Contran reduz tempo de suspensão da CNH em alguns casos
Enviado por Vila Nova em qui, 22/10/2015 - 11:14
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reduziu o tempo de suspensão do direito de dirigir em alguns casos em que envolvem as chamadas multas agravadas, cujo valor é multiplicado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (20).
Há duas situações em que o motorista perde temporariamente o direito de dirigir:
- quando soma 20 pontos na carteira no período de 12 meses;
- quando comete infração em que esta penalidade está prevista (somando ou não 20 pontos).
O tempo em que a pessoa fica impedida de guiar varia de 1 mês a 2 anos, conforme a gravidade da infração e se houver reincidência. Em casos de crime de trânsito, como causar acidente ao dirigir embriagado ou ao disputar racha, ela pode chegar a 5 anos. O Contran decidiu reduzir o prazo máximo para quem comete infrações gravíssimas para as quais sejam previstas multas agravadas, cujo valor (R$191,54) é multiplicado por 3, 5 ou 10 vezes. O G1 não conseguiu contato com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para explicar a medida.
Quais prazos mudaram
Para delitos cuja multa prevista é multiplicada por 3, como dirigir sem CNH, o prazo máximo da suspensão passa de 2 a 7 meses para, no máximo, 6 meses. O mesmo ocorre com quem comete infração para as quais sejam previstas multas com fator multiplicador de 5 vezes, como as de ultrapassagem proibida. O prazo de suspensão, que era de 4 a 12 meses, passa a ser de 4 a 10 meses. Também foi criada uma categoria que engloba multas com fator multiplicador de 10 vezes, como disputar racha e dirigir alcoolizado. Nesses casos, o tempo de suspensão do direito de dirigir será de 8 a 12 meses. Nada muda para casos que não envolvem multas agravadas (multiplicadas), cujo tempo de suspensão segue sendo de 1 a 3 meses.
Reincidência
Também houve alteração em casos em que o motorista teve a CNH suspensa pela sgunda vez em 1 ano. Para uma infração cujo valor da multa deverá ser multiplicado por 5, o tempo máximo de suspensão do direito de dirigir do reincidente foi reduzido de 12 a 24 meses para 10 a 20 meses. E também foi criada a categoria que engloba reincidência para multas com fator multiplicador de 10 vezes: o prazo de suspensão será de 12 a 24 meses.
Suspensão direta
Algumas infrações consideradas muito graves preveem a suspensão imediata do
direito de dirigir mesmo que o motorista não atinja a soma de 20 pontos na
carteira. Entre elas estão:
- dirigir sob influência de álcool ou entorpecente;
- disputar racha;
- não prestar socorro a vítima de acidente;
- rodar acima de 50% da velocidade máxima permitida na via;
- andar de moto sem capacete;
- furar bloqueio policial
Retomada
da CNH
Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) será devolvida a seu titular após cumprida a penalidade e com
aprovação no curso de reciclagem.
Do G1, em São Paulo
21/10/2015 11h31 - Atualizado em 21/10/2015 11h31
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