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Vai pintar a rua para a Copa? Especialista alerta sobre regras e possíveis infrações
Com a Copa do Mundo movimentando torcedores em todo o país, uma tradição brasileira volta a ganhar espaço: a decoração das ruas com pinturas, bandeirinhas e símbolos ligados à seleção. Em diversas cidades, moradores se organizam para transformar os bairros em verdadeiros cenários de torcida, e algumas prefeituras chegam a promover concursos para eleger as vias mais bonitas. Mas, antes de separar as tintas e reunir os vizinhos, é importante saber que nem toda rua pode ser pintada livremente. Dependendo do local e da forma como a intervenção é realizada, pintar a rua pode gerar infrações e até penalidades.
O alerta é de Tiago Trentinella, professor de Direito Ambiental do curso de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), pós-doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor e mestre pela Faculdade de Direito e Política da Universidade de Osaka, no Japão.
Pintar a rua para a Copa exige autorizaçãoConforme o especialista, as vias públicas são patrimônio coletivo e qualquer intervenção deve ser previamente autorizada pelo poder público responsável pela gestão do trânsito.
“Apesar de toda a mobilização social que um evento esportivo grandioso como a Copa do Mundo causa, é preciso saber que a pintura de rua pode ser interpretada como alteração da via que gera confusão ao condutor, comprometendo a sinalização e segurança viária. A rua é patrimônio público e não pode ser usada de forma diversa de sua destinação legalmente definida”, explica Trentinella.
De acordo com ele, tanto a pintura quanto eventuais bloqueios necessários para a realização da decoração devem ser submetidos à análise da prefeitura. O docente da UMC detalha que os municípios têm secretarias que cuidam do trânsito e qualquer intervenção nas ruas, seja a pintura em si ou o bloqueio viário para a pintura temática, deve ser precedida por autorização da prefeitura. “Isso tem acontecido em diversos municípios, que incentivaram a pintura de vias por meio de procedimento administrativo simplificado, abrindo espaço para a arte durante a competição”, diz.
Bloquear a via sem autorização pode gerar multaEmbora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabeleça uma penalidade específica para a pintura temática das ruas, o fechamento ou a obstrução da via sem autorização pode configurar infração de trânsito.
Conforme Trentinella, impedir a circulação de veículos para viabilizar a decoração é considerado infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa.
Além disso, a administração pública poderá exigir a remoção da pintura e a reparação de eventuais danos causados ao patrimônio público. “Em qualquer caso, a prefeitura pode demandar que o ‘artista’ responsável remova a pintura para reparar o patrimônio público, e que eventuais danos à rua sejam ressarcidos ao erário”, observa o especialista.
Em geral, quando autorizam esse tipo de iniciativa, as prefeituras optam por vias locais ou de baixo fluxo, onde o bloqueio temporário não comprometa a mobilidade e a segurança dos usuários.
E se a pintura for em condomínio fechado?As regras mudam quando a decoração ocorre em áreas particulares, como condomínios fechados.
Nesses casos, as vias internas costumam ser consideradas bens de uso comum dos condôminos, o que significa que qualquer intervenção deve respeitar o regulamento interno. “Se as vias condominiais forem particulares, serão bens de uso comum dos condôminos. Qualquer intervenção, inclusive a pintura, deve obedecer às prescrições do regulamento interno. Assim, é prudente pleitear autorização ao síndico ou à assembleia de condôminos antes que qualquer intervenção seja realizada nas dependências do condomínio. Há muitas situações nas quais o regulamento interno investe o síndico com poderes para aplicar multas e pleitear que o ‘artista’ arque com os custos de retornar a via a seu estado original”, alerta.
Como evitar problemas durante a festaPara que a animação da Copa do Mundo não termine em dor de cabeça, a orientação é buscar autorização antes de qualquer intervenção.
“Se for em ambiente particular, peça a liberação junto ao administrador. Se a pintura ou decoração for em via pública, busque a autorização, indicando o local onde a pintura será realizada para a avaliação da autoridade competente. A prefeitura pode impor condições, como a de que o material utilizado seja de fácil remoção e que não haja intervenções em faixas de pedestres, faróis ou qualquer sinalização de trânsito. A paixão pelo futebol não é desculpa para deixar de ser um bom cidadão. A rua é patrimônio público. Devemos lembrar que a Copa do Mundo é evento passageiro e que a cidadania é qualidade permanente para o bem viver de todos”, conclui o docente da UMC.
Com a estreia do Brasil na Copa reacendendo a tradição de colorir as ruas de verde e amarelo, a principal dica é simples: antes de pintar, informe-se sobre as regras do município. Torcer pela seleção e preservar a segurança no trânsito podem — e devem — caminhar juntas.
