Contran altera prazo para fiscalização de cadeirinhas obrigatórias em vans.

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu, em reunião nesta quarta-feira (25), um novo prazo para que a fiscalização da presença de cadeirinhas no transporte escolar entre em vigor, de acordo com o órgão. A obrigatoriedade começa em 1º de fevereiro de 2016, mas a fiscalização da falta do equipamento só iniciará em 1º de fevereiro de 2017. O motivo da prorrogação é para que os empresários tenham tempo hábil para abastecer o mercado, afirma o Contran. A resolução será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União.

Mãe de um menino de seis anos, a atendente Lidiane Bueno, que vive em Itapetininga (SP), destaca que o diálogo é o melhor caminho para fazer com que as crianças entendam o valor da proteção fornecida pelo material. “Acho que é preciso conversar com os pequenos e falar que é uma coisa importante para evitar ferimentos caso aconteça um acidente”, aponta.

A obrigatoriedade no uso da ferramenta agrada Lidiane. “Maravilhoso, teve um tempo que meu filho ia de van para a escola e nós ficávamos preocupados pela falta da cadeirinha”, comemora.

Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) comprovam a importância do material para a prevenção de ferimentos em acidentes de trânsito. Segundo o órgão, 500 crianças morrem diariamente por este motivo em todo o mundo. No Brasil, o uso da cadeirinha diminuiu em 36% o número de casos fatais com crianças de zero a 10 anos na última década (de 1621 para 1054).

Orientações
Contudo, o instrutor de autoescola Fábio Freitas ressalta que é preciso saber qual é o tipo de item ideal para ser comprado, já que o modelo do material pode variar conforme a idade e o peso da criança. “Existe cadeirinha para bebês, conhecida como bebê conforto, utilizada em crianças que tenham até um ano; a partir de um ano tem um modelo mais alto, para crianças com até quatro anos; e, por último, tem o modelo conhecido como assento de elevação, para crianças a partir dos quatro anos”, esclarece.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que transportar crianças sem cumprir normas estabelecidas comete uma infração gravíssima e pode pagar multa de R$ 191,74. Além disso, o veículo será retido até a irregularidade ser sanada.

Do G1 Itapetininga e Região