comprar um colete refletivo para deixar no carro?

Não por causa do PL 282/2026.

Até o momento, esse projeto não alterou o Código de Trânsito Brasileiro e não criou uma nova exigência nacional para que proprietários comprem e mantenham o equipamento no veículo.

Também não existe, por causa dessa proposta, uma nova multa aplicável ao motorista simplesmente por estar sem o colete.

Isso não significa que o equipamento não possa ser utilizado voluntariamente como recurso adicional de segurança.

Materiais retrorrefletivos aumentam a visibilidade de uma pessoa e podem ser úteis principalmente quando alguém precisa sair de um veículo imobilizado à noite ou em condições de baixa visibilidade.

Uma recomendação de segurança, porém, não pode ser apresentada como obrigação legal.

Projeto de lei não significa regra nova

O episódio do colete refletivo deixa um alerta que vale para outras supostas mudanças nas regras de trânsito divulgadas na internet.

A apresentação de um projeto na Câmara ou no Senado não altera automaticamente a legislação.

Uma proposta pode ser modificada, aprovada ou rejeitada durante sua tramitação. Dependendo do caso, ainda precisa passar pelas duas Casas do Congresso e pela sanção presidencial antes de produzir os efeitos previstos.

Por isso, diante de mensagens anunciando uma nova multa, um novo equipamento obrigatório ou uma mudança na CNH, é importante verificar se existe uma lei efetivamente aprovada e em vigor — e não apenas um projeto propondo a alteração.

No caso do colete refletivo, a situação atual é objetiva: existe uma proposta para criar a obrigatoriedade, mas ela ainda está em tramitação. Motoristas não precisam comprar o equipamento por causa desse projeto.

O que fazer se o carro parar na via?

Independentemente da discussão sobre o colete, uma imobilização inesperada exige cuidado.

O motorista deve sinalizar a situação conforme as regras de trânsito e evitar permanecer em local de risco.

Antes de sair do veículo, é fundamental observar o fluxo e avaliar se é seguro abrir a porta e acessar a pista ou o acostamento.

Em rodovias e vias de maior velocidade, a vulnerabilidade de uma pessoa fora do veículo é especialmente elevada.

Quando houver possibilidade, ocupantes devem permanecer em local protegido e afastado do fluxo enquanto aguardam atendimento.

Também é importante evitar permanecer atrás ou imediatamente à frente de um veículo parado em área de circulação.

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Reciclagem de asfalto pode reduzir interdições e agilizar manutenção de ruas e rodovias

qua, 07/10/2026 - 17:30
O método permite reaproveitar integralmente o pavimento antigo. Foto: NadyaSo para Depositphotos

Buracos, desgaste do pavimento e necessidade de recuperação de ruas e rodovias fazem parte dos desafios enfrentados pelos gestores públicos. Para os motoristas, essas intervenções geralmente significam desvios, lentidão e, em alguns casos, a interdição completa de trechos durante a execução dos serviços.

Uma alternativa utilizada na manutenção viária é a reciclagem de asfalto, técnica que permite reaproveitar o material existente na própria pista para recuperar sua estrutura. Além de reduzir a necessidade de novos insumos, o método pode agilizar determinadas etapas da obra e diminuir os transtornos provocados pelas intervenções no trânsito.

O processo consiste em aproveitar o pavimento deteriorado, que passa por trituração, mistura, nivelamento e compactação antes de receber uma nova camada de rolamento, conforme as especificações do projeto.

Conforme Bernardo Oliveira, gestor da De Amorim Construtora, uma das principais vantagens é a possibilidade de reutilizar até 100% do material existente na pista, dependendo das características da intervenção.

“O resultado é uma infraestrutura renovada com o mesmo padrão de excelência e durabilidade do asfalto tradicional, porém com menor custo e reduzido impacto ambiental. Além disso, com essa técnica, nós não fechamos a rua 100%. Podemos trabalhar enquanto o trânsito flui”, indica Oliveira.

Como funciona a reciclagem do asfalto?

Diferentemente de intervenções que exigem a retirada e o transporte de grandes quantidades de material, a reciclagem pode ser realizada diretamente no trecho que precisa de recuperação.

Uma máquina recicladora tritura o pavimento antigo e mistura o material com as camadas de base e, quando previsto no projeto, de sub-base. O material resultante é redistribuído para recompor a estrutura da via.

Na etapa seguinte, ocorre o nivelamento e a compactação da camada reciclada. “A segunda etapa é o assentamento e o nivelamento do material reciclado usando motoniveladora e em seguida três rolos compactadores sobre a camada reciclada para compactá-la de forma eficaz. A terceira e última é a execução da camada de rolamento, que pode receber diferentes tipos de materiais, conforme a especificação do projeto”, explica Bernardo.

A camada de rolamento é a superfície sobre a qual os veículos circulam. Sua execução deve considerar as características da via, o volume de tráfego e as exigências técnicas estabelecidas para a intervenção.

Técnica pode diminuir os transtornos para os motoristas

Um dos benefícios apontados para a reciclagem do pavimento é a possibilidade de executar determinados serviços sem interromper completamente a circulação de veículos.

Isso pode ser especialmente relevante em vias urbanas com grande movimento, nas quais uma interdição prolongada afeta não apenas os motoristas, mas também o transporte coletivo, o abastecimento do comércio e o acesso de moradores.

Entretanto, a possibilidade de manter o tráfego durante a obra depende das características do trecho, da largura disponível, dos equipamentos utilizados e do planejamento da intervenção.

Mesmo quando não há fechamento total da via, é necessário estabelecer condições seguras para trabalhadores e usuários, com sinalização adequada, controle da circulação e eventuais desvios.
Para o condutor, a orientação continua sendo reduzir a velocidade ao se aproximar de obras, respeitar a sinalização provisória e manter distância dos equipamentos e das equipes que trabalham na pista.

Reaproveitamento reduz necessidade de novos materiais

Além dos possíveis ganhos operacionais, a reciclagem de asfalto também apresenta vantagens relacionadas ao aproveitamento de recursos.

Ao reutilizar o pavimento existente, a técnica pode diminuir a demanda por novos agregados minerais e reduzir a quantidade de material descartado durante a recuperação da via. O processamento no próprio local também pode reduzir a necessidade de transporte de materiais, dependendo das condições e do método adotado.

Esses fatores contribuem para diminuir os impactos ambientais associados às obras de manutenção, embora os resultados efetivos dependam de aspectos como equipamentos utilizados, distâncias de transporte, consumo de energia e características de cada projeto.

Asfalto reciclado tem a mesma durabilidade do convencional?

Uma das dúvidas relacionadas ao método diz respeito à resistência do pavimento recuperado.

De acordo com Bernardo Oliveira, a técnica pode oferecer desempenho equivalente ou até superior ao de soluções tradicionais, desde que sejam respeitadas as especificações técnicas de execução. Isso não significa, porém, que qualquer pavimento reciclado terá automaticamente a mesma vida útil de uma estrutura nova.

A durabilidade depende de fatores como as condições anteriores da via, a composição do material reaproveitado, a compactação, a drenagem, a intensidade do tráfego e a qualidade da execução.

A escolha do método mais adequado deve partir de uma avaliação técnica do pavimento, considerando os problemas existentes e as necessidades de recuperação.

Manutenção das vias também é uma questão de segurança

A recuperação do pavimento não representa apenas uma melhoria no conforto de quem dirige. As condições da superfície influenciam a circulação e podem contribuir para situações de risco, especialmente quando há buracos, deformações ou irregularidades que exigem manobras inesperadas.

Por isso, técnicas que permitem realizar a manutenção com planejamento e menor tempo de intervenção podem contribuir para a conservação da infraestrutura viária.

A reciclagem de asfalto surge como uma alternativa para determinados projetos de recuperação, reunindo reaproveitamento de materiais e possibilidades de redução dos impactos das obras.
Independentemente do método escolhido, porém, a segurança durante a execução dos serviços e a qualidade final do pavimento devem ser prioridades. Afinal, tão importante quanto reduzir o tempo de uma obra é garantir que a via recuperada ofereça condições adequadas de circulação aos seus usuários.

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Ford Ka, Onix e Gol estão entre os 10 carros com mais registros de roubo e furto em levantamento

qua, 07/10/2026 - 14:00
Embora não exista uma medida capaz de eliminar completamente o risco, alguns cuidados podem dificultar a ação criminosa e reduzir a exposição do automóvel. Foto: Divulgação

Mesmo com a redução dos roubos e furtos de veículos no Brasil, o problema continua atingindo centenas de motoristas diariamente. Em 2025, o país registrou 308.440 ocorrências, o equivalente a aproximadamente 845 casos por dia.

Nesse cenário, um levantamento realizado pela Loovi Seguros identificou os dez modelos de automóveis com maior volume de registros de roubo e furto em sua base de dados durante o primeiro semestre de 2026. Ford Ka, Chevrolet Onix e Volkswagen Gol aparecem nas primeiras posições.

A pesquisa chama a atenção para um aspecto importante: o risco de subtração de um veículo não depende apenas de seu valor comercial. A quantidade de unidades em circulação, a região onde se utiliza o automóvel, a procura por peças de reposição e o perfil de uso também podem influenciar a exposição a esse tipo de ocorrência.

É importante observar que o levantamento utiliza exclusivamente a base da Loovi, não representando um ranking nacional consolidado de todos os veículos roubados ou furtados no Brasil.

Quais são os dez carros com mais registros de roubo e furto?

De acordo com o levantamento da Loovi, os modelos com maior volume de ocorrências em sua base no primeiro semestre de 2026 são:

PosiçãoModelo1ºFord Ka2ºChevrolet Onix3ºVolkswagen Gol4ºHyundai HB205ºRenault Sandero6ºFiat Argo7ºRenault Logan8ºFiat Uno9ºFiat Palio10ºVolkswagen Voyage

Fonte: Loovi Seguros. Levantamento realizado com a base de dados da empresa no primeiro semestre de 2026.

A presença desses modelos na relação não significa, necessariamente, que sejam menos seguros ou que tenham maior risco proporcional de roubo e furto em comparação com outros automóveis.
Modelos com grande quantidade de unidades em circulação, por exemplo, podem apresentar números absolutos elevados de ocorrências justamente por serem mais numerosos nas ruas.
Para avaliar o risco de forma mais precisa, seria necessário considerar também o tamanho da frota de cada modelo e a distribuição geográfica dos registros.

Brasil registrou mais de 308 mil roubos e furtos de veículos em 2025

Os dados nacionais apresentados pela Loovi mostram que, em 2025, foram contabilizadas 308.440 ocorrências de roubo e furto de veículos no Brasil. O número representa uma redução de 14,3% em relação a 2024, quando foram registrados 345.503 casos.

Do total contabilizado em 2025, os furtos foram mais frequentes:

Tipo de ocorrênciaRegistros em 2025Furto de veículos203.949Roubo de veículos104.491Total308.440

A diferença entre os dois tipos de ocorrência é importante. De maneira geral, o furto envolve a subtração do veículo sem violência ou grave ameaça à pessoa, enquanto o roubo ocorre mediante violência ou grave ameaça.

Os dados também mostram que a redução foi mais expressiva nos roubos, que recuaram 20,6% em relação ao ano anterior. Já os furtos apresentaram queda de 10,6%. Apesar da diminuição, os números indicam que a subtração de veículos continua representando um problema significativo para os proprietários.

Por que determinados modelos aparecem com frequência nas ocorrências?

A procura por peças no mercado irregular de reposição é um dos fatores apontados pela Loovi para explicar a exposição de determinados veículos ao furto. Automóveis com grande circulação ou que deixaram de ser produzidos podem despertar interesse pela comercialização ilegal de componentes.

É o caso do Ford Ka, cuja fabricação nacional foi encerrada após a decisão da Ford de fechar suas fábricas no Brasil. Entretanto, a presença do modelo na primeira posição do levantamento não permite concluir, isoladamente, que o encerramento de sua produção tenha causado o maior volume de ocorrências.

Além da demanda por peças, fatores como local de circulação, condições de estacionamento e características de utilização podem alterar a exposição do proprietário.

“Um ranking como esse ajuda a colocar informação objetiva na decisão de compra e reforça a importância do seguro. Embora alguns modelos apresentem maior probabilidade de roubo ou furto, o impacto deixa de ser estatístico quando acontece com o próprio motorista, que pode perder integralmente um patrimônio construído ao longo de anos”, afirma Quézide Cunha, CEO da Loovi.

Apenas uma parcela da frota brasileira possui seguro

Outro dado destacado pela empresa é a baixa cobertura securitária dos veículos em circulação no país. De acordo com a Loovi, no fim de 2025, aproximadamente 30% dos veículos brasileiros possuíam seguro. Considerando especificamente os automóveis, a cobertura alcançava 27,8% da frota.

Isso significa que uma parcela expressiva dos proprietários permanece exposta ao impacto financeiro de um roubo ou furto sem contar com cobertura securitária.

Para quem pretende contratar um seguro, é importante comparar as condições oferecidas, verificar os riscos cobertos, os valores de indenização, as franquias aplicáveis e as eventuais exclusões contratuais. Também vale observar que o custo da contratação pode variar conforme características do veículo, perfil do condutor e região de circulação.

Como reduzir o risco de roubo e furto do veículo?

Embora não exista uma medida capaz de eliminar completamente o risco, alguns cuidados podem dificultar a ação criminosa e reduzir a exposição do automóvel.

Entre as recomendações estão priorizar estacionamentos seguros, evitar deixar objetos de valor à mostra, manter portas e vidros travados e verificar o fechamento do veículo antes de se afastar.

Dispositivos como alarmes, travas adicionais e rastreadores também podem integrar a estratégia de proteção, conforme as características do automóvel e as necessidades do proprietário.

No caso de uma abordagem criminosa, entretanto, a prioridade deve ser sempre a integridade física das pessoas. Não reagir e não tentar impedir a subtração do veículo são cuidados fundamentais para evitar consequências ainda mais graves.

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Seu carro é usado por outra pessoa? Veja como evitar pontos indevidos na CNH

qua, 07/10/2026 - 11:23
Proprietário deve manter atualizado o cadastro do principal condutor e indicar o verdadeiro motorista quando receber uma autuação por infração cometida por outra pessoa. Imagem gerada por inteligência artificial.

É comum que um veículo registrado em nome de uma pessoa seja utilizado diariamente pelo cônjuge, por um filho ou por outro familiar. O problema aparece quando uma infração é registrada sem abordagem e o sistema não consegue identificar quem estava ao volante. Se o motorista correto não for informado no prazo, os pontos poderão ser atribuídos ao principal condutor cadastrado ou, caso não exista essa indicação, ao proprietário do automóvel.

