Lei altera CTB e ciclomotores serão regulamentados.

Acabou a
polêmica. A partir de agora, os ciclomotores deverão ser registrados,
emplacados e licenciados pelos Detrans.

Lei 13.154/15, publicada no Diário Oficial da União na semana
passada, altera o Código de Trânsito Brasileiro e retira do Município a
competência para registrar e licenciar os ciclomotores. Os Departamentos
Estaduais de Trânsito serão responsáveis por essa atividade.

Na prática, os
condutores deverão ter o Cerificado de Registro e Licenciamento de Veículo
(CRLV), terão que pagar os devidos impostos e o Seguro DPVAT.

O processo para
andar com este veículo na rua já era igual ao dos demais veículos. Ele
precisava ser emplacado, ter documentação e o condutor deveria ser habilitado
para dirigir. Porém, o fato desse registro ser uma competência municipal,
acabava impossibilitando a regularização do veículo.

Para conduzir
veículos de duas ou três rodas, cuja cilindrada não exceda a 50 cc e cuja
velocidade máxima não exceda a 50 km/h é necessário ter a CNH de categoria A ou
ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) e ter no mínimo 18 anos. O uso do
capacete é obrigatório. 

 

Mariana
Czerwonka