Detrans fazem novo pedido ao Denatran pelo fim do exame toxicológico
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Os Detrans se posicionam contrários à forma em que o exame toxicológico foi implantado e relatam problemas enfrentados por milhares de cidadãos.
A Associação Nacional dos Detrans (AND) protocolou nesta semana, junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mais um pedido para o fim da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas com habilitação nas categorias C, D e E. No documento, os 27 Detrans do país se posicionam contrários à forma em que o exame foi implantado e relatam os problemas enfrentados por milhares de cidadãos, em todos os Estados brasileiros.
“Caso não haja alteração pelo Denatran e pelo Contran, a AND vai subscrever uma ação de inconstitucionalidade da Lei Federal 13.103/15, que determina o exame neste formato”, adianta o vice-presidente da Associação e diretor-presidente do Detran Alagoas, Antônio Carlos Gouvêia.
O documento foi entregue diretamente ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Conselho Nacional de Trânsito, Alberto Angerami, em Brasília. “Vamos fazer todos os esforços possíveis, em todas as esferas, mas não podemos permitir que o cidadão seja lesado da forma que está sendo hoje”, destacou Gouvêia.
Os Detrans entendem que a exigência gera ônus excessivo aos condutores e não tem eficácia comprovada na redução de acidentes. Para os Departamentos Estaduais a redução do número de acidentes passa, antes, pela qualificação das estratégias de educação, formação, avaliação, fiscalização e de punição de condutores infratores.
A AND cita as conclusões do XI Congresso Brasileiro Sobre Acidentes e Medicina de Tráfego, promovido pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, em setembro de 2015: “O exame é inócuo, não sendo aplicado em país algum do mundo, até porque inexiste qualquer evidência científica de qualquer impacto positivo na redução de lesões e mortes no trânsito. O motorista usuário de drogas só mudará seus hábitos no curto período que antecede ao teste, por óbvio, o tempo mínimo necessário para tornar indetectável o uso prévio da droga”, diz o texto.
Outra preocupação dos Detrans é o efeito legal da medida, pois o Código Brasileiro de Trânsito determina que é infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Ou seja, o uso tem que estar imediatamente associado ao ato de dirigir e, sendo assim, um exame que acusa o uso de entorpecentes dias, semanas ou meses antes de sua aplicação não teria efeito em um eventual processo envolvendo acidentes de trânsito, por exemplo.
Os altos custos dos exames e a dificuldade dos condutores em encontrar postos de coleta, também são citadas no pedido feito ao Denatran. “O artigo 148-A, §7º, do CTB veda qualquer intervenção dos entes públicos na estipulação dos preços, sobremaneira que caberá aos laboratórios sua fixação, o que poderá aumentar e muito o custo da habilitação nas categorias C, D e E. Assim, está a se imputar restrições ao direito de dirigir dos cidadãos profissionais”, destaca a Associação.
Apoio
A posição da AND é semelhante à de diversas entidades médicas e da área, também contrárias ao exame toxicológico na forma proposta, como o Conselho Federal de Medicina, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e a Sociedade Brasileira de Toxicologia.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT) já ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, com pedido de liminar para questionar a Lei. Para a entidade, a obrigatoriedade do exame é discriminatória por ferir os princípios tanto da isonomia quando da igualdade previsto na Constituição Federal: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
“Esses exames somente poderiam afirmar, categoricamente, que houve uso de substâncias psicoativas, mas jamais certificá-las quando da condução. Não há aqui uma solução de política social e de saúde, mas um mecanismo de exclusão, contrariando tratados e normas internacionais”, ressalta a Confederação.
Processos bloqueados
O vice-presidente da AND aproveitou a reunião no Denatran para cobrar que o órgão libere o sistema do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação, o Renach, para os processos abertos antes da Lei 13.103/15 entrar em vigor, no dia 2 de março.
Segundo o presidente do órgão, Alberto Angerami, o Denatran está fazendo contato com os coordenadores do Renach nos Estados para que as emissões sejam feitas de forma gradual para não travar o sistema com o grande volume de liberações a serem feitas. De acordo com ele, mais de 200 mil renovações nas três categorias são feitas todos os meses no Brasil.
Com informações da Assessoria de Imprensa AND
Por Mariana Czerwonka.