A legislação permite cadastrar previamente quem dirige o veículo com maior frequência e também indicar o verdadeiro condutor depois de uma autuação. Os serviços estão disponíveis no aplicativo CNH do Brasil, mas possuem finalidades diferentes e não devem ser confundidos com o simples compartilhamento do documento do automóvel.

Compartilhar o CRLV-e não transfere pontos

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital, o CRLV-e, pode ser compartilhado pelo proprietário com outras pessoas que utilizam o automóvel.

Essa função permite que o motorista tenha o documento disponível no próprio celular, inclusive para apresentá-lo durante uma fiscalização. O documento digital possui a mesma validade jurídica da versão impressa e pode ser acessado mesmo sem conexão com a internet.

No entanto, compartilhar o CRLV-e não transforma a pessoa em principal condutor, não altera a propriedade do veículo e não transfere automaticamente a responsabilidade por infrações.

Em outras palavras: permitir que um familiar tenha o documento no celular é diferente de informar oficialmente ao Sistema Nacional de Trânsito que ele é quem conduz o veículo habitualmente.

O que é o principal condutor

O principal condutor é a pessoa que utiliza o veículo com maior frequência, embora não seja sua proprietária.

O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro permite que o proprietário indique esse motorista ao órgão executivo de trânsito. Depois de aceitar a indicação, o nome do condutor passa a constar em campo próprio do cadastro do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores, o Renavam.

Esse cadastro pode ser útil, por exemplo, quando:

  • o carro está no nome de um dos cônjuges, mas é usado diariamente pelo outro;
  • os pais compram um automóvel para um filho habilitado;
  • um familiar utiliza permanentemente o veículo de outra pessoa;
  • o automóvel pertence a uma empresa, mas é destinado regularmente a determinado motorista.

Quando uma infração de responsabilidade do condutor é registrada sem abordagem e o verdadeiro motorista não é identificado, o principal condutor cadastrado pode ser considerado responsável. Na ausência desse registro, a responsabilidade recai sobre o proprietário, conforme as regras do CTB.

O cadastro, portanto, não deve ser feito apenas para resolver uma multa pontual. Ele é destinado à identificação de quem efetivamente conduz aquele veículo de maneira habitual.

Como indicar o principal condutor

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito, o serviço pode ser realizado pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo Portal de Serviços da Senatran.

No aplicativo, o proprietário deve:

  • acessar a área de veículos;
  • selecionar o automóvel desejado;
  • procurar a opção “Principal condutor”;
  • informar o CPF da pessoa que utiliza o veículo;
  • enviar a indicação.

O motorista indicado precisa possuir CNH digital ativa, com categoria compatível com o veículo, e aceitar a solicitação. Sem essa concordância, o cadastro não é concluído.

O serviço é gratuito. A indicação deixa de valer quando há transferência de propriedade, quando o proprietário ou o próprio condutor solicita a exclusão ou quando outra pessoa é cadastrada como principal condutor.

E se outra pessoa estiver dirigindo no momento da infração?

O cadastro do principal condutor não impede que outra pessoa utilize o carro eventualmente. Se um terceiro estiver ao volante no momento de determinada infração, será necessário fazer a indicação do real infrator.

Esse procedimento ocorre depois do recebimento da notificação de autuação e serve para identificar quem efetivamente praticou aquela conduta.

O proprietário ou o principal condutor tem prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentar o motorista responsável. Também é preciso observar a data-limite informada no próprio documento, pois o processamento e os canais oferecidos podem variar conforme o órgão autuador.

A indicação pode ser disponibilizada digitalmente pelo aplicativo CNH do Brasil. Em geral, o proprietário informa os dados do motorista, e a pessoa indicada precisa confirmar que estava conduzindo o veículo. Caso a opção digital não apareça, devem ser seguidas as orientações do órgão que emitiu a notificação.

Se o prazo terminar sem a identificação, a responsabilidade será atribuída ao principal condutor registrado ou, se não houver um, ao proprietário.

Nem toda infração pode ser transferida

A indicação do condutor somente é cabível quando a infração decorre de um comportamento praticado por quem estava dirigindo.

É o caso, por exemplo, de infrações como:

  • excesso de velocidade;
  • avanço do sinal vermelho;
  • uso do celular ao volante;
  • circulação em local ou horário proibido;
  • desrespeito às regras de parada ou estacionamento;
  • realização de manobra ou ultrapassagem proibida.

Já as irregularidades relacionadas à documentação, à regularização e às condições do veículo permanecem sob responsabilidade do proprietário, ainda que outra pessoa estivesse dirigindo.

O artigo 257 do CTB estabelece que cabe ao proprietário responder por obrigações relacionadas à regularização, conservação e manutenção das características e dos componentes do veículo, além de verificar se a pessoa autorizada a dirigir possui habilitação legal e compatível.

Por isso, não é possível atribuir a outro motorista uma infração de responsabilidade do proprietário apenas porque ele estava com o carro naquele momento.

Indicar o motorista não cancela a multa

Outro erro comum é imaginar que a identificação do real condutor elimina a autuação. O procedimento não cancela a multa nem funciona como recurso contra a infração.

A indicação serve para informar quem estava dirigindo e atribuir corretamente as consequências pessoais da conduta, quando houver, como os pontos no prontuário.

Se o proprietário ou o motorista entender que a autuação foi irregular, será necessário apresentar defesa ou recurso dentro dos prazos indicados na notificação. São procedimentos diferentes e um não substitui o outro.

Também não se deve indicar falsamente uma pessoa apenas para evitar pontuação ou suspensão do direito de dirigir. A declaração precisa corresponder ao que realmente aconteceu e pode gerar responsabilização quando houver fraude.

Antes de emprestar o carro, confira a habilitação

Mesmo quando outra pessoa utiliza o automóvel, o proprietário continua responsável por verificar se ela está legalmente autorizada a conduzi-lo.

Antes de entregar o veículo, é preciso confirmar se o motorista:

  • possui CNH ou Permissão para Dirigir válida;
  • está habilitado na categoria exigida;
  • não está com o direito de dirigir suspenso;
  • apresenta condições físicas e psíquicas para conduzir com segurança.

Entregar ou permitir a direção a pessoa não habilitada, com habilitação suspensa ou cassada, com categoria incompatível ou sem condições de dirigir pode gerar infração gravíssima para o proprietário. Conforme as circunstâncias, a conduta também pode configurar crime de trânsito.

Qual opção usar em cada situação?

Compartilhamento do CRLV-e: permite que outra pessoa tenha o documento do veículo no celular. Não altera o responsável pelas infrações.

Principal condutor: deve ser utilizado quando uma pessoa dirige o veículo habitualmente, embora não seja a proprietária.

Indicação do real infrator: serve para identificar quem estava ao volante em uma infração específica registrada sem abordagem.

Manter essas informações atualizadas evita que os pontos sejam lançados no prontuário de quem não estava dirigindo e reduz problemas quando o veículo é compartilhado entre familiares ou outras pessoas.

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Perdeu o celular com a CNH Digital? Veja se ainda pode dirigir e o que fazer

qua, 07/10/2026 - 08:15
Manter o documento físico disponível pode funcionar como uma alternativa diante de problemas tecnológicos. Foto: Divulgação Detran/PR

O celular desapareceu e, junto com ele, aparentemente foram embora a CNH, o documento do veículo, aplicativos bancários e diversos outros serviços utilizados no dia a dia. Para quem aderiu aos documentos digitais e deixou de carregar a Carteira Nacional de Habilitação física, uma dúvida pode surgir imediatamente: é possível continuar dirigindo sem conseguir abrir a CNH no telefone?

A resposta depende de uma condição importante prevista no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Perder o acesso à CNH Digital não significa perder a habilitação. Se, durante uma fiscalização, o agente conseguir consultar o sistema informatizado e confirmar que aquela pessoa está devidamente habilitada, o CTB permite dispensar o porte do documento.

A situação vale não apenas para quem teve o celular furtado ou roubado. Aparelho quebrado, perda do telefone ou até um problema que impeça o acesso ao documento podem colocar o motorista diante da mesma dúvida.

Sem celular e sem CNH física: posso dirigir?

O artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro determina que é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver dirigindo.

Logo em seguida, entretanto, o § 1º-A estabelece uma exceção importante: o porte do documento de habilitação é dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível acessar o sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Na prática, isso significa que um motorista regularmente habilitado não se torna irregular simplesmente porque perdeu o aparelho no qual estava sua CNH Digital.

Se a fiscalização conseguir comprovar eletronicamente sua condição de condutor habilitado, a própria legislação dispensa a apresentação do documento naquele momento.

É importante, porém, não confundir duas situações completamente diferentes: não estar com a CNH em mãos e não possuir habilitação válida para conduzir aquele veículo.

A consulta ao sistema não regulariza uma CNH vencida além do período permitido, suspensa, cassada ou de categoria incompatível com o veículo conduzido.

E se o sistema da fiscalização estiver indisponível?

É justamente essa possibilidade que faz da CNH física uma alternativa útil para quem não quer depender exclusivamente do celular.

A dispensa prevista pelo CTB está condicionada à possibilidade de a fiscalização acessar o sistema informatizado.

Portanto, embora a digitalização tenha reduzido a necessidade prática de carregar documentos físicos, manter uma alternativa pode evitar dificuldades diante de uma situação excepcional.

Desde 2026, o próprio CTB estabelece que a CNH pode ser emitida em meio físico ou digital, a critério do candidato ou condutor. A regulamentação do Contran também reconhece as duas formas de apresentação do documento.

Perdi o celular: preciso emitir outra CNH?

Não pelo simples fato de ter perdido o aparelho.

A CNH Digital não é uma habilitação diferente daquela registrada nos sistemas de trânsito. Trata-se da versão eletrônica do documento, com a mesma validade jurídica da versão física.

Atualmente, o serviço oficial da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) permite acessar a CNH Digital pelo aplicativo CNH do Brasil. Para utilizar o serviço, é necessário possuir documento compatível e cadastro no Gov.br.

Assim, a perda do smartphone não cancela a habilitação nem exige, por si só, que o motorista passe novamente pelo processo de emissão da CNH.

O que precisa ser recuperado é o acesso seguro aos serviços digitais.

Celular furtado ou roubado exige outra preocupação: seus dados

Há um aspecto que pode ser até mais urgente do que a impossibilidade temporária de apresentar a CNH.

Um smartphone concentra documentos, contas bancárias, e-mail, fotografias, aplicativos de mensagens e acesso a diferentes serviços públicos e privados.

Por isso, em caso de furto ou roubo, proteger os dados deve estar entre as primeiras providências.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública mantém o programa Celular Seguro, que permite comunicar roubo, furto ou extravio e acionar mecanismos de proteção do aparelho e de serviços vinculados.

A plataforma oferece diferentes possibilidades, incluindo o Modo Recuperação e o Bloqueio Total. Também é possível cadastrar previamente uma pessoa de confiança para emitir o alerta caso o proprietário fique sem acesso ao sistema.

O governo orienta ainda que vítimas adotem medidas para proteger contas bancárias, linha telefônica e o próprio aparelho, além de registrar boletim de ocorrência.

E a conta Gov.br?

Outro cuidado importante envolve a conta Gov.br, utilizada para acessar diversos serviços públicos digitais.

O sistema oferece recursos de segurança, como verificação em duas etapas e gestão de dispositivos autorizados. Por meio dessas ferramentas, o usuário pode acompanhar e controlar dispositivos com acesso à conta.

Em situações envolvendo acesso suspeito, também existem procedimentos oficiais para solicitar o bloqueio da conta.

Isso mostra que perder um celular atualmente vai muito além de perder um objeto físico. Dependendo das configurações de segurança utilizadas, o aparelho pode representar uma porta de entrada para uma quantidade significativa de informações pessoais.

Vale a pena continuar carregando a CNH física?

Do ponto de vista da praticidade, pode ser uma escolha interessante.

A legislação permite a dispensa do porte quando a situação da habilitação puder ser verificada eletronicamente, e a CNH Digital possui validade jurídica em todo o território nacional.

Ainda assim, manter o documento físico disponível pode funcionar como uma alternativa diante de problemas tecnológicos.

Isso pode ser especialmente útil em viagens longas ou quando o motorista acabou de perder o aparelho e ainda não conseguiu restabelecer seus acessos digitais.

Mais importante do que escolher entre documento físico ou digital é compreender que o celular não é a habilitação. Ele é apenas uma das formas pelas quais o motorista pode apresentar o documento.

A autorização para dirigir está vinculada à situação do condutor nos sistemas oficiais de trânsito.

Por isso, se o telefone for perdido, furtado, roubado ou simplesmente parar de funcionar, a primeira preocupação deve ser proteger os dados e acessos armazenados no aparelho. Quanto à fiscalização de trânsito, o CTB já prevê uma saída para o motorista regularmente habilitado: se o agente conseguir confirmar essa condição no sistema, o porte da CNH pode ser dispensado.

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De Bandeira de Mello a Jakobs: a motivação no Direito Administrativo sancionador ou como Ivete Sangalo acabou explicando o Contran*

ter, 06/10/2026 - 17:30
A indicação do enquadramento da infração pode não ser suficiente em determinadas autuações. Foto: criação de IA

Paulo Daniel Ferreira de Menezes*

Há alguns meses, Gleydson Mendes publicou um texto sobre o preenchimento do
campo de observações do Auto de Infração de Trânsito, partindo de uma preocupação
bastante concreta, qual seja, a de que versões anteriores do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito atribuíam maior importância à descrição circunstanciada do fato, ao
passo que o modelo consolidado pela Resolução CONTRAN nº 985/2022 reduziu sensivelmente as hipóteses em que aquele campo deve ser obrigatoriamente preenchido.2

Nesse cenário, a consequência é conhecida por quem lida com o processo administrativo
de trânsito, dado que o administrado recebe um auto com o enquadramento, o local, a
data, a hora, a placa e procura saber, então, o que concretamente teria feito para que aquela
norma lhe fosse imputada e, em determinadas situações, ingressa numa curiosa teoria do
conhecimento3: o agente sabe o que viu; a Administração sabe que ele sabe; o administrado sabe que a Administração sabe. Eis o consenso epistemológico. Falta apenas que alguém lhe diga o que, afinal, fez e como fez.

Mas, afinal, onde fica a motivação? Virou poeira?

Vejamos, leitores. A pergunta exige uma pequena separação conceitual, visto que
motivo, motivação e campo de observações pertencem a categorias distintas. O motivo
corresponde à realidade objetiva, fática ou jurídica, que antecede o ato e lhe oferece suporte. Já a motivação exterioriza as razões pelas quais a Administração relacionou determinado acontecimento à providência adotada.4 Quanto ao campo de observações, trata-se de um espaço documental destinado ao registro de informações complementares. Em certas infrações, será precisamente ali que o fato ganhará a individualidade necessária à imputação; em outras, os elementos existentes nos demais campos, em imagens, equipamentos ou registros integrantes do procedimento poderão oferecer suporte suficiente. A quadrícula, assim, interessa menos por sua existência gráfica do que pela função que pode exercer.

