Câmara aprova julgamento de infração de trânsito por juizado especial
20/05/2015 - 14h55
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
aprovou hoje o Projeto de Lei 1035/07, do ex-deputado Mendes Ribeiro
Filho (RS), que transfere para a competência dos juizados especiais cíveis e
criminais da Justiça Federal a aplicação das penalidades previstas no Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Atualmente, as infrações de trânsito são julgadas
pela Justiça comum, cujo acesso é mais difícil, pela necessidade de advogados e
custos maiores. "A agilidade dos juizados especiais no trâmite das causas
de valor de até 60 salários mínimos e de infrações de menor potencial ofensivo
serviria para desafogar as varas de Justiça Federal", afirmou o autor, ao
apresentar a proposta.
O relator na CCJ, deputado Paes Landim (PTB-PI), recomendou a aprovação
dessa proposta e a rejeição de outras três proposições (PL 1301/99, PL 6591/06,
e PL 5374/13) que tratam do tema de forma diferente. Como tramitava em caráter
conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Câmara, e deve ser analisada
pelo Senado.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Patricia Roedel