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Quase 3 em cada 10 caminhoneiros admitem usar estimulantes para ficar acordados nas viagens
O uso de rebite e de outras substâncias estimulantes por caminhoneiros continua sendo motivo de preocupação nas rodovias brasileiras. Levantamento da Confederação Nacional dos Transportes Autônomos (CNTA) mostra que quase três em cada dez motoristas recorrem a algum tipo de substância para permanecer acordados durante as viagens, prática que especialistas apontam como um fator de risco para a segurança viária.
De acordo com a pesquisa, 28% dos caminhoneiros entrevistados admitiram utilizar estimulantes para combater o sono durante o trabalho. Entre esse grupo, 35% afirmaram fazer uso de anfetaminas, popularmente conhecidas como rebite.
Embora muitos condutores utilizem essas substâncias na tentativa de prolongar o tempo ao volante e cumprir prazos, os efeitos podem comprometer justamente a capacidade necessária para uma condução segura.
Substâncias mascaram a fadigaEspecialistas alertam que o rebite não elimina o cansaço, apenas mascara os sinais de fadiga do organismo. Com isso, o motorista pode ter a falsa sensação de disposição, enquanto o corpo continua submetido ao desgaste físico e mental provocado por longos períodos de trabalho.
Além de reduzir a percepção do esgotamento, o uso dessas substâncias pode afetar reflexos, concentração e capacidade de resposta diante de situações inesperadas, aumentando o risco de acidentes.
Conforme o Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg), o debate sobre o tema deve ir além da repressão ao consumo e incluir uma reflexão mais ampla sobre as condições de trabalho e a organização da atividade de transporte.
“O rebite é um sintoma de um problema que deve ser enfrentado com seriedade. Quando um caminhoneiro sente que precisa desafiar os limites do próprio corpo para cumprir uma viagem, é sinal de que algo não está funcionando adequadamente, seja nas condições de trabalho, na organização da atividade ou na própria gestão da rotina profissional. Segurança viária não se faz à base de anfetamina, mas com respeito aos períodos de descanso, responsabilidade e condições adequadas para que o motorista exerça sua atividade com segurança”, afirma o presidente do Sinaceg, José Ronaldo Marques da Silva, o Boizinho.
Ocorrências recentes reforçam o alertaA preocupação com o uso de estimulantes ganhou força após episódios recentes registrados no país. Em Goiás, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu 45 mil comprimidos da droga, evidenciando a dimensão nacional do problema.
Além disso, dados mencionados pela entidade apontam que, no ano passado, o consumo de entorpecentes esteve relacionado a 62 acidentes registrados nas rodovias brasileiras, com três mortes.
Os números reforçam a necessidade de manter o tema em evidência, especialmente em um setor marcado por jornadas extensas e pela pressão por produtividade.
Segurança depende de múltiplos fatoresDe acordo com o diretor regional do Sinaceg, Márcio Galdino, o enfrentamento do problema exige uma combinação de conscientização, responsabilidade individual e respeito às normas que regulam a atividade.
“É claro que as empresas têm responsabilidade e devem respeitar rigorosamente os limites da jornada e dos períodos de descanso. Mas, no transporte de veículos, especialmente nas operações mais estruturadas, já existem controles que ajudam a evitar excessos. Precisamos entender que muitos casos estão ligados a decisões individuais e à busca por um rendimento maior a qualquer custo. O uso de rebite não pode ser visto como uma realidade generalizada do setor. Segurança nas estradas depende de planejamento, responsabilidade e respeito aos limites do próprio corpo”, destaca.
A fala também chama atenção para a necessidade de evitar generalizações. Embora o problema exista e demande enfrentamento, a entidade ressalta que ele não deve ser tratado como uma característica inerente a todo o setor de transporte rodoviário.
Medidas defendidas pelo setorDiante desse cenário, o Sinaceg defende a adoção de medidas voltadas à prevenção e à promoção de condições mais seguras para o exercício da atividade profissional.
Entre as ações apontadas pela entidade estão a ampliação das áreas de parada e descanso para caminhoneiros, o fortalecimento de campanhas educativas sobre os riscos associados ao uso de estimulantes e a fiscalização do cumprimento das normas relacionadas à jornada de trabalho e aos intervalos obrigatórios de repouso.
Mais do que uma infração ou um problema individual, o uso do rebite evidencia os desafios de equilibrar produtividade e segurança nas estradas. Para especialistas e representantes do setor, enfrentar essa realidade passa pelo respeito aos limites humanos e pela construção de uma cultura que priorize a preservação da vida acima da pressa.
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Contran prorroga validade da CNH vencida até setembro. Entenda!
Os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026 ganharam um prazo extra para regularizar a situação. A medida foi oficializada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Deliberação nº 278/2026, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12).
