MP cria multa de quase R$ 6 mil para quem bloquear via deliberadamente.

Medida provisória publicada ontem (11) no Diário Oficial da União, altera o Código de Trânsito Brasileiro e cria a infração, com penas severas,  para motoristas que usarem seus veículos para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias, prejudicando os serviços essenciais no País e a população.

 A medida atinge diretamente as manifestações promovidas por caminhoneiros, que são classificadas como claramente políticas, de acordo com o Governo Federal.

 De acordo com o texto da MP 699, a infração de trânsito para quem bloquear deliberadamente as vias é classificada como gravíssima, com multa agravada em 30 vezes, que fica no valor de R$ 5.746,20. A multa tem o valor dobrado em casos de reincidência no período de doze meses. Para se ter uma ideia, a título de comparação, a multa por dirigir embriagado é uma infração gravíssima agravada em “apenas” dez vezes.

 Além disso, quem bloquear as vias ficará proibido de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos. Já os organizadores de obstruções estão sujeitos à punição de R$ 19.154, nesse caso, a multa é agravada em cem vezes.

 O texto ainda estabelece que os infratores terão a carteira de motorista suspensa por 12 meses e o veículo, apreendido. A MP 699 também permite que o governo contrate serviços para recolhimento e encaminhamento do veículo para um depósito. Os custos serão arcados pelo infrator.

 

Mariana Czerwonka

Portal do Trânsito