Multa aumenta 260% para carros que invadem faixa exclusiva de ônibus.
Uma mudança no artigo 184 do Código Brasileiro de Trânsito
(CTB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no Diário
Oficial da União, tornou mais pesada a multa para motoristas de carros
particulares que invadirem as faixas e vias exclusivas de ônibus. A infração,
era considera leve ou grave, conforme o caso, com multa mínima de R$ 53,20,
passa agora a ser considerada gravíssima, e a “mordida” será de R$ 191,54, que
representa um aumento de 260%.
A anotação na carteira subiu para 7 pontos. Outra novidade é que
o motorista pode ainda ter o veículo apreendido. Enquanto isso, a punição para
as evasões da faixa exclusiva para as vias normais, pelos motoristas dos
transportes públicos, permanecem a mesma, segundo o Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran).
A mudança no artigo 184 do CTB vale tanto para os corredores (à
esquerda), quanto para faixas exclusivas (à direita). A lei entra em vigor a
partir da sua publicação. Até então, trafegar na faixa exclusiva à direita era
considerado infração leve (3 pontos) com multa de R$ 53,20. Nos corredores à
esquerda da via, grave (5 pontos), com multa de R$ 127,69.
Das 36.521 multas aplicadas no ano passado pela CET-Rio nos
corredores de BRS da cidade, 21.607 foram por evasão da faixa exclusiva pelos
motoristas de ônibus ônibus. As multas por invasão destes corredores por
veículos particulares totalizaram 14. 914 no período.
O texto publicado ontem prevê ainda que taxistas e motoristas
que exercem atividade remunerada não podem cobrar a tarifa com o carro em
movimento, sob pena de multa, considerada média. Além disso, os motoristas
habilitados nas categorias C, D ou E ,como caminhoneiros e condutores de ônibus
ou vans, serão obrigados a fazer um “curso preventivo de reciclagem”, quando
somarem 14 pontos no período de um ano.
Geraldo Ribeiro