Na prática, os documentos abrangidos pela norma passam a ser considerados válidos até o dia 9 de setembro de 2026. Além disso, após essa data, os condutores ainda terão mais 30 dias para providenciar a renovação antes que possam ser autuados por dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias.
A decisão ocorre poucos dias após a entrada em vigor da Lei nº 15.428/2026, que alterou as regras da renovação da CNH e acabou encerrando a possibilidade da chamada “renovação automática”, inicialmente prevista na Medida Provisória nº 1.327/2025.
O que mudou?Quando a MP 1.327/2025 foi editada, o governo federal anunciou que motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e sem infrações poderiam renovar a CNH automaticamente, sem a necessidade de exames médicos.
No entanto, durante a tramitação no Congresso Nacional, o texto sofreu alterações. A Lei nº 15.428/2026 manteve a expressão “renovação automática”, mas restabeleceu a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para a renovação da habilitação, além da avaliação psicológica para os condutores que exercem atividade remunerada.
Com a mudança repentina das regras, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) precisaram adequar seus sistemas e procedimentos operacionais.
Foi justamente para evitar prejuízos aos cidadãos durante esse período de adaptação que o Contran editou a Deliberação nº 278/2026.
Quem terá a validade prorrogada?A prorrogação vale para os condutores cujos documentos venceram ou vencerão entre os dias 5 de junho e 8 de setembro de 2026.
O artigo 2º da norma estabelece que:
“A validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor e da CNH dos condutores de que trata o art. 1º fica prorrogada até 9 de setembro de 2026.”
Além disso, a Deliberação determina que:
“Encerrado o prazo de prorrogação previsto no caput, os condutores nele referidos disporão de trinta dias para renovação do documento de habilitação.”
Ou seja, mesmo após 9 de setembro, ainda haverá um período de tolerância para que o motorista providencie a renovação.
Não é preciso emitir novo documentoOutro ponto importante é que os motoristas não precisam solicitar qualquer anotação ou emitir uma nova CNH para usufruir do benefício.
De acordo com a Deliberação:
“Não será necessária a emissão de novo documento ou a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação.”
Assim, a própria norma garante automaticamente a extensão da validade para os documentos enquadrados na regra.
Atenção dos agentes de fiscalizaçãoO especialista em trânsito Julyver Modesto explica que a medida também tem impacto direto nas atividades de fiscalização.
Conforme ele, os agentes da autoridade de trânsito devem observar a excepcionalidade criada pelo Contran e considerar válidos os documentos abrangidos pela Deliberação.
“A medida foi necessária porque, com a conversão da MP nº 1.327/25 na Lei nº 15.428/26, deixou de existir, a partir de 5 de junho, a chamada renovação automática da CNH, retornando a exigência de realização do exame de aptidão física e mental para a renovação da habilitação”, destacou.
Julyver ressalta ainda que somente após o término do período adicional é que poderá haver autuação pela infração prevista no artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo com CNH vencida há mais de 30 dias. “Encerrado esse prazo, os condutores abrangidos ainda terão mais 30 dias para renovar o documento de habilitação. Assim, somente após esse período adicional é que poderá haver enquadramento por conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias”, explicou.
Quem não está incluído?A prorrogação não beneficia todos os condutores.
A Deliberação deixa claro que a medida não se aplica aos motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
O artigo 3º estabelece que:
“A prorrogação de validade prevista nesta Deliberação não se aplica aos condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.”
Portanto, nesses casos, permanecem válidas as restrições já impostas pela legislação de trânsito.
Medida temporáriaAs deliberações do Contran são atos normativos editados pelo presidente do órgão em situações de urgência e relevante interesse público, com vigência limitada.
No caso da Deliberação nº 278/2026, o próprio período estabelecido é suficiente para atender à transição provocada pelas mudanças na renovação da CNH.
Como observa Julyver Modesto, não há necessidade de transformação futura da medida em resolução definitiva, uma vez que seus efeitos se esgotam dentro do prazo para o qual foi criada.
Enquanto isso, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão divulgar amplamente as novas regras e orientar tanto os agentes de fiscalização quanto os condutores para evitar autuações indevidas e garantir segurança jurídica durante o período de adaptação às mudanças na renovação da habilitação.
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Relator freia Resolução 1.020 e propõe aumento de horas mínimas de aulas para obtenção da CNH
A proposta que promete reformular diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxe um recado claro sobre o processo de obtenção da CNH: a flexibilização promovida pela Resolução Contran nº 1.020/2025 encontrou resistência no Congresso Nacional.
No parecer apresentado pelo relator da Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei nº 8.085/2014 e seus 270 apensados, o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) propõe que a carga horária mínima de aulas práticas deixe de ser definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passe a estar expressamente prevista no próprio CTB. O texto estabelece o mínimo de cinco horas-aula práticas para os candidatos à primeira habilitação.
