Direito pouco conhecido

O DPVAT garante que qualquer cidadão brasileiro que sofra acidente de trânsito envolvendo veículos automotores — inclusive pedestres — receba indenização por danos pessoais.



Muitos brasileiros não sabem que, caso sofram acidente de trânsito envolvendo veículos automotores, podem receber indenização. Esse direito está previsto na Lei no 6.194/1974, que estabeleceu o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), mais conhecido como Seguro Obrigatório. Ele é pago por todos os proprietários de veículos automotores junto com o licenciamento e garante que pedestres, ciclistas, motoristas e passageiros envolvidos em acidente provocado por carro, caminhão, ônibus, micro-ônibus, motocicleta, trator ou problemas com a carga transportada seja indenizado, independentemente de quem seja o culpado.



Seguro Obrigatório cobre os acidentes que resultarem em morte e invalidez permanente, e garante o reembolso das despesas médicas e hospitalares. O valor da indenização, em caso de morte, é de R$ 13.500 (pago aos dependentes da vítima) e, em caso de invalidez permanente, pode chegar a R$ 13.500. O valor disponibilizado para despesas médicas é de R$ R$ 2.700.



O processo para solicitar a indenização é simples: o próprio cidadão pode ir a uma seguradora que faz parte da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT com a documentação necessária (consulte os postos de atendimento e os documentos emhttp://goo.gl/cb2O0). O prazo para fazer o pedido é de três anos a partir da data do acidente, e se a documentação estiver correta, o pagamento é liberado em 30 dias; se não estiver, o prazo é suspenso e reiniciado quando ela for regularizada.



Apesar de ser um seguro obrigatório e pago por todos os motoristas, é pouco divulgado. É importante ressaltar que a indenização do DPVAT é um direito não apenas do proprietário do veículo, mas de todas as vítimas de acidente ocasionado por veículo automotor, seja elepedestre, ciclista ou passageiro.



FONTE: Corrêa Neto