Liminar suspende simulador de direção em Rondônia

Foto: www.rondoniagora.com

 O Sindicato das Autoescolas e Centro de Formação de Condutores de Rondônia (Sindar) conseguiu uma liminar na Justiça, suspendendo a obrigatoriedade de, até o dia 31 de março, possuir um simulador de direção veicular nos estabelecimentos. Entre os motivos apresentados, está o alto valor do equipamento, cerca de R$ 45 mil, o que elevaria ainda mais o custo para o candidato na hora de tirar a habilitação. O simulador é obrigatório para quem vai tirar a primeira habilitação na categoria B e para quem vai mudar de categoria.

De acordo com a presidente do Sindar, Solange Barros, o equipamento não é viável nem para o aluno, nem para a autoescola. “É um equipamento muito grande e em muitas autoescolas, principalmente do interior, não há espaço para instalar o simulador. Além disso, com esta crise, já temos baixa procura. Se colocarmos, mesmo com comodato (quando paga-se apenas pelo uso), o valor da habilitação vai aumentar ainda mais”, explica Solange.

O valor de uma habilitação hoje, está em média R$ 2.443, segundo o Sindar, sendo cerca de R$ 1900 para as aulas práticas e teóricas, R$ 343 de taxa do Detran e os exames médicos que saem por R$ 200. Com o simulador, o Sindar acredita que o valor subiria para mais de R$ 3 mil. “Se a gente estivesse só interessado em dinheiro, daria um jeito de colocar esse simulador. Mas somos educadores. Com esta crise, a procura já está baixa e com este simulador só vai piorar”, afirma Solange.

Rondônia não é o primeiro estado a conseguir a suspensão da obrigatoriedade. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito e o Sindar, o Piauí foi o primeiro. Solange completa ainda que Maranhão, Tocantins e Goiás também já conseguiram. “Rondônia é o mesmo caso do Distrito Federal. Lá não tem para entregar, aqui também não”, finaliza.

Por meio de nota, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO)  esclarece que a “suspensão da obrigatoriedade do uso de simuladores de direção veicular nas autoescolas/Centro de Formação de Condutores, determinada na Resolução n.º 543/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que até a presente data não foi cientificado de qualquer decisão prolatada pelo Poder Judiciário. Sendo assim, este Departamento ressalta que sempre atuará dentro dos parâmetros legais”.