Comissão facilita cancelamento de multas aplicadas a veículos de socorro e salvamento
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o cancelamento de penalidades aplicadas a condutores de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização de trânsito e ambulâncias, quando em serviço de emergência. O cancelamento será possível desde que comprovada a necessária urgência.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC) ao Projeto de Lei7988/14, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC). A proposta acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já estabelece o não pagamento de multa em situações de emergência, sendo esses casos julgados pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) dos respectivos Detrans.
O projeto original diz que esses recursos serão providos quando houver comprovação da necessária urgência. Segundo o autor, os órgãos de trânsito têm criado algumas dificuldades nessas situações, e a inclusão da regra no Código de Trânsito Brasileiro irá esclarecer a situação, evitando cobranças indevidas.
O relator concorda com o objetivo do projeto, mas optou por alterar a redação no substitutivo. “Com a disseminação dos aparelhos eletrônicos de fiscalização, muitas penalidades passaram a ser aplicadas aos veículos em questão, sem que as circunstâncias de cometimento da infração tivessem sido avaliadas”, afirma o relator. “Quando for comprovado que a infração decorreu de um serviço de urgência, o correto é que a multa seja julgada improcedente e, dessa forma, cancelada”, completa.
Tramitação
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.