A essa altura, o MBFT oferece pistas interessantes. No art. 169 do CTB, cujo enquadramento é reconhecidamente genérico, o Manual determina que o agente descreva a
situação constatada e fornece exemplos: condutor lendo jornal, procurando objetos no
interior do veículo, conversando distraidamente com passageiros ou dirigindo sem as duas
mãos ao volante. Na desobediência prevista no art. 195, aparecem situações igualmente
concretas, como a recusa em retirar veículo estacionado em local permitido após determinação do agente ou a condução em via de trânsito rápido por motorista com habilitação
na qual constava restrição correspondente.5 Ou seja, o Manual sabe que “dirigir sem atenção” ou “desobedecer ordem” dizem muito pouco enquanto a desatenção e a ordem descumprida não forem suficientemente individualizadas no caso concreto.

E aqui avançamos, leitores.

Como já vimos em Entre o fato e a sanção: constatação, qualificação e imputação
no Direito de Trânsito, entre aquilo que a Administração consegue empiricamente conhecer e aquilo que juridicamente pode imputar existe um percurso mediado pelo Direito.6
Naquela oportunidade, o videomonitoramento serviu para mostrar que uma câmera capta
acontecimentos e produz informação; a subsunção continua exigindo identificar a norma
incidente, reconstruir juridicamente o fato e verificar as condições sob as quais aquele
conhecimento pode ingressar no processo sancionatório. Agora a pergunta aparece um
passo adiante: realizado o enquadramento, quais elementos permitem ao administrado, à autoridade julgadora e, posteriormente, ao próprio Judiciário compreender as razões da
imputação?

Convém lembrar algo que costumo dizer aos alunos: compreender a anatomia
do ato administrativo é condição para compreender sua patologia. Dito de outra maneira: competência, finalidade, forma, motivo e objeto podem parecer a velha enumeração
que acompanha o estudante desde as primeiras aulas da disciplina, porém sua utilidade
surge quando o poder estatal produz efeitos concretos e precisamos localizar o fundamento, o limite e, eventualmente, o vício da atuação. Ora, se a sanção repousa sobre determinado suporte fático, como controlar a passagem desse fato à consequência jurídica
sem conhecer as razões pelas quais a Administração realizou essa imputação?

Bingo! É precisamente aí que entra a motivação.

Daí a importância da conhecida teoria dos motivos determinantes: uma vez exteriorizadas as razões do ato, a Administração vincula-se à sua existência, veracidade e congruência. O Superior Tribunal de Justiça, aliás, já anulou ato de exoneração baseado em suposta prática de nepotismo depois de constatada a inexistência da situação invocada, registrando que as razões apresentadas pela própria Administração condicionam a validade da providência adotada.7 E daí? — antes que pergunte o leitor. Veja-se, a título de exemplo, o que ocorre no âmbito federal: a Lei nº 9.784/1999 teve de converter em comando expresso uma exigência que o próprio Estado de Direito já deveria tornar elementar, determinando que os atos que neguem, limitem ou afetem direitos — e, para o que aqui interessa, imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções — indiquem os fatos
e os fundamentos jurídicos que os sustentam.8

Dessa disciplina, pois, extrai-se algo útil para o nosso problema, a saber: quando a compreensão da imputação depende da individualização de circunstâncias concretas, não se exige uma redação do Enem no campo de observações, apenas que o fato seja suficientemente descrito, algo como “condutor interrompeu o trânsito, emparelhando o veículo com outro para conversar”9, pois sem esse mínimo sobra o enquadramento e desaparece justamente o acontecimento que deveria
sustentá-lo.

Isso não transforma, evidentemente, o AIT em decisão sancionadora; exige apenas que a imputação nasça com suporte fático suficientemente individualizado, para que as fases posteriores do procedimento não precisem descobrir, por conjectura, aquilo que deveria ter sido constatado no momento da autuação.

Penso, porém, que esse problema não pertence apenas ao Direito de Trânsito, pois o Direito Disciplinar já se ocupou de questionar autonomias excessivamente rígidas entre os diferentes ramos sancionadores, mormente quando essas autonomias passam a servir de fundamento para afastar garantias próprias da persecução, do processo e da sanção.10

Isto é, a autonomia dogmática de cada ramo do Direito convive com um núcleo comum
de garantias que o Estado não pode dissolver porque muda de sede sancionária, sob pena
de fragmentar, por especialidade, aquilo que a ordem constitucional pretendeu preservar
como unidade. Eros Roberto Grau advertia que a Constituição não pode ser interpretada
“em tiras, aos pedaços”. Pois bem. Haveria alguma razão para que o restante do Direito
pudesse sê-lo? Um dispositivo não carrega consigo todos os sentidos de sua aplicação. É
parte de um sistema e é nessa relação que deve ser compreendido. Cabe anotar, então,
algo elementar que o velho exegetismo ainda consegue transformar em novidade: Direito
e lei não são sinônimos. Não por acaso, a reforma da Lei de Improbidade parece ter desconfiado do intérprete e resolveu escrever o que uma leitura sistemática já reclamava,
fazendo constar expressamente, no art. 1º, § 4º, a incidência dos princípios constitucionais
do Direito Administrativo Sancionador.11

Voltemos, em arremate, ao ponto de partida: se a imputação disciplinar reclama
descrição juridicamente controlável dos fatos, se o regime de improbidade administrativa
assume expressamente as garantias do Direito Administrativo Sancionador e se a teoria
geral do ato administrativo reconhece na motivação a exteriorização das razões de fato e
de direito que sustentam o ato, qual característica especial do trânsito autorizaria tratar
essas exigências como excesso de zelo?

É aí que o título deste texto começa, enfim, a explicar-se. Vamos de Bandeira de
Mello a Jakobs. Sim, Jakobs. O salto parece grande. Menos do que parece. Uma das marcas do chamado Direito Penal do Inimigo está na atribuição de uma posição jurídica
diferenciada àquele que deixa de ser tratado como cidadão e passa a receber, no processo,
o tratamento reservado ao inimigo.12 A aproximação, aqui, leitor, é estreita, como deve
ser: ninguém está equiparando multa de trânsito à excepcionalidade penal; interessa apenas saber o que resta das garantias quando o risco a administrar começa a pesar mais que
o cidadão a sancionar. Talvez seja aí que possamos cometer uma pequena heresia terminológica e falar em “Direito de Trânsito do inimigo”. E Ivete? Chegou antes à imagem. Quando os elementos que tornam a imputação cognoscível viram poeira, o que se dissipa não é um capricho formal, mas a própria possibilidade de controlar o exercício do jus puniendi estatal.

Ao fim e ao cabo, a pergunta formulada por Gleydson permanece e, decerto, cresceu no caminho. O campo de observações era a porta de entrada; atrás dele aparecem motivo, motivação, imputação, contraditório, controle e os limites do poder sancionador. A quantidade de caracteres digitados pouco interessa. O que importa é saber se o administrado consegue reconhecer o fato que lhe foi atribuído e se a Administração consegue demonstrar por que aquele fato autoriza a consequência jurídica que pretende impor.

Referências:

* A referência final alude à canção Sorte Grande, de Lourenço Olegário dos Santos Filho, celebrizada por Ivete Sangalo. Em texto anterior, O que faz do CONTRAN, CONTRAN? Poder normativo não é competência legislativa residual, a crítica era outra: o Conselho legisla quando deveria regulamentar. O artigo está disponível no Portal do Trânsito: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fiscalizacao-e-legislacao/agente-de-transito/o-que-faz-do-contran-contran-poder-normativo-nao-e-competencia-legislativa-residual/; e na Sala de Trânsito: https://saladetransito.com/o-que-faz-do-contran-contran-poder-normativo-naoe-competencia-legislativa-residual. Aqui, o problema é quase o inverso: ao regulamentar, o CONTRAN
reduziu justamente um dos espaços pelos quais os elementos fáticos da motivação podem tornar-se cognoscíveis. Ivete, registre-se, permanece inocente; o CONTRAN é que resolveu fazê-los virar poeira.

2 MENDES, Gleydson. O preenchimento do campo de observações do auto de infração de trânsito. Sala de Trânsito, 18 fev. 2026. O texto registra a redução das hipóteses de preenchimento obrigatório no MBFT atual e relaciona a descrição circunstanciada do fato ao contraditório e à ampla defesa. Disponível em: https://www.saladetransito.com/o-preenchimento-do-campo-de-observacoes-do-auto-de-infracao-de-transito. Acesso em: 27 set. 2026.

3 A construção remete à conhecida passagem de Ariano Suassuna sobre a mentira brasileira: “ele sabe que é mentira; eu sei que ele sabe que é mentira; ele sabe que eu sei que ele sabe que é mentira”. Aqui, com alguma liberdade, trocou-se a mentira pelo conhecimento administrativo. O problema é que, no processo sancionador, o administrado talvez prefira menos epistemologia e um pouco mais de descrição do fato.

4 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2013, p. 403-404; CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 257-258.

5 BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito. Resolução CONTRAN nº 985, de 15 de dezembro de 2022.
Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Disponível em: https://www.gov.br/transportes/ptbr/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9852022.pdf. Acesso em: 27 set. 2026.

6 MENEZES, Paulo Daniel Ferreira de. Entre o fato e a sanção: constatação, qualificação e imputação no Direito de Trânsito. Portal do Trânsito, 16 set. 2026. Disponível em: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/fiscalizacao-e-legislacao/entre-o-fato-e-a-sancao-constatacao-qualificacao-e-imputacao-no-direito-de-transito/; Sala de Trânsito, 14 set. 2026. Disponível em: https://www.saladetransito.com/entre-o-fato-e-a-sancao-constatacao-qualificacao-e-imputacao-no-direito-de-transito. Acesso em: 28 set. 2026.

7 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgRg no RMS nº 32.437/MG, Rel. Min. Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 22 fev. 2011, DJe 16 mar. 2011. A Corte assentou que a Administração permanece vinculada às razões apresentadas para a prática do ato e anulou exoneração fundada em motivo posteriormente constatado como inexistente. Disponível em: https://www.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=12632351&tipo=51&nreg=201001181913&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20110316&formato=PDF&salvar=false. Acesso em: 28 set. 2026.

8 BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 50, I, II e § 1º.

9 Exemplo constante da ficha de fiscalização relativa ao art. 188 do CTB, que tipifica a conduta de transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. BRASIL. Conselho Nacional de Trânsito. Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT. Aprovado pela Resolução CONTRAN nº 985, de 15 de dezembro de 2022.

10 DEZAN, Sandro Lucio; CARMONA, Paulo Afonso Cavichioli. A “atividade-ação” punitivo-disciplinar: interatividade e complexidade entre ato, procedimento e processo administrativo. Revista Brasileira
de Políticas Públicas, Brasília, v. 6, n. 2, p. 29-44, 2016, especialmente p. 30-31. DOI:
10.5102/rbpp.v6i2.3985.

11 BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 1º, § 4º, com redação dada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.

*Paulo Daniel Ferreira de Menezes é advogado e docente convidado de Pós-graduação.
Pós-graduado em Direitos Humanos (I9 Educação, 2026), em Direito Administrativo
(IPEMIG, 2022), em Direito de Trânsito (Legale, 2022) e em Direito Público e Direito e
Processo Constitucional (Legale, 2025). Atualmente, cursa especialização em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC), bem como
em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Faculdade I9. Instagram: @adv.danielmenezes.

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ANTT discute critérios para mudar obras previstas em concessões de rodovias

ter, 06/10/2026 - 13:30
O tema permite acompanhar como os compromissos de uma concessão se traduzem em intervenções na rodovia. Foto: Alberto Ruy/Comunicação da ANTT

Uma obra prevista no contrato de concessão de uma rodovia pode ser objeto de um pedido de substituição por outra solução de engenharia. Para orientar a avaliação desses pedidos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está discutindo uma metodologia que exige a manutenção ou a melhoria da funcionalidade da intervenção originalmente prevista.

A proposta está em debate na Reunião Participativa nº 005/2026, cujo prazo para contribuições foi prorrogado até as 18h de 9 de outubro, pelo horário de Brasília. O procedimento recebe manifestações sobre uma minuta de Instrução Normativa voltada às concessões rodoviárias federais.

Para quem utiliza essas estradas, o assunto envolve uma questão prática: como avaliar se uma alternativa apresentada pela concessionária preserva o resultado esperado da obra prevista no contrato?

O que a ANTT está propondo?

A minuta trata da aplicação de uma metodologia multicritério na análise de pedidos de substituição de soluções de engenharia originalmente previstas no Programa de Exploração da Rodovia, conhecido como PER. Esse documento integra as obrigações da concessão.

A metodologia busca apoiar a avaliação técnica da agência quando a concessionária propõe uma alternativa à solução estabelecida. A discussão está em fase de participação pública; a minuta ainda não é uma nova regra em vigor.

Conforme a ANTT, a iniciativa é um desdobramento da Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e alcança pedidos de alteração ou substituição de soluções previstas nos contratos ou no PER.

Alternativa deve preservar a funcionalidade

Um dos pontos centrais da proposta é a exigência de que a solução alternativa mantenha ou aprimore a funcionalidade da intervenção originalmente contratada.

A agência também informa que a proposta não permite alternativas de qualidade técnica inferior. Isso direciona a discussão para os resultados que a intervenção precisa entregar, além das diferenças entre o projeto original e o apresentado posteriormente.

Para compreender os efeitos de uma mudança, a análise jornalística e o acompanhamento pelos usuários podem considerar perguntas como:

  • Qual problema a obra original deveria resolver?
  • Como a alternativa pretende atender à mesma necessidade?
  • Quais estudos demonstram seus efeitos sobre a circulação e a segurança?
  • O pedido altera prazos ou outras obrigações da concessão?

As respostas dependem dos documentos de cada caso. É preciso examinar uma proposta de substituição dentro das condições do contrato e das justificativas apresentadas.

Metodologia não substitui a decisão da agência

Outro aspecto relevante é que a metodologia proposta terá caráter não vinculante. Ela funcionará como subsídio técnico e não substituirá a decisão administrativa da ANTT.

Assim, a avaliação pela metodologia não representa autorização automática para executar a alternativa. O pedido continuará sujeito à análise e à decisão da agência reguladora.

Por que a discussão interessa ao motorista?

O tema permite acompanhar como os compromissos de uma concessão se traduzem em intervenções na rodovia. Quando surge um pedido de mudança, conhecer a solução original e a alternativa ajuda a compreender o que está sendo proposto e quais resultados precisam ser preservados.

