Multas de trânsito viram advertência.

Resolução que transforma infrações leves ou médias em advertência por escrito entra em vigor hoje.
Entra em vigor hoje a resolução do Contran (Conselho Nacional de
Trânsito) que transforma em advertência as multas de trânsito de
natureza leve ou média. A medida vale para os motoristas não
reincidentes e deve ser pedida à autoridade que expediu a autuação (CET,
DER ou Detran) a conversão da penalidade em advertência por escrito.

Essa prerrogativa foi dada no Código de Trânsito Brasileiro,   em seu
artigo 267, e recebeu regulamentação do Denatran (Departamento Nacional
de Trânsito). A conversão deveria ter entrado em vigor ano passado, mas
foi adiada para hoje.

Pela resolução, até a data do término do prazo para a apresentação da
defesa da autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator
poderá solicitar à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de  
advertência por escrito. Nesse caso, não caberá recurso à Jari (Junta
Administrativa de Recursos de Infrações) da decisão da autoridade quanto
a aplicação ou não da penalidade de   advertência  por escrito.

A aplicação da penalidade de   advertência  por escrito não
implicará   em  registro de pontuação no prontuário do infrator. Tanto a
resolução do Denatran como o artigo 267 do CTB facultam à autoridade de
trânsito a decisão de transformar ou não a multa em advertência.

Carol Rocha

carol.rocha@diariosp.com.br


Diário de S. Paulo