Considerados membros da família, cães e gatos costumam seguir os donos para todos os lados. Eles, claro, também andam de carro. Mas o transporte de animais exige alguns cuidados para evitar multas e para a segurança de quem dirige e do bichinho.
O aconselhado é nunca transportar cães e gatos soltos se o motorista estiver sozinho, mas sim em caixas ou nas cadeiras apropriadas, com cinto de segurança. Elas são vendidas em lojas especializadas e têm tamanhos diferenciados. Se outra pessoa estiver no carro, o bichinho pode viajar no colo do carona, preferencialmente no banco traseiro.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multas para o transporte errado de animais. E não trata-se de lei inócua. Em algumas cidades os agentes realmente notificam. A legislação diz que o bichinho nunca pode ir na parte externa dos veículos. Portanto, se seu cachorro adora colocar a cabeça pela janela, saiba que você pode levar uma multa por isso. Também não pode ir na cabine de caminhonetes. Isso é considerado uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Se o animal andar solto dentro do carro e tirar a atenção de quem dirige, o motorista também pode ser multado pelo artigo 169 do CTB, que prevê notificação de R$ 53,20 e três pontos. Também é proibido levar o animalzinho no colo ou do lado esquerdo, entre o corpo e a porta. Neste caso, a multa é de R$ 86,13.
Além de evitar multas, o transporte correto garante a segurança dos animais de estimação em eventuais freadas bruscas ou acidentes.
Os artigos
Art. 169 - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. Multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira
Art. 235 - Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. Infração grave com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Art. 252. Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Multa de R$ 86,13 e quatro pontos.