Para comunidades que utilizam diariamente o trecho, esse acompanhamento também pode trazer ao debate necessidades locais e informações sobre o funcionamento da via. A participação pública é uma oportunidade para apresentar contribuições à elaboração dos critérios de análise.

Como participar até 9 de outubro

A documentação deve ser consultada no ParticipaANTT, na área da Reunião Participativa nº 005/2026. O prazo prorrogado termina às 18h de 9 de outubro de 2026.

É possível solicitar informações e esclarecimentos adicionais pelo e-mail rp005_2026@antt.gov.br, indicado no aviso oficial de prorrogação.

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Colisões frontais e tombamentos: por que esses acidentes são tão graves nas rodovias

ter, 06/10/2026 - 11:02
Colisões frontais e tombamentos apresentam elevado potencial de gravidade; velocidade compatível, distância segura e ultrapassagens bem avaliadas ajudam a prevenir esses sinistros. Foto: rbkomar para Depositphotos

Duas ocorrências registradas recentemente na BR-163 chamaram atenção para tipos de sinistros que apresentam elevado potencial de gravidade nas rodovias. Em Sorriso, no Mato Grosso, o motorista de um caminhão carregado com brita morreu depois que o veículo colidiu contra o meio-fio e tombou sobre a pista. O passageiro conseguiu sair da cabine e recusou atendimento.

Em outro trecho da rodovia, entre Rio Verde de Mato Grosso e Coxim, em Mato Grosso do Sul, uma colisão frontal entre uma carreta e uma picape deixou duas pessoas gravemente feridas. As circunstâncias das duas ocorrências ainda precisam ser esclarecidas pelas autoridades responsáveis.

Embora tenham dinâmicas diferentes, colisões frontais e tombamentos compartilham características que elevam o risco de mortes e ferimentos graves: envolvem grande transferência de energia, pouca margem para reação e, frequentemente, veículos pesados ou velocidades elevadas.

Por que a colisão frontal é tão violenta?

Em uma colisão frontal, os veículos se deslocam em sentidos opostos e o intervalo entre a percepção do perigo e o impacto costuma ser muito curto. Em rodovias de pista simples, uma ultrapassagem mal calculada pode colocar diretamente na mesma trajetória veículos que circulam em sentidos contrários.

Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a colisão frontal aparece reiteradamente entre os tipos de sinistros que mais provocam mortes nas rodovias federais. Em levantamento referente ao Paraná, por exemplo, colisões frontais e atropelamentos concentraram 46% das mortes registradas nas rodovias federais do estado em 2024. A maioria dos óbitos ocorreu em pistas simples e grande parte das ocorrências teve o envolvimento de pelo menos um caminhão.

De acordo com o especialista em trânsito Celso Mariano, a gravidade está relacionada tanto à energia envolvida quanto à dificuldade de evitar o impacto depois que os veículos entram em rota de colisão.

“Na colisão frontal, o tempo para corrigir um erro pode ser de poucos segundos. Dois veículos avançam um contra o outro, muitas vezes em altas velocidades, e a estrutura precisa absorver uma quantidade enorme de energia em um espaço muito curto. Por isso, uma ultrapassagem iniciada sem visibilidade ou sem distância suficiente pode terminar de maneira extremamente violenta”, explica Mariano.

Ultrapassagem exige mais do que a faixa permitir

A linha seccionada indica que a ultrapassagem pode ser realizada naquele trecho, mas não significa que a manobra seja automaticamente segura. O condutor ainda precisa considerar a distância disponível, a velocidade dos veículos, a presença de curvas ou aclives e as condições de visibilidade.

Também é necessário verificar se outro veículo já iniciou uma ultrapassagem e se haverá espaço para retornar à faixa de origem sem obrigar os demais motoristas a frear ou desviar.

A orientação é desistir da manobra diante de qualquer dúvida. Chuva, neblina, fumaça, iluminação insuficiente, fluxo intenso ou dificuldade para enxergar o trecho completo aumentam o risco. “A sinalização autoriza a ultrapassagem em determinadas condições, mas a decisão final continua sendo do condutor. Se ele não consegue enxergar todo o espaço necessário para sair, ultrapassar e retornar com segurança, a manobra não deve começar. Economizar alguns minutos nunca compensa assumir o risco de uma colisão frontal”, afirma Celso Mariano.

Forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos contrários, ultrapassar em curva, utilizar o acostamento ou insistir na manobra quando surge um veículo à frente são condutas que colocam todos os usuários da rodovia em perigo.

O que pode provocar o tombamento de um caminhão?

O tombamento ocorre quando o veículo perde estabilidade lateral e seu centro de gravidade se desloca para além da área de sustentação proporcionada pelos pneus. Caminhões e carretas estão mais sujeitos a essa dinâmica porque são altos, pesados e podem transportar cargas capazes de alterar seu equilíbrio.

Entre os fatores que podem contribuir para um tombamento estão:

  • entrada em curvas com velocidade incompatível;
  • mudança brusca de direção;
  • carga mal distribuída ou sem fixação adequada;
  • deslocamento de cargas líquidas ou a granel;
  • desníveis entre a pista e o acostamento;
  • pneus, freios ou suspensão em condições inadequadas;
  • excesso de carga;
  • vento lateral intenso;
  • sono, distração ou reação tardia do motorista.

Isso não significa que um desses fatores tenha provocado a ocorrência registrada em Sorriso. A definição da causa depende de perícia e da análise das circunstâncias específicas.

Celso Mariano destaca que o tombamento raramente deve ser analisado apenas pelo momento em que o caminhão entra na curva.

“O tombamento pode começar muito antes da perda de controle. Ele pode estar relacionado à forma como a carga foi distribuída, à velocidade mantida ao longo do percurso, à condição do veículo ou ao cansaço do motorista. Quando esses fatores se encontram em uma curva, em um desnível ou em uma manobra brusca, a margem de recuperação fica muito pequena”, explica.

Veículos menores também precisam manter distância

Motoristas de automóveis e motocicletas devem considerar as limitações dos veículos pesados. Um caminhão precisa de mais espaço para frear, ocupa uma área maior nas curvas e possui pontos cegos extensos nas laterais, na parte traseira e imediatamente à frente da cabine.

Permanecer por muito tempo ao lado de uma carreta aumenta o risco de não ser visto pelo caminhoneiro. A recomendação é manter distância e, quando houver condições legais e seguras, realizar a ultrapassagem de maneira contínua, sem permanecer ao lado do veículo pesado.

Depois de ultrapassar, o motorista só deve retornar à faixa quando conseguir enxergar completamente a frente do caminhão pelo retrovisor. Voltar cedo demais reduz a distância de segurança e pode obrigar o condutor do veículo pesado a frear bruscamente.

Motociclistas precisam de atenção adicional ao deslocamento de ar produzido por caminhões, especialmente durante ultrapassagens e em locais com vento lateral.

Se uma ultrapassagem der errado, não dispute espaço

Ao perceber um veículo vindo em sentido contrário durante uma ultrapassagem, o condutor deve interromper a manobra sempre que ainda houver condições de retornar com segurança. A decisão precisa ser rápida, mas sem movimentos bruscos que possam provocar perda de controle.

Os motoristas que percebem uma situação de risco não devem acelerar ou disputar espaço. Reduzir gradualmente a velocidade e facilitar o retorno pode evitar uma colisão. Utilizar o acostamento como reação automática também é perigoso, pois pode haver pedestres, ciclistas, motocicletas, veículos parados ou obstáculos no local.

A comunicação entre os condutores, por meio das luzes indicadoras e de sinais previstos na legislação, ajuda a tornar as intenções mais previsíveis. Ainda assim, nenhum sinal substitui a certeza de que existe espaço suficiente para concluir a manobra.

Carga ou veículo na pista exige redução imediata

Tombamentos podem espalhar cargas, combustível e partes do veículo sobre a rodovia. Ao avistar uma ocorrência, o motorista deve reduzir a velocidade com antecedência, acionar o pisca-alerta para advertir quem vem atrás e seguir as orientações das equipes responsáveis.

Não se deve parar apenas para observar, caminhar pela pista ou tentar remover objetos pesados sem preparação. Em rodovias federais, a emergência pode ser comunicada à PRF pelo telefone 191. É importante informar a rodovia, o quilômetro aproximado, o sentido da pista, o número de veículos envolvidos e a existência de vítimas ou cargas espalhadas.

Se o próprio veículo apresentar uma falha, o condutor deve procurar um ponto seguro fora da faixa de rolamento, sinalizar adequadamente e manter os ocupantes afastados do fluxo, sempre que houver condições para isso.

Colisões frontais e tombamentos não são inevitáveis. Respeitar a sinalização, controlar a velocidade, recusar ultrapassagens duvidosas e compreender as limitações dos veículos pesados são atitudes que reduzem riscos e ajudam a transformar decisões de poucos segundos em viagens mais seguras.

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Passou pelo Free Flow, mas a cobrança não apareceu? Saiba o que fazer

ter, 06/10/2026 - 08:15
Um motorista pode atravessar diferentes rodovias e passar por mais de um sistema de pedágio eletrônico durante o mesmo percurso. Foto: Divulgação.

Com o feriado prolongado de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, muitos brasileiros devem aproveitar os dias de folga para viajar. Para quem circular por rodovias que já utilizam o Free Flow, o pedágio eletrônico sem cancela, uma dúvida pode aparecer somente depois da viagem: passei pelo pórtico, mas não encontrei a cobrança. O que devo fazer?

A situação não é apenas hipotética. O Portal do Trânsito já recebeu diversas dúvidas de internautas que haviam passado por um pórtico de Free Flow e, semanas depois, conseguiam visualizar a passagem na CNH do Brasil, mas não encontravam a cobrança no canal indicado para efetuar o pagamento. Mesmo após contatos com o atendimento, a questão ainda aguardava solução.

Este caso em particular, ilustra uma dificuldade relativamente nova para os motoristas. Diferentemente do pedágio convencional, no Free Flow não há cancela nem pagamento obrigatório no momento da passagem. Câmeras, sensores e antenas identificam o veículo e registram a utilização da rodovia.

Quem possui uma TAG ativa pode ter a cobrança processada automaticamente. Para quem não utiliza esse meio de pagamento, é necessário acompanhar a passagem e efetuar a quitação pelos canais disponibilizados pela concessionária.

E é justamente aí que pode surgir a dúvida: quanto tempo esperar se a passagem ou a cobrança não aparecer?

Passei pelo pórtico e a cobrança não apareceu. Ela não existe?

Não necessariamente. Entre a passagem do veículo e a disponibilização da tarifa existe uma etapa de processamento das informações.

Por isso, não encontrar o registro imediatamente depois de cruzar o pórtico não significa que a passagem não tenha sido identificada ou que não haverá cobrança.

“Entre a passagem do veículo pelo pórtico e a disponibilização da cobrança existe um processamento das informações. Por isso, se o motorista acabou de passar e ainda não encontrou aquele registro, o primeiro cuidado é não presumir que não haverá cobrança. O ideal é continuar acompanhando os canais oficiais e verificar novamente nos dias seguintes”, explica Pedro Hermano, CEO do Pedágio Eletrônico.

A própria CNH do Brasil prevê diferentes situações para os registros, inclusive enquanto as informações ainda estão sendo processadas.

Onde consultar as passagens do Free Flow?

Desde agosto de 2026, os motoristas contam com uma ferramenta que facilitou essa tarefa.
O aplicativo CNH do Brasil passou a reunir passagens realizadas em sistemas de Free Flow integrados às bases nacionais, inclusive em rodovias federais, estaduais e municipais.
Para consultar, o motorista pode abrir o aplicativo, acessar “Veículos”, selecionar o veículo e entrar em “Pedágio eletrônico”. A ferramenta apresenta informações sobre as passagens e identifica a concessionária responsável.

É importante entender, entretanto, o papel do aplicativo: a CNH do Brasil não recebe o pagamento da tarifa. Quando existe um valor a quitar, a ferramenta direciona o motorista para o canal indicado pela concessionária.

Por isso, visualizar a passagem na CNH do Brasil não significa necessariamente que o pagamento será realizado dentro do próprio aplicativo.

E se aparecer na CNH do Brasil, mas não no local de pagamento?

Esse é outro problema que pode ocorrer — e foi justamente a situação relatada ao Portal do Trânsito por um internauta recentemente. Nesse caso, o motorista não deve simplesmente ignorar a passagem.

Se o registro consta na CNH do Brasil, mas não está disponível no canal da concessionária para pagamento, a recomendação é entrar em contato diretamente com a empresa responsável pelo trecho.

Vale guardar números de protocolos, capturas de tela e registros das tentativas de pagamento. Essas informações documentam que o usuário identificou a passagem e procurou regularizar a situação.

Também é importante diferenciar os sistemas. Uma passagem pode estar registrada na base nacional, enquanto o pagamento depende do ambiente mantido ou indicado pela concessionária.
Por isso, se houver divergência entre o que aparece na CNH do Brasil e o canal de pagamento, é a concessionária responsável pelo trecho que deve ser procurada para verificar o registro e orientar a regularização.

Não sabe qual concessionária procurar?

Essa também é uma dificuldade comum, principalmente em viagens mais longas. Um motorista pode atravessar diferentes rodovias e passar por mais de um sistema de pedágio eletrônico durante o mesmo percurso.

Nesse cenário, a CNH do Brasil ajuda justamente porque identifica a concessionária associada à passagem nos sistemas integrados.

“Depois de uma viagem, principalmente quando o motorista passou por diferentes rodovias, vale criar o hábito de conferir as passagens registradas em vez de esperar algum tipo de cobrança chegar. O Free Flow transfere parte dessa jornada para o ambiente digital e, para quem não utiliza TAG, acompanhar os registros passa a fazer parte da organização da própria viagem”, afirma Hermano.

Para passagens que não estejam disponíveis no sistema integrado, o motorista deve identificar a concessionária responsável pela rodovia e consultar diretamente seus canais oficiais.

Passagem não apareceu em lugar nenhum: o que fazer?

Se já passou algum tempo e o motorista continua sem localizar o registro, o primeiro passo é identificar em qual rodovia e em qual ponto ocorreu a passagem.

Também é útil ter em mãos a placa do veículo, a data e um horário aproximado. “Se a passagem continuar sem aparecer, é importante que o motorista saiba por qual rodovia trafegou, aproximadamente em qual horário e qual veículo estava utilizando. Essas informações ajudam a identificar a concessionária responsável e permitem que o usuário procure o atendimento para verificar se existe algum registro pendente relacionado àquela passagem”, orienta Hermano.

A recomendação é especialmente importante porque o motorista não deve interpretar a ausência momentânea do registro como gratuidade.

