Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho afasta obrigatoriedade de implantação do simulador de direção veicular como condição para formação de condutores.

Foto: Divulgação/Ministério das Cidades

 

Quinta-Feira, Dia 05 de Novembro de 2015

 Em sentença proferida em 29 de outubro, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara da Justiça Federal do DF, afastou a obrigatoriedade de implantação do simulador de direção veicular (SDV), previsto na Resolução n. 543, de 15 de julho de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), como condição para formação de condutores de veículos automotores terrestres.

 O pedido foi feito, via mandado de segurança, pelo Centro de Formação de Condutores Limine LTDA. Segundo trecho da sentença, ao tornar obrigatório o uso do SDV durante o processo de formação do condutor para obtenção da CNH, o Contran "extrapolou, e muito, o poder regulamentador previsto no. art. 12, incisos I e X, do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997".
Clique abaixo e confira a íntegra da sentença:
 

Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com TRF1.