Detran-BA propõe mudança no Código de Trânsito sobre porte do CRLV

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) participou da reunião do Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, na última terça-feira (16), em Brasília. Entre os temas que foram debatidos, está a portaria do órgão baiano n° 223/16, que mudou a regra do porte obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) no estado.

A portaria estabeleceu que o condutor pode apresentar o comprovante do pagamento dos débitos (IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento e multas, se houver) como substituto do CRLV, no prazo de 30 dias após o vencimento do documento.

O Detran-BA quer convencer o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) a implantar a medida em todo o país e propõe mudança na lei que trata da obrigatoriedade do CRLV. “O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não fala em prazo para a entrega do documento do veículo. Diz que cabe aos Detrans emitir o CRLV e que o porte dele atualizado é obrigatório. Na prática, o licenciamento não é emitido na hora por questões técnicas e depende da entrega dos Correios, onde o serviço não é feito dentro da necessidade do cidadão. Portando, é preciso mudar a lei, estabelecendo um prazo para a exigência do documento ou até mesmo acabando com a obrigatoriedade, para que os condutores deixem de ser penalizados”, defende o diretor-geral do Detran-BA, Maurício Bacelar.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Detran

Por Mariana Czerwonka.