Quanto tempo o motorista tem para pagar?

Pela sistemática ordinária do Free Flow, a tarifa deve ser paga em até 30 dias após o processamento da passagem. Na CNH do Brasil, a ANTT informa que o prazo é contado quando o registro passa para a situação “Pendente de pagamento”.

Em outubro de 2026, entretanto, há uma situação excepcional que o motorista precisa conhecer.
O Contran estabeleceu um período de transição e regularização até 16 de novembro de 2026. As tarifas continuam sendo cobradas e devem ser pagas, mas, durante essa janela, débitos abrangidos pela regra podem ser regularizados sem a aplicação das penalidades de trânsito decorrentes do não pagamento.

A partir de 17 de novembro, volta a valer integralmente a sistemática ordinária do Free Flow. Isso não significa, portanto, que o pedágio esteja gratuito até novembro. A obrigação de pagar a tarifa permanece.

Cobrança não apareceu? Cuidado ao procurar no Google

Há outro risco justamente no momento em que o motorista tenta resolver o problema.
Ao pesquisar por termos como “pagar Free Flow”, “pedágio pela placa” ou pelo nome de uma rodovia, o usuário pode encontrar anúncios e páginas que não pertencem à concessionária responsável.

Golpistas podem criar sites semelhantes aos legítimos, solicitar a placa do veículo e apresentar um suposto débito para induzir a vítima a realizar um Pix ou outro pagamento.

Por isso, não é recomendável escolher qualquer página apenas porque ela apareceu entre os primeiros resultados de uma busca.

O caminho mais seguro é começar pela CNH do Brasil ou acessar diretamente os canais oficiais da concessionária que administra o trecho.

Essa precaução vale também para links recebidos por e-mail ou mensagem.

Outra dúvida já encaminhada ao Portal envolvia justamente um motorista que recebeu uma comunicação sobre uma passagem pendente e queria saber se se tratava de uma cobrança verdadeira ou de golpe.

Nessas situações, em vez de utilizar imediatamente o botão ou link recebido, é mais seguro abrir a CNH do Brasil ou acessar por conta própria o canal oficial da concessionária e conferir se a passagem realmente existe.

Free Flow exige um novo hábito do motorista

O sistema sem cancela elimina a necessidade de parar na praça de pedágio, mas, para quem não possui TAG, cria uma nova responsabilidade: acompanhar digitalmente as passagens realizadas.

“O motorista não precisa entender toda a tecnologia que existe por trás de um pórtico, mas precisa conseguir saber se possui uma passagem pendente, quem é responsável por aquela cobrança e onde pode pagá-la com segurança. Quanto mais clara for essa jornada, menor é o risco de esquecimento, confusão entre diferentes concessionárias ou acesso a canais que não são legítimos”, conclui Hermano.

Para quem pretende viajar no feriado, portanto, uma providência simples pode evitar dor de cabeça na volta: depois de passar por um Free Flow, consulte as passagens, confirme qual concessionária é responsável e não deixe para procurar a cobrança apenas quando o prazo estiver próximo do fim.

Se o registro não aparecer, continue acompanhando. Se a passagem aparecer, mas não houver possibilidade de pagamento, procure a concessionária e guarde os protocolos. E, principalmente, não pague uma cobrança encontrada em um site desconhecido apenas porque ele apareceu em uma pesquisa na internet.

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9 em cada 10 mulheres entendem que mobilidade e segurança determinam oportunidades de trabalho, estudo e lazer

seg, 05/10/2026 - 17:30
Verônica Dudiman Indique – O Direito de Ir, Vir e Viver. Foto: Divulgação 99

Trabalhar, estudar, encontrar amigos ou simplesmente sair à noite depende, para muitas mulheres, de uma decisão anterior: é possível chegar e voltar? Para 89% das brasileiras ouvidas pela pesquisa “O Direito de Ir, Vir e Viver”, a mobilidade influencia diretamente as oportunidades que conseguem acessar.

Realizado pela Indique, consultoria especializada em diversidade e inclusão racial, em parceria com Think Eva e 99, o estudo ouviu 564 mulheres de diferentes idades, classes sociais e regiões do país e aprofundou os resultados em uma etapa qualitativa com outras 49 participantes. A pesquisa mostra que a liberdade de circular pelas cidades é atravessada por quatro fatores principais: segurança, tempo, custo e território, e que as mulheres fazem escolhas e concessões entre elas todos os dias.

Faça o download da pesquisa completa aqui

Os efeitos aparecem no trabalho, na educação e na vida pessoal. 54% das entrevistadas afirmaram já ter evitado ou recusado um compromisso de trabalho por causa do deslocamento, enquanto 39% recusaram um emprego ou oportunidade e 21% desistiram de um curso ou faculdade por dificuldades no ir e vir. Fora da rotina profissional, 80% já deixaram de participar de compromissos, eventos ou atividades pelo mesmo motivo – entre elas, 69% deixaram de sair à noite, 33% evitaram atividade física ou lazer e 32% deixaram de visitar familiares ou amigos.

“Construir esse estudo me fez compreender a pluralidade do Brasil a partir da perspectiva dos deslocamentos. Ao escutar o relato de quase cinquenta mulheres de todas as partes do país, percebemos o quanto as necessidades de mobilidade mudam de uma região para outra e são atravessadas por inúmeros fatores, desigualdades raciais, sociais e territoriais, especialmente nas periferias e extremidades regionais. Pensar e construir estratégias de mobilidade é compreender que não existe uma solução única para todos, mas que investir em cidades mais acessíveis, seguras e conectadas beneficia toda a população, seja quem se desloca de carro, ônibus, bicicleta ou a pé. Quando ampliamos as possibilidades de circulação para todos, ampliamos também o acesso ao trabalho, à educação, ao lazer e, sobretudo, o direito de viver plenamente a cidade”, afirma Verônica Dudiman, cofundadora da Indique.

“Poder se locomover pela cidade onde vivem deveria ser um direito básico das mulheres, mas, infelizmente, ainda não é. Além de criarem mapas mentais e estratégias próprias para se proteger dos riscos, elas precisam estar constantemente pensando em como reagir a diferentes situações. Esta pesquisa reforça a sobrecarga e, mais do que isso, mostra que, além dos impactos físicos e mentais, as mulheres estão perdendo oportunidades de emprego, estudo e lazer. No limite, é um tempo de vida que não volta mais”, explica Maíra Liguori, diretora da consultoria Think Eva.

Segurança muda horários, rotas e destinos

A pesquisa mostra, porém, que a segurança não pode ser analisada isoladamente. Para se deslocar, as mulheres negociam continuamente tempo, custo, segurança e conforto. Dependendo da renda, do território, do horário, da companhia e da finalidade da viagem, uma variável pode precisar ser sacrificada para que outra seja atendida.

Entre os fatores que limitam a liberdade de ir e vir, a insegurança ou violência  é citada por 32% das mulheres, à frente da falta de dinheiro (22%), da falta de transporte público de qualidade (15%) e da distância dos lugares onde precisam ir (14%).

“Passei para a UFRJ no vestibular, mas não fui cursar porque não tinha como chegar às 7h. Já tinha sido assaltada várias vezes no ônibus, então só andava de metrô. No fim, a gente vai fazendo escolhas”, conta uma participante do Rio de Janeiro.

O relato ajuda a traduzir o que os números mostram: quando a locomoção  funciona, ela abre possibilidades de trabalho, estudo, lazer, relações, cultura e autonomia. Quando não funciona, essas possibilidades diminuem.

Essa percepção se transforma em comportamento: 87% evitam certos bairros ou regiões da cidade por questões de segurança, 73% planejam os horários de saída em função da própria segurança, 63% já evitaram algum meio de transporte por insegurança e 60% mudaram de rota pelo mesmo motivo.

O assédio também atravessa a experiência de circulação: 89% relatam ter sofrido assédio em pelo menos um modal. Os maiores índices aparecem no ônibus (68,8%), nos deslocamentos a pé (60,8%) e no metrô ou trem (50,2%). No carro por aplicativo, o percentual registrado é de 39,5%; na bicicleta, 6,6%; e na moto por aplicativo, 4,1%.

Uma “inteligência urbana” para conseguir circular

Essa negociação constante faz com que as mulheres desenvolvam estratégias próprias para circular. O estudo chama esse comportamento de “inteligência urbana”: antes e durante de sair de um lugar para outro , elas calculam horário, trajeto, iluminação, fluxo de pessoas, distância, modal, custo, possibilidade de assédio ou assalto, onde sentar, onde descer e quanto vale pagar a mais para chegar ao destino. “Gasto muita energia me preparando para uma situação que talvez nem aconteça – por exemplo, no ônibus eu fico pensando muito onde vou sentar. É como se eu arquitetasse os cenários para me sentir mais confortável e, se alguma coisa acontecer, conseguir fazer algo para sair daquela situação”, explica uma entrevistada de Recife.

Renda e território ampliam ou diminuem as possibilidades

As barreiras também não são iguais para todas. A pesquisa aponta que 68% das entrevistadas não possuem veículo próprio e 52% passam mais de uma hora por dia em deslocamento; ao mesmo tempo, 45% dizem que a mobilidade onde vivem é pior do que no centro da cidade e 33% avaliam o transporte público do bairro como ruim ou péssimo.

A renda também interfere diretamente nas opções disponíveis. 80,3% das mulheres de baixa renda usam ônibus regularmente, contra 52,1% entre as de alta renda. O carro próprio, por outro lado, é usado regularmente por 40,6% destas, contra apenas 8,3% das mulheres de baixa renda.

Periferias e áreas afastadas enfrentam menor oferta e frequência de transporte e infraestrutura mais precária. 67% das entrevistadas já pagaram mais caro em aplicativos por falta de opções no bairro.

Para quem cuida, a mobilidade ganha novas camadas

As responsabilidades de cuidado tornam os deslocamentos ainda mais complexos. 54% das entrevistadas afirmam que o trabalho de cuidado recai sobre elas, enquanto 38% dizem dividi-lo com outras pessoas. Além disso, 43% planejam sozinhas trajetos relacionados ao cuidado, como escola, saúde e compras, e 44% mudam o modal escolhido no cotidiano em função dessas responsabilidades: 53% pedem carro por aplicativo para levar dependentes, incluindo filhos, idosos e pessoas com deficiência.

Essas jornadas ajudam a explicar por que a mobilidade feminina nem sempre segue a lógica simples de um trajeto linear da casa ao trabalho e de volta. Escola, farmácia, mercado, consulta médica e trabalho podem fazer parte de um mesmo percurso.

Aplicativos ampliam possibilidades dentro de uma jornada multimodal

Entre o leque de opções disponíveis, 80% das entrevistadas dizem usar carro por aplicativo regularmente. Entre as razões que ajudam a explicar esse uso, 53% dizem recorrer aos aplicativos porque não confiam no transporte público à noite e 59% afirmam se sentir mais livres quando têm acesso a aplicativos de transporte.

“Para as  mulheres, mobilidade vai muito além de comparar o preço de uma corrida por aplicativo com uma passagem de ônibus, por exemplo. Entram nesse cálculo duas ou três conduções, baldeações, tempo de espera, cansaço e até quantas pessoas estão fazendo aquele trajeto. É nesse contexto que os aplicativos de transporte podem ser agentes na economia  de  tempo,  e complementando  o transporte público ao  ajudar a resolver o último trecho da viagem. O que a pesquisa mostra é que precisamos analisar  a mobilidade como um sistema, em que diferentes soluções se complementam para ampliar as possibilidades de escolha das mulheres”, afirma Rayane Lima, gerente sênior de Políticas de Segurança da 99.

Sobre “O Direito de Ir, Vir e Viver”

A pesquisa reúne levantamento quantitativo, grupos de aprofundamento e entrevistas com especialistas. A etapa quantitativa foi realizada entre 8 de junho e 9 de julho de 2026, com 564 mulheres entre 18 e 60 anos, de diferentes classes sociais, com foco em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Curitiba, Porto Alegre, Brasília, Manaus e Belém, além de outras 73 cidades brasileiras.

A etapa qualitativa ouviu 49 mulheres de diferentes perfis durante agosto de 2026. O estudo também contou com entrevistas com especialistas ligadas a temas como planejamento urbano, direito à cidade, mobilidade feminina, desigualdades territoriais, periferias e mobilidade ativa.

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Sem carregador em casa? Entenda quando um híbrido pode fazer mais sentido que um carro elétrico

seg, 05/10/2026 - 13:30
Antes de escolher um carro eletrificado, o consumidor que não dispõe de carregador residencial deve mapear sua própria rotina. Foto: mimagephotos para Depositphotos

Os carros eletrificados ganham cada vez mais espaço no mercado brasileiro, mas escolher entre um modelo 100% elétrico ou algum tipo de híbrido exige olhar além do preço do veículo ou da economia prometida no uso diário. Para quem não tem possibilidade de instalar um carregador em casa, essa análise se torna ainda mais importante.

A infraestrutura brasileira de recarga está avançando. Em maio de 2026, o país contava com 25.429 pontos públicos e semipúblicos, segundo levantamento da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) e da Tupi Mobilidade. O número representa crescimento de 20,7% em apenas três meses. Desse total, 8.601 eram pontos de recarga rápida (DC).

Ainda assim, ter mais carregadores disponíveis não significa que a experiência será igualmente conveniente para todos os motoristas. Localização dos pontos, tempo necessário para carregar, disponibilidade no trajeto habitual, autonomia do veículo e frequência de uso são fatores que precisam ser considerados por quem pretende depender da rede pública.

É nesse cenário que outras tecnologias de eletrificação, especialmente os híbridos que não precisam ser conectados à tomada, podem entrar na avaliação do consumidor.

Elétrico não é a única alternativa

Conforme Fábio Delatore, professor da pós-graduação em veículos elétricos do Instituto Mauá de Tecnologia, a discussão sobre a eletrificação deve ir além de uma comparação simples do gasto por quilômetro.

“Vale a pena ter um carro elétrico hoje? A resposta não começa no custo por quilômetro rodado, mas na descarbonização na fonte — o menor consumo de combustível é consequência direta da física do sistema, não a premissa isolada”, afirma.

No caso de um veículo 100% elétrico, conhecido pela sigla BEV (Battery Electric Vehicle), a energia que movimenta o carro vem das baterias e, portanto, é necessário conectá-lo a uma fonte externa para recarregá-las.

Quem consegue fazer isso durante a noite na própria garagem tende a incorporar a recarga à rotina com mais facilidade. Sem essa possibilidade, o motorista passa a depender da infraestrutura disponível fora de casa.

Isso não significa que um elétrico seja automaticamente uma escolha ruim para quem mora em apartamento ou não possui carregador particular. A viabilidade dependerá, entre outros fatores, da autonomia do modelo e da existência de carregadores acessíveis nos locais frequentados pelo motorista.

