Entidades privadas poderão ser autorizadas a expedir permissão internacional para dirigir.
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em votação final, projeto de lei da Câmara (PLC 95/2012) que delega a entidades privadas a expedição da permissão internacional para dirigir e do certificado de passagem na alfândega. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Dário Berger (PMDB-SC), que também acolheu sugestão de emenda de redação apresentada pelos senadores Simone Tebet (PMDB-MS) e Ronaldo Caiado (DEM-GO).
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) delegue esses serviços apenas aos Departamentos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal. A sugestão apresentada por Simone e Caiado foi no sentido de substituir, no texto do PLC 95/2012, a menção a “associação habilitada” por “entidade habilitada” para confecção desses documentos.
Simone observou que as associações costumam não ter fins lucrativos. Assim, dificilmente teriam interesse em assumir um serviço com custos. Já Caiado comemorou a flexibilização da confecção desses documentos, tendo em vista a “burocracia” enfrentada hoje pelo cidadão para consegui-los.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLC 95/2012 será enviado, em seguida, à sanção presidencial.
Agência Senado