A medida representa uma mudança significativa em relação à Resolução nº 1.020, editada no fim do ano passado, que reduziu para apenas duas horas-aula o mínimo obrigatório de prática de direção para candidatos à CNH.
Ao justificar a proposta, o relator fez duras críticas à norma do Contran.
“A Resolução Contran nº 1.020, de 2025, efetuou manobra perigosa e arriscada, na contramão da segurança no trânsito: estabeleceu em apenas duas horas a carga horária mínima de aulas de direção para que um condutor seja habilitado no Brasil, entre outras barbaridades.”
A manifestação chama atenção porque adota um tom incomum em relatórios legislativos e evidencia o posicionamento da comissão diante das recentes mudanças defendidas pelo governo federal.
Segurança no trânsito como prioridadeDe acordo com o parecer, o principal critério adotado na análise das 270 propostas foi a preservação da segurança viária. O relator afirma que determinadas decisões não deveriam ficar exclusivamente sob responsabilidade do órgão normativo. “Não se pode deixar a cargo do Contran questões fundamentais para garantir um trânsito seguro em nosso País, como é o caso da carga horária mínima do curso de direção veicular.”
O documento cita, ainda, o cenário preocupante da violência no trânsito brasileiro para justificar a necessidade de cautela. “Em 2024 morreram mais de 37 mil pessoas em sinistros, uma morte a cada 14 minutos.”
Para o Portal do Trânsito, a posição do relatório reforça uma preocupação manifestada por especialistas desde a publicação da Resolução 1.020: a de que a redução drástica da formação prática poderia comprometer a preparação dos futuros condutores.
Cinco horas, mas não retorno ao modelo antigoApesar de representar um endurecimento em relação à regra atual, a proposta não retoma as cargas horárias anteriormente exigidas antes da Resolução nº 1.020.
O parecer estabelece que:
“A carga horária mínima de aulas práticas de direção esteja expressamente estabelecida no CTB, não sendo mais definida pelo Contran, aumentando o padrão atual de 2 horas-aula para 5 horas-aula.”
Na prática, o texto busca um meio-termo entre a desburocratização do processo de habilitação bem como a necessidade de assegurar um padrão mínimo de formação.
Além disso, o relatório determina que o Contran, ao regulamentar os exames teóricos e práticos, observe critérios mínimos capazes de avaliar efetivamente o conhecimento e as habilidades dos candidatos.
Formação continua, mas com mudançasO parecer também mantém a possibilidade de coexistência entre diferentes modalidades de ensino.
As atuais autoescolas passam a ser denominadas Escolas de Trânsito, e o texto prevê a atuação de instrutores autônomos para as categorias A e B, desde que cumpram exigências semelhantes às aplicadas às instituições credenciadas.
Entre elas estão:
- utilização de veículos com duplo comando;
- retrovisor adicional;
- monitoramento das aulas e exames;
- requisitos formais para atuação dos instrutores.
Ao mesmo tempo, o relatório propõe mecanismos para reduzir custos do processo de habilitação, fortalecer a CNH Social e criar um programa emergencial de apoio financeiro às Escolas de Trânsito afetadas pelas mudanças regulatórias.
Debate está longe do fimApesar da repercussão imediata do parecer, nenhuma das propostas entrou em vigor.
O texto ainda será lido e debatido pela Comissão Especial antes de seguir para as próximas etapas da tramitação legislativa. Parlamentares poderão apresentar destaques e alterações, ou seja, isso significa que o conteúdo ainda poderá sofrer mudanças.
Ainda assim, a divulgação do relatório já representa uma sinalização importante sobre os rumos do debate.
Se, nos últimos meses, a discussão girava em torno da flexibilização quase total da formação de condutores, o parecer do relator indica uma tentativa de estabelecer limites para essas mudanças, preservando requisitos considerados essenciais para a segurança no trânsito.
Conforme especialistas do setor, o desafio será encontrar o equilíbrio entre ampliar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação, reduzir custos e garantir que novos condutores estejam efetivamente preparados para enfrentar a complexidade do trânsito brasileiro.
Como costuma defender o diretor do Portal do Trânsito, Celso Mariano, não é possível tratar a formação de condutores apenas como uma etapa burocrática.
“Facilitar o acesso à habilitação é importante, mas não podemos abrir mão do compromisso com a vida. A formação precisa preparar pessoas para tomar decisões seguras em um ambiente que exige responsabilidade o tempo todo.”
A julgar pelo tom adotado pelo relatório, essa preocupação deverá continuar no centro das discussões sobre o futuro do Código de Trânsito Brasileiro.
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