HEV e MHEV: qual é a diferença?

Outra possibilidade para quem busca algum nível de eletrificação sem depender de tomadas são os híbridos convencionais.

Delatore chama a atenção para uma diferença que pode passar despercebida pelo consumidor: nem todo veículo vendido como híbrido utiliza o motor elétrico da mesma maneira. “Nem todo híbrido anda puramente a eletricidade: a oportunidade real de tracionar o veículo em modo 100% elétrico não é acessório de catálogo, depende exclusivamente da arquitetura do trem de força e da estratégia de controle adotada”, explica.

Entre as tecnologias disponíveis estão os MHEV (Mild Hybrid Electric Vehicle), também chamados de híbridos leves, e os HEV (Hybrid Electric Vehicle), ou híbridos convencionais.

Nos híbridos leves, o sistema elétrico auxilia o motor a combustão em determinadas situações, reduzindo sua carga de trabalho. Em geral, o motor elétrico não é responsável sozinho pela tração do veículo.

Já um HEV dispõe de uma arquitetura capaz de movimentar o carro apenas com eletricidade em determinadas condições. A bateria é abastecida pelo próprio funcionamento do sistema, inclusive por meio da recuperação de energia nas desacelerações e frenagens, sem necessidade de conexão à tomada.

“MHEV ou HEV no trânsito real: enquanto o MHEV (híbrido médio) apenas desonera o motor térmico em momentos pontuais, o HEV tem capacidade de assumir a tração das rodas e zerar a queima onde o trânsito urbano mais emite poluentes”, afirma Delatore.

Sem carregador, autonomia energética ganha importância

É justamente a ausência da necessidade de recarga externa que pode fazer diferença para determinados perfis de motorista.

“Sem ponto de recarga na garagem, o debate não é sobre ter tomada, mas sobre autonomia energética: quem não tem carregador precisa de um sistema que gere e recupere a própria energia, colocando o HEV à frente do MHEV na viabilidade diária”, diz o professor.

Isso não coloca, necessariamente, o HEV como substituto direto do veículo 100% elétrico. São tecnologias com características distintas. A questão é entender qual delas se adapta melhor às condições reais de uso de cada motorista.

Para alguém que percorre poucos quilômetros diariamente e possui carregadores disponíveis no trabalho, em supermercados, estacionamentos ou próximo de casa, por exemplo, não ter um carregador residencial pode ser administrável.

Por outro lado, se a recarga exigir deslocamentos específicos, longos períodos de espera ou depender de poucos pontos disponíveis na região, a praticidade precisa entrar na conta antes da compra.

Rede de recarga cresce, mas distribuição também importa

Os números mostram que a infraestrutura brasileira está se expandindo rapidamente. De acordo com a ABVE e a Tupi Mobilidade, dos 25.429 pontos públicos e semipúblicos existentes em maio, 16.828 eram de recarga AC, normalmente mais lenta, e 8.601 utilizavam corrente contínua (DC), destinada à recarga rápida.

Os pontos já estavam presentes em 1.788 municípios brasileiros.

A distribuição, entretanto, ainda não é uniforme. O Sudeste concentrava 11.079 pontos, seguido pelo Sul, com 6.115; Nordeste, com 4.542; Centro-Oeste, com 2.840; e Norte, com 859.

Por isso, mais importante do que saber quantos carregadores existem no Brasil é verificar quantos estão efetivamente disponíveis na rotina de quem pretende comprar um veículo elétrico.

O que avaliar antes de comprar

Antes de escolher um carro eletrificado, o consumidor que não dispõe de carregador residencial deve mapear sua própria rotina. Quantos quilômetros percorre por dia? Há carregadores próximos de casa ou do trabalho? É possível deixar o veículo carregando enquanto realiza outra atividade? Qual é a autonomia real necessária para os deslocamentos habituais? E como seriam feitas viagens mais longas?

Também é importante entender exatamente qual tecnologia está sendo comprada. As siglas BEV, PHEV, HEV e MHEV representam arquiteturas diferentes e, consequentemente, experiências distintas de uso.

O crescimento da rede pública torna o carro elétrico uma possibilidade para um número cada vez maior de consumidores. Mas, para quem não pode carregar em casa, a decisão exige planejamento: mais do que comparar preços e autonomia anunciada, é preciso descobrir como — e onde — a energia necessária para movimentar o carro entrará na rotina.

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Piso mínimo do frete mudou: veja como conferir o valor da viagem

seg, 05/10/2026 - 10:30
O piso estabelece o limite mínimo aplicável à operação, mas não fixa um teto para o frete. Foto: Divulgação ANTT

Caminhoneiros, transportadoras e contratantes precisam conferir os valores usados no cálculo do piso mínimo do frete rodoviário. Uma atualização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em vigor desde 30 de setembro de 2026, alterou os coeficientes que determinam a remuneração mínima das operações abrangidas pela regulamentação.

A mudança consta da Portaria SUROC nº 22, de 28 de setembro de 2026, publicada no dia seguinte. O preço do diesel S10 utilizado como referência no cálculo passou a ser de R$ 7,33 por litro, correspondente à média nacional registrada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) entre 20 e 26 de setembro.

Para verificar se uma proposta de frete atende ao piso, é necessário identificar corretamente a operação e utilizar a tabela correspondente. O valor mínimo varia conforme o serviço contratado.

Por que a tabela foi atualizada?

Conforme a ANTT, a revisão foi acionada pelo mecanismo previsto na Lei nº 13.703/2018, que determina a publicação de novos pisos quando o preço do diesel oscila mais de 5%.

Trata-se de uma atualização motivada pelo combustível, diferente da revisão semestral ordinária da política de fretes.

Desde a entrada em vigor da portaria, os cálculos devem observar os novos coeficientes.

Em quais operações o piso se aplica?

A regulamentação alcança operações de transporte rodoviário de carga lotação realizadas por veículos movidos a diesel. Para esse enquadramento, devem estar presentes, em conjunto:

  • um único contrato de transporte;
  • um único contratante;
  • utilização da composição veicular com exclusividade;
  • um par de origem e destino;
  • cobertura por um único Conhecimento de Transporte ou Nota Fiscal.

Esses critérios constam das orientações oficiais da ANTT. A carga fracionada, em regra, não está sujeita ao piso previsto na Resolução nº 5.867/2020. Por isso, antes de consultar o valor, é importante confirmar o enquadramento do serviço.

Como calcular o piso mínimo do frete

A fórmula básica utilizada pela agência é:

Piso mínimo do frete = distância × custo de deslocamento + custo de carga e descarga.

O custo de deslocamento, identificado pela sigla CCD, é expresso em reais por quilômetro. Já o coeficiente de carga e descarga, chamado de CC, é expresso em reais. Deve-se retirar os dois valores da tabela adequada à operação.

O anexo da nova portaria apresenta tabelas distintas para contratação da composição veicular ou do caminhão simples, contratação apenas da unidade de tração e operações de alto desempenho. Escolher a tabela errada pode alterar o resultado.

Exemplo com os novos valores

Considere uma operação de carga geral, com contratação da composição veicular ou de caminhão simples, três eixos carregados e percurso de 500 quilômetros, enquadrada na Tabela A.
Nesse caso, os coeficientes publicados são:

ItemValorCusto de deslocamento — CCDR$ 5,2177 por quilômetroCusto de carga e descarga — CCR$ 541,86

Aplicando a fórmula:

500 × R$ 5,2177 + R$ 541,86 = R$ 3.150,71.

Esse é o resultado básico para as condições do exemplo. Outras características da contratação podem exigir tratamento específico previsto na regulamentação.

Calculadora oficial ajuda a conferir a proposta

A ANTT disponibiliza uma calculadora do piso mínimo do frete. Para utilizá-la, o interessado deve informar as características da operação e do veículo, o tipo de carga e a distância do transporte.

A ferramenta permite conferir o piso correspondente antes de fechar o serviço. O preenchimento correto é essencial: uma operação diferente pode produzir outro valor mínimo.

Piso mínimo não representa o preço final obrigatório

O piso estabelece o limite mínimo aplicável à operação, mas não fixa um teto para o frete. O valor final pode ser negociado acima dele.

De acordo com a ANTT, itens como lucro, impostos, despesas administrativas e taxas não previstos no modelo de cálculo devem ser considerados na negociação entre as partes. Portanto, alcançar o piso não significa, automaticamente, que todos os custos e a margem desejada pelo transportador estejam cobertos.

Conferir o enquadramento, calcular o mínimo e avaliar os demais custos da viagem são etapas importantes para analisar uma proposta de transporte.

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Celular sem bateria durante uma blitz: motorista pode ser multado por não mostrar o CRLV?

seg, 05/10/2026 - 08:15
A digitalização trouxe praticidade, mas não mudou o ponto central da fiscalização: o veículo precisa estar regularmente licenciado. Foto: criação de IA

Documentos no celular facilitaram a vida dos motoristas, mas também criaram uma preocupação que não existia quando tudo ficava guardado no porta-luvas: o que acontece se, justamente durante uma fiscalização de trânsito, o aparelho estiver sem bateria, apresentar algum problema ou simplesmente não for possível abrir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e)?

A situação pode gerar apreensão, mas ficar temporariamente impossibilitado de mostrar o documento não significa, por si só, que o motorista será autuado.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma exceção expressa à obrigatoriedade de porte do Certificado de Licenciamento Anual: ele é dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível acessar o sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

Na prática, portanto, a questão mais importante em uma blitz não é se o motorista consegue abrir o CRLV-e no próprio celular, mas se é possível verificar a regularidade do veículo pela fiscalização.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

A regra está no artigo 133 do CTB. O dispositivo determina o porte obrigatório do Certificado de Licenciamento Anual, mas seu parágrafo único estabelece que se dispensa essa obrigação quando, durante a fiscalização, houver acesso ao sistema informatizado capaz de confirmar que o veículo está licenciado.

Isso significa que situações como celular descarregado ou indisponibilidade momentânea do documento no aparelho não devem ser confundidas com a circulação de um veículo que não esteja devidamente licenciado.

A própria regulamentação de fiscalização reforça essa diferença. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) orienta que não cabe autuação pela falta de porte quando o condutor não estiver com o CRLV-e, mas for possível consultar o sistema informatizado e verificar a situação do veículo.

É uma distinção importante: uma coisa é não conseguir apresentar o documento naquele momento; outra, bem diferente, é o veículo estar efetivamente sem o licenciamento exigido.

E se nem o motorista nem o agente conseguirem acessar as informações?

É justamente aí que o cenário muda.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito prevê a situação em que o condutor não porta o CRLV-e e, ao mesmo tempo, não é possível consultar os sistemas informatizados durante a abordagem.

Nesse caso, a falta do documento pode gerar consequências. Por isso, embora a legislação permita dispensar o porte quando a consulta eletrônica estiver disponível, depender exclusivamente dessa possibilidade não é necessariamente a alternativa mais prática para o motorista.

Uma medida simples é manter uma versão impressa válida do CRLV-e no veículo. A digitalização do documento não impede que o proprietário faça sua impressão para apresentação em uma fiscalização.

A cópia em papel pode funcionar como alternativa principalmente em viagens, regiões com infraestrutura de comunicação limitada ou diante de problemas no aparelho celular.

CRLV-e funciona sem internet

Outro ponto que costuma causar confusão é a necessidade de conexão à internet.

Conforme o serviço oficial do Governo Federal para emissão do CRLV-e, o documento digital possui a mesma validade jurídica do impresso e é possível acessá-lo pelo celular mesmo sem conexão com a internet.

Portanto, estar em uma rodovia ou região sem sinal de celular não significa necessariamente ficar impossibilitado de apresentar o documento. Se o CRLV-e estiver corretamente disponibilizado no aparelho por meio da solução oficial, ele pode ser consultado offline.

Por isso, antes de viajar, vale conferir se o documento atualizado está efetivamente disponível no celular. Essa verificação simples evita descobrir um problema apenas no momento de uma abordagem.

Documento digital não significa licenciamento automático

Há ainda outra confusão comum: possuir um CRLV-e salvo no telefone não garante, sozinho, que todas as obrigações atuais do veículo estejam regularizadas.

O licenciamento é um procedimento periódico e o motorista deve verificar se possui o documento correspondente ao exercício exigido conforme o calendário estabelecido para o veículo em seu estado.

Assim, apresentar um CRLV-e antigo não resolve a situação caso o veículo já devesse estar licenciado para um novo exercício.

É justamente por isso que a consulta aos sistemas oficiais tem importância durante a fiscalização. Ou seja, ela permite verificar a situação cadastral do veículo, e não apenas visualizar um arquivo armazenado no telefone do condutor.

Falta do documento e veículo não licenciado são situações diferentes

Essa talvez seja a informação mais importante para o motorista.

Quando a fiscalização consegue consultar o sistema e comprovar que o veículo está regularmente licenciado, o próprio CTB prevê a dispensa do porte do certificado.

Já conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é outra situação jurídica, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ou seja, não é o celular descarregado que transforma um veículo regular em irregular.

Da mesma maneira, ter bateria, internet e conseguir abrir um documento no telefone não regulariza um veículo cujo licenciamento esteja pendente.

Como evitar problemas durante uma blitz

Apesar de a legislação oferecer uma alternativa quando o motorista não consegue apresentar o CRLV-e, algumas precauções podem tornar a fiscalização mais simples.

Manter o aplicativo e os documentos digitais atualizados, verificar o CRLV-e antes de iniciar uma viagem e acompanhar o calendário de licenciamento do estado onde o veículo está registrado reduzem a possibilidade de imprevistos.

Para quem prefere uma segurança adicional, também é possível manter no veículo a versão impressa válida do CRLV-e.

A digitalização trouxe praticidade, mas não mudou o ponto central da fiscalização: o veículo precisa estar regularmente licenciado. O celular é apenas uma das formas de demonstrar essa situação.

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Conheça 5 hábitos que podem comprometer o desempenho da sua motocicleta

dom, 04/10/2026 - 17:30
Foto: Divulgação

Para quem utiliza a motocicleta diariamente, alguns cuidados podem acabar ficando em segundo plano. No entanto, hábitos aparentemente simples podem contribuir para o desgaste dos componentes e comprometer o desempenho do veículo. 

Confira cinco comportamentos que merecem atenção:  1. Ignorar os intervalos de manutenção

    Adiar revisões ou trocas de lubrificantes pode fazer com que componentes trabalhem além das condições recomendadas pelo fabricante. Manter o cronograma de manutenção em dia ajuda a identificar desgastes antes que eles evoluam para problemas maiores. 

