Projeto prevê habilitação imediata para motorista profissional que tiver CNH furtada
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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4375/16, que determina a emissão imediata da autorização provisória de condução para motoristas profissionais, em caso de furto ou extravio da carteira nacional de habilitação (CNH).
O autor da proposta, deputado João Derly (Rede-RS), explica que, quando ocorrem furtos, assaltos e extravios, o cidadão que exerce profissionalmente a condução de veículos precisa aguardar até 14 dias para receber a segunda via da CNH.
Esse prazo, segundo o deputado, prejudica motoristas que são remunerados por meio de diárias ou número de entregas feitas.
“Ao se criar essa autorização provisória imediata à ocorrência de furto ou extravio, objetiva-se contribuir para que esses trabalhadores brasileiros, em sua grande parte chefes de família, tenham condições de exercer suas atividades e de ser remunerados por elas”, disse João Derly.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). As especificações sobre a autorização provisória serão definidas posteriormente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Pierre Triboli