Detran fixa penalidades para quem atingir 20 pontos na carteira
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A partir de agora, motoristas infratores que atingiram 20 pontos ou mais na carteira de habilitação poderão saber qual o tempo da penalidade que será aplicada de acordo com as irregularidades cometidas em Santa Catarina.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) editou uma dosimetria em que uniformiza o tamanho das penas de acordo com a pontuação e a gravidade das infrações no Estado.
A medida saiu em atendimento a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que fez uma auditoria no ano passado e apontou deficiências nos procedimentos efetuados pelo Detran para a penalização das infrações de trânsito.
O Detran não afirma, mas isso evita, por exemplo, qualquer tipo de favorecimento como o abrandamento da pena a um motorista pelo julgador.
Oficializada pela portaria 1232 do diretor Vanderlei Rosso, publicada no Diário Oficial de 31 de dezembro, a medida não é vista pelo Detran como uma nova possibilidade de aumentar a punição dos motoristas infratores ou algo mais rigoroso, mas sim como a uniformização dos critérios para a aplicação da punição no Estado.
— A partir de agora, independentemente do local onde o processo está correndo, quem vai penalizar tem que seguir esses critérios. A novidade é a uniformização da penalidade e que todos os delegados têm que cumprir a determinação do Detran e não fica mais a critério deles definir quantos meses — diz a gerente geral de penalidades do Detran, Graziela Maria Casas Blanco.
A tabela prevê penalidade de um mês a dois anos de suspensão do direito de dirigir. Mas a quantidade de meses depende das infrações cometidas e da aplicação do chamado fator multiplicador, que varia de acordo com o tipo de infração (vai de três vezes a 10 vezes dependendo da sua natureza estabelecida no Código de Trânsito).
A dosimetria já existe desde 2005, mas antes ficava livre para o julgador definir quantos meses ele ia dar dentro do mínimo e do máximo. A tabela é dividida em motoristas não reincidentes e reincidentes, e também pela natureza da infração (fator multiplicador).
Por exemplo: disputar racha terá fator multiplicador 10 para a multa, ou seja, 10 vezes o valor da infração gravíssima, que é de R$ 191,54; ultrapassagem proibida (pelo acostamento, intersecções, contramão em locais como pontes, aclives, declives, faixas de pedestres, etc) o fator multiplicador é 5.
A medida do Detran é vista como algo positivo por autoridades policiais que atuam nas rodovias. Especialmente porque cria parâmetros e referências para o órgão de trânsito decidir, assim como acontece diante dos crimes de trânsito, quando juízes julgam e estabelecem as penas conforme a legislação.
— Vai ter a referência e não ter mais versões conflitantes, nem aquilo de o julgador ser brando ou pesar mais — assinala o inspetor Luiz Graziano, chefe de comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
DIÁRIO CATARINENSE