    2. Deixar a corrente sem limpeza e lubrificação

      A corrente está constantemente exposta à poeira, água e outras impurezas. Sem os cuidados adequados, o conjunto pode sofrer maior desgaste e perder eficiência. 

      3. Utilizar qualquer produto para qualquer aplicação

        Lubrificantes e outros produtos possuem características específicas para diferentes componentes e condições de uso. “Cada componente trabalha sob condições diferentes e, por isso, precisa de uma solução adequada. A escolha do produto deve partir sempre das especificações recomendadas pelo fabricante da motocicleta, e não apenas de uma preferência ou indicação genérica”, explica José Cesário Neto, Coordenador de Capacitação e Suporte Técnico da marca de lubrificantes Mobil™. 

        4. Não verificar os níveis dos fluidos

          Acompanhamento periódico dos níveis ajuda a identificar possíveis alterações e evita que determinados sistemas trabalhem com quantidade insuficiente de fluido. 

          5. Deixar pequenos sinais para depois

            Ruídos diferentes, dificuldade na condução, vibrações ou alterações no comportamento da motocicleta podem indicar que algo precisa ser verificado. Ignorar esses sinais pode permitir que um problema pequeno evolua. 

            A manutenção preventiva não precisa ser complicada. Além de respeitar as recomendações do fabricante, é importante realizar inspeções periódicas e procurar profissionais especializados sempre que houver alguma alteração no funcionamento da motocicleta. 

            A marca de lubrificantes Mobil™ conta com soluções para diferentes necessidades de motocicletas, desenvolvidas para atender às especificações e condições de uso indicadas pelos fabricantes.

            “A motocicleta responde diretamente aos cuidados que recebe. Manter os componentes lubrificados, respeitar os períodos de manutenção e utilizar os produtos corretos são atitudes simples que ajudam a preservar o desempenho e aumentar a vida útil do veículo”, finaliza Cesário. 

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            Chuva recorde e calor à vista exigem revisão de 6 itens do carro

            dom, 04/10/2026 - 13:30
            Alguns cuidados são comuns a todos os veículos e merecem atenção com a mudança de estação. Foto: Divulgação

            A primavera marca a transição para temperaturas mais altas e alterações no regime de chuvas em diferentes regiões do Brasil. Em São Paulo, os efeitos dessas mudanças já foram sentidos antes mesmo do início da estação: nos primeiros 15 dias de setembro, o estado havia superado o recorde histórico de precipitação para o mês. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) também registrou novos recordes de chuva em outras localidades paulistas.

            A combinação entre calor, chuva e maior variação das condições das estradas torna a mudança de estação um bom momento para conferir itens básicos do veículo. Pneus, limpadores, iluminação, freios, fluidos e equipamentos obrigatórios estão entre os pontos que merecem atenção antes de períodos de maior circulação nas ruas e rodovias. Conforme Rodrigo Faria, CEO do Grupo Toriba, a revisão preventiva é uma forma simples de identificar problemas antes que eles interfiram na rotina do motorista.

            “A revisão preventiva permite identificar itens que muitas vezes passam despercebidos no uso cotidiano. Uma checagem antes dos períodos de maior calor e chuva contribui para que o motorista circule com mais segurança e evita que pequenos problemas se transformem em situações mais complicadas”, explica.

            Independentemente da motorização, alguns cuidados são comuns a todos os veículos e merecem atenção com a mudança de estação. Pneus, iluminação, fluidos, sistema de arrefecimento e ar-condicionado estão entre os itens que podem ser verificados de acordo com as recomendações de cada modelo. A revisão preventiva também permite identificar sinais de desgaste antes que eles comprometam a segurança e o conforto do motorista. 

            1. Pneus

              A calibragem deve seguir a recomendação indicada pelo fabricante do veículo e ser conferida regularmente. Também é importante observar o estado geral dos pneus e o desgaste da banda de rodagem.

              O cuidado ganha ainda mais importância em períodos de chuva. Pneus desgastados ou com pressão inadequada podem comprometer a aderência do veículo e aumentar o risco de aquaplanagem. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recomenda verificar a conservação e a calibragem dos pneus antes de pegar a estrada.

              2. Limpadores e para-brisa

                Palhetas ressecadas ou danificadas podem prejudicar a limpeza do vidro durante a chuva e reduzir a visibilidade. O reservatório do lavador também deve estar abastecido e o sistema funcionando corretamente.

                Depois de um período de chuvas intensas, vale observar se as palhetas deixam marcas, áreas sem limpeza ou trechos de água sobre o para-brisa.

                3. Iluminação

                  Faróis, lanternas, luzes de freio, setas e demais sistemas de iluminação devem estar funcionando corretamente. Além de contribuírem para a visibilidade do motorista, as luzes permitem que o veículo seja percebido pelos demais usuários da via.

                  A recomendação é fazer uma verificação simples antes de viagens e sempre que houver suspeita de alguma lâmpada queimada. A PRF inclui a iluminação entre os itens que devem ser conferidos na revisão preventiva.

                  4. Freios e fluidos

                    Ruídos diferentes, pedal com comportamento fora do habitual ou alterações na frenagem são sinais que justificam uma avaliação. O nível dos fluidos também deve seguir as especificações do fabricante.

                    Entre os cuidados de manutenção preventiva, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) destaca a importância dos freios e da verificação de itens como óleo e sistema de arrefecimento.

                    5. Sistema de arrefecimento

                      O sistema de arrefecimento tem a função de manter a temperatura de funcionamento adequada do motor. Por isso, é importante observar o nível do líquido indicado pelo fabricante e ficar atento a sinais como vazamentos ou alterações no indicador de temperatura do veículo.

                      Caso apareça um alerta no painel ou o veículo apresente comportamento diferente do habitual, a orientação é procurar uma avaliação antes de continuar utilizando o carro normalmente.

                      6. Estepe e equipamentos obrigatórios

                        O estepe costuma ficar esquecido até o momento em que é necessário. Antes de uma viagem, vale conferir se ele está em condições de uso e se os demais equipamentos obrigatórios estão presentes e acessíveis. Macaco, chave de roda, triângulo e estepe estão entre os itens citados pela PRF na orientação de revisão preventiva para viagens. 

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                        Mortes em sinistros envolvendo caminhões aumentam nas rodovias federais em 2026

                        dom, 04/10/2026 - 08:15
                        O excesso de velocidade também aparece entre os principais alertas apresentados pela PRF. Foto: Divulgação PRF

                        O número de mortes em sinistros de trânsito envolvendo caminhões nas rodovias federais aumentou em 2026. Entre janeiro e julho, 1.681 pessoas morreram em ocorrências com a participação desse tipo de veículo, conforme dados divulgados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

                        O resultado representa uma alta de 4,54% na comparação com o mesmo período de 2025, quando foram contabilizadas 1.608 mortes.

                        Também houve aumento no número total de ocorrências e de pessoas feridas. Os sinistros envolvendo caminhões passaram de 10.593 para 10.822, enquanto o número de feridos subiu de 11.180 para 11.243.

                        Sinistros envolvendo caminhões nas rodovias federais PeríodoSinistros de trânsitoMortesFeridosJaneiro a julho de 202610.8221.68111.243Janeiro a julho de 202510.5931.60811.180

                        Os números abrangem ocorrências nas quais caminhões estiveram envolvidos. Isso significa que as estatísticas de mortes e feridos não se referem necessariamente apenas aos ocupantes desses veículos.

                        BR-116 lidera número de ocorrências

                        Entre janeiro e julho de 2026, a BR-116 foi a rodovia federal com o maior número de sinistros envolvendo caminhões, com 1.753 registros. Na sequência aparecem a BR-101, com 1.433 ocorrências, e a BR-153, com 586.

                        O levantamento da PRF também destaca trechos classificados como de maior letalidade. A BR-116, em São Paulo, aparece com 495 sinistros, seguida pela BR-381, em Minas Gerais, com 467, e pela BR-101, em Santa Catarina, com 428.

                        Os dados reforçam a preocupação com a segurança do transporte de cargas, principalmente diante de comportamentos que podem elevar os riscos durante viagens de longa duração.

                        Apreensões de “rebites” aumentaram quase 18%

                        Outro dado divulgado pela PRF chama atenção para o uso de anfetaminas, conhecidas entre alguns motoristas como “rebites”, utilizadas para tentar permanecer acordado durante longas jornadas.

                        Entre janeiro e julho deste ano, a quantidade de anfetamina apreendida em veículos de transporte de cargas, nos casos enquadrados como dirigir sob influência de substância psicoativa e porte de droga para consumo pessoal, chegou a 15.588. No mesmo período de 2025, foram 13.222.

                        A alta foi de 17,89%.

                        PeríodoQuantidade de anfetamina apreendidaJaneiro a julho de 202615.588Janeiro a julho de 202513.222

                        De acordo com a PRF, embora essas substâncias possam provocar a impressão de que o motorista está conseguindo afastar o sono, seu consumo traz riscos à condução, incluindo perda de reflexos, além de problemas à saúde.

                        O crescimento das apreensões ocorre no mesmo período em que aumentou a letalidade dos sinistros envolvendo caminhões. Os dados apresentados, no entanto, não permitem afirmar que um aumento tenha provocado o outro.

                        Mais de 560 mil autuações por excesso de velocidade

                        O excesso de velocidade também aparece entre os principais alertas apresentados pela PRF.

                        De janeiro a julho de 2026, foram registradas 560.221 autuações de caminhões por trafegar acima da velocidade permitida nas rodovias federais.

                        No mesmo período de 2025, haviam sido contabilizadas 424.257 infrações. O crescimento foi de 32,04%.

                        Para o coordenador-geral de Segurança Viária da PRF, Stênio Pires, algumas condutas adotadas para tentar cumprir jornadas de trabalho podem colocar em risco tanto os próprios caminhoneiros quanto os demais usuários das rodovias.

                        “É comum alguns motoristas ignorarem práticas perigosas na direção, como o consumo de drogas, o excesso de velocidade e as ultrapassagens proibidas, para cumprir a jornada de trabalho”, afirma.

                        Conforme Pires, “mudar esse comportamento é fundamental para evitar novas mortes nas rodovias federais”.

                        Os números divulgados pela PRF mostram que o alerta não se restringe apenas aos profissionais que dirigem caminhões. Em uma colisão envolvendo veículos de grande porte, outros usuários da rodovia também podem estar entre as vítimas. Por isso, respeitar os limites de velocidade, evitar ultrapassagens proibidas e não utilizar substâncias para prolongar artificialmente o período ao volante são cuidados diretamente relacionados à segurança de todos que compartilham as rodovias.

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                        Pneus: pressão, desgaste e sulcos fazem diferença para a segurança no trânsito

                        sab, 03/10/2026 - 17:30
                        Manter os pneus com a pressão adequada contribui para estabilidade, frenagem, durabilidade e consumo de combustível. Foto: pairhandmade para Depositphotos

                        O pneu é o único ponto de contato entre o veículo e o pavimento. Por isso, seu estado de conservação interfere diretamente na capacidade do automóvel de acelerar, fazer curvas e, principalmente, frear com segurança.

                        Mesmo veículos equipados com recursos como ABS e controle eletrônico de estabilidade dependem da aderência dos pneus para responder adequadamente aos comandos do motorista. A tecnologia embarcada, portanto, não substitui cuidados básicos como calibragem, verificação dos sulcos e inspeção periódica.

                        Um dos principais pontos de atenção é a profundidade da banda de rodagem. O limite mínimo indicado no material é de 1,6 mm, mas a Dunlop recomenda atenção antes disso, especialmente para a condução em pista molhada.

                        Segundo a fabricante, a partir de 3 mm a capacidade de aderência no molhado já começa a diminuir.

                        Pneus em números: o que o motorista precisa saber DadoValorFonte/BaseProfundidade mínima legal do sulco1,6 mmCTB, art. 230*Ponto em que a aderência no molhado começa a cair3 mmRecomendação DunlopMulta por pneu abaixo do limiteR$ 195,23Infração grave (CTB)*Pontos na CNH5 pontosInfração grave*Consequência imediataRetenção do veículoCTB, art. 230*Frequência recomendada de verificação da pressãoSemanal, com pneus friosOrientação Dunlop*Informações Dunlop Por que a pressão dos pneus é importante?

                        Manter os pneus com a pressão adequada contribui para estabilidade, frenagem, durabilidade e consumo de combustível.

                        A recomendação da Dunlop é verificar a calibragem semanalmente e sempre com os pneus frios. O estepe também deve fazer parte dessa checagem.

                        O motorista deve seguir a pressão especificada pelo fabricante do veículo, informação normalmente encontrada no manual ou nas etiquetas localizadas na porta do motorista ou na tampa do combustível.

                        Rodar com pressão inadequada pode provocar desgaste irregular, alterar o comportamento do automóvel, aumentar o consumo de combustível e prejudicar a dirigibilidade.

                        Pneu dentro do limite também exige atenção na chuva

                        Um dos alertas apresentados pela fabricante é que o motorista não deve considerar apenas o limite mínimo de 1,6 mm para avaliar a segurança dos pneus.

                        De acordo com a Dunlop, em condições de chuva, a redução da capacidade de escoar água começa a se tornar relevante quando os sulcos chegam a 3 mm, aumentando a atenção necessária em relação à aderência e à aquaplanagem.

                        A fabricante divide a condição dos sulcos em três patamares. Acima de 3 mm, considera-se preservada uma boa capacidade de aderência, inclusive no molhado. Entre 1,6 mm e 3 mm, o pneu ainda está acima do limite mínimo, mas apresenta menor capacidade de escoamento da água. Abaixo de 1,6 mm, o limite de desgaste foi atingido.

                        Como saber se o pneu chegou ao TWI?

                        Não é necessário esperar que o pneu fique visualmente “careca” para perceber que atingiu seu limite de desgaste.

                        Os pneus possuem o chamado TWI (Tread Wear Indicator), ou indicador de desgaste da banda de rodagem. São pequenas elevações de borracha localizadas no fundo dos sulcos.

                        Na lateral do pneu, marcações com a sigla “TWI” ou pequenos triângulos ajudam a encontrar esses indicadores.

                        Quando a superfície da banda de rodagem fica nivelada com o TWI, o pneu atingiu 1,6 mm de profundidade dos sulcos e deve ser substituído.

                        É importante observar diferentes partes do mesmo pneu, pois o desgaste pode não acontecer de maneira uniforme. A avaliação deve considerar as regiões interna, central e externa da banda de rodagem.

                        Bolhas, rachaduras e desgaste irregular são sinais de alerta

                        A profundidade dos sulcos não é o único aspecto que merece atenção.

                        Uma inspeção visual permite identificar sinais que indicam a necessidade de uma avaliação profissional, como pregos, parafusos ou outros objetos cravados na borracha, bolhas na lateral, rachaduras, cortes, deformações e desgaste irregular.

