Detran-RS terá divisão para cassar carteira de motoristas infratores.

Quando a nova estrutura estiver em funcionamento, cerca de 4 mil gaúchos podem perder o direito de dirigir.

Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) criará até o final de julho de 2013 uma divisão específica para tratar da suspensão e da cassação da carteira de motoristas infratores. De acordo com o presidente do órgão, Leonardo Kauer, a medida se fez necessária para contemplar a demanda que será gerada com a implementação do projeto para cassação de habilitações.

A penalidade está prevista no artigo 263 de Código de Trânsito Brasileiro, mas, passados 15 anos desde a sua entrada em vigor, ainda não é aplicada no país.

O Rio Grande do Sul será o pioneiro no cumprimento da regra, informa Kauer. A estimativa é que, de imediato, cerca de 4 mil gaúchos possam perder o direito de dirigir por dois anos. Desenvolvido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado (Procergs), o sistema informatizado, que permite o cruzamento de dados, segue em fase de testes e deverá estar em pleno funcionamento dentro de dois meses.

Desde abril, cinco processos de cassação foram instaurados de forma experimental, mas apenas um motorista entregou a habilitação. Os outros ingressaram com recursos. O presidente do Detran culpa a burocracia pelo não aplicação da penalidade até agora, e informa que a Associação Nacional dos Detrans trabalha para alterar a legislação, na tentativa de reduzir as possibilidades de recursos.

"Se ninguém fez até agora (colocar em prática a cassação), é porque é um negócio difícil. A legislação nos impõe tantas travas e amarras que gera esta sensação de impunidade. Estamos em um processo aqui que nenhum outro Detran tenta porque está olhando para um muro", afirma Kauer.

O descompasso de ritmo também é verificado no caso das suspensões. Em 2012, foram abertos 32.155 novos processos, sendo que apenas 13.376 motoristas entregaram suas habilitações, incluindo os remanescentes de anos anteriores.

Inicialmente, a equipe da divisão de suspensão e cassação - penalidades que hoje são tratadas dentro da Divisão de Infrações - será composta por 16 pessoas, com meta de chegar a 20. Para isso, é preciso que o concurso que abrirá 216 novas vagas saia do papel, o que deve ocorrer até o final do ano. A estrutura irá operar na Rua dos Andradas, no centro de Porto Alegre. O órgão hoje tem cerca de 600 servidores.

Conforme o Detran, a cassação do direito de dirigir pode ocorrer quando o condutor suspenso ou condenado judicialmente por delito de trânsito for flagrado dirigindo ou em caso de reincidência de infrações consideradas gravíssimas. Entre elas, estão dirigir embriagado, entregar direção à pessoa não habilitada, realizar manobra perigosa em via pública e dirigir um veículo diferente da categoria consentida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou na Permissão para Dirigir.



Como funcionará o processo

- O Detran/RS instaura o Processo de Cassação do Direito de Dirigir e o condutor infrator será notificado para que apresente sua defesa, em 15 dias.

- Indeferida a defesa, será imposta a penalidade, e o condutor será novamente notificado para apresentar, em 30 dias, recurso em 1ª instância à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari).

- Em caso de negativa para o recurso, o motorista deverá recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), também no prazo de 30 dias.

- Esgotadas todas as fases de defesa e recursos, o condutor será notificado e informado que deverá entregar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC), para dar início ao cumprimento da penalidade.

- Quem for cassado não pode dirigir nem fazer, por dois anos, exame médico, avaliação psicológica, curso de reciclagem, prova teórica de reciclagem, prova teórica de formação e exame de direção veicular para reabilitação.

- Flagrado com direito de dirigir cassado, o condutor está sujeito a multa de R$ 957,69, apreensão do veículo, retenção de CNH e, ainda, pena de seis meses a um ano de detenção.



Entenda a diferença

Suspensão: O motorista pode ficar sem o direito de dirigir pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano.

Cassação: O motorista fica sem o direito de dirigir por dois anos.



Pilha administrativa

Processos de suspensão instaurados

2010 - 18.434

2011 - 28.162

2012 - 32.155

Condutores suspensos*

2010 - 3.218

2011 - 6.646

2012 - 14.295

*Após análise de recursos


Habilitações recolhidas

2010 - 7.081

2011 - 15.069

2012 - 13.376

 

 

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CLEIDI PEREIRA  -  ZERO HORA