Finanças aprova pena maior para motorista que matar alguém em rachas.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que faz diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Uma delas eleva a pena máxima de 10 para 12 anos de reclusão nos casos de homicídio culposo (sem intenção de matar) causado por rachas no trânsito.

O colegiado acatou o parecer da relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PTN -PR), que defendeu a aprovação do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2872/08 e apensados. O substitutivo também enquadra como crime culposo os acidentes que resultem em limitações à saúde da vítima dos rachas. Se o racha levar a lesão corporal que incapacite a vítima de trabalhar por um mês, por exemplo, a pena será de reclusão de um a cinco anos. Já se o acidente resultar em incapacitação permanente ou doença grave, a sanção passa a ser de reclusão de dois a oito anos. Em ambos os casos, há a possibilidade de perda do direito de dirigir.

A lei atual trata apenas dos casos de lesão corporal grave, e não detalha outros tipos de prejuízos à vítima dessas disputas. A pena em vigor é de reclusão de três a seis anos.

O texto aprovado também proíbe o contingenciamento dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) que são revertidos a políticas de segurança e educação no trânsito. De acordo com a proposta, 5% da arrecadação das multas deverão ser destinadas a essas ações.

“Corredor”
O substitutivo também considera infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão da carteira de habilitação, o tráfego de motociclistas entre veículos, exceto nos casos de trânsito parado, quando é permitida a circulação na velocidade máxima de 30 km/h.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para o Plenário.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Emanuelle Brasil 
Edição – Marcelo Oliveira
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