                        Também é preciso observar o envelhecimento. Segundo a Dunlop, a condição de um pneu não depende exclusivamente do tempo ou da quilometragem rodada. Forma de utilização, armazenamento e conservação também interferem.

                        Por isso, rachaduras, ressecamento e outros sinais de envelhecimento devem ser considerados mesmo quando o pneu apresenta pouca quilometragem.

                        Vibração no volante pode indicar necessidade de manutenção

                        O próprio comportamento do automóvel pode indicar problemas que precisam ser avaliados.

                        Desgaste irregular dos pneus, vibração no volante ou tendência de o veículo puxar para um dos lados são sinais de que alinhamento, balanceamento e rodízio merecem atenção.

                        A manutenção preventiva contribui para preservar o desempenho dos pneus, evitar desgaste irregular e manter o comportamento do veículo mais previsível.

                        “A tecnologia embarcada é uma aliada, não uma substituta da manutenção. Enquanto o carro depende dos pneus para transmitir forças à pista, a segurança começa e termina no cuidado com eles”, afirma Fabio Torres Klabacher, gerente de Vendas e Marketing da Dunlop Brasil.

                        Mais do que verificar se o pneu chegou ou não ao limite de desgaste, portanto, a segurança depende de uma combinação de cuidados: pressão correta, profundidade adequada dos sulcos, ausência de danos e manutenção do conjunto. São condições que influenciam diretamente a capacidade do veículo de responder quando o motorista precisa frear, desviar ou manter a trajetória.

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                        El Niño acende alerta para chuvas intensas e alagamentos; veja como proteger seu veículo

                        sab, 03/10/2026 - 17:30
                        Os efeitos do El Niño não ocorrem da mesma forma em todo o país. Foto: Canva

                        A possibilidade de alterações no regime de chuvas associadas ao El Niño reforça a necessidade de atenção dos motoristas às condições do tempo e das vias. Temporais, alagamentos, granizo e quedas de árvores podem comprometer a circulação, provocar danos aos veículos e, principalmente, colocar em risco a vida dos ocupantes.

                        Os efeitos do fenômeno climático não são iguais em todo o Brasil. Enquanto algumas áreas podem registrar chuvas acima da média, outras podem enfrentar condições mais secas. Por isso, antes de viajar ou realizar deslocamentos durante períodos de instabilidade, é importante acompanhar as previsões locais e os avisos dos órgãos meteorológicos e da Defesa Civil.

                        Para quem está ao volante, a preparação envolve cuidados com a condução, manutenção preventiva e atenção aos locais onde o veículo será estacionado. Em situações extremas, evitar o deslocamento pode ser a medida mais segura.

                        El Niño exige atenção às condições do tempo em cada região

                        O El Niño é um fenômeno climático que pode influenciar os padrões de temperatura e precipitação em diferentes partes do mundo, incluindo o Brasil. Seus impactos, entretanto, variam conforme a região e o período.

                        Conforme a Associação de Proteção Veicular e Serviços (APVS) há uma perspectiva de chuvas acima da média histórica em áreas do Sul, Sudeste e Centro-Oeste durante este mês, enquanto partes do Norte e do Nordeste podem apresentar volumes abaixo do normal.

                        Essas tendências regionais não significam que todos os municípios terão as mesmas condições. Um alerta de temporal, por exemplo, deve ser avaliado de acordo com a previsão para o local e o horário do deslocamento.

                        A recomendação é consultar os avisos meteorológicos e verificar se há registros de alagamentos, interdições ou outros problemas no trajeto antes de sair de casa.

                        “O clima é algo que não conseguimos controlar, mas podemos nos preparar melhor para seus impactos. Acompanhar as condições meteorológicas e evitar circular por áreas de risco durante eventos extremos são cuidados importantes para preservar tanto as pessoas quanto o veículo”, afirma Kleber Vitor, superintendente da APVS.

                        Como dirigir com segurança durante chuvas intensas?

                        Quando a chuva começa, o motorista precisa adaptar imediatamente sua forma de conduzir. A redução da visibilidade e da aderência dos pneus ao pavimento pode dificultar a percepção de obstáculos e aumentar o espaço necessário para uma frenagem.

                        Por isso, as principais orientações são reduzir a velocidade, ampliar a distância em relação ao veículo da frente e evitar freadas e manobras bruscas.

                        Também é importante manter os faróis acesos e observar com atenção a movimentação de motociclistas, ciclistas e pedestres, que podem ficar menos visíveis durante um temporal.

                        Se a chuva comprometer a visibilidade a ponto de impedir a condução segura, o motorista deve procurar um local adequado para interromper o deslocamento. A parada, porém, não deve ser feita sobre a pista ou em áreas sujeitas a inundação.

                        Encontrou uma rua alagada? Não tente atravessar

                        Entre os riscos associados às chuvas intensas, os alagamentos merecem atenção especial. Mesmo quando a água parece rasa, o motorista pode não conseguir identificar sua profundidade, a existência de buracos ou as condições do pavimento. Além disso, a correnteza pode deslocar o veículo e colocar os ocupantes em perigo.

                        A orientação é não insistir na travessia de uma via tomada pela água.

                        Além do risco à vida, a entrada de água pode provocar danos mecânicos e elétricos. O veículo também pode parar de funcionar durante a tentativa de passagem, deixando os ocupantes em uma situação ainda mais vulnerável.

                        Ao encontrar um trecho inundado, o condutor deve buscar uma alternativa segura e respeitar eventuais bloqueios ou orientações das autoridades.

                        Se a água começar a subir e houver risco imediato para as pessoas, a prioridade é seguir as orientações das equipes de emergência. Tentar preservar o automóvel não deve colocar os ocupantes em perigo.

                        Granizo e ventos fortes: onde estacionar o veículo?

                        Os temporais também podem trazer granizo e rajadas de vento capazes de provocar a queda de árvores, postes, painéis e estruturas instáveis.

                        Diante de alertas de ventos fortes, a recomendação é evitar estacionar próximo a elementos que apresentem risco de queda.

                        Em caso de granizo, buscar um local coberto pode ajudar a proteger o veículo, desde que isso seja possível sem comprometer a segurança.

                        Não vale a pena realizar uma manobra arriscada, parar em local proibido ou permanecer em uma área perigosa apenas para tentar evitar danos à carroceria.

                        A proteção das pessoas deve vir sempre antes da preservação do patrimônio.

                        Pneus, freios e limpadores precisam estar em boas condições

                        A preparação para períodos de chuva começa antes de o motorista sair de casa.

                        O estado dos pneus, dos limpadores de para-brisa, do sistema de iluminação e dos freios influencia diretamente a segurança em pistas molhadas.

                        Pneus desgastados podem comprometer a aderência. Limpadores em más condições prejudicam a visibilidade justamente quando o condutor mais precisa enxergar o ambiente. Já falhas na iluminação ou no sistema de freios podem agravar situações de risco.

                        Por isso, a manutenção preventiva deve fazer parte dos cuidados com o veículo, especialmente para quem depende dele diariamente ou pretende viajar durante períodos de instabilidade climática.

                        Também é importante observar as condições do trajeto e considerar o adiamento de deslocamentos quando houver alertas para eventos severos.

                        Seguro ou proteção veicular cobre danos causados por enchentes?

                        Além dos cuidados para evitar situações perigosas, o proprietário deve conhecer as condições da proteção contratada para seu veículo.

                        De acordo com a APVS, seguros e programas de proteção patrimonial podem contemplar ocorrências relacionadas a alagamentos, submersão, granizo e queda de árvores. A existência e a extensão dessa proteção, porém, dependem das condições de cada contrato ou regulamento.

                        Por isso, é importante verificar previamente quais eventos estão incluídos, se existem exclusões e quais procedimentos devem ser adotados para solicitar atendimento.

                        Em caso de ocorrência, o primeiro cuidado deve ser com a segurança dos ocupantes. Somente depois, quando houver condições seguras, o proprietário deve registrar os danos e buscar orientação sobre os procedimentos necessários.

                        “Em uma situação climática extrema, a primeira preocupação deve ser com as pessoas. Depois, é importante registrar a ocorrência e seguir corretamente os procedimentos de atendimento. Estar preparado ajuda a reduzir os impactos de situações que muitas vezes acontecem de forma inesperada”, finaliza Kleber.

                        Com ou sem El Niño, a recomendação para quem dirige durante períodos de instabilidade permanece: acompanhar os alertas locais, manter o veículo em boas condições e nunca tentar atravessar uma via inundada. Diante de um temporal, mudar o trajeto ou adiar a viagem pode evitar uma situação de risco.

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                        Vai votar de carro no domingo? Veja o que conferir antes de sair de casa

                        sab, 03/10/2026 - 11:30
                        Movimento de veículos e pedestres deve aumentar perto dos locais de votação; planejamento e atenção ajudam a evitar atrasos e acidentes. Foto: criação de IA

                        O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro. A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todas as cidades do país. Quem pretende ir de carro precisa se organizar com antecedência, pois o aumento da circulação de veículos e pedestres, as alterações locais no trânsito e a possibilidade de chuva em parte do país podem tornar o deslocamento mais demorado.

                        O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) publicou aviso de perigo potencial de tempestade válido para domingo em áreas abrangidas pelo alerta. A previsão associada ao aviso indica possibilidade de chuva intensa, rajadas de vento e queda de granizo. Como as condições variam entre as regiões, o motorista deve consultar a previsão e os alertas específicos para sua cidade antes de sair.

                        Confirme o local de votação antes de iniciar o trajeto

                        O primeiro cuidado é verificar a seção e o endereço correto do local de votação. A consulta pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral e pelo aplicativo e-Título.

                        Mesmo quem já conhece o endereço deve fazer uma nova conferência. Seções podem ser transferidas e alguns locais recebem alterações temporárias de acesso ou circulação.

                        Também vale consultar os canais da prefeitura e do órgão municipal de trânsito. Dependendo da cidade, ruas próximas aos locais com maior número de eleitores podem ter bloqueios, inversões de sentido ou restrição para estacionamento.

                        Evite deixar a viagem para perto do encerramento

                        A votação termina às 17h, embora quem estiver na fila nesse horário ainda possa votar. Sair com antecedência diminui o risco de atraso causado por congestionamentos, chuva, dificuldade para estacionar ou mudanças no trânsito.

                        O movimento tende a se concentrar nas proximidades de escolas, universidades e outros prédios usados pela Justiça Eleitoral. Por isso, o tempo habitual de deslocamento pode não servir como referência.

                        Se for possível, considere ir a pé, utilizar o transporte coletivo ou combinar o deslocamento com familiares que votem na mesma região. Em diferentes cidades, haverá gratuidade ou operação especial do transporte público, conforme as regras definidas pelo poder público local.

                        Confira os documentos do motorista e do veículo

                        Quem for dirigir deve estar regularmente habilitado e levar a CNH física ou manter a versão digital acessível no aplicativo oficial CNH do Brasil.

                        Uma simples captura de tela não substitui o documento digital oficial. Embora o CTB permita dispensar o porte da habilitação quando o agente consegue consultar o sistema informatizado, o motorista deve evitar depender exclusivamente dessa possibilidade.

                        O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital, o CRLV-e, também deve estar disponível. Ele pode ser apresentado no celular ou impresso em papel comum, desde que o arquivo tenha sido emitido pelos canais oficiais e preserve os elementos necessários à verificação de autenticidade.

                        Antes de sair, confira ainda se o veículo está devidamente licenciado e se não há alguma restrição que impeça sua circulação.

                        Faça uma verificação rápida no carro

                        Mesmo em um trajeto curto, alguns itens merecem atenção:

                        • funcionamento das luzes, lanternas e indicadores de direção;
                        • estado e calibragem dos pneus;
                        • funcionamento dos limpadores de para-brisa;
                        • nível de combustível ou carga da bateria;
                        • condições dos freios;
                        • visibilidade pelos vidros e espelhos.

                        Em caso de chuva, pneus desgastados, limpadores ineficientes e velocidade incompatível aumentam consideravelmente o risco de perda de controle e colisões.

                        Redobre a atenção perto dos locais de votação

                        O entorno das seções eleitorais costuma concentrar pedestres de diferentes idades, incluindo idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Crianças também podem acompanhar os responsáveis.

                        Ao se aproximar do local, reduza a velocidade e esteja preparado para parar. Respeite as faixas de pedestres, mantenha distância dos demais veículos e evite buzinar sem necessidade.

                        A pressa para encontrar uma vaga não justifica estacionar sobre a calçada, em frente a guias rebaixadas, nas esquinas, sobre faixas de pedestres ou em vagas destinadas a pessoas idosas e com deficiência sem a credencial correspondente. Parar em fila dupla também prejudica a circulação e pode bloquear a passagem de ônibus e veículos de emergência.

                        Atenção às condições do tempo

                        Nas regiões sob aviso meteorológico, a chuva pode reduzir a visibilidade e deixar a pista escorregadia. O motorista deve diminuir a velocidade, aumentar a distância do veículo da frente e utilizar o farol baixo.

                        Se a chuva estiver muito forte, a orientação é procurar um local seguro fora da pista para aguardar. O pisca-alerta não deve ser ligado com o veículo em movimento apenas porque está chovendo.

                        Também não se deve atravessar áreas alagadas. A profundidade da água pode ser maior do que aparenta, esconder buracos ou provocar a perda de controle e o desligamento do veículo.

                        Sob rajadas de vento, é necessário segurar o volante com firmeza e manter maior distância de motocicletas, bicicletas, ônibus e caminhões. Árvores, placas, postes e objetos soltos também podem representar perigo.

                        Transporte de eleitores exige cuidado

                        Dar carona gratuitamente a familiares, amigos ou vizinhos não é, por si só, uma irregularidade. O problema ocorre quando o transporte é organizado por candidatos, partidos ou outras estruturas eleitorais com o objetivo de obter vantagem ou influenciar o voto.

                        A legislação eleitoral proíbe o fornecimento de transporte ou outras vantagens para eleitores em determinadas circunstâncias. O motorista não deve aceitar dinheiro, combustível ou qualquer benefício vinculado à condução de pessoas até o local de votação.

                        Em caso de dúvida, a orientação é consultar a Justiça Eleitoral antes de participar de qualquer transporte organizado.

                        Planejamento torna o deslocamento mais seguro

                        Antes de sair de casa, confira o local de votação, escolha a rota, acompanhe a previsão do tempo e deixe os documentos acessíveis. Se encontrar trânsito intenso, mantenha a calma e não tente compensar o atraso excedendo a velocidade ou cometendo outras infrações.

                        No domingo de eleição, o trânsito seguro também depende de respeito, paciência e atenção especial às pessoas que circulam a pé perto